Ministérios e órgãos Federais - Conselho Regional de Química - 4ª Regiao

Data de publicação02 Agosto 2023
Diário Oficial
Estado de São Paulo
Caderno Executivo • SEÇÃO III • Volume 133 • Número 46 • São Paulo, quarta-feira, 2 de agosto de 2023
Os candidatos deverão comparecer NA CENTRAL DE SALAS
DE AULAS AO LADO DO PRÉDIO DA DIRETORIA DA FACULDADE
DE MEDICINA DE BOTUCATU, 30 (trinta) minutos antes da hora
marcada, munidos de:
- Comprovante de inscrição (boleto bancário devidamente
pago), número de inscrição e original de um dos documentos
de identidade com foto: RG., Carteira de Trabalho e Previdência
Social, Certificado Militar, CNH, etc.
NOTA: Os documentos apresentados deverão estar em
perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do
candidato com clareza.
- Caneta esferográfica azul ou preta, lápis preto nº 2 e
borracha.
2. Não será admitido na sala de provas o candidato que
se apresentar após o horário estabelecido para o início das
mesmas.
3. Durante a prova não serão permitidas consultas biblio-
gráficas ou de qualquer outra espécie, bem como o uso de
calculadora e de telefone celular.
4. Os pertences eletrônicos pessoais dos candidatos (celula-
res, relógios e outros) serão acomodados de forma a serem indi-
cados pelos fiscais das salas de prova, durante todo o período
de permanência no local de prova.
5. O candidato não poderá se ausentar da sala de aplicação
da prova sem o acompanhamento do fiscal.
6. Será eliminado do Processo Seletivo o candidato que,
durante a realização da prova, for surpreendido comunicando-se
com outro candidato ou terceiro, verbalmente, por escrito ou por
qualquer outro meio de comunicação.
7. Não serão computadas questões não respondidas nem
questões que contenham: mais que uma resposta, mesmo que
uma delas esteja correta, emenda ou rasura, ainda que legível.
8. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo
alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato,
nem será permitida a realização de provas fora dos locais
previstos para a sua aplicação. O não comparecimento do
candidato a qualquer prova importará na sua eliminação do
Processo Seletivo.
9. É reservado à Fundação (FAMESP), caso julgue necessá-
rio, o direito de utilizar detector de metais.
IX - DA HABILITAÇÃO PARA ANALISE DE CURRICULUM
1. Serão habilitados para avaliação curricular os candidatos
que obtiverem na prova escrita, nota maior ou igual a 50,00
(cinqüenta) pontos.
2. Serão convocados para Análise do Curriculum os 20
(vinte) primeiros candidatos habilitados na prova escrita. Em
caso de empate na vigésima colocação, todos os candidatos com
a mesma nota serão convocados.
3. No ato da Prova Escrita, os candidatos deverão entregar
seu currículum (documentado), para posterior análise da Banca
Examinadora.
X – DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
1) - Os candidatos habilitados serão classificados de acordo
com a nota final obtida. A média mínima para habilitação será
de 50 (cinquenta) pontos. Sendo que o cálculo da média será
realizado da seguinte forma: (Prova Escrita x 9 + Análise do
Curriculum x 1) / 10.
2) - Em caso de igualdade de classificação, terá preferência
para admissão, sucessivamente, o candidato que:
Tiver maior idade.
XI – DA ADMISSÃO
Para a admissão, o candidato deverá apresentar:
1. Documentos relacionados no item IV
2. Certificado de conclusão de curso de Graduação em
Enfermagem e Registro de enfermeiro no COREN.
3. Documentos que comprovem estar em dia com as obriga-
ções junto ao Conselho: COREN-SP.
OBS: A não apresentação dos documentos na data da
admissão, a inexatidão das afirmativas e/ou irregularidade de
tais documentos, implicarão em insubsistência da inscrição e de
todos os atos decorrentes do Processo Seletivo.
XII - DISPOSIÇÕES FINAIS
1) Os candidatos poderão apresentar pedido de revisão de
notas atribuídas às provas, no prazo de 3 dias úteis, contados da
data da publicação dos resultados, em requerimento dirigido ao
Diretor Presidente da Fundação.
2) O prazo de validade deste Processo Seletivo será de 12
(doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período.
