Minist�rio p�blico - Procuradorias e promotorias de justi�a > promotorias de justi�a da capital > n�cleo de defesa do patrim�nio hist�rico, art�stico e cultural - nudephac

Data de publicação29 Janeiro 2024
Número da edição3502

NÚCLEO DE DEFESA DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, ARTÍSTICO E CULTURAL - NUDEPHAC

IDEA Nº 003.9.25931/2024

Portaria nº 03/2024

CONSIDERANDO as informações consignadas na Nota Técnica Nº 01/2024 NUDEPHAC que constatou que o estado precário da edificação localizada à Praça Conde dos Arcos, nº 03, apresentando o risco iminente de desabamento do imóvel, comprometendo a integridade física dos transeuntes e das edificações históricas vizinhas;

CONSIDERANDO as informações consignadas na Nota Técnica Nº 01/2024 NUDEPHAC que constatou que o estado precário da edificação localizada à Praça Conde dos Arcos, nº 03, apresentando o risco iminente de desabamento do imóvel, comprometendo a integridade física dos transeuntes e das edificações históricas vizinhas;

CONSIDERANDO imóvel está inserido no Conjunto Arquitetônico, Urbanístico e Paisagístico da Cidade Baixa de Salvador, tombado pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN) em 2008 sob processo de Nº 1552-T. Além disso, está situado no entorno imediato do prédio da Associação Comercial da Bahia, tombado individualmente pelo IPHAN em processo de Nº 112-T, Inscrição nº 108, Livro das Belas-Artes, fls. 19. Data 13 de junho de 1938;

CONSIDERANDO a necessidade de reunir elementos de informação para orientar e coordenar a atuação dos órgãos ministeriais de execução com atribuição para tutela do patrimônio histórico e cultural no Município de Salvador-BA.

CONSIDERANDO o quanto disposto no art.216 da Constituição Federal-CF, no sentido de que patrimônio cultural são todos os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação e à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira;

CONSIDERANDO que o art.1º, I e IV do Ato da Procuradoria-Geral de Justiça do Estado da Bahia nº 229/2009 estabelece que é atribuição do NUDEPHAC a articulação dos órgãos de execução ministerial bem como a instauração, em conjunto ou separadamente, de procedimento administrativo para coleta de informações, provas e outros elementos necessários à adoção de ações que assegurem a defesa do patrimônio cultural, respeitando o Princípio do Promotor Natural, com fundamento nas prescrições contidas nos arts. 23, III e IV, 127 e 129, III, da Constituição Federal-CF, arts. 25, IV, “a”, 26 c/c o art. 80 da Lei nº 8.625/1993, arts. 72, IV, “b”, 73, 74,...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT