Minist�rio p�blico - Procuradorias e promotorias de justi�a > promotoria regional de euclides da cunha

Data de publicação13 Novembro 2023
Gazette Issue3451

EDITAL DE PRORROGAÇÃO DE INQUÉRITO CIVIL

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA – PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CANSANÇÃO, através do Promotor de Justiça infra-assinado, no uso de uma de suas atribuições legais (art. 9º da Resolução CNMP n. 23/2007 e art. 41 da Resolução n. 11, de 11 de abril de 2022, do OECPJ/BA) comunica a prorrogação de prazo, por mais 01 (um) ano, do INQUÉRITO CIVIL 056.9.90328/2020, instaurado com o fito de apurar suposto sobrepreço do objeto do contrato resultante da Tomada de Preços n° 002/2019 e nº 006/2019 da Prefeitura Municipal de Cansanção, para que se promovam diligências imprescindíveis à completa busca da verdade.

Cansanção, 09 de novembro de 2023.

ADRIANO NUNES DE SOUZA

Promotor de Justiça em substituição


2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE TUCANO/BA

PORTARIA

IDEA Nº 334.9.209428/2018

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA, através da Promotora de Justiça signatária, no uso de uma de suas atribuições constitucionais e legais, conferida pelo art. 129, III, da CF, c/c art. 72, IV da Lei Complementar Estadual n. 11/96, c/c Resolução nº 11 de 11 de abril de 2022 do Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça do Estado da Bahia e da Resolução nº 23 de 17 de setembro de 2007 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), resolve

CONVERTER O PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO DE INQUÉRITO CIVIL EM INQUÉRITO CIVIL relativo a:

    OBJETO DO PROCEDIMENTO: Apurar suposta prática de ato de improbidade administrativa consistente em irregularidades identificadas na condução/celebração do Procedimento Licitatório Pregão Presencial nº 011/2018, originário do Processo Administrativo nº 057/2018, realizado pelo Município de Tucano/BA, durante a gestão do ex-Prefeito, Luiz Sérgio Soares de Souza Santos (mandato 01.01.2017-31.12.2020), tendo como objeto a prestação de serviços de limpeza de prédios públicos, portaria, copa e cozinha para atender às necessidades das Secretarias de Educação e Administração do Município de Tucano, valor do contrato de R$ 1.212.750,00, vigência de 12( doze) meses e Contrato nº 055/2018 firmado com a Empresa Villa Rica Multi Serviços LTDA, então vencedora do certame.

    INVESTIGADO: A apurar

    ENQUADRAMENTO JURÍDICO: Lei nº 7.347/1985; art. 37, §5º, CF; Lei nº 8.666/1993, Lei nº 8.429/92 com alterações da Lei nº 14.230/2021, Resolução nº 11/22 do Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça do Estado da Bahia e Resolução 23/2007 CNMP.

    ORIGEM: Representação formulada por João Marcos Araújo Cavalcante.

Fica fixado o prazo de 01 (um) ano para conclusão do Inquérito Civil.

Cumpram-se as diligências determinadas no despacho anexo.

De Salvador/BA para Tucano-BA,04 de outubro de 2023.

THELMA LEAL DE OLIVEIRA

Promotora de Justiça Designada

UAAF- Ato nº 0554/2020


CONVERSÃO DE NOTÍCIA DE FATO EM PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO

ORIGEM: 2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE TUCANO

IDEA Nº 334.9.169771/2020

PORTARIA

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA, por intermédio da Promotora de Justiça signatária, no uso de uma de suas atribuições constitucionais e legais, conferida pelo art. 129, III, da CF, c/c art. 72, IV da Lei Complementar Estadual nº 11/96, c/c o art. 26 da Resolução nº 11/2022 do Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça e da Resolução nº 23/2007 do Conselho Nacional do Ministério Público, instaura o presente PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO relativo ao seguinte fato:

OBJETO DO PROCEDIMENTO: Apurar possível violação à Lei de Acesso à Informação, bem como eventual má conservação e organização da documentação dos arquivos públicos municipais e da biblioteca municipal de Tucano-BA, atribuídos ao poder executivo de Tucano à época, em face ao quanto noticiado em 01/09/2020, por André Silva Carvalho, através da manifestação nº 21245, ID MP 1692948 - Pág. 1.

INVESTIGADO: Luiz Sergio Soares de Souza Santos.

FUNDAMENTO LEGAL: CF/88 c/c Lei 12.527/2011 c/c Lei 8.159/91 c/c Resolução 23/2007 do CNMP.

ORIGEM: Notícia de Fato apresentada por André Silva Carvalho.

Fica fixado o prazo de 90 (noventa) dias para conclusão do procedimento investigatório.

De Salvador/BA para Tucano /BA, 27 de setembro de 2023.

THELMA LEAL DE OLIVEIRA

Promotora de Justiça Designada

UAAF – Ato nº 0554/2020


ARQUIVAMENTO DE NOTÍCIA DE FATO

ORIGEM: 2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE TUCANO

IDEA Nº 334.9.100626/2022

A 2ª Promotoria de Justiça de Tucano/BA, por intermédio da Promotora de Justiça Designada que abaixo subscreve, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 4°, da Resolução n° 174/2017, do Egrégio Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP, e nos arts. 15 e 16, da Resolução n.º 11/2022 do Órgão Especial do Colégio de Procuradores do Ministério Público do Estado da Bahia vem, por meio deste, comunicar a todos que possa interessar o ARQUIVAMENTO da NOTÍCIA DE FATO registrada no sistema IDEA sob n° 334.9.100626/2022, inclusive para efeito de apresentação de recurso, por meio de razões escritas, no prazo de 10 (dez) dias.

