Ministério público - Procuradorias e promotorias de justiça > promotorias de justiça da capital > promotoria de justiça de proteção da moralidade administrativa
Data de publicação | 07 Novembro 2022 |
Número da edição | 3213 |
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PROTEÇÃO DA MORALIDADE ADMINISTRATIVA E DO PATRIMÔNIO PÚBLICO – 8ª Promotora de Justiça
PORTARIA 14/2022
IDEA nº 003.9.255645/2022
O Ministério Público do Estado da Bahia, pela Promotora de Justiça signatária, no uso das atribuições legais relativas à Defesa do Patrimônio Público e da Moralidade Administrativa, RESOLVE instaurar o PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PREPARATÓRIO DE INQUÉRITO CIVIL, com fulcro no art. 8º e seguintes da RESOLUÇÃO Nº 174, DE 4 DE JULHO DE 2017, com fundamento nas prescrições contidas no art. 129, III, da Constituição Federal-CF, art. 26, da Lei nº 8.625/1993, art. 77, § 1º da Lei Complementar Estadual nº 11/1996, Resolução nº 23/2007, do Conselho Nacional do Ministério Público-CNMP e no art.19 da Resolução nº 011/2022 do Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça do Estado da Bahia Salvador, 01 de novembro de 2022, que visa apurar a suposta má prestação de serviço e descaso das autoridades públicas municipais competentes, no tocante ao acesso ao portal Fala Salvador e site Hora Marcada
SALVADOR, 18 DE OUTUBRO DE 2022
EDUVIRGES RIBEIRO TAVARES
Promotora de Justiça
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PROTEÇÃO DA MORALIDADE ADMINISTRATIVA E DO PATRIMÔNIO PÚBLICO – 2ª Promotora de Justiça
PORTARIA 65/2022
IDEA nº 003.9.282014/2022
O Ministério Público do Estado da Bahia, pela Promotora de Justiça signatária, no uso das atribuições legais relativas à Defesa do Patrimônio Público e da Moralidade Administrativa, RESOLVE instaurar o presente PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO, com fulcro no art. 8º e seguintes da RESOLUÇÃO Nº 174, DE 4 DE JULHO DE 2017, com o propósito de acompanhar o andamento das medidas adotadas no sentido de regulamentar a circulação dos equipamentos de mobilidade individual autopropelidos e da bicicleta elétrica, conforme estipulado na Resolução CONTRAN no 947/2022.
Salvador, 04 de novembro de 2022
RITA TOURINHO
Promotora de Justiça
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PROTEÇÃO DA MORALIDADE ADMINISTRATIVA E DO PATRIMÔNIO PÚBLICO – 2ª Promotora de Justiça
PORTARIA 69/2022
IDEA nº 003.9.302695/2022
O Ministério Público do Estado da Bahia, pela Promotora de Justiça signatária, no uso das atribuições legais relativas à Defesa do Patrimônio Público e da Moralidade Administrativa, RESOLVE instaurar o presente PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO, com fulcro no art. 8º e seguintes da RESOLUÇÃO Nº 174, DE 4 DE JULHO DE 2017, com o propósito de verificar a qualidade da assistência materno-infantil no atendimento da política pública de saúde ao recém-nascido na Ata de Registro de Preços do Pregão Eletrônico n. 687/2021, deflagrado para aquisição de Equipamento de Uso Hospitalar (CPAP, para paciente neonatal).
Salvador, 01 de novembro de 2022
RITA TOURINHO
Promotora de Justiça
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PROTEÇÃO DA MORALIDADE ADMINISTRATIVA E DO PATRIMÔNIO PÚBLICO – 5º Promotor de Justiça
PORTARIA 25/2022
IDEA nº 003.9.471204/2022
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA, através do Promotor de Justiça abaixo assinado, no uso de uma de suas atribuições constitucionais e legais, conferida pelo art. 129, III, da Constituição Federal, e art. 26, I, da Lei Federal nº 8.625/93, e art. 1º, “caput”, da Resolução nº 23/2007, do Conselho Nacional do Ministério Público, instaura o presente INQUÉRITO CIVIL relativo a supostas irregularidades relacionadas ao Convênio nº 309/2016, celebrado entre a Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional (CAR) e a Associação dos Assentamentos de Reforma Agrária do Estado da Bahia.
Salvador, 03 de novembro de 2022
LUCIANO TAQUES GHIGNONE
Promotor de Justiça
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PROTEÇÃO DA MORALIDADE ADMINISTRATIVA E DO PATRIMÔNIO PÚBLICO – 1ª Promotora de Justiça
EDITAL DE ARQUIVAMENTO
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA, pela Promotora de Justiça que subscreve o presente, em conformidade com o disposto no art. 10, §§1º e 3º da Resolução CNMP nº 23/2007, comunica a todos a quem possa interessar, inclusive para efeito de apresentação de razões escritas ou juntada de documentos, até a sessão do Conselho Superior do Ministério Público, em que será apreciado, que foi PROMOVIDO o ARQUIVAMENTO relativo ao Inquérito Civil, processo IDEA N° 003.9.186460/2018, a fim de apurar supostas irregularidades decorrentes de simulações em requerimentos de aposentadorias formulados por servidores da CÂMARA MUNICIPAL DE SALVADOR/BA.
Salvador, 01 de novembro de 2022.
NÍVIA CARVALHO ANDRADE
Promotora de Justiça
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PROTEÇÃO DA MORALIDADE ADMINISTRATIVA E DO PATRIMÔNIO PÚBLICO – 5º Promotor de Justiça
PORTARIA 25/2022
IDEA nº 003.9.471204/2022
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA, através do Promotor de Justiça abaixo assinado, no uso de uma de suas atribuições constitucionais e legais, conferida pelo art. 129, III, da Constituição Federal, e art. 26, I, da Lei Federal nº 8.625/93, e art. 1º, “caput”, da Resolução nº 23/2007, do Conselho Nacional do Ministério Público, instaura o presente INQUÉRITO CIVIL relativo a supostas irregularidades relacionadas ao Convênio nº 309/2016, celebrado entre a Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional (CAR) e a Associação dos Assentamentos de Reforma Agrária do Estado da Bahia.
Salvador, 03 de novembro de 2022
LUCIANO TAQUES GHIGNONE
Promotor de Justiça
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PROTEÇÃO DA MORALIDADE ADMINISTRATIVA E DO PATRIMÔNIO PÚBLICO – 7ª Promotor de Justiça
EDITAL DE ARQUIVAMENTO
IDEA Nº 003.9.461816/2022
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA, pela Promotora de Justiça subscritora, COMUNICA aos eventuais interessados, inclusive para efeito de apresentação de razões escritas ou juntada de documentos, acerca da PROMOÇÃO de INDEFERIMENTO do procedimento IDEA nº 003.9.461816/2022 que visou apurar suposto abandono do imóvel onde funcionava o Hospital Salvador. Salvador, 03 de novembro de 2022
Luciano Taques Ghignone
Promotor de Justiça
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PROTEÇÃO DA MORALIDADE ADMINISTRATIVA E DO PATRIMÔNIO PÚBLICO – 1º Promotor de Justiça
Considerando a necessidade da realização de diligências imprescindíveis para esclarecimento dos fatos, o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA, através da Promotora de Justiça signatária, no uso de uma de suas atribuições constitucionais e legais, conferida pelo art. 129, III, da Constituição Federal, c/c art. 72, IV da Lei Complementar Estadual nº 11/96, art. 2º, § 4º, a Resolução nº 23/2007 e o art. 7º, da Resolução nº 174/2017, ambas do CNMP, bem como com a Resolução nº 006/2009 do Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça, resolve CONVERTER a presente Notícia de Fato em PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO DE INQUÉRITO CIVIL.
Salvador/BA, 01...
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