Ministério público - Procuradorias e promotorias de justiça

Data de publicação28 Maio 2021
Número da edição2871

INQUÉRITO(S) CIVIL(S) / PROCEDIMENTO(S):

ORIGEM: PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE MARACÁS

NOTIFICAÇÃO POR EDITAL

COMUNICAÇÃO DE ARQUIVAMENTO IDEA nº 163.9.5954/2018

A PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE MARACÁS-BA, por intermédio do Promotor de Justiça que ao final subscreve, no uso de suas atribuições legais, na forma do artigo 13, da Resolução 174, de 4 de julho de 2017, do Conselho Nacional do Ministério Público, comunica a todos quantos possa interessar, especialmente ao Senhor ELIELMO ÂNGELO CARDOSO, que foi promovido o ARQUIVAMENTO do Procedimento Administrativo nº IDEA 163.9.5954/2018 Trata-se de procedimento administrativo stricto sensu, instaurado em 27/01/2019 que objetiva apurar o suposto desvio de finalidade na remoção do referido servidor.

Aqueles que quiserem recorrer, encaminhe suas razões ao e-mail maracas@mpba.mp.br, no prazo legal.

Maracas/Ba, 26 de maio de 2021.

SAMORY PEREIRA SANTOS

PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº 01/2021

Estabelece fluxo de trabalho para o processo de digitalização, conversão em eletrônico e gestão do acervo de procedimentos da 17ª Promotoria de Justiça de Feira de Santana

A PROMOTORA DE JUSTIÇA ao final subscrita, titular da 17ª Promotoria de Justiça de Feira de Santana, no exercício de suas atribuições legais, alicerçado no quanto estabelecido nos arts. 42, parágrafo único, 75, inciso II, e 92, inciso XXVII, da Lei Complementar nº 11/1996, bem como no Ato Normativo Conjunto nº 003/2021 do Ministério Público do Estado da Bahia,

CONSIDERANDO o Ato Normativo Conjunto nº 003/2021, do dia 11 de março de 2021, da Procuradoria-Geral de Justiça e da Corregedoria-Geral do Ministério Público do Estado da Bahia;

CONSIDERANDO a necessidade de agilização e sistematização do processo de digitalização e conversão do acervo da Promotoria de Justiça de físico em eletrônico;

CONSIDERANDO a necessidade, também, da adoção de rotina administrativa que viabilize um fluxo rápido e seguro dos expedientes ministeriais;

RESOLVE:

Art. 1º - Fica determinada a conversão e tramitação digital do acervo de procedimentos extrajudiciais ativos da 17ª Promotoria de Justiça de Feira de Santana.

Parágrafo único – A regra do caput não se aplica a eventuais notícias de fato e procedimentos antigos que estejam conclusos exclusivamente para indeferimento ou arquivamento total.

Art. 2º - A digitalização dos procedimentos será procedida pela Secretaria Processual, através da estrutura tecnológica e de pessoal nela disponível, iniciando-se pelos procedimentos com ação judiciais em andamento, e por outros que eventualmente envolvam situações de urgência, fazendo, em seguida, a juntada do respectivo arquivo digital, no sistema IDEA, em um único movimento de “Juntada”, na aba “Movimento”, devendo ser obedecido o prazo do art. 17 do ato 003/2021.

§1º – Caso existam movimentos já registrados no procedimento antes da presente data, estes deverão ser preservados.

§2º – A digitalização e a conversão deverão ser certificadas nos autos, fazendo-se referência a esta Portaria.

§3º – A conversão também deverá ser anotada na tabela de procedimentos.

Art. 3º - Realizadas com êxito as providências supracitadas, o procedimento deverá ser editado na aba “Processo/Procedimento”, alterando-se o seu tipo de “Físico” para “Digital”.

Parágrafo único – Deverá ser verificado o adequado preenchimento dos dados do procedimento, que deverão ser atualizados, especialmente os campos “objeto” e “tema”, procedendo-se da mesma forma quando do cadastramento de novos feitos.

Art. 4º - Uma vez convertido o procedimento em eletrônico, os respectivos autos físicos deverão ser arquivados na...

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