Ministérios e órgãos Federais - Conselho Regional de Economia

Data de publicação12 Novembro 2022
SeçãoCaderno Executivo 1
Diário Oficial
Estado de São Paulo
Poder Executivo • SEÇÃO I • Volume 132 • Número 227 • São Paulo, sábado, 12 de novembro de 2022
trata este item não se revestem de caráter tributário. Artigo
8º. - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023, revogadas as
disposições em contrário.
Plenário Ubirajara Dib Zogaib,
05 de outubro de 2022.
Pedro Afonso Gomes
Presidente
Anexo à Resolução nº 758/2022, de 05 de outubro de 2022.
PESSOA FÍSICA
Valor da Inscrição: R$ 71,58
Contribuição parafiscal - Valor base
para as pessoas físicas: R$ 591,93
I - Pagamento em cota única:
% de Desconto Valor a pagar Prazo para pagamento
10% (dez por cento) R$ 532,74 31/01/2023
5% (cinco por cento) R$ 562,34 28/02/2023
Sem desconto R$ 591,93 31/03/2023
II - Pagamento parcelado:
Sem desconto Valor a pagar Prazo para pagamento
1ª parcela R$ 197,31 31/01/2023
2ª parcela R$ 197,31 28/02/2023
3ª parcela R$ 197,31 31/03/2023
Emolumentos Diversos:
a) Expedição de Carteiras de Identidade:
- Inscrição: R$ 63,00
- Substituição ou 2ª via: R$ 100,00
b) Taxas e Certidões:
- Taxa de Cancelamento: R$ 100,00
- Certidão de Regularidade: R$ 67,00
- Certidão de Acervo Técnico: R$ 110,00
- Certidão de quaisquer outros documentos
(alterações de nomes, especialização
profissional, perícia, auditoria etc): R$ 67,00
PESSOA JURÍDICA REG. DEFINITIVO
Valor da pessoa jurídica individual:
(sem capital destacado) R$ 739,91
% de desconto Valor a pagar Prazo para pagamento
10% de desconto R$ 665,92 31/01/2023
5% de desconto R$ 702,92 28/02/2023
Sem desconto R$ 739,91 31/03/2023
Valor da inscrição original: R$ 287,00
Valor da inscrição secundária: R$ 143,50
Taxa de Cancelamento: R$ 187,00
Pessoas jurídicas, por faixa de capital social (Tabela de
descontos) - Matriz ou Estabelecimento Central.
PAGAMENTO ATÉ
Faixas de capital social 31/01/2023 (10%) 28/02/2023 (5%) 31/03/2023
Até R$ 10.000,00 R$ 665.92 R$ 702,92 R$ 739,91
de R$ 10.000,01 a R$ 50.000,00 R$ 876,36 R$ 925,05 R$ 973,73
de R$ 50.000,01 a R$ 200.000,00 R$ 1.752,71 R$ 1.850,08 R$ 1.947,45
de R$ 200.000,01 a R$ 500.000,00 R$ 2.629,07 R$ 2.775,13 R$ 2.921,18
de R$ 500.000,01 a R$ 1.000.000,00 R$ 3.505,41 R$ 3.700,16 R$ 3.894,90
de R$ 1.000.000,01 a R$ 2.000.000,00 R$ 4.381,75 R$ 4.625,18 R$ 4.868,61
de R$ 2.000.000,01 a R$ 10.000.000,00 R$ 5.142,76 R$ 5.428,47 R$ 5.714,17
Acima de R$ 10.000.000,00 R$ 7.010,84 R$ 7.400,33 R$ 7.789,82
Pessoas jurídicas, por faixa de capital social (Tabela de
parcelamento) - Matriz ou Estabelecimento Central.
PAGAMENTO PARCELADO
FAIXAS DE CAPITAL SOCIAL VALOR INTEGRAL 1ª PARCELA 2ª PARCELA 3ª PARCELA
31/01/2023 28/02/2023 31/03/2023
Até R$ 10.000,00 R$ 739,91 R$ 246,64 R$ 246,64 R$ 246,63
de R$ 10.000,01 a R$ 50.000,00 R$ 973,73 R$ 324,58 R$ 324,58 R$ 324,57
de R$ 50.000,01 a R$ 200.000,00 R$ 1.947,45 R$ 649,15 R$ 649,15 R$ 649,15
de R$ 200.000,01 a R$ 500.000,00 R$ 2.921,18 R$ 973,73 R$ 973,73 R$ 973,72
de R$ 500.000,01 a R$ 1.000.000,00 R$ 3.894,90 R$ 1.298,30 R$ 1.298,30 R$ 1.298,30
de R$ 1.000.000,01 a R$ 2.000.000,00 R$ 4.868,61 R$ 1.622,87 R$ 1.622,87 R$ 1.622,87
de R$ 2.000.000,01 a R$ 10.000.000,00 R$ 5.714,17 R$ 1.904,73 R$ 1.904,72 R$ 1.904,72
Acima de R$ 10.000.000,01 R$ 7.789,82 R$ 2.596,61 R$ 2.596,61 R$ 2.596,60
PESSOA JURÍDICA REG. SECUNDÁRIO
Pessoas jurídicas, por faixa de capital social (Tabela de
descontos)
PAGAMENTO ATÉ
FAIXAS DE CAPITAL SOCIAL 31/01/2023 (10%) 28/02/2023 (5%) 31/03/2023
Até R$ 10.000,00 R$ 332,97 R$ 351,47 R$ 369,96
Acima de R$ 10.000,01 até R$ 50.000,00 R$ 438,19 R$ 462,53 R$ 486,87
Acima de R$ 50.000,01 até R$ 200.000,00 R$ 876,36 R$ 925,05 R$ 973,73
Acima de R$ 200.000,01 até R$ 500.000,00 R$ 1.314,54 R$ 1.387,57 R$ 1.460,59
Acima de R$ 500.000,01 até R$ 1.000.000,00 R$ 1.752,71 R$ 1.850,08 R$ 1.947,45
Acima de R$ 1.000.000,01 até R$ 2.000.000,00 R$ 2.190,88 R$ 2.312,60 R$ 2.434,31
Acima de R$ 2.000.000,01 até R$ 10.000.000,00 R$ 2.571,39 R$ 2.714,23 R$ 2.857,09
Acima de R$ 10.000.000,01 R$ 3.505,42 R$ 3.700,17 R$ 3.894,91
Pessoas jurídicas, por faixa de capital social (tabela de
parcelamento)
PAGAMENTO PARCELADO
Faixas de capital social VALOR INTEGRAL 1ª PARCELA 2ª PARCELA 3ª PARCELA
31/01/2023 28/02/2023 31/03/2023
Até R$ 10.000,00 R$ 369,96 R$ 123,32 R$ 123,32 R$ 123,32
de R$ 10.000,01 a R$ 50.000,00 R$ 486,87 R$ 162,29 R$ 162,29 R$ 162,29
de R$ 50.000,01 a R$ 200.000,00 R$ 973,73 R$ 324,58 R$ 324,58 R$ 324,57
de R$ 200.000,01 a R$ 500.000,00 R$ 1.460,59 R$ 486,86 R$ 486,86 R$ 486,87
de R$ 500.000,01 a R$ 1.000.000,00 R$ 1.947,45 R$ 649,15 R$ 649,15 R$ 649,15
de R$ 1.000.000,01 a R$ 2.000.000,00 R$ 2.434,31 R$ 811,44 R$ 811,44 R$ 811,43
de R$ 2.000.000,00 a R$ 10.000.000,00 R$ 2.857,09 R$ 952,37 R$ 952,36 R$ 952,36
Acima de R$ 10.000.000,00 R$ 3.894,91 R$ 1.298,31 R$ 1.298,30 R$ 1.298,30
Emolumentos Diversos: Emissão de certidões de regularidade de funcionamento R$ 104,00.
