Minist�rio p�blico - Procuradorias e promotorias de justi�a > promotoria regional de brumado

Data de publicação17 Outubro 2023
Gazette Issue3434

EDITAL DE ARQUIVAMENTO

A 1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE BRUMADO, por intermédio do Promotor de Justiça infra-assinado, no uso de suas atribuições legais, nos termos art. 12º da Resolução nº 174/2017, e art. 54 da Res. nº 11 do MP BA do CNMP, COMUNICA aos interessados, inclusive para efeito de eventual apresentação de razões escritas ou juntada de documentos, o ARQUIVAMENTO do Procedimento Administrativo 677.9.285293/2023, instaurada a partir de solicitação do senhor Edgar da Rocha Meira, requerendo tratamento médico, consistente cirurgia para retirada de bexiga e próstata, em razão de câncer de bexiga.

Brumado, 11 de outubro de 2023.

Alex Bezerra Bacelar

Promotor de Justiça


EDITAL DE ARQUIVAMENTO

A 1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE BRUMADO, por intermédio do Promotor de Justiça infra-assinado, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 4, I, da Res. 174/2017 do CNMP, COMUNICA aos interessados, inclusive para efeito de eventual apresentação de razões escritas ou juntada de documentos, o ARQUIVAMENTO do Procedimento Administrativo 677.9.80637/2023, instaurada para verificar a situação de vulnerabilidade envolvendo a idosa Gercina dos Santos Pinheiro.

Brumado, 11 de outubro de 2023.

Alex Bezerra Bacelar

Promotor de Justiça


EDITAL 111/2023


A 2ª Promotoria de Justiça de MACAÚBAS, por meio do Promotor de Justiça infrafirmado, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos arts. 127 e 129 da Constituição Federal e do art. 8º da Resolução nº 174/2017 do Conselho Nacional do Ministério Público, comunica a Sociedade do Município de Boquira/BA e demais interessados a instauração de PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO, por meio da Portaria nº 13/2023 IDEA Nº 704.9.505034/2022, que tem por objeto apurar denúncia anônima informando a violência contra animais no Município de Boquira/BA.

VICTOR TEIXEIRA SANTANA

Promotor de Justiça Substituto


2ª Promotoria de Justiça de Macaúbas/BA

RECOMENDAÇÃO nº 01/2023

(Procedimento Preparatório para Inquérito Civil nº 704.9.139678/2023) Dispõe sobre a garantia do fornecimento ininterrupto de medicamentos do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no Âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) em Macaúbas/BA.

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA, pelo Promotor de Justiça signatário, no uso de uma de suas atribuições conferidas pelo art. 129, II e IX, da Constituição da República, pelo art. 6º, XX, da Lei Complementar nº 75/93; art. 27, parágrafo único, IV, da Lei nº 8.625/93 e art. 75, IV, da Lei Complementar Estadual nº 11/96, tendo por base os elementos de informação contidos no Procedimento Preparatório em epígrafe e

CONSIDERANDO os fatos noticiados pelos cidadãos do Município de Macaúbas, no bojo do Procedimento Administrativo em epígrafe, que indicam irregularidades no fornecimento de medicamentos na Atenção Básica farmácias do Município; CONSIDERANDO que especialmente nos anos de 2022 e no corrente ano de 2023, verifica-se o aumento vertiginoso de reclamações nesta Promotoria de Justiça ante a ausência de medicamentos nos postos de distribuição deste Município;

CONSIDERANDO que muitos desses medicamentos são de uso contínuo e que a interrupção do tratamento pode ocasionar severos danos à saúde dos usuários e até mesmo a morte;

CONSIDERANDO que o fornecimento gratuito de medicamentos consiste em uma Política Nacional do Sistema Único de Saúde, que deve ser gerida e executada pelos governos federal, estadual e municipal, no âmbito de suas competências;

CONSIDERANDO que o Ministério da Saúde estabelece o elenco de medicamentos a serem fornecidos no âmbito do SUS, por meio da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME), nos componentes Básico, Estratégico, Especializado e Hospitalar;

CONSIDERANDO que o Componente Básico da Assistência Farmacêutica se destina à aquisição de medicamentos e insumos, incluindo-se aqueles relacionados a agravos e programas de saúde específicos, no âmbito da Atenção Básica à Saúde. (Origem: PRT MS/GM 1555/2013, Art. 2º);

CONSIDERANDO que a Atenção Básica caracteriza-se por um conjunto de ações, no âmbito individual e coletivo, que abrange a promoção e a proteção da saúde, a prevenção de agravos, o diagnóstico, o tratamento, a reabilitação, a redução de danos e a manutenção da saúde com o objetivo de desenvolver uma atenção integral que impacte na situação de saúde e autonomia das pessoas e nos determinantes e condicionantes de saúde das coletividades (PNAT, 2012);

CONSIDERANDO que a saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício, conforme disposto no art. 196 da Constituição Federal de 1988 e no art. 2º da Lei 8.080/1990;

CONSIDERANDO...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT