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Data de publicação26 Maio 2023
Gazette Issue3340

NÚCLEO DE DEFESA DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, ARTÍSTICO E CULTURAL – NUDEPHAC

IDEA nº 003.9.189958/2023

Considerando que, à luz do art. 216, §1º, da CF, é dever do Poder Público, com a colaboração da comunidade, proteger o patrimônio cultural brasileiro mediante inventários, registros, vigilância, tombamento e desapropriação bem como outras formas de acautelamento e preservação; Considerando que o art.1º, I e IV, do Ato da Procuradoria-Geral de Justiça do Estado da Bahia nº 229/2009 estabelece que é atribuição do NUDEPHAC a articulação dos órgãos de execução ministerial bem como a instauração, em conjunto ou separadamente, de procedimento administrativo para coleta de informações, provas e outros elementos necessários à adoção de ações que assegurem a defesa do patrimônio cultural, respeitando o Princípio do Promotor Natural, com fundamento nas prescrições contidas nos arts. 23, III e IV, 127 e 129, III, da Constituição Federal-CF, arts. 25, IV, “a”, 26 c/c o art. 80 da Lei nº 8.625/1993, arts. 72, IV, “b”, 73, 74, 75, IV da Lei Complementar Estadual nº 11/1996, art. 8º, II, da Resolução nº 174/2017 do Conselho Nacional do Ministério Público, arts. 31, § 1º, 50, III e IV e 51 da Resolução nº 11/2022 do Órgão Especial do Colégio de Procuradores do Ministério Público do Estado da Bahia, resolve INSTAURAR, de ofício, mediante Portaria própria nº 04/2023, o presente PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO de Acompanhamento de Política Pública-PAAPP com a finalidade de acompanhar a obra de Requalificação da Praça Castro Alves, com vistas a salvaguardar o Conjunto Arquitetônico, Paisagístico e Urbanístico do Centro Histórico de Salvador.

Salvador/BA, 19 de maio de 2023.

Eduvirges Ribeiro Tavares

Promotora de Justiça

Coordenadora do NUDEPHAC

Portaria nº 0751, DJE 12/07/2021





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