Emolumentos Diversos: Emissão de certidões de qualquer natureza, solicitados por
pessoas jurídicas, exceto a de regularidade de funcionamento (alteração de nome
ou razão social, acervo técnico, etc.). R$ 200,00
Ministérios e Órgãos
Federais
CONSELHO REGIONAL DE ECONOMIA
CONSELHO REGIONAL DE ECONOMIA
2ª REGIÃO - SÃO PAULO
RESOLUÇÃO Nº 758/2022
Dispõe sobre os valores das Contribuições, taxas e emolu-
mentos devidos ao Corecon-SP pelas pessoas físicas e jurídi-
cas registradas para o exercício de 2023. O Conselho Regional
de Economia - 2a Região, no uso das atribuições legais e
regimentais, e CONSIDERANDO o disposto na Resolução
2.118/2022 do Cofecon, que fixou os valores das anuidades,
bem como dos emolumentos e multas devidos pelas pessoas
físicas e jurídicas aos Conselhos Regionais, para o exercício
de 2023; CONSIDERANDO a necessidade de definir os valores
que serão aplicados pelo Corecon-SP consoante o disposto no
art. 17 da Lei nº 1.411/1951, assim como os descontos que
serão praticados para os pagamentos efetuados antecipada-
mente; CONSIDERANDO a deliberação tomada pelo Plenário
do Corecon-SP em sua 1517ª Sessão Plenária; CONSIDERAN-
DO que, em obediência ao princípio da anualidade, os tributos
são estabelecidos no ano anterior ao de sua vigência, RESOLV
E: Artigo 1o - Aprovar, conforme tabela anexa, para o exer-
cício de 2023, os valores relativos às contribuições, taxas e
emolumentos fixados e devidos ao Corecon-SP, bem como os
descontos para pagamento antecipado, observados os valores
mínimos e máximos previstos na Resolução 2.118/2022 do
Cofecon. Artigo 2o - Os pagamentos das contribuições das
pessoas físicas e jurídicas poderão ser efetuados em cota
única ou em até 3 (três) parcelas iguais e sucessivas, sem
desconto, com vencimentos para 31 de janeiro, 28 de fevereiro
e 31 de março de 2023, respectivamente. Parágrafo 1º - Os
pagamentos parcelados efetuados após o vencimento serão
acrescidos de multa de 2%, mais 1% de juros ao mês. Pará-
grafo 2º - Sobre os pagamentos efetuados após 31 de março
incidirão juros de mora, contados do primeiro dia do mês
subsequente ao do vencimento, equivalente à taxa referencial
do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC, acu-
mulada mensalmente, até o último dia do mês anterior ao do
pagamento, além de 1% (um por cento) no mês de pagamento
sobre o valor total (em conformidade com o art. 61, § 3º da Lei
julho de 2002 c/c art. 161, § 1º do CTN) e mais 2% de multa
moratória sobre os valores corrigidos na forma disposta neste
parágrafo. Parágrafo 3º - O valor das anuidades referentes
ao registro secundário de pessoas jurídicas corresponderá à
metade do valor devido pela matriz/estabelecimento central.
