Minist�rio p�blico - Procuradorias e promotorias de justi�a > promotoria regional de ilh�us

Data de publicação06 Novembro 2023
Número da edição3446

Origem: 3ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ILHÉUS

PORTARIA 021/2023 - IDEA nº 001.9.434261/2023 – Procedimento Administrativo

Interessado: Santa Casa de Misericórdia de Ilhéus.

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA, por intermédio de seu representante que ao final subscreve, no uso de uma de suas atribuições, especialmente a contida no art. 8º e 9º, da Resolução nº 174/2017 do Conselho Nacional do Ministério Público, RESOLVE, ex officio, instaurar o presente PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO visando acompanhar a Santa Casa de Misericórdia de Ilhéus - SCMI, especificamente com relação a denúncia de possível uso irregular da infraestrutura da Santa Casa por parte da sua diretoria, com impacto na prestação do serviço de saúde dispensado à população através do SUS.

O prazo para conclusão do presente procedimento é de 01 (um) ano, contados da data da publicação desta portaria, nos termos do art. 11 da Resolução nº 174/2017 do CNMP.

Ilhéus, 01 de novembro de 2023.

Pedro Nogueira Coelho - Promotor de Justiça

EDITAL DE INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO

Origem: 08ª Promotoria de Justiça de Ilhéus

IDEA: 001.9.242480/2023

O MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA, pelo órgão de execução signatário, com atribuição na 8ª Promotoria de Justiça de Ilhéus/BA, no uso das atribuições que são conferidas pelo art. 73, I e V, da Lei Complementar n° 11/96 (Lei Orgânica do Ministério Público), expõe e decide instaurar o presente Procedimento Administrativo, na forma do art. 50, IV, da resolução 11/22 do Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça do Estado da Bahia.

Delimita como seu objeto: Acompanhar providências por parte do Município de ilhéus relativas à fiscalização do cumprimento de obrigações de caráter trabalhista e previdenciário por parte dos prestadores de serviços de saúde.

Fixa o prazo de 01 (um) ano prazo de conclusão deste procedimento.

Ilhéus/BA, 30 de outubro de 2023.

Alicia Violeta Botelho de Sgadari Passeggi

Promotora de Justiça

Origem: 3ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ILHÉUS

Idea nº 003.9.309572/2021 – Procedimento Administrativo.

Acompanhada: Secretaria de Saúde de Ilhéus.

Assunto: Projeto Cegonha.

RECOMENDAÇÃO nº 003/2023

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA, representado pelo Promotor de Justiça da 3ª Promotoria de Justiça de Ilhéus, com fundamento no artigo 129, II, da Carta Magna, c/c artigo 27, parágrafo único, da Lei n. 8.625/1993 e art. 1ª e seguintes da Resolução nº 164/2017 do Conselho Nacional do Ministério Público, nos autos do presente Procedimento Administrativo nº 003.9.309572/2021, apresenta RECOMENDAÇÃOnos termos seguintes:

CONSIDERANDO que o Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, como disposto no art. 127 da Constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDO que o Ministério Público deve zelar, segundo atribuição que lhe é conferida pelo art. 129, II da Constituição Federal, pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos ali assegurados, promovendo as medidas necessárias à sua garantia;

CONSIDERANDO que a saúde é direito fundamental, constitucionalmente assegurado, sendo dever do Estado a promoção de sua tutela, inclusive preventivamente;

CONSIDERANDOa importância das ações de prevenção, diagnóstico e tratamento da sífilis em gestantes, haja vista as trágicas consequências da doença para o bebê (sífilis congênita), entre as quais o aborto, a natimorte, a prematuridade e comprometimentos neurológicos;

CONSIDERANDOque as ações visando à eliminação da sífilis congênita repercutem em prol da melhoria da qualidade da assistência ao pré-natal como um todo e contribuem para redução da ocupação de leitos em maternidades evitando a superlotação, e ainda reduz os custos do Sistema Único de Saúde;

