Ministérios e órgãos Federais - Conselho Regional de Química - 4ª Regiao

Data de publicação18 Outubro 2023
quarta-feira, 18 de outubro de 2023 Diário Ofi cial Caderno Executivo - Seção III São Paulo, 133 (97) – 353
FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO
MÉDICO-HOSPITALAR
Resultado da Avaliação Psicológica e Convocação para
Prova Prática
Processo Seletivo - 145/2023 - Motorista (prazo indetermi-
nado) - Botucatu
Candidatos Aptos:
Insc. - Nome - CPF - conceito - Data/Hora/Local - P. Prática
00005 - CLÁUDIO BATISTA DOS SANTOS JUNIOR -
191.***.***-92 - APTO - 21/10/2023-08h00min-FAMESP
00001 - TIAGO SANTOS RIBEIRO - 396.***.***-50 - APTO
- 21/10/2023-08h00min-FAMESP
00029 - MARCOS ALBERTO DE OLIVEIRA - 284.***.***-39
- APTO - 21/10/2023-08h30min-FAMESP
00016 - JOSE EDUARDO GIMENES - 158.***.***-80 - APTO
- 21/10/2023-08h30min-FAMESP
00026 - MARCOS ANTONIO SANTALUCCI - 255.***.***-22
- APTO - 21/10/2023-09h00min-FAMESP
00036 - RODRIGO AUGUSTO PAZZINI CALAÇA -
253.***.***-64 - APTO - 21/10/2023-09h00min-FAMESP
00007 - THIAGO MESSIAS DE ALCANTARA - 233.***.***-
40 - APTO - 21/10/2023-09h30min-FAMESP
00034 - ROSANGELA APARECIDA DE ALMEIDA -
305.***.***-01 - APTO - 21/10/2023-09h30min-FAMESP
00017 - GUILHERME RIBAS DO AMARAL - 433.***.***-18
- APTO - 21/10/2023-10h00min-FAMESP
Local da Prova Prática: Sede Administrativa da FAMESP -
Botucatu.
Endereço: Rua João Butignolli, S/N - Distrito de Rubião
Junior-Botucatu-SP-CEP 18618-970
Observação: chegar com 15 minutos de antecedência.
Entrada ao lado da portaria principal (portal) UNESP.
Importante: levar Carteira Nacional de Habilitação letra
mínima "D", dentro do prazo de validade.
Candidatos Inaptos:
Insc. - CPF - conceito
00030 - 281.***.***-02 - INAPTO
00033 - 215.***.***-14 - INAPTO
00031 - 366.***.***-48 - INAPTO
00043 - 340.***.***-92 - INAPTO
00010 - 356.***.***-60 - INAPTO
00023 - 395.***.***-71 - INAPTO
00020 - 189.***.***-18 - INAPTO
00042 - 258.***.***-51 - INAPTO
00040 - 336.***.***-26 - INAPTO
Candidatos Ausentes:
Insc.
00013
00039
00008
Fundação para o Desenvolvimento Médico e Hospitalar, 17
de outubro de 2023.
Resultado da Avaliação Psicológica e Convocação para
prova prática
Processo Seletivo - 142/2023 - Motorista (prazo determi-
nado) - Botucatu
Candidatos Aptos:
Insc. - Nome - CPF - Conceito - Data/Hora/Local - P. Prática
00017 - GUILHERME AUGUSTO FERNANDES DA SILVA -
390.***.***-05 - Apto - 22/10/2023-08h00min-FAMESP
00003 - CLÁUDIO BATISTA DOS SANTOS JUNIOR -
191.***.***-92 - Apto - 22/10/2023-08h00min-FAMESP
00015 - TONY DIAS FERREIRA - 284.***.***-48 - Apto -
22/10/2023-08h30min-FAMESP
00013 - SIDNEI PAES DE ALMEIDA - 215.***.***-14 - Apto
- 22/10/2023-08h30min-FAMESP
00004 - JOSE EDUARDO GIMENES - 158.***.***-80 - Apto
- 22/10/2023-09h00min-FAMESP
00010 - MARCOS ALBERTO DE OLIVEIRA - 284.***.***-39
- Apto - 22/10/2023-09h00min-FAMESP
00014 - ROSANGELA APARECIDA DE ALMEIDA -
305.***.***-01 - Apto - 22/10/2023-09h30min-FAMESP
Local da Prova Prática: Sede Administrativa da FAMESP -
Botucatu.
Endereço: Rua João Butignolli, S/N - Distrito de Rubião
Junior-Botucatu-SP-CEP 18618-970
Observação: chegar com 15 minutos de antecedência.
Entrada ao lado da portaria principal (portal) UNESP.
Importante: levar Carteira Nacional de Habilitação letra
mínima "D", dentro do prazo de validade.
Candidatos Inaptos:
Insc. - CPF - Conceito
00007 - 189.***.***-18 - Inapto
00008 - 081.***.***-94 - Inapto
00012 - 365.***.***-38 - Inapto
00002 - 006.***.***-93 - Inapto
00001 - 154.***.***-00 - Inapto
00005 - 441.***.***-60 - Inapto
00006 - 161.***.***-48 - Inapto
Candidatos Ausentes:
Insc.
00009
Fundação para o Desenvolvimento Médico e Hospitalar, 17
de outubro de 2023.
BEC - Bolsa Eletrônica
de Compras
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE,
INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE, INFRAESTRUTURA
E LOGÍSTICA
DIVISÃO REGIONAL DE PRESIDENTE PRUDENTE –
DR.12
Comunicado: BEC 011/2023
Vencimento: 01/11/2023
U.G. Liquidante: 262214
Nº DA PD VALOR (R$)
2023PD00174 1.284,89
2023PD00175 1.482,00
VALOR TOTAL DAS PDs 2.766,89
Ministérios e Órgãos
Federais
CONSELHO REGIONAL DE QUÍMICA - 4ª
REGIÃO
Extrato de Contrato
Termo de Aditamento – Convênio – Entidade: Conselho
Regional de Química – IV Região – Administradora de Bene-
fícios: Qualicorp Administradora de Benefícios S.A – Objeto:
Oferta de benefícios aos profissionais devidamente registrados
no CRQ-IV – Vigência 01/08-/2023.
14.6. O candidato estrangeiro fica dispensado das exigên-
cias contidas nos subitens 14.4 e 14.5.
14.7. Em caso de diploma de graduação obtido no exterior,
o candidato deverá apresentar o comprovante de revalidação ou
o respectivo protocolo de solicitação até a data da contratação.
14.8. Em caso de títulos obtidos fora da Unesp que exijam
equivalência o candidato deverá apresentar a sua compro-
vação ou o respectivo protocolo de solicitação até a data da
contratação.
14.8.1. Sendo apresentado protocolo com data superior a
30 dias, o candidato deverá anexar documento comprobatório
referente ao andamento do processo de equivalência atualizado.
14.8.2. Após 3 (três) meses da contratação, a fim de dar
continuidade a seu vínculo docente, caso ainda não tenha sido
comprovada a equivalência, deverá ser apresentado, novamente,
o andamento do processo com a respectiva comprovação.
14.9. Não registrar antecedentes criminais.
14.10. O candidato deverá observar, o prazo de interstício
mínimo entre o término da vigência de um contrato em qualquer
Unidade da Unesp e o início de outro, previsto na Lei Comple-
mentar nº 1093/2009 e suas alterações.
15. DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. O resultado final do concurso público será publicado
no Diário Oficial do Estado-DOE.
15.2. - A Congregação terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis
para responder o recurso impetrado, a contar do prazo final
para recurso.
15.3. O resultado final do concurso público será homologa-
do pela Congregação da Unidade Universitária.
15.4. Será eliminado do concurso público o candidato que
não comparecer na sala ou local de sorteio/prova no horário
estabelecido ou não portar documento original oficial com foto.
15.5. A validade deste concurso será a partir da data de
publicação no Diário Oficial do Estado-DOE da homologação até
o final do ano letivo.
15.6. Não haverá devolução de importância paga, ainda que
maior ou em duplicidade, nem isenção total de pagamento do
valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado, exceto
nos casos em que o concurso público não se realizar.
15.7. É de responsabilidade do candidato acompanhar
todas as publicações no Diário Oficial do Estado-DOE e no
endereço eletrônico https://inscricoes.unesp.br, referente ao
presente concurso.
15.8. Os questionamentos relativos a casos omissos ou
duvidosos serão julgados pela comissão examinadora.
15.9. A inscrição implicará no conhecimento deste Edital e
no compromisso de aceitação das condições do concurso, aqui
estabelecidas.
15.10. Implicará na rescisão por justa causa do candidato:
15.10.1. o não atendimento dos itens 3.1.1., 3.1.2. e 14.8.2;
15.10.2. a não apresentação da cédula de identidade com
visto permanente, no caso de candidato estrangeiro.
15.11. O candidato será responsável por qualquer erro,
omissão e pelas informações prestadas no ato da inscrição.
15.12. O candidato que prestar declaração falsa, inexata
ou, ainda, que não satisfaça a todas as condições estabelecidas
neste Edital, terá sua inscrição cancelada, e em consequência,
anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado
e que o seja constatado posteriormente.
15.13. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais
atualizações ou retificações, enquanto não consumada à pro-
vidência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que
será mencionada em Edital ou Aviso a ser publicado no Diário
Oficial do Estado-DOE.
15.14. Qualquer membro da Congregação da Unidade tem
legitimidade para denunciar à direção da Unidade, ao Tribunal
de Contas ou ao Ministério Público, de forma fundamentada,
as irregularidades que constar na execução do concurso, em
qualquer das suas fases.
PROGRAMA
1. A evolução da teoria modal da Idade Média à Renascen-
ça, em suas relações com o repertório litúrgico ocidental;
2. A polifonia renascentista com modelo para a obra serial
de Anton Webern;
3. A referência crítica à pedagogia do contraponto por
espécies na bibliografia específica;
4. O recurso a procedimentos contrapontísticos históricos
na formulação do sistema dodecafônico;
5. Estratégias pedagógicas para a abordagem historicamen-
te contextualizada da prática do solfejo rítmico-melódico;
6. Estratégias pedagógicas para a derivação de exercícios
de criação melódica e polifônica a partir da análise de repertório
sacro do século XVI;
7. Projeções harmônicas da série na estruturação do discur-
so em larga escala no repertório dodecafônico.
8. Formas de entrame do cantus firmus na polifonia, da isor-
ritmia medieval ao repertório polifônico imitativo renascentista;
9. Estratégias pedagógicas para a prática da leitura vocal
(individual e coletiva) de trechos de repertório polifônico modal,
tonal e dodecafônico;
10. Análise de repertório polifônico sacro do século XVI:
modos, imitações, tratamento intervalar,
cadências, textura, densidade e relação texto-música;
BIBLIOGRAFIA
BENJAMIN, Thomas. The craft of modal counterpoint: a
practical approach. New York: Routledge, 2005.
BERKOWTIZ, S., FONTRIER, G., KRAFT, L. A New Approach to
Sight Singing. 5a. ed. Nova York:
Norton, 2011.
BRINDLE, Reginald Smith. Serial composition. OXFORD
UNIVERSITY PRESS, LONDON, 1966.
CATTIN, Giulio. Modal theory and structure. Music of the
middle ages I, Cambridge, 1984, p.79- 87.
DE LA MOTTE, Diether. Contrapunto. Barcelona: Idea, 1998.
EDLUND, L. Modus Novus. Estocolmo: Nordika, 1963.
EDLUND, L. Modus Vetus. Estocolmo: Nordika, 1994.
FORNER, J.; WILBRANDT, J. Contrapunto creativo. Barcelona:
Labor, 1993.
HINDEMITH, P. Treinamento Elementar para Músicos. São
Paulo: Ricordi.
JEPPESEN, Knud. Counterpoint: The Polyphonic Vocal Style
of the Sixteenth Century. New York:
Dover, 1992 [1931].
KRAFT, L. A New Approach to Ear Training. New York: WW
Norton and Company, 1999.
KRENEK, Ernst. Modal Counterpoint in the style of the
sixteenth century. New York: Boosey and
Hawkes, 1958.
KRENEK, Ernst. Studies in counterpoint based on the twelve-
-tone technique. New York: Schirmer, 1940.
LEIBOWITZ, René. Schoenberg and his School. New York:
Philosophical Library, 1949.
MEIER, Bernhard. The modes of classical polyphony. New
York: Broude, 1988.
OTTMAN, R. Music for Sight-Singing. Englewood, Prentice-
-Hall, 2001.
OWEN, Harold. Modal and Tonal Counterpoint: from Josquin
to Stravinsky. New York: Schirmer, 1992.
SEARLE, Humphrey. Twentieth-century counterpoint: a guide
for students. London: Williams and Norgate, 1954.
SMITH, Anne. The performance of 16th-century music: lear-
ning from the theorists. New York: Oxford University Press, 2011.
STARER, Robert. Rhythmic Training. Milwaukee: MCA Music
Publishing, 1969; reimpressão, 1999.
(Processo nº 592/23 – CSP/IA)
b. A avaliação da prova escrita, de peso 1, obedecerá aos
seguintes critérios, bem como as respectivas pontuações:
-Domínio do conteúdo e apropriação de conceitos: (até
2,5 pontos);
-Clareza argumentativa: (até 2,5 pontos);
-Apresentação, desenvolvimento, conclusão: (até 2,5 pon-
tos);
-Precisão e correção gramatical: (até 2,5 pontos).
11.2. Prova Didática
a. A prova didática, com caráter classificatório, constará de
aula teórica e/ou prática em nível de graduação, será desenvol-
vida a partir do sorteio de um dos pontos publicados no edital,
comum a todos os candidatos, e realizado com antecedência
mínima de 24h do início da prova. A apresentação obedecerá
à sequência da ordem de inscrição dos candidatos. Caso as
provas ocorram em mais de um dia, haverá novo sorteio de
ponto, respeitando a mesma antecedência mínima de 24h do
início da prova.
b. Após o sorteio, os candidatos realizarão a prova didática,
que terá duração de, no mínimo, 40 (quarenta) minutos e, no
máximo, 60 minutos. Não sendo cumpridos os limites de tempo
(40 a 60 minutos), será atribuída nota 0 ao candidato.
c. As provas serão corrigidas por todos os membros da
banca examinadora, totalizando três notas, variando de 0 a
10, com aproximação até a primeira casa decimal, sendo essas
notas utilizadas no cálculo da média final de cada candidato.
d. A avaliação da prova didática, de peso 2, obedecerá aos
seguintes critérios, bem como as respectivas pontuações:
-Plano de aula (até 1,0);
-Adequação ao tema e abordagem do assunto, nível de
graduação (até 2,0);
-Domínio teórico e conceitual do assunto (até 1,0);
-Exatidão e atualidade das informações (até 1,0);
-Desenvolvimento sequencial do tema em ordem lógica
(até. 1,0);
-Clareza e objetividade: uso de frases curtas, em ordem
direta e sem digressões (até 1,0);
-Adequação da linguagem e correção gramatical (até 1,0);
-Capacidade de síntese e abrangência (até 1,0);
-Utilização adequada dos recursos didáticos disponíveis
(até 1,0).
11.3 – Análise do Currículo Lattes (peso 1) - Critérios Aná-
lise de curriculum lattes documentado – avaliada por todos os
membros da banca, totalizando três notas variando de 0 a 10,
com aproximação até a primeira casa decimal. A nota final da
Análise de curriculum lattes documentado será a média aritmé-
tica das 3 notas:
11.3.1 Títulos Acadêmicos (até 2,0 pontos);
Doutorado em Música (até 1,0 pontos);
Mestrado em Música (até 0,6 pontos);
Mestrado em Áreas em áreas afins, tais como História,
Filosofia, Educação, Psicologia da Educação, Comunicação e
Semiótica (até 0,4 pontos);
Graduação em Música (até 0,4 pontos);
Graduação em Áreas em áreas afins, tais como História,
Filosofia, Educação, Psicologia da Educação, Comunicação e
Semiótica. (até 0,1 pontos).
11.3.2 - Produção Científica, Artística, Técnica, Cultural e
Atividades de Extensão (até 5,0 pontos);
- Produção Artística na área específica nos últimos 10 anos
(até 2,5 pontos)
Apresentações como compositor ou intérprete (2,0 pontos);
Prêmios ou Fomento recebido pela atividade artística (0,5
pontos);
- Produção Científica e Técnica (até 1,5 pontos)
Publicação de livros como autor (0,5 pontos);
Publicação de artigos em periódicos indexados (0,5 pontos);
Organização de livros (organizador), publicações de capí-
tulo em livro, traduções de trabalhos acadêmicos (0,5 pontos);
Trabalhos completos publicados em anais de congressos/
eventos científico nacional ou internacional (0,5 pontos);
Palestras/Conferências/Mesas redondas em eventos nacio-
nais ou internacionais (0,25 pontos)
Outras produções técnicas - participação em faixa de CD,
redação para libreto, redação de programa de concerto, revisão
técnica de partituras, artigos em publicações não indexadas etc.
(