Ministério Público de Roraima

Data de publicação18 Agosto 2020
Gazette Issue3784
www.imprensaocial.rr.gov.br
BOA VISTA, 18 DE AGOSTO DE 2020 23
Diário Ocial Nº. 3784 PÁG.
IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO
Rua Coronel Pìnto, 210 - Centro - 69.301-150
Público de Contas do Estado de Roraima - MPC/RR, referente a diferença salarial dos meses
de janeiro a dezembro de 2018, incluindo décimo terceiro e férias, conforme Ofícios n�os
1926/2019-CGRH/SEGAD e 15/2020/SEGAD/CGRH/DPC�
Boa Vista/RR, 08 de junho de 2020�
Vanessa Chagas Moutinho
Diretora-Geral
MPC/RR
RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
No uso da competência que me foi outorgada pelo art� 37 da Lei nº 4�320/64; art� 22 do
Decreto Federal nº 93�872, de 23/12/1986 e Decreto nº 14�974-E de 28/12/2012 e ainda
conforme Portaria nº 88/2017 publicada no DOE nº 2941 de 09/02/2017, alterada pela Portaria
nº 438/2049, publicada no DOE nº 3596 de 04/11/2019, reconheço a Dívida de Exercícios
Anteriores no valor de R$ 915,69 (novecentos e quinze reais e sessenta e nove centavos),
em favor do Governo do Estado de Roraima�
Boa Vista/RR, 08 de junho de 2020�
Vanessa Chagas Moutinho
Diretora-Geral
MPC/RR
Ministério Público de Roraima
Procuradora Geral: Janaína Carneiro Costa
DIRETORIA GERAL
PORTARIA Nº 604 - DG, DE 14 DE AGOSTO DE 2020
O DIRETOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA, com
fulcro no artigo 54 e 55 da Lei 053, de 31 de dezembro de 2001 e Resolução nº 14, de 16
de setembro de 2008,
R E S O L V E:
I - Autorizar o afastamento da servidora ANTÔNIA DA SILVA BEZERRA, Auxiliar de
Limpeza e Copa, em face do deslocamento ao município de Bonm/RR, no dia 19AGO2020,
sem pernoite, para realizar limpeza no prédio da Promotoria de Justiça daquele município�
Processo SEI nº 19�26�1000000�0008465/2020-17�
II - Autorizar o afastamento do servidor RAIMUNDO EDINILSON RIBEIRO SARAIVA,
Motorista, em face do deslocamento ao município de Bonm/RR, no dia 19AGO2020,
sem pernoite, para conduzir veículo com a servidora que executará os serviços acima descritos�
Processo SEI nº 19�26�1000000�0008465/2020-17�
Publique-se� Registre-se� Cumpra-se�
Documento assinado eletronicamente por ANTONIO CLESIO MOTTA DE ROSSO, Diretor Geral, em 14/08/2020, às
09:46, conforme art. 1º, III, “b”, da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.mprr.mp.br/sei/controlador_externo.php?acao=-
documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código vericador 0241080 e o código CRC E2844208.
PORTARIA Nº 605 - DG, DE 14 DE AGOSTO DE 2020
O DIRETOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso
de suas atribuições legais,
R E S O L V E :
Conceder ao servidor AMOS DE CASTRO MELO, 08 (oito) dias de férias a serem usufruído no
período de 17 a 24AGO2020 conforme o Processo SEI Nº 19�26�1000000�0008330/2020-43,
de 04AGO2020�
Publique-se� Registre-se� Cumpra-se�
Documento assinado eletronicamente por ANTONIO CLESIO MOTTA DE ROSSO, Diretor Geral, em 14/08/2020, às 10:46,
conforme art. 1º, III, “b”, da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.mprr.mp.br/sei/controlador_externo.php?acao=documen-
to_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código vericador 0241059 e o código CRC 9078C724.
PORTARIA Nº 606 - DG, DE 14 DE AGOSTO DE 2020
O DIRETOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso
de suas atribuições legais,
R E S O L V E :
Conceder ao servidor AMOS DE CASTRO MELO, 01 (um) dia de férias a ser usufruído no dia
25AGO2020 conforme o Processo SEI Nº 19�26�1000000�0008330/2020-43, de 04AGO2020�
Publique-se� Registre-se� Cumpra-se�
Documento assinado eletronicamente por ANTONIO CLESIO MOTTA DE ROSSO, Diretor Geral, em 14/08/2020, às 10:46,
conforme art. 1º, III, “b”, da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.mprr.mp.br/sei/controlador_externo.php?acao=documen-
to_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código vericador 0241062 e o código CRC C64B3396.
Polícia Civil
Delegado Geral: Herbert de Amorim Cardoso
TERMO DE JUSTIFICATIVA DE QUEBRA DE CRONOLOGIA DE PAGAMENTO
Assunto: Necessidade de quebra de ordem cronológica de pagamento de despesa liquidada,
referente a Nota Fiscal de confecção de carimbos para atender a Polícia Civil do Estado de
Roraima, conforme Contrato celebrado com a empresa Abraão F. de Souza - ME, justicada
pela urgência e essencialidade que o caso requer, em conformidade com o art� 9º, inc� V
do DECRETO Nº 26�695-E DE 15 DE ABRIL DE 2019, in verbis: “A quebra da ordem
cronológica de pagamento somente ocorrerá nas seguintes hipóteses: Inciso V – relevante
ou urgente interesse público”�
Trata-se de confecção de carimbos para atender a Polícia Civil do Estado de Roraima�
Portanto, a despesa ca demonstrada de acordo com o quadro abaixo:
Processo 19105.007585/17-33
Credor Abraão F. de Souza - ME
Contrato 25/2017
Nota Fiscal 250
Liquidação nº 19105.0001.20.00339-9
Data da Liquidação 17/08/2020
Valor 2.568,20
Valor Total 2.568,20 (Dois mil e quinhentos e sessenta e oito reais e vinte centavos)
Boa Vista - RR, 17 de agosto de 2020�
EDUARDO WAYNER SANTOS BRASILEIRO
Delegado Geral-Adjunto de Polícia Civil/RR
Polícia Militar
Comandante Geral: Cel. Antonio Elias Pereira de Santana
TERMO DE JUSTIFICATIVA DE QUEBRA DE CRONOLOGIA DE PAGAMENTO
O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso
das atribuições que lhe confere o Decreto n° 07-P de 10 de dezembro de 2018, publicado no
Diário Ocial nº 3372, de 10 de dezembro de 2018, combinado com o inciso I do art. 10 e §
1º do art� 11 da Lei Complementar Estadual nº 081, de 10 de novembro de 2004, motivado
pela necessidade de quebra de ordem cronológica de pagamento de despesa liquidada do
contrato nº 001/2020, referente ao mês de maio/2020, nota scal nº 38640, de divulgação/
publicação de avisos e licitações para atender a Polícia Militar do Estado de Roraima – PM/
RR, conforme contrato celebrado com a empresa AMAZONAS COPIADORA EIRELI,
justicada pela urgência e essencialidade que o caso requer, em conformidade com o art. 9º,
do DECRETO Nº 26�695-E, de 15 de abril de 2019, in verbis:
“A quebra de ordem cronológica de pagamento somente ocorrerá nas seguintes hipóteses —
Inciso V – relevante ou urgente interesse público”�
A despesa ca demonstrada de acordo com o quadro abaixo:
PROC. CREDOR OBJETO VALOR R$ FONTE
424/2020.04 (SEI) AMAZONAS COPIADORA EIRELIAluguel de Impressoras 7.773,20 101
Boa Vista-RR, 13 de agosto de 2020�
Atenciosamente,
(Assinado eletronicamente)
ANTÔNIO ELIAS PEREIRA DE SANTANA – CEL PM
Comandante Geral da Polícia Militar de Roraima
PORTARIA N° 229/PMRR/QCG/CPC/FA/SPF DE 14 DE AGOSTO DE 2020.
O COMANDANTE DO COMANDO DE POLICIAMENTO DA CAPITAL, no uso de suas
atribuições legais e regulamentares, RESOLVE:
Art� 1º - Autorizar o afastamento dos policiais militares abaixo nominados, da Capital Boa
Vista a se deslocar com destino ao município de Rorainópolis, no período de 17/08/2020
a 24/08/2020, em missão de natureza policial militar “Policiamento e apoio aos Fiscais da
SEFAZ e ADERR, no Posto Fiscal da Vila de Jundiá”, conforme Ordem de Missão nº�
023/P-2-P-3/CPC/2020, de 24 de julho de 2020�
SD QPCPM UZ DA COSTA CHAVES;
SD QPCPM ANTÔNIO DIÊGO NASCIMENTO SOUZA�
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação em Diário Ocial do Estado.
Art� 3 Publique-se;
Art� 4º Cumpra-se�
MAGALHÃES JOSÉ DAMASCENO – CEL QOCPM
Comandante do CPC
PORTARIA N° 230/PMRR/QCG/CPC/FA/SPF DE 14 DE AGOSTO DE 2020.
O COMANDANTE DO COMANDO DE POLICIAMENTO DA CAPITAL, no uso de suas
atribuições legais e regulamentares, RESOLVE:
Art� 1º - Autorizar o afastamento dos policiais militares abaixo nominados, da Capital Boa
Vista a se deslocar com destino ao município de Alto Alegre, Vila Recrear, no período de
17/08/2020 a 24/08/2020, em missão de natureza policial militar “Policiamento e apoio aos
Fiscais da ADERR, que serão realizadas nos Postos de Vigilância Agropecuária”, conforme
Ordem de Missão nº� 021/P-2-P-3/CPI/2020, de 16 de março de 2020�
SD QPCPM SAMUEL MORAES DA SILVA JÚNIOR;
SD QPCPM JEFERSON RODRIGUES DE SOUZA�
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação em Diário Ocial do Estado.
Art� 3 Publique-se;
Art� 4º Cumpra-se�
MAGALHÃES JOSÉ DAMASCENO – CEL QOCPM
Comandante do CPC
Universidade Estadual de Roraima
Reitor: Regys Odlare Lima de Freitas
PORTARIA Nº 139/UERR/CUNI/REIT/GAB, DE 17 DE AGOSTO DE 2020.
O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE RORAIMA, no uso das atribuições
que lhe confere o Estatuto da UERR, em seu Art� 22, aprovado pelo Decreto n�º 24�022-E,
de 10 de outubro de 2017, a Decisão Judicial proferida nos autos do Processo n°0839999-
17�2019�8�23�0010, a Lei n°581 de 16 de janeiro de 2007 e suas alterações�
Considerando o MEMO N°023/2020 GAB/REITORIA/UERR que solicita abertura de
Sindicância Investigativa para apuração de denúncias de acordo com a Portaria n°118/2020�
Considerando a Portaria nº 233 de 20 de março de 2020, que altera o Plano Institucional de
Prevenção COVID-19, do Anexo I da Portaria nº 217/2020�
Considerando a Portaria nº 51/UERR/CUNI/REIT/GAB, de 08 de julho de 2020, que limita
a concessão da jornada de trabalho remoto�
Considerando a necessidade de apurar supostas infrações administrativas�
Considerando o disposto no art� 137 da LCE nº 053/01, que determina que a autoridade
que tiver conhecimento de irregularidades no serviço público é obrigada a apurar os fatos;
RESOLVE:
Art� 1º Determinar a Recondução da Comissão Processante, para apuração dos fatos nar-
rados acima�
Art� 2º Para cumprimento ao disposto no artigo anterior, a Comissão Processante será com-
posta pelos servidores, Francisco Robson Bessa Queiroz, matrícula 2212013, Professor,
que a presidirá, Homar Faria Alves, matrícula 2112027, assistente administrativo, membro
e Izabel Siebeneichler Brasil, assistente administrativo, matrícula 2109038, membro, todos
servidores efetivos e estáveis, integrantes do quadro da UERR�
Art� 3º Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá acesso a toda documentação
necessária à elucidação dos fatos, bem como deverá colher quaisquer documentos e demais
provas que entender pertinentes e poderá se reportar diretamente a outros Órgãos da Admi-
nistração Pública, em diligências necessárias à instrução processual�
Art� 4º Considera-se automaticamente prorrogado o prazo para conclusão da SINDICÂNCIA
INVESTIGATIVA, de forma ininterrupta, por 30 (trinta) dias, caso a Comissão Processante
não tenha completado a instrução no prazo inicial (art� 139, parágrafo único, da LCE n�º
053/01)�
Art� 5�º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação�
REGYS ODLARE LIMA DE FREITAS
Reitor
PORTARIA Nº 140/UERR/CUNI/REIT/GAB, DE 17 DE AGOSTO DE 2020.
O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE RORAIMA, no uso das atribuições
que lhe confere o Art� 22, do Estatuto da UERR, aprovado pelo Decreto nº� 24�022-E, de
10 de Outubro de 2017, Decreto nº 012-P, de 04 de Janeiro de 2016, a Lei nº� 581, de 16 de
janeiro de 2007, e suas alterações�
RESOLVE:
Art� 1º Homologar o resultado da 4ª Avaliação Especial de Desempenho do servidor efetivo da
carreira Docente, abaixo relacionado:
Servidor Matrícula Período Nota
Thiago César Reis Pereira 12018008 13.09.19 a 12.03.20 100,00
Art� 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação�
REGYS ODLARE LIMA DE FREITAS
Reitor
PORTARIA Nº 141/UERR/CUNI/REIT/GAB, DE 17 DE AGOSTO DE 2020.
O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE RORAIMA, no uso das atribuições
que lhe confere o Art� 22, do Estatuto da UERR, aprovado pelo Decreto nº� 24�022-E, de
10 de Outubro de 2017, Decreto nº 012-P, de 04 de Janeiro de 2016, a Lei nº� 581, de 16 de
janeiro de 2007, e suas alterações�
RESOLVE:
Art� 1º Homologar o resultado da 4ª Avaliação Especial de Desempenho do servidor efetivo
da carreira Docente, abaixo relacionado:
Servidor Matrícula Período Nota
Loeste de Arruda Barbosa 12018006 08.09.19 a 07.03.20 100,00
Art� 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação�
REGYS ODLARE LIMA DE FREITAS
Reitor
PORTARIA Nº 142/UERR/CUNI/REIT/GAB, DE 17 DE AGOSTO DE 2020.
O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE RORAIMA, no uso das atribuições

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