3. A admissão obedecerá a rigorosa ordem de classificação.
OBSERVAÇÃO: Caso o candidato classificado já tenha exer-
cido contrato de trabalho por prazo determinado na Fundação,
o mesmo só poderá ser recontratado após transcorrido período
de 6 (seis) meses do desligamento, conforme legislação vigente.
3) Em virtude do número de vagas, não se aplica ao presen-
te Processo Seletivo de Pessoal os dispositivos da L.C. 683/92.
4) A inscrição implicará no conhecimento das presentes
Instruções e no compromisso de aceitação das condições aqui
estabelecidas.
Botucatu, 01 de agosto de 2023.
Prof. Dr. Antonio Rugolo Jr.
- Diretor Presidente -
- FAMESP –
Ministérios e Órgãos
Federais
CONSELHO REGIONAL DE QUÍMICA - 4ª
REGIÃO
Extrato de Contrato
TERMO DE RESCISÃO DE CONTRATO - Contratante: Con-
selho Regional de Química – IV Região – Contratada: Viks
Elevadores Ltda – Da Rescisão: As partes acima qualificadas
resolvem de comum acordo rescindir o Contrato de prestação
de serviços de manutenção mensal preventiva e corretiva, sem
fornecimento de peças, de 02 (dois) elevadores de passageiros,
com capacidade para 10 pessoas e 8 paradas – Marca Atlas
Schindler e 01 (um) elevador de cargas, com capacidade de
200Kg e 8 paradas, decorrente do Pregão Eletrônico Processo
CRQ-IV 20/22, rescindi-lo amigavelmente a partir de 31 de julho
de 2023, nos termos do inciso XII, do artigo 78 C/C inciso II, do
art. 79, ambos da Lei nº. 8666/93.
Extrato de Contrato
3 Termo de Aditamento - Processo: CRQ-IV 10/22 – Moda-
lidade: Dispensa de Licitação - Contratante: Conselho Regional
de Química – IV Região – Contratada: Samhi Saneamento Mão
de Obra e Higienização Ltda - Objeto: Prestação de serviços de
portaria no edifício-sede do CRQ-IV - Valor total: R$ 191.461,92
- onerando da dotação orçamentária – Conta 33.90.37.002
– Limpeza, Conservação e Portaria – Vigência: 22/08/2023 a
21/08/2024.
Não possuir registro de antecedentes criminais, achando-se
no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;
Conhecer e estar de acordo com as instruções do Processo
Seletivo.
OBSERVAÇÕES:
1. Não será concedida ISENÇÃO ou DEVOLUÇÃO de taxa
de inscrição.
2. Não serão recebidas inscrições por via postal.
3. As inscrições feitas com cheque ou depósito eletrônico
somente serão consideradas efetivas após compensação dos
mesmos.
4. A não apresentação dos documentos solicitados na data
da admissão ou a inexatidão das afirmativas e ou irregularida-
des de tais documentos implicarão no cancelamento da inscrição
e de todos os atos decorrentes do processo seletivo.
V - DA PROGRAMAÇÃO DA PROVA ESCRITA
Aleitamento materno e alimentação complementar para
crianças menores de dois anos. Critérios globais da Iniciativa
Hospital Amigo da Criança. Princípios gerais e diretrizes para a
atenção obstétrica e neonatal. Atenção pré-natal. Aspectos emo-
cionais da gravidez e puerpério. Procedimentos técnicos (cálculo
da idade gestacional, data provável de parto), controle de
pressão arterial, palpação obstétrica, ausculta dos batimentos
cardíacos fetais, verificação da presença de edema, preparo das
mamas para aleitamento materno. Interpretação dos exames
laboratoriais e condutas. Intercorrências clínicas mais frequentes
na gravidez. Situações especiais (gestação múltipla, gravidez na
adolescência e violência contra a mulher durante a gravidez).
Atenção ao Puerpério. Fatores e Processos do parto e nasci-
mento. Uso do partograma no acompanhamento do trabalho de
parto. Acompanhamento da mulher durante o trabalho de parto.
Vigilância fetal intraparto. Assistência à mulher no parto normal.
Indução de parto. Assistência à mulher com abortamento e nos
pós-aborto. Assistência imediata ao recém-nascido. Assistência
de enfermagem nos períodos clínicos do parto. Desmedicaliza-
ção na assistência ao parto: uso de tecnologias não invasivas
em cuidados de enfermagem obstétrica. Enfermagem baseada
em evidências cientifica: um enfoque assistencial. O segundo
estádio do trabalho de parto (posição durante o segundo perí-
odo, duração do segundo período e cuidados com o períneo).
Rotinas hospitalares. Alojamento conjunto: espaço de cuidado e
educação. Cuidados de enfermagem em triagem neonatal. Disto-
cia de ombro. Infecções (abortamento infectado, corioamnionite
e infecção puerperal). Hemorragias (Placenta prévia, acretismo
placentário, descolamento prematuro de placenta, coagulação
intravascular disseminada, rotura uterina, choque hemorrágico
e hemorragia puerperal). Distúrbios tromboembólicos (trom-
bose venosa profunda, embolia pulmonar, embolia amniótica).
Assistência de enfermagem relacionada ao manuseio de hemo-
componentes e hemoderivados. Requisitos Técnicos de funciona-
mento dos serviços de Atenção Obstétrica e Neonatal. Sistema
Único de Saúde: objetivos, atribuições, diretrizes, competências,
Recursos Humanos e Financeiros, Planejamento e Assistência à
Saúde, Pacto pela Saúde, Regiões de Saúde, Articulações inter-
federativas. Lei do exercício profissional de Enfermagem. Ética
de Enfermagem e Legislação de Enfermagem; Humanização;
Noções de Informática; Risco e segurança do paciente.
VI - DAS PROVAS
O Processo Seletivo constará de:
A. Prova Escrita: composta de 30 questões de múltipla
escolha, inéditas e/ou não inéditas, conforme item V - Da Pro-
gramação. A nota mínima para progressão para a segunda etapa
será de 50 (cinquenta) pontos.
B. Análise de Curriculum Vitae.
O currículum documentado, obrigatoriamente entregue no
ato da Prova Escrita, será analisado e pontuado considerando-
-se:
1- Experiência profissional especificamente na atenção
ao parto. Será atribuído 1 (um) ponto a cada mês de trabalho
comprovado, até o tempo máximo de 100 meses. Seguem orien-
tações para comprovação da experiência profissional.
a) No caso de serviço prestado na ÁREA PRIVADA:
Apresentar cópia da Carteira de Trabalho e Previdência
Social (CTPS) acrescida de declaração em papel timbrado e assi-
nada pelo empregador ou seu representante legal, que informe
o período de trabalho (com início e fim, se for o caso), constando
claramente a atuação na atenção ao parto;
b) No caso de serviço prestado na ÁREA PÚBLICA:
Apresentar declaração em papel timbrado, assinada pelo
responsável do setor de pessoal ou superior imediato e informe
o período de trabalho (com início e fim, se for o caso) constando
claramente a atuação na atenção ao parto.
c) No caso de serviço prestado como AUTÔNOMO:
Apresentar cópia da Guia da Previdência Social (GPS), Cópia
do Contrato Social da Empresa devidamente registrado na junta
comercial (quando o candidato for proprietário) ou Cópia do
contrato de prestação de serviços, acrescido de declaração que
informe o período de trabalho (com início e fim, se for o caso),
constando claramente a atuação na atenção ao parto ou Cópia
do Recibo de Pagamento de Autônomo (RPA), acrescido de
declaração devidamente assinada que informe o período de
trabalho (com início e fim, se for o caso) constando claramente
a atuação na atenção ao parto.
2- Formação: serão considerados os Cursos de Especializa-
ção, Especialização Modalidade Residência e Aprimoramento
Profissional, NA ÁREA DE SAÚDE MATERNA OU OBSTETRÍCIA.
Serão atribuídos 5 pontos para cada 360 horas cursadas, até o
máximo de 80 pontos.
A pontuação máxima final decorrente da análise do Curri-
culum será 100 pontos.
O currículo deverá ser elaborado de acordo com os critérios
de julgamento, agrupados em itens, conforme descrito acima.
Não serão aceitos currículos entregues posteriormente,
documentos originais, inclusão ou exclusão de documentos.
Somente serão considerados itens do Curriculum que estiverem
devidamente documentados. A não entrega do curriculum deter-
minará nota zero neste item de avaliação.
VII - DO CRITÉRIO DA SELEÇÃO
Prova Escrita....................................................................
Peso 9 - De 0 (zero) a 100 (cem) pontos - Eliminatória
Análise de Curriculum......................................................
Peso 1 - De 0 (zero) a 100 (cem) pontos - Classificatória
VIII - DA EXECUÇÃO DAS PROVAS
1. PROVA ESCRITA
1. A Prova Escrita será realizada no dia 31 de julho de 2023,
às 18h00min, no Campus Universitário da UNESP (Av. Prof. Mon-
tenegro, s/n - Distrito de Rubião Jr, Botucatu - SP, 18618-687) no
distrito de Rubião Jr., Botucatu – SP, com duração máxima de 2
horas e mínima de 40 minutos.
FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO
MÉDICO-HOSPITALAR
RETIFICAÇÃO DE EDITAL Nº - 116/2023 – FAMESP – RH –
CARGA HORÁRIA
ONDE CONSTOU 36 (TRINTA E SEIS) – LEIA-SE 40 (QUA-
RENTA)
A Fundação para o Desenvolvimento Médico e Hospita-
lar torna público, para conhecimento dos interessados, que
encontram-se abertas as inscrições para o processo seletivo de
pessoal para a função de ENFERMEIRO OBSTETRA/OBSTETRIZ
(PRAZO DETERMINADO), para preenchimento de 01 vaga no
momento, e quantas mais vierem a surgir, no prazo de validade
do referido Processo Seletivo para provimento de função em
Regime C.L.T., em jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas
semanais, para atuar nos diversos serviços de saúde adminis-
trados pela Fundação, ou com os quais mantenha convênio, na
cidade de Botucatu - SP.
A duração do contrato (prazo determinado) poderá ser de,
no mínimo, 30 (trinta) dias e, no máximo, de 2 (dois) anos, em
função da vaga existente no momento da contratação.
I – CONSIDERAÇÕES
1. - Os admitidos serão contratados pela FAMESP, fundação
de direito privado e qualificada como Organização Social de
Saúde, sendo o empregado submetido às regras que regem o
direito do trabalho, não integrando o empregado o quadro de
servidores da Administração Pública, podendo o contrato de
trabalho ser rescindido nos termos do Regimento Interno da
Fundação.
2. - A admissão pelo presente processo seletivo não gera,
por si só, estabilidade e/ou garantia de emprego.
3. - Os admitidos deverão exercer suas funções dentro dos
horários determinados pela Diretoria do Serviço Contratante,
podendo variar em períodos diurno, noturno, misto ou na forma
de revezamento, durante toda a semana, inclusive sábados,
domingos e feriados.
4. - Os admitidos poderão exercer atividades inerentes à
atuação do profissional nas diferentes áreas, hospitalares e extra
hospitalares, ambulatoriais e extra ambulatoriais.
5. - Os admitidos deverão executar suas atividades de modo
a contribuir para o alcance das metas e diretrizes definidas pela
unidade contratante.
II - DO SALÁRIO
1. O Salário mensal inicial em jornada completa de 40
(quarenta) horas semanais para a função em regime C.L.T. acima
referida é de R$ 3.739,27 (três mil setecentos e trinta e nove
reais e vinte e sete centavos).
III - DAS INSCRIÇÕES
1. As inscrições serão realizadas via internet através do
site: www.famesp.org.br; no período de 16 a 25 de julho 2023.
2. Serão disponibilizados postos de Ajuda ao Candidato,
para acesso à internet e impressão do boleto bancário na área
de Recursos Humanos da FAMESP (Botucatu), sito na Rodovia
João Butignolli, s/nº, com entrada ao lado da Portaria Principal
da FMB do Campus Universitário da Unesp, Distrito de Rubião
Junior s/n.
3. O candidato que não tiver acesso próprio à internet pode
também efetivar sua inscrição por meio de serviços públicos,
tais como o PROGRAMA ACESSA SÃO PAULO, que disponibiliza
postos (locais públicos para acesso à internet), em todas as regi-
ões da cidade de São Paulo e em várias cidades do Estado. Esse
programa é completamente gratuito e permitido a todo cidadão.
