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Data de publicação19 Dezembro 2022
Gazette Issue3237


NÚCLEO DE DEFESA DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, ARTÍSTICO E CULTURAL – NUDEPHAC

IDEA Nº 003.9.313935/2022

Considerando que o prazo da prorrogação da Notícia de Fato nº 003.9.313935/2022 se esgotou e que ainda se vislumbra necessário a instrução do presente procedimento, no tocante à apuração se o IPAC, a partir da Portaria nº 14/2022, contrariar o previsto nas Leis 12.365/2011 e 8.895/2003, uma vez que estas últimas determinam que cabe ao Conselho Estadual de Cultura - CEC, integrante à Secretaria de Cultura e Turismo do Estado da Bahia decidir em plenário “acerca da aplicação dos institutos de proteção do patrimônio cultural” (Lei 8.895/2003, Art. 2º); e que a plenária da CEC decidirá, de forma irrecorrível, os recursos relativos a indeferimentos pelo IPAC de propostas de proteção; Considerando que o art. 1º, I e IV do Ato da Procuradoria-Geral de Justiça do Estado da Bahia nº 229/2009 estabelece ser atribuição do NUDEPACH a articulação dos órgãos de execução ministerial bem como a instauração, em conjunto ou separadamente, de procedimento administrativo para coleta de informações, provas e outros elementos necessários à adoção de ações que assegurem a defesa do patrimônio cultural, respeitando o Princípio do Promotor Natural, com fundamento nas prescrições contidas nos arts. 23, III e IV, 127 e 129, III, da Constituição Federal-CF, arts. 25, IV, “a”, 26 c/c o art.80 da Lei nº 8.625/1993, arts. 50, III e IV, e 51 da Resolução nº 11/2022 do Órgão Especial do Colégio de Procuradores do Ministério Público do Estado da Bahia, arts. 72, IV, “b”, 73, 74, 75, IV da Lei Complementar Estadual nº 11/1996, de ofício, mediante INSTAURAÇÃO Portaria própria nº 08/2022, o presente PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE ACOMPANHAMENTO DE POLÍTICA PÚBLICA-PAAPP para apuração do fato.

Salvador/BA, 12 de dezembro de 2022.

Eduvirges Ribeiro Tavares

Promotora de Justiça

Coordenadora do NUDEPHAC

Portaria nº 0751, DJE 12/07/2021

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