Artigo 3o - A cobrança da anuidade devida, tanto para pes-
soas físicas quanto para pessoas jurídicas, conterá os valores
nominais para pagamento em cota única e para pagamento
parcelado, na forma do artigo 2o desta Resolução. Parágrafo
Único - Bancos estão autorizados a receber parcelas dentro
do prazo máximo de 10 (dez) dias da data de vencimento de
cada parcela. Artigo 4o - Em referência à pessoa física, fixar
a quantia de R$ 591,93 (quinhentos e noventa e um reais e
noventa e três centavos) como valor base para a cobrança
da anuidade de 2023. Parágrafo Único - O valor da anuidade
cobrada dos profissionais registrados com base na Resolução
nº 1997, de 3 de dezembro de 2018 - que regulamenta o regis-
tro profissional dos egressos de cursos de graduação em grau
de bacharelado e conexos ao de Economia será de R$ 517,93
(quinhentos e dezessete reais e noventa e três centavos). Arti-
go 5o - Para efeito de enquadramento na tabela das pessoas
jurídicas, considera-se como “sem capital destacado” a pes-
soa jurídica do empresário individual, com capital registrado
de até R$ 10.000,00 (dez mil reais), cujo valor da anuidade
será de R$ 739,91 (setecentos e trinta e nove reais e noventa
e um centavos). Artigo 6º. Os pagamentos das anuidades em
atraso de pessoas físicas e jurídicas poderão ser parcelados,
sendo seus valores corrigidos, em conformidade com a Reso-
lução 1853/2011, do Cofecon. Parágrafo Único - O pagamento
da anuidade do exercício de 2023 não quita débitos anterio-
res. Artigo 7º. - Os emolumentos cobrados pelo CORECON-SP
são devidos exclusivamente em função dos fatos gerados
e especificados em anexo, sendo vedadas quaisquer outras
modalidades. Parágrafo 1º. - Não serão devidos emolumentos
para expedição de carteiras profissionais nos casos em que
se tratar de substituição do documento em papel pelo novo
modelo em cartão policarbonato implantado pela Campanha
Nacional de Recadastramento do Cofecon. Parágrafo 2º. - O
disposto no Parágrafo 1º deste Artigo não impede a cobrança
por parte do Corecon-SP do ressarcimento por outros serviços
solicitados voluntariamente por terceiros ou o recebimento
de rendimentos patrimoniais de qualquer espécie, conforme
facultado pelos arts. 31, alínea “d” e 37, alínea “f”, do Decre-
to 31.794/52, respectivamente; as demais receitas de que
De acordo a Resolução 2.118/2022 de 19/09/2022 do Conselho Federal de Economia, segue abaixo a tabela de valores para
aplicação de multas às pessoas físicas e jurídicas, por descumprimento aos dispositivos das Leis nº 1.411/51 e nº 6.839/80:
TIPIFICAÇÃO DA INFRAÇÃO DISPOSITIVO INFRINGIDO VALOR DA MULTA
I - exercício ilegal da profissão por bacharel em Artigos 14, 18 e 19 100% do valor
ciências econômicas não registrado da Lei nº 1.411/51 da anuidade vigente
II - exercício ilegal da profissão por não graduado Artigos 14, 18 e 19 da 250% do valor
em ciências econômicas Lei nº 1.411/51 da anuidade vigente
III - falta de registro de empresa prestadora de Parágrafo Único do Artigo 14 250% do valor da
serviços de economia e finanças anuidade calculada
da Lei 1.411/1951 c/c Artigo 1º com base no
da Lei 6.839/80 capital social
IV - ausência de economista devidamente Artigo 1º da Lei 6.839/80 250% do valor da
registrado para assunção de responsabilidade c/c Artigos 18 e 19 da anuidade calculada
técnica no caso de pessoa jurídica prestadora de Lei nº 1.411/51 com base no
serviços de economia e finanças não registrada capital social
V - ausência de economista devidamente Artigo 1º da Lei 6.839/80 150% do valor da
registrado para assunção de responsabilidade c/c Artigos 18 e 19 da anuidade calculada
técnica no caso de pessoa jurídica prestadora de Lei nº 1.411/51 com base no
serviços de economia e finanças registrada capital social
VI - conivência das empresas, firmas individuais e Artigo 19, § 1º da 150% do valor da
entidades nas infrações às Leis nº 1.411/51 e Lei 1.411/1951 c/c Artigo 1º anuidade calculada
6.839/80, pelos profissionais dela dependentes da Lei 6.839/80 com base no capital social
VII - dificultar atividade de investigação ou Artigo 5º, V c/c Artigo 6º, De 0,1% até 20% do
fiscalização de órgãos, entidades ou agentes I da Lei nº 12.846/13 faturamento bruto do
públicos, ou intervir em sua atuação (embaraço último exercício anterior ou
ou obstrução à fiscalização) de R$ 6.000,00 a
R$
60.000.000,00, caso
não seja possível utilizar o
critério do valor do faturamento.
