Ministério público - Procuradorias e promotorias de justiça > promotoria regional de jequié

Data de publicação06 Junho 2022
Número da edição3112

4ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE JEQUIÉ



EDITAL N. 018/2022



A 4ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE JEQUIÉ, pelo Promotor de Justiça infrafirmado, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 16, § 1º, da Resolução n. 11/2022 do Órgão Especial do Colégio de Procuradores do Ministério Público da Bahia, comunica aos eventuais interessados, inclusive para efeito de recurso, no prazo de 10 (dez) dias, o Arquivamento da Notícia de Fato n. 003.9.233571/2022, instaurada para apurar pedido de fiscalização dos gastos públicos do Município de Jequié com os Festejos Juninos de 2022.



Jequié/BA, 03 de junho de 2022.



Otávio de Castro Alla

Promotor de Justiça Designado





EDITAL N. 019/2022



A 4ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE JEQUIÉ, pela Promotora de Justiça infrafirmada, no uso de suas atribuições legais, conforme preceitua o art. 11 da Resolução nº 174/2017 do CNMP, vem, por meio deste Edital, a todos quanto possa interessar, comunicar a prorrogação, por um ano, do prazo de conclusão do Procedimento Administrativo nº 608.9.54081/2019, instaurado com a finalidade de acompanhar o cumprimento de Termo de Ajuste de Conduta firmado com a Câmara Municipal de Jequié quanto a adequação do Portal da Transparência da aludida Casa Legislativa.



Jequié/BA, 03 de junho de 2022



Otávio de Castro Alla

Promotora de Justiça Designado





8ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE JEQUIÉ




EDITAL Nº 033/2022

A 8ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE JEQUIÉ/BA, através da promotora de justiça Dra. Juliana Rocha Sampaio, no uso de suas atribuições legais, conforme preceitua o art. 53 da Resolução nº 11/2022 do CNMP, tendo em vista a necessidade de se realizar diligências até o efetivo desfecho dos autos, COMUNICA a todos quantos possa interessar, a PRORROGAÇÃO do prazo de conclusão, pelo período de 1(um) ano, dos procedimentos a seguir:

608.9.157502/2019

608.9.26631/2020





PORTARIA Nº 026/2022

INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO

Origem: 8ª Promotoria de Justiça de Jequié/BA

Área: PESSOA IDOSA

IDEA nº 608.9.383009/2021

Assunto: apurar informações de que o acesso ao SAC – Serviço de Atendimento ao Cidadão e às unidades do DETRAN, em cumprimento dos Decretos Estaduais 20.894/2021 e 20.907/2021 (e seguintes), está restrito às pessoas com esquema vacinal completo contra Covid 19, e que tal medida, notadamente diante da aparente ausência de alternativas, pode configurar restrição do próprio exercício pleno da cidadania por pessoas idosas, adultas e inclusive crianças.


Data da instauração: 02/06/2022

JULIANA ROCHA SAMPAIO

Promotora de Justiça





PORTARIA Nº 027/2022

INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO CIVIL

Origem: 8ª Promotoria de Justiça de Jequié/BA

Área: EDUCAÇÃO

IDEA nº 608.9.97968/2022

Assunto: apurar a situação dos Profissionais de Apoio do Município de Jequié, notadamente a partir do Processo Seletivo Simplificado/REDA - EDITAL Nº 01, DE 15 DE MARÇO DE 2022.


Data da instauração: 02/06/2022

JULIANA ROCHA SAMPAIO

Promotora de Justiça






4ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE IPIAÚ.


Autos IDEA n° 657.9.214833/2022

(Procedimento Administrativo de acompanhamento de Instituições)

PORTARIA N° 008/2022


O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA, pela Promotora de Justiça signatária, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 26, inciso I da Lei 8.625/93 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público); pelo art. 73, Inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 11, de 18 de janeiro de 1996 (Lei Orgânica do Ministério Público do Estado da Bahia) e pelo art. 201, VI da Lei 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), considerando a documentação em anexo, e


CONSIDERANDO a tramitação de Notícia de Fato noticiando indícios de irregularidades na instituição de acolhimento Fundação Antônio Carlos Magalhães - FACM, notadamente: a) indícios de irregularidades quanto à forma de destinação de recursos para entidade (pública) mediante termo de fomento, em desacordo com as regras de Direito Financeiro constantes da Lei n. 4.320/64 e da Lei de Responsabilidade Fiscal; b) indícios de contratação de pessoal com burla às regras de seleção através de concurso público; c) indícios de irregularidades quanto à realização de obras, compras e serviços (relacionados à reforma da instituição) sem observância das regras de licitações e contratos;


CONSIDERANDO que a entidade de acolhimento se trata de fundação pública com personalidade jurídica de direito privado, uma vez que sua constituição foi autorizada pela Lei Municipal 1.111/1972 e conforme informações do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, mas vem sendo tratada como entidade do terceiro setor com percepção de recursos mediante termo de fomento entre o município e a entidade, contratação de profissionais sem concurso público e, ao que denota, realização de obras, serviços e compras, sem observância das regras de licitações e contratos;


CONSIDERANDO que apesar da Lei Municipal nº 167/2018 prevê a Fundação Antônio Carlos Magalhães como organização da sociedade civil de interesse público sem fins lucrativos, mas não foi apresentada a legislação que extinguiu a Fundação enquanto entidade da administração pública, nem os atos constitutivos da entidade que possibilitaram a sua qualificação como OSCIP, nos moldes exigidos pela nº Lei n.º 9.790/99;


CONSIDERANDO, portanto, a natureza essencial dos Serviços de Acolhimento para crianças e adolescentes realizado pela Fundação, e que, em situações como as reportadas, não pode ser interrompido nem descontinuado, devendo haver um tratamento de transição entre a situação atual, fase de saneamento e regularização total, resolvo promover a INSTAURAÇÃO do presente procedimento ministerial em PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO, nos termos do art. 8, II, e 9°, da Resolução CNMP nº 174/2017.


1. Fica fixado o prazo de 01 (um) ano para conclusão do presente procedimento administrativo (art. 11, da Resolução CNMP nº 174/2017);


2. Autue-se a Portaria, efetuando-se os registros pertinentes no sistema IDEA.


3. Atualização da planilha de expedientes extrajudiciais da 4ª Promotoria de Justiça;


4. Como diligência inicial, DETERMINO que seja expedido ofício ao CAOPAM solicitando elaboração de orientação técnico-jurídica com envio de notas técnicas, modelos de recomendações e termos de ajustamento de conduta sobre o tema, a fim de subsidiar os trabalhos desta promotoria de justiça.


5. Após 30 dias, caso não tenha sido encaminhada a resposta, intente-se contato, de ordem, com o CAOPAM, solicitando informações sobre a solicitação encaminhada.


6. Recebidas as informações referentes no item 04 e 05, agende reunião junto à Fundação ACM e Prefeitura Municipal de Ipiaú, através de sua Procuradoria Geral.


7. Após retornem conclusos.


Ipiaú/BA, 3 de junho de 2022


LISSA AGUIAR ANDRADE

Promotora de Justiça em regime de Substituição

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT