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Data de publicação16 Outubro 2023
Número da edição3433

INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO CIVIL

ORIGEM: 3ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DO CONSUMIDOR DA CAPITAL

IDEA Nº 003.9.216574/2023

PORTARIA

O Ministério Público do Estado da Bahia, por intermédio da 3ª Promotoria de Justiça do Consumidor, cumprindo as suas funções institucionais conferidas pelo artigo 129, III, da CF, c/c artigo 72, IV da Lei Complementar Estadual nº 11/96, c/c artigo 21 da Resolução nº 006/2009 e art. 46, inciso II, da Resolução nº 11/2022, ambas do Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça e da Resolução nº 23/07 do Conselho Nacional do Ministério Público, resolve instaurar INQUÉRITO CIVIL relativo ao seguinte fato:

OBJETO: Apurar suposta violação de dever de informação na cobrança de taxa de serviço para compras on line;

INVESTIGADO(A): PET CENTER COMÉRCIO E PARTICIPAÇÕES S.A (PETZ) pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº º 18.328.118/0013-42, com endereço na Rua Miguel Capalbo, 135, Pari, CEP 03035-040, São Paulo – SP;

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Código de Defesa do ConsumidorLei 8.078/1990;

ORIGEM: De ofício.

Fixa-se o prazo de 01 ANO para conclusão do presente, nos termos do artigo 9º da resolução CNMP nº 23/2007.

Salvador, 03 de outubro de 2023.

Thelma Leal de Oliveira

Promotora de Justiça



PORTARIA DE INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO CIVIL (IC) Autos MP n° 003.9.328375/2023

O Ministério Público do Estado da Bahia, por intermédio da 5ª Promotoria de Justiça do Consumidor desta capital, cumprindo a sua missão de defender os interesses e direitos da coletividade, prevista nos arts. 127 e 129, inciso III, da Constituição Federal de 1988, com esteio nos artigos 25, inciso IV, alínea “a”, e 72, inciso IV, alínea “b”, respectivamente, das Leis Orgânicas Nacional e Estadual do Ministério Público – Lei Federal nº 8.625/93 e Lei Complementar nº 11/96 –, e ainda com base no quanto disposto nos arts. 6º, incisos I, III, IV e VI, 12, 14, 30, 35, 39, inciso IV, V e VIII, do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, diante da Notícia de Fato n.º 003.9.328375/2023, formalizada pelo Sr. João Paulo Silva Tavares de Souza, do relatório de fiscalização da VISA, bem como das demais reclamações colhidas no sítio eletrônico “Reclameaqui.com.br”, RESOLVE INSTAURAR INQUÉRITO CIVIL, CONSIDERANDO que, em 16 de agosto de 2023, o Sr. João Paulo Silva Tavares de Souza formalizou uma Notícia de Fato perante o Sistema de Atendimento ao Cidadão do Ministério Público do Estado da Bahia, versando sobre a ocorrência de poluição sonora e atmosférica, oriunda do estabelecimento Burger King Express, situado na Avenida Cardeal da Silva em Salvador/BA; CONSIDERANDO que, o consumidor noticiante destaca que a poluição é causada por exautores que não têm chaminé, fazendo com que a fumaça do preparo dos alimentos seja toda lançada em direção às residências, que ficam na rua localizada ao fundo da Empresa, que é a Rua José Wilson de Vasconcelos, principalmente sobre as casas do n.° 9 ao n.º 15, também sendo afetados os outros imóveis pelo...

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