Ministério Público de Roraima

Data de publicação31 Julho 2020
Gazette Issue3772
www.imprensaocial.rr.gov.br
BOA VISTA, 31 DE JULHO DE 2020 9
Diário Ocial Nº. 3772 PÁG.
IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO
Rua Coronel Pìnto, 210 - Centro - 69.301-150
Boa Vista/RR, 30 de julho de 2020�
IONILSON SAMPAIO DE SOUZA
Presidente Interino da FEMARH/RR
RETIFICAÇÃO
Reticar a INSTRUÇÃO NORMATIVA FEMARH Nº 01, DE 05 DE MARÇO DE 2020,
publicada no Diário Ocial do Estado N.º 3677 de 09/03/2020.
ONDE SE LÊ: INSTRUÇÃO NORMATIVA FEMARH Nº 01, DE 05 DE MARÇO DE 2020�
(���)
LEIA-SE: INSTRUÇÃO NORMATIVA FEMARH Nº 02, DE 05 DE MARÇO DE 2020�
(���)
Boa Vista, 30 de julho de 2020�
IONILSON SAMPAIO DE SOUZA
PRESIDENTE INTERINO DA FEMARH
RETIFICAÇÃO
Reticar a INSTRUÇÃO NORMATIVA FEMARH Nº 02, DE 27 DE MARÇO DE 2020,
publicada no Diário Ocial do Estado N.º 3692 de 30/03/2020.
ONDE SE LÊ: INSTRUÇÃO NORMATIVA FEMARH Nº 02, DE 27 DE MARÇO DE 2020�
(���)
LEIA-SE: INSTRUÇÃO NORMATIVA FEMARH Nº 03, DE 27 DE MARÇO DE 2020�
(���)
Boa Vista, 30 de julho de 2020�
IONILSON SAMPAIO DE SOUZA
PRESIDENTE INTERINO DA FEMARH
Instituto de Previdência do Estado de Roraima
Presidente: Adriana Siqueira Mello Padilha
PORTARIA Nº 736/IPER/PRESI/GPRES, DE 30 DE JULHO DE 2020.
A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE RORAIMA -
IPER, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 823-P, de 05 de junho de 2020,
combinado com Artigo 42, da Lei nº 030/1999,
RESOLVE:
Art� 1º Conceder ao servidor JAIRO PEREIRA DA SILVA, Cargo Efetivo de Almoxarife
e Cargo Comissionado de Chefe de Divisão de Patrimônio e Almoxarifado, Matrícula Fun-
cional nº 200�613, 30 dias de férias para serem usufruídas em 3 períodos assim compreendi-
dos: 14/9/2020 a 18/9/2020; 19/12/2020 a 23/12/2020; e 18/1/2021 a 6/2/2021, referente ao
período aquisitivo de 4/10/2019 a 3/10/2020
Art� 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação�
Registre-se� Publique-se� Cumpra-se�
Documento assinado eletronicamente por Adriana Siqueira Mello Padilha, Presidente do
Instituto de Previdência do Estado de Roraima, em 30/07/2020, às 13:11, conforme Art� 5º,
XIII, “b”, do Decreto Nº 27�971-E/2019�
Junta Comercial do Estado de Roraima
Presidente: Mariana Ferreira Poltronieri (interina)
Portaria Nº 21/JUCERR/PRESI/GAB, DE 30 DE julho DE 2020. A Presidente Interina da
Junta Comercial do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições que lhe confere o Decreto
N�º 209-P de 03 de fevereiro de 2020� Art�1° Torna-se sem efeito à PORTARIA/JUCERR/
PRESI/N°021/2020, Correspondente à publicação de Suplente de Fiscal de Contrato 001/2020�
Art�2º Designar a servidora RENATA DE VASCONCELOS SILVA, matricula nº 8900518,
Suplente de Fiscal do Contrato nº 001/2020, correspondente ao processo nº 054/2019, que tem
como objeto Aquisição de Combustível� Art�3° Torna-se sem efeito à PORTARIA/JUCERR/
PRESI/N°024/2019, Correspondente à publicação de Fiscal de Contrato 017/2017� Art�4°
Designar a servidora ERIKA JULIANA DA SILVA MOREIRA, matricula nº 8900521, Fiscal
do Contrato nº 017/2017, correspondente ao processo nº 011/2017, que tem como objeto a
prestação de Serviços de Energia Elétrica� Art�6° Designar a servidora ERIKA JULIANA DA
SILVA MOREIRA, matricula nº 8900521, Fiscal do Contrato nº 003/2019, correspondente
ao processo nº 025/2019, que tem como objeto Contratação de Empresa especializada para
serviço de Fornecimento de Águas – CAERR� Art�7º Esta Portaria entra em vigor nesta data�
Ministério Público de Roraima
Procuradora Geral: Janaína Carneiro Costa
PROCURADORIA GERAL
RESOLUÇÃO - PGJ Nº 003, DE 29 DE JULHO DE 2020
A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO MINISTÉ-
RIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atri-
buições legais, e, após ouvido o Egrégio Colégio de Procuradores de Justiça;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 314/2020 do Conselho Nacional do Ministério
Público, que estabelece medidas para retomada dos serviços presenciais no âmbito Ministério
Público Brasileiro, observadas as ações necessárias para prevenção de contágio pelo novo
Coronavírus – Covid-19 e dá outras providências;
CONSIDERANDO a necessidade de continuidade das atividades ministeriais de forma plena,
sem colocar em risco a saúde dos membros, servidores, colaboradores, estagiários e sociedade;
CONSIDERANDO o PLANO DE RETORNO ÀS ATIVIDADES Presenciais do Ministério
Público do Estado de Roraima, elaborado pelo Comitê de Prevenção à COVID-19;
CONSIDERANDO a execução do Plano de Retomada da Atividade Econômica, lançado
pela Prefeitura Municipal de Boa Vista em 23 de junho de 2020
RESOLVE:
Art� 1º Ficam estabelecidas as disposições gerais para a execução segura do retorno gradativo
dos serviços presenciais no âmbito do Ministério Público do Estado de Roraima por meio
da CARTILHA PARA O RETORNO SEGURO NO TRABALHO PRESENCIAL NO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA�
Art� 2º O retorno gradativo será feito em 3 etapas, conforme detalhado na CARTILHA�
§1º O início da primeira etapa dar-se-á no dia 03 de agosto de 2020;
§2º As demais etapas serão denidas por ato da Procuradoria-Geral de Justiça, conforme avan-
ço no controle epidemiológico da Pandemia e execução das medidas de segurança sanitária;
§3º Em qualquer etapa do processo de retomada, a Procuradoria-Geral de Justiça, em razão
de eventual agravamento da pandemia da COVID-19, poderá, ante as evidências epidemio-
lógicas (números de leitos de UTI ocupados, pessoas infectadas, ascendência na curva de
infestação), determinar o retorno à etapa anterior por meio de ato especíco.
Art� 3° As situações omissas e as dúvidas suscitadas na execução do plano de retorno previsto
na CARTILHA serão dirimidas pela Procuradoria-Geral de Justiça�
Art� 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação�
(Assinado Eletronicamente)
JANAÍNA CARNEIRO COSTA
Procuradora-Geral de Justiça
Documento assinado eletronicamente por JANAINA CARNEIRO COSTA, Procurador(a)-Geral de Justiça, em 29/07/2020, às
07:59, conforme art. 1º, III, “b”, da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.mprr.mp.br/sei/controlador_externo.php?acao=documen-
to_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código vericador 0236230 e o código CRC 9C8955B4.
PORTARIA Nº 498 - PGJ, DE 29 DE JULHO DE 2020
A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO PÚ-
BLICO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o Procedimento SEI Nº 19�26�1000000�0006041/2020-18, que tem como
objeto a aquisição de suprimentos de informática, equipamentos de som, imagem e vídeo�
R E S O L V E:
I - Designar o Dr� ISAIAS MONTANARI JUNIOR, Promotor de Justiça, como Gestor do
processo conforme Resolução PGJ nº 004, de 06 de maio de 2019�
II - Designar a servidora LIBIA RENATA OLIVEIRA DE SOUZA, Assesso-
ra Jurídica, como fiscal do Processo SEI Nº 19�26�1000000�0006106/2020-17�
III - Designar o servidor RENER LUCIO GEMAQUE DE OLIVEIRA, Assisten-
te Administrativo, para substituir a titular da fiscalização nas eventuais ausências�
Publique-se� Registre-se� Cumpra-se�
(Assinado Eletronicamente)
Janaína Carneiro Costa
Procuradora-Geral de Justiça
Documento assinado eletronicamente por JANAINA CARNEIRO COSTA, Procurador(a)-Geral de Justiça, em 29/07/2020,
às 09:15, conforme art. 1º, III, “b”, da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.mprr.mp.br/sei/controlador_externo.php?acao=documen-
to_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código vericador 0235926 e o código CRC 27C08160.