CONSELHO REGIONAL DE QUÍMICA - 4ª REGIÃO
Aviso de Leilão
Conselho Regional de Química - IV Região torna público a abertura de procedimento licitatório na modalidade Leilão, pelo maior
lance, igual ou superior ao valor da avaliação, por intermédio da Leiloeira Oficial Angela Pecini Silveira, matrícula JUCESP nº 715,
com escritório a Avenida Rotary, nº 187 – Jardim das Paineiras, Campinas/SP, vencedora do chamamento público CRQ-IV 01/20 para
venda de bens imóveis pertencentes ao patrimônio do Conselho. O leilão extrajudicial terá início no dia 11/11/2022, às 14h00m, e
se encerrará no dia 13/12/2022, a partir das 14h00m, ocasião na qual os bens relacionados no presente edital serão ofertados em
tempo real, via internet e pelo período mínimo de 60 minutos. O edital encontra-se disponível nos sites www.pecinileiloes.com.br
e www.crq4.org.br.
Relação de Compras
SEGURANÇA PÚBLICA
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO
DELEGACIA GERAL DE POLÍCIA DR. MAURÍCIO HENRIQUE GUIMARÃES PEREIRA
Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior 3 - Ribeirão Preto
Delegacia Seccional de Polícia de Ribeirão Preto
Setor de Finanças
DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE RIBEIRÃO PRETO CNPJ 04.236.548/0071-07
RELAÇÃO DE COMPRAS E SEVIÇOS
PROCESSO Código Único 2022121021 , SEM PAPEL PCSP-PRC-2022/10679 MODALIDADE: DISPENSA TRADICIONAL EMPRESA
CONTRATADA: G. A. R. DOS SANTOS CONSTRUÇÕES E REFORMAS CNPJ Nº 34.024.238/0001-79 CONTRATO Nº 202NE00540 DATA
DA ASSINATURA: 11/11/2022 Valor do Empenho R$ 3.950,00 (TRES MIL, NOVECENTOS E CINQUENTA REAIS) OBJETO: Serviços de
manutenção emergencial em telhado, saneamento de infiltrações, troca de telhas francesas quebradas, limpeza e impermeabilização
de calhas e rufos, da Delegacia de Cravinhos, desta Delegacia Seccional de Polícia de Ribeirão Preto, na modalidade de Dispensa
de Licitação
DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE RIBEIRÃO PRETO CNPJ 04.236.548/0071-07
RELAÇÃO DE COMPRAS E SEVIÇOS
PROCESSO Código Único 20221233441, SEM PAPEL PCSP-PRC-2022/10810 MODALIDADE: DISPENSA TRADICIONAL EMPRESA
CONTRATADA: G.A.R. DOS SANTOS CONTRUÇOES E REFORMAS CNPJ Nº 34.024.238/0001-79 CONTRATO Nº 2022NE00541 DATA
DA ASSINATURA: 11 /11/2022 Valor do Empenho R$ 1.700,00 (UM MIL E SETECENTOS REAIS) CONTRATO Nº 2022NE00542 DATA
DA ASSINATURA: 11/11/2022 Valor do Empenho R$ 700,00 (SETECENTOS REAIS)OBJETO: Serviços de manutenção hidráulica, com
desentupimento de esgoto, conserto de vazamento em mictório masculino, e manutenção em bebedouro elétrico de parede, des-
tinado ao público, da Central de Polícia Judiciária Permanente de Ribeirão Preto , desta Delegacia Seccional de Polícia de Ribeirão
Preto, na modalidade de Dispensa de Licitação
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
sábado, 12 de novembro de 2022 às 05:03:48

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