De Salvador/BA para Tucano/BA, 28 de setembro de 2023.

THELMA LEAL DE OLIVEIRA

Promotora de Justiça Designada

UAAF- Ato nº 0554/2020


ARQUIVAMENTO DE NOTÍCIA DE FATO

ORIGEM: 2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE TUCANO

IDEA Nº 334.9.163315/2018

A 2ª Promotoria de Justiça de Tucano/BA, por intermédio da Promotora de Justiça Designada que abaixo subscreve, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 4°, da Resolução n° 174/2017, do Egrégio Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP, e nos arts. 15 e 16, da Resolução n.º 11/2022 do Órgão Especial do Colégio de Procuradores do Ministério Público do Estado da Bahia vem, por meio deste, comunicar a todos que possa interessar o ARQUIVAMENTO da NOTÍCIA DE FATO registrada no sistema IDEA sob n° 334.9.163315/2018, inclusive para efeito de apresentação de recurso, por meio de razões escritas, no prazo de 10 (dez) dias.

De Salvador/BA para Tucano/BA, 2 de outubro de 2023.

THELMA LEAL DE OLIVEIRA

Promotora de Justiça Designada

UAAF- Ato nº 0554/2020


ARQUIVAMENTO DE NOTÍCIA DE FATO

ORIGEM: 2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE TUCANO

IDEA Nº 334.9.9357/2015

A 2ª Promotoria de Justiça de Tucano/BA, por intermédio da Promotora de Justiça Designada que abaixo subscreve, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 4°, da Resolução n° 174/2017, do Egrégio Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP, e nos arts. 15 e 16, da Resolução n.º 11/2022 do Órgão Especial do Colégio de Procuradores do Ministério Público do Estado da Bahia vem, por meio deste, comunicar a todos que possa interessar o ARQUIVAMENTO da NOTÍCIA DE FATO registrada no sistema IDEA sob n° 334.9.9357/2015, inclusive para efeito de apresentação de recurso, por meio de razões escritas, no prazo de 10 (dez) dias.

De Salvador/BA para Tucano/BA, 17 de outubro de 2023.

THELMA LEAL DE OLIVEIRA

Promotora de Justiça Designada

UAAF- Ato nº 0554/2020


PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO

ORIGEM: 2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE TUCANO

IDEA Nº 334.9.257290/2020

A 2ª Promotoria de Justiça de Tucano/BA, por intermédio da Promotora de Justiça Designada que abaixo subscreve, no uso de suas atribuições legais, na forma do art. 11 da Resolução n. 174/2017 do CNMP, e em obediência ao Princípio da Publicidade, comunica a quem possa interessar a PRORROGAÇÃO DO PRAZO para conclusão do PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO registrado no Sistema IDEA sob nº 334.9.257290/2020, pelo período de 01 (um) ano, considerando a necessidade de complementação de informações e realização de diligência.

De Salvador/BA para Tucano/BA, 4 de outubro de 2023.

THELMA LEAL DE OLIVEIRA

Promotora de Justiça Designada

UAAF- Ato nº 0554/2020


ARQUIVAMENTO DE NOTÍCIA DE FATO

ORIGEM: 2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE TUCANO

IDEA Nº 334.9.40900/2018

A 2ª Promotoria de Justiça de Tucano/BA, por intermédio da Promotora de Justiça Designada que abaixo subscreve, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 4°, da Resolução n° 174/2017, do Egrégio Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP, e nos arts. 15 e 16, da Resolução n.º 11/2022 do Órgão Especial do Colégio de Procuradores do Ministério Público do Estado da Bahia vem, por meio deste, comunicar a todos que possa interessar o ARQUIVAMENTO da NOTÍCIA DE FATO registrada no sistema IDEA sob n° 334.9.40900/2018, inclusive para efeito de apresentação de recurso, por meio de razões escritas, no prazo de 10 (dez) dias.

De Salvador/BA para Tucano/BA, 27 de setembro de 2023.

THELMA LEAL DE OLIVEIRA

Promotora de Justiça Designada

UAAF- Ato nº 0554/2020


2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE TUCANO/BA

PORTARIA IDEA Nº 334.0.189634/2016

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA, por meio da Promotora de Justiça que esta subscreve, no uso de uma das suas atribuições constitucionais e legais, conferida pelo artigo 129, III, da CF, c/c artigo 72, IV da Lei Complementar Estadual nº 11/96, c/c artigo 22 da Resolução nº 11/2022 do Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça e da Resolução nº 23/07 do Conselho Nacional do Ministério Público, converte o PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO em INQUÉRITO CIVIL relativo ao seguinte fato:

OBJETO: Apurar supostas irregularidades/ilegalidades atribuídas ao ex-prefeito do Município de Tucano/BA, Igor Moreira Nunes, ocorridas no exercício financeiro de 2016, comunicadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM/BA) através do Ofício nº 2238— SOE, consistentes: a) no descumprimento do art. 42 da Lei Complementar n° 101/00 (LRF); b) na abertura de crédito adicional suplementar, sem recurso financeiro; c) na infringência ao disposto nos artigos 20, 23 e 66 da Lei Complementar n° 101/00; d) na ausência das folhas de pagamento, mês de julho, no montante de R$ 2.351.727,32 (dois milhões, trezentos e cinquenta e um mil, setecentos e vinte e sete reais e trinta e dois centavos).

INVESTIGADO: Igor Moreira Nunes, ex-prefeito de Tucano/BA.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 167, inciso V da Constituição Federal; artigos 42, 20, 23 e 66 da Lei Complementar nº 101/00; art. 43 da Lei Federal n°4.320/64; art. 10º,...

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