4. Para utilizar o equipamento, basta ser feito um cadastro
e apresentar o RG nos próprios Postos do Acessa SP em um dos
endereços disponíveis no site: www.acessasaopaulo.sp.gov.br
IV - DAS CONDIÇÕES DE INSCRIÇÃO E IMPEDIMENTOS
1. Para se inscrever o candidato deverá:
1.1. Preencher o formulário de inscrição, disponível no site
www.famesp.org.br:
1.2. Imprimir Boleto Bancário, referente a taxa de inscrição,
no valor de R$ 100,00 (cem reais), para pagamento:
1.3. Efetuar o pagamento do Boleto (dentro do prazo de
vencimento: 25/07/2023). Após o pagamento do Boleto Bancá-
rio, o candidato receberá correspondência eletrônica (e-mail),
confirmando a sua inscrição, juntamente com o seu número,
para acompanhamento de todos os atos do processo seletivo.
1.4. Acompanhar o andamento da Inscrição através do site:
www.famesp.org.br.
OBS: Só serão considerados inscritos os candidatos que
cumprirem os itens (1.1.; 1.2. e 1.3.), conforme descritos acima.
2. Ao preencher o formulário de inscrição disponibilizado na
internet, o candidato estará assumindo, sob as penas da lei, que
possui os demais documentos, abaixo discriminados, comproba-
tórios das condições exigidas:
Ser brasileiro;
Possuir Curso de Graduação em Enfermagem ou Curso de
Graduação em Obstetrícia, com diploma devidamente registrado
no Conselho Regional de Enfermagem (COREN – SP)
Possuir Curso de Especialização em Enfermagem Obsté-
trica ou a Residência em Enfermagem Obstétrica (no ato da
admissão), registrado no Conselho Regional de Enfermagem
(COREN – SP).
Possuir Cédula de identidade profissional (COREN-SP), não
sendo aceito protocolo (no ato da admissão);
Estar em dia com as obrigações referentes à anuidade do
COREN (no ato da admissão);
Estar em dia com as obrigações eleitorais;
Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo
masculino;
Gozar de boa saúde física e mental;
Ser considerado apto para o desempenho da função em
exame médico realizado pela Fundação;
Possuir Carteira de Vacinação atualizada, no ato da admis-
são
Considerando o exercício da função do candidato e ante o
fato de que o referido serviço, de forma geral, possui eventuais
pacientes portadores de covid, deverá o SESMT, para fins da
realização de exame admissional, sem prejuízo da análise das
demais comorbidades impeditivas, observar as disposições con-
tidas no Protocolo de Manejo Clínico da Covid-19 na Atenção
Especializada do Ministério da Saúde; na Portaria CVS nº 20, da
Diretoria Técnica do Centro de Vigilância Sanitária da Secretaria
de Estado de Saúde de São Paulo; no Guia Prático de Gestão
em Saúde no Trabalho para Covid-19 do Ministério da Saúde
e Associação Nacional de Medicina do Trabalho, e no Boletim
Epidemiológico nº 08 do Centro de Operações de Emergenciais
em Saúde Pública do Ministério da Saúde, dentre outras norma-
tivas aplicáveis.
14.10. O candidato deverá observar, o prazo de interstício
mínimo de 06 (seis) meses entre o término da vigência de um
contrato em qualquer Unidade da Unesp e o início de outro.
15. DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. Quando os prazos previstos para inscrição e/ou recur-
so terminarem sábado, domingo, feriado ou dia em que não
houver expediente ou que o expediente for encerrado antes do
horário normal, estes ficarão automaticamente prorrogados até
o primeiro dia útil subsequente.
15.2. O resultado final do concurso será publicado no Diá-
rio Oficial do Estado e disponibilizado no endereço eletrônico
https://inscricoes.unesp.br.
15.3. O candidato contratado deverá prestar serviços dentro
do horário estabelecido pela Administração.
15.4. Implicará na rescisão por justa causa do candidato
a) o não atendimento dos itens 3.5.1., 3.5.2. e 13.3.4;
b) a não apresentação da cédula de identidade com visto
permanente, no caso de candidato estrangeiro.
15.5. O resultado do concurso público será homologado
pela Congregação da Unidade Universitária.
15.6.. O prazo de validade do concurso será de 6 (seis)
meses, contado a partir da data de publicação no DOE de sua
homologação, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual
período a critério da Administração.
15.7. A contratação estará condicionada à existência de
dotação orçamentária específica e à observância das demais
normas financeiras consubstanciadas na Lei de Responsabili-
dade Fiscal.
15.8. Não haverá devolução de importância paga, ainda que
maior, menor ou em duplicidade, nem isenção total de pagamen-
to do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado.
15.9. A devolução da importância paga somente ocorrerá se
o concurso público não se realizar.