PORTARIA Nº 499 - PGJ, DE 29 DE JULHO DE 2020
A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E :
Cessar os efeitos, a contar de 29UL2020, do ATO NORMATIVO Nº 001-PGJ, de
16MAR2020, publicada no DJE Nº 6646, de 17MAR2020�
Publique-se� Registre-se� Cumpra-se�
(Assinado Eletronicamente)
Janaína Carneiro Costa
Procuradora-Geral de Justiça
Documento assinado eletronicamente por JANAINA CARNEIRO COSTA, Procurador(a)-Geral de Justiça, em 29/07/2020,
às 09:15, conforme art. 1º, III, “b”, da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.mprr.mp.br/sei/controlador_externo.php?acao=documen-
to_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código vericador 0236320 e o código CRC A4E2684D.
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
PORTARIA Nº 108 – DRH, DE 29 JULHO 2020
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DO MINISTÉRIO
PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA, com fulcro na Resolução nº 14, de 16 de setembro
de 2008,
R E S O L V E:
Conceder à servidora ANA LAURA MENEZES DE SANTANA, 08 (oito) dias de afastamen-
to em razão de falecimento de pessoa da família, no período de 19 a 26JUL2020, conforme
Processo SEI Nº 19�26�1000000�0007988/2020-38�
Publique-se� Registre-se� Cumpra-se�
Documento assinado eletronicamente por CAPOY EMANON DE MELO E BRASIL, Diretor(a) de Departamento, em
29/07/2020, às 10:12, conforme art. 1º, III, “b”, da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.mprr.mp.br/sei/controlador_externo.php?acao=documen-
to_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código vericador 0236310 e o código CRC 6D973C3C.
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE BONFIM
EXTRATO DA PORTARIA DE INSTAURAÇÃO DO PA Nº 005/2020/MP/PJ/BONFIM
A DRA� RENATA BORICI NARDI, Promotora de Justiça Substituta, respondendo pela
Promotoria de Justiça da Comarca de Bonm, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo artigo 129, incisos I, III e VIII, da Constituição da República Federativa do Brasil; pelo
artigo 33, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 003/94 – Lei Orgânica do Ministério
Público do Estado de Roraima; pelo artigo 8º da Resolução nº 174/2017 do Conselho Nacional
do Ministério Público ( CNMP); e pelo artigo 31 da Resolução CPJ nº 004/2016, e com o
intuito de acompanhar e scalizar as verbas repassadas ao município de Bonm em razão
da pandemia do COVID - 19, DETERMINA a instauração do Procedimento Administrativo
PA nº 005/2020/BONFIM/MP/RR
Bonm – RR, 28 de julho de 2020
RENATA BORICI NARDI
Promotora de Justiça Substituta
EXTRATO DA PORTARIA DE INSTAURAÇÃO DO PA Nº 006/2020/MP/PJ/BONFIM
A DRA� RENATA BORICI NARDI, Promotora de Justiça Substituta, respondendo pela
Promotoria de Justiça da Comarca de Bonm, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo artigo 129, incisos I, III e VIII, da Constituição da República Federativa do Brasil; pelo
artigo 33, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 003/94 – Lei Orgânica do Ministério
Público do Estado de Roraima; pelo artigo 8º da Resolução nº 174/2017 do Conselho Nacional
do Ministério Público ( CNMP); e pelo artigo 31 da Resolução CPJ nº 004/2016, e com o
intuito de acompanhar e scalizar as verbas repassadas ao município de Normandia em razão
da pandemia do COVID - 19, DETERMINA a instauração do Procedimento Administrativo
PA nº 006/2020/BONFIM/MP/RR
Bonm – RR, 28 de julho de 2020
RENATA BORICI NARDI
Promotora de Justiça Substituta

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