CONSIDERANDOque de acordo com o Boletim Epidemiológico Sífilis nº 5, da Secretaria da Saúde do Estado da Bahia (SESAB), emitido em setembro de 2020, do total de crianças diagnosticadas com sífilis congênita entre 2012 e 2019, “53,2% das gestantes tiveram o diagnóstico de sífilis durante o pré-natal, podendo indicar baixa qualidade da assistência ao pré–natal, e 32,5% só foram diagnosticadas no momento do parto, “chamando atenção para a necessidade da captação precoce dessa gestante e parceria(s) sexual(ais) pela Atenção Primária à Saúde;

CONSIDERANDOque os resultados dos estudos realizados sobre o assunto indicam, como informado no mencionado documento, “falhas na assistência, como início tardio do pré-natal, ausência de diagnóstico na gravidez e ausência de tratamento dos parceiros;

CONSIDERANDOque, consoante a Organização Mundial de Saúde, para eliminação da sífilis congênita é preciso acolher 90% das gestantes até a 12ª semana de gestação, testar 90% das gestantes no 1º e 3º trimestres da gestação e tratar 100% das soropositivas, tratar 80% dos parceiros e diminuir a prevalência da sífilis na população em geral;

CONSIDERANDOa necessidade de valorização do desempenho das equipes e serviços de Atenção Primária à Saúde no alcance de resultados em saúde, estabelecidos nas portarias que regem o Programa Previne Brasil, e as limitações atuais identificadas para que todos os municípios alcancem o parâmetro de 100% na população coberta pela APS, a meta pactuada para proporção de gestantes com pelo menos 6 (seis) consultas pré-natal realizadas, sendo a 1ª até a 12ª semana de gestação é de 45%; 60% para proporção de gestantes com realização de exames para sífilis e HIV; 60% para proporção de gestantes com atendimento odontológico realizado; 40% proporção de mulheres com coleta de citopatológico na APS; 95% para proporção de crianças de 1 (um) ano de idade vacinadas na APS contra Difteria, Tétano, Coqueluche, Hepatite B, infecções causadas por haemophilus influenzae tipo b e Poliomielite inativada; 50% para proporção de pessoas com hipertensão, com consulta e pressão arterial aferida no semestre; e 50% para proporção de pessoas com diabetes, com consulta e hemoglobina glicada solicitada no semestre.

CONSIDERANDOque o município de Ilhéus, conforme Caderno da Atenção Básica, no primeiro quadrimestre de 2023, possui rendimento insatisfatório, obtendo índices inferiores ao acima citados, com proporção de gestantes com pelo menos 6 (seis) consultas pré-natal realizadas, sendo a 1ª até a 12ª semana de gestação em 30%; proporção de gestantes com realização de exames para sífilis e HIV em 54%; proporção de gestantes com atendimento odontológico realizado em 22%; proporção de mulheres com coleta de citopatológico na APS em 7%; proporção de crianças de 1 (um) ano de idade vacinadas na APS contra Difteria, Tétano, Coqueluche, Hepatite B, infecções causadas por haemophilus influenzae tipo b e Poliomielite inativada em 8%; proporção de pessoas com hipertensão, com consulta e pressão arterial aferida no semestre em 11%; e proporção de pessoas com diabetes, com consulta e hemoglobina glicada solicitada no semestre em 9%.

CONSIDERANDOque o novo modelo de financiamento de custeio da atenção básica, instituído pela Portaria GM/MS nº 2.979 de 12/11/2019, levará em consideração o desempenho dos municípios a partir dos indicadores alcançados pelas equipes de saúde, entre os quais está a proporção de gestantes com realização de exames para sífilis e HIV (Portaria GM/MS nº 3.222 de 10/12/2019, art. 6oII);

CONSIDERANDOque o plano de ação municipal da Rede Cegonha, previsto na Portaria SAS/MS nº 650/2011, constitui-se como importante ferramenta de diagnóstico e planejamento de ações voltadas para o alcance dos objetivos da estratégia de redução da morbimortalidade materna infantil com ênfase no componente neonatal, denominada Rede Cegonha (Anexo II da Portaria de Consolidação nº 03/2017);

CONSIDERANDOque compete à Secretaria Estadual de Saúde, enquanto componente do Grupo Condutor Estadual da Rede Cegonha (art. 8º, I, d, do Anexo II da Portaria de Consolidação nº 03/2017) compete apoiar a instituição dos Grupos Condutores Municipais, monitorar e avaliar a Rede Cegonha no território...

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