15.10. É de responsabilidade do candidato acompanhar
todas as publicações no Diário Oficial do Estado, referentes ao
presente concurso.
15.11. Os documentos inseridos no Sistema de Inscrições
ficarão armazenados durante o prazo de validade deste concur-
so. Após este prazo, serão descartados.
15.12. A inscrição implicará no conhecimento deste edital e
no compromisso de aceitação das condições do concurso, aqui
estabelecidas, bem como das normas vigentes que se tratam da
contratação de Professor Colaborador.
15.13. O candidato será responsável por qualquer erro,
omissão e pelas informações prestadas no ato da inscrição.
15.14. O candidato que prestar declaração falsa, inexata
ou, ainda, que não satisfaça a todas as condições estabelecidas
neste Edital, terá sua inscrição cancelada, e em consequência,
anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado
e que isso seja constatado posteriormente.
15.15. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais
atualizações ou retificações, enquanto não consumada à pro-
vidência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que
será mencionada em Edital ou Aviso a ser publicado no Diário
Oficial do Estado.
15.16. Os questionamentos relativos a casos omissos ou
duvidosos serão julgados pela Banca Examinadora e/ou pela
Administração da Unidade Universitária.
ANEXO I
PROGRAMA
1. Tempos verbais
2. Orações condicionais (1º, 2º e 3º)
3. O uso da voz passiva e ativa em textos acadêmicos
4. Redação de resumos em língua inglesa (abstracts)
5. Apresentação oral em eventos acadêmicos
6. Uso pedagógico de corpora e ferramentas de escrita
acadêmica
7. Estratégias de Leitura em Língua Inglesa
8. Coesão e Coerência (conectivos)
9. Níveis de formalidade (registro e gêneros)
10. Colocações
11. Textos profissionais: correspondência comercial, memo-
randos e notas, cartas, mensagens de e-mail
12. Phrasal Verbs
CAMPUS DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA
Faculdade de Engenharia
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 124/2023- SJBV/FE/DTAd
O Diretor Técnico da Divisão Técnica Administrativa da
Faculdade de engenharia de São João da Boa Vista CONVOCA o
candidato abaixo relacionados, habilitados no Concurso Público
para provimento, mediante CONTRATAÇÃO dos empregos públi-
cos abaixo discriminados, em jornada de 40 (quarenta) horas
semanais de trabalho, sob regime jurídico da CLT e Legislação
Complementar, a comparecer no prazo de 5 (cinco) dias úteis,
a contar da data da publicação deste Edital, à Divisão Técnica
Administrativa da Faculdade de Engenharia de São João da Boa
Vista, sito na Avenida Profª Isette Correa Fontão, nº 505, Jardim
das Flores, São João da Boa Vista - SP, para anuência à contra-
tação e apresentação de cópias e originais dos documentos
comprobatórios das condições exigidas no item 4 do Capítulo
2 e Capítulo 12 do Edital de Abertura de Inscrições nº 23/2022,
acrescidos de originais e cópias de:
- Certidão de nascimento ou casamento;
- CPF e respectivo comprovante de regularidade;
- Comprovante de inscrição no PIS/PASEP;
- Cédula de identidade,
- Título de eleitor e comprovante de estar em dia com as
obrigações eleitorais,
- Certificado militar ou documento que comprove estar em
dia com as obrigações militares, se do sexo masculino;
- Comprovante de escolaridade correspondente ao ensino
médio;
- Carteira de trabalho e previdência social;
- Comprovante de não registrar Antecedentes Criminais;
- Comprovante de residência atualizado e
- 03 (três) fotos 3X4.
O não comparecimento do candidato dentro do prazo acima
estabelecido, bem como a recusa à contratação ou se consultado
e contratado deixar de entrar em exercício, terá exauridos os
direitos decorrentes da habilitação no Concurso Público.
CLASSIFICAÇÃO DA LISTA GERAL - NOME - RG - EMPREGO
PÚBLICO
10 – Peterson Rafael Zamprogno - 32025781 - Assistente
Administrativo II (Área de Atuação: Administrativa)
(Processo nº 117/2022-SJBV/FE)
São João da Boa Vista, 01 de agosto de 2023.
Paulo Gustavo Person
Diretor Técnico de Divisão
Divisão Técnica Administrativo
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
quarta-feira, 2 de agosto de 2023 às 05:03:25

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