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Data de publicação28 Outubro 2022
Gazette Issue3208

EDITAL Nº 001/2022

COMUNICAÇÃO DE ARQUIVAMENTO DE NOTÍCIA DE FATO

4ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE LAURO DE FREITAS

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA, por intermédio da Promotora de Justiça signatária, titular da 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Lauro de Freitas/BA, no uso de suas atribuições constitucionais e em observância ao disposto no art. 16º, §1º, da Resolução nº 11, de 11 de abril de 2022, do Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça do Estado da Bahia, COMUNICA o ARQUIVAMENTO da Notícia de Fato IDEA nº 003.9.349640/2022, que teve por objeto a apuração de suposta irregularidade no encerramento das atividades do Hospital Riverside, localizado no município de Lauro de Freitas-BA, por não se ter identificado desassistência à saúde pública decorrente de incompatibilidade entre o ato administrativo impugnado e o exercício legítimo do poder discricionário pelo gestor público da respectiva instância do SUS.

Lauro de Freitas, 26 de outubro de 2022.

Ana Paula Canna Brasil Motta

Promotora de Justiça



PRORROGAÇÃO PRAZO NOTÍCIA DE FATO

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA, através do Promotor de Justiça infrafirmado, no uso de uma de suas atribuições legais, RESOLVE PRORROGAR O PRAZO DA NOTÍCIA DE FATO, IDEA 111.9.412472/2022, a partir de 19/10/2022 nos termos do Art. 3° da Resolução CNMP n° 174/2017, por mais 90 (noventa) dias, o andamento da presente Notícia de Fato.

Dias D'Ávila/Ba, 27 de outubro de 2022

Fernando Gaburri

Promotor de Justiça



O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA, por intermédio do Promotor de Justiça, Dr. TIAGO ÁVILA DE SOUZA, em conformidade com o disposto no art. 4º, III, da Resolução 174/2017 do CNMP, FAZ SABER a todos os interessados, que do presente EDITAL tiverem conhecimento, que foi promovido, o ARQUIVAMENTO da Notícia de Fato n.° 069.9.300005/2022, instaurada para acompanhar a notícia enviada pelo Sr. Adson Conceição de Brito Silva e que dá conta que no dia 07/08/2022 seria realizado, no Bairro Gravito, nesta cidade de Catu/BA, uma montaria de cavalos com shows de artistas e som automotivo .



O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA, por intermédio do Promotor de Justiça, Dr. TIAGO ÁVILA DE SOUZA, em conformidade com o disposto no art. 10, da Resolução 23/2007 do CNMP, FAZ SABER a todos os interessados, que do presente EDITAL tiverem conhecimento, que foi promovido, o ARQUIVAMENTO do Inquérito Civil n.° 003.0.30338/2016, instaurado a partir de encaminhamento feito pela CESAU de representação apócrifa, realizada em 17/02/2016, e que dava conta: a) da nomeação de filha do ex-prefeito como Secretária Municipal; b) que a mencionada filha residia em casa cedida pela Prefeitura; e c) que as empresas ECOLURB, COOMAP e ENGELUX estariam “sugando” recursos públicos há mais de 12 anos.


O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA, por intermédio do Promotor de Justiça, Dr. TIAGO ÁVILA DE SOUZA, em conformidade com o disposto no art. 10, da Resolução 23/2007 do CNMP, FAZ SABER a todos os interessados, que do presente EDITAL tiverem conhecimento, que foi promovido, o ARQUIVAMENTO do Inquérito Civil n.° 069.0.227717/2016, instaurado para a apurar a omissão do Município na fiscalização e adoção de medidas de Poder de Polícia no que tange ao abate e comércio clandestino de carne em Catu/Ba.


O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA, por intermédio do Promotor de Justiça, Dr. TIAGO ÁVILA DE SOUZA, em conformidade com o disposto no art. 10, da Resolução 23/2007 do CNMP, FAZ SABER a todos os interessados, que do presente EDITAL tiverem conhecimento, que foi promovido, o ARQUIVAMENTO do Inquérito Civil n.° 069.9.40763/2021, instaurado para a apurar representação formulada pelo Sr. Márcio Rogério Santana Lago, que dá conta que supostamente a empresa JMT Transportes, com sede na Rua Vicente Paulo de Medeiros (rua do Motel Mirim), ESTARIA utilizado a via pública para operar suas atividades de carga e descarga de materiais químicos.


O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA, por intermédio do Promotor de Justiça, Dr. TIAGO ÁVILA DE SOUZA, em conformidade com o disposto no art. 4º, §4º, da Resolução 174/2017 do CNMP, FAZ SABER a todos os interessados, que do presente EDITAL tiverem conhecimento, o INDEFERIMENTO da Notícia de Fato n.° 003.9.452159/2022, instaurada a partir de representação formulada no atendimento ao cidadão do Ministério Público da Bahia e que dá conta que o Sr. Gerson Pereira de Almeida teria sido aprovado em primeira colocação, para o cargo de psicólogo, em processo seletivo realizado pela Prefeitura Municipal de Catu, para preenchimento de vagas na Secretaria Municipal de Educação .


O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA, por intermédio do Promotor de Justiça, Dr. TIAGO ÁVILA DE SOUZA, em conformidade com o disposto no art.12, da Resolução 174/2017 do CNMP, FAZ SABER a todos os interessados, que do presente EDITAL tiverem conhecimento, que foi promovido, o ARQUIVAMENTO do Procedimento Administrativo n.° 069.9.260535/2020, instaurada para averiguar a suposta existência de pessoas em situação de rua neste município de Catu/Ba.


O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA, por intermédio do Promotor de Justiça, Dr. TIAGO ÁVILA DE SOUZA, em conformidade com o disposto no art. 4º, I, da Resolução 174/2017 do CNMP, FAZ SABER a todos os interessados, que do presente EDITAL tiverem conhecimento, que foi promovido, o ARQUIVAMENTO da Notícia de Fato n.° 003.9.369110/2022, instaurada para notícia apócrifa e que dá conta que no Parque Hípico JF, nas proximidades do Estádio de Catu/BA, estariam ocorrendo festas, com som tipo paredão, o que estaria causando a perturbação do sossego dos moradores.



O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA, por intermédio do Promotor de Justiça, Dr. TIAGO ÁVILA DE SOUZA, em conformidade com o disposto no art.12, da Resolução 174/2017 do CNMP, FAZ SABER a todos os interessados, que do presente EDITAL tiverem conhecimento, que foi promovido, o ARQUIVAMENTO do Procedimento Administrativo n.° 069.9.148674/2021, instaurada para averiguar a suposta situação de vulnerabilidade da pessoa com deficiência E.X.


EDITAL 90/2022

ORIGEM: 3ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CAMAÇARI-BA

COMUNICAÇÃO DE ARQUIVAMENTO

A 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Camaçari, por intermédio da seu Promotor de Justiça, no exercício de suas atribuições legais, comunica aos eventuais interessados, inclusive para apresentação de recurso, no prazo de 10 (dez) dias, que foi proferida Promoção de Arquivamento dos autos abaixo relacionados:


IDEA

ENVOLVIDO (A)

01

590.9.186123/2022

E.M.M.S.

02

590.9.6101/2022

F.A.C.

Camaçari, Documento Datado e Assinado Digitalmente

BRUNO DE AZEVEDO SANFRONT

Promotor de Justiça




PORTARIA 96/2022

IDEA 111.9.478995/2022

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA, através da Promotora de Justiça infrafirmada, no uso de uma de suas atribuições legais, com fulcro no art. 10 da Resolução CNMP n° 179/2017, RESOLVE INSTAURAR PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO com o objetivo de fiscalizar o cumprimento das obrigações previstas no termo de compromisso de ajustamento de conduta, celebrado nos autos do inquérito civil IDEA nº 111.0.83702/2014, relativo à implantação, à estruturação e ao funcionamento da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON), do Conselho Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, e do Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor no município de Dias d’Ávila.

Dias d’Ávila, 27 de outubro de 2022

LILIAN SANTOS VELOSO

Promotora de Justiça



Edital nº 79/2022

Notícia de Fato - IDEA nº 003.9.412770/2022

A 5ª Promotoria de Lauro de Freitas, por meio da Promotora de Justiça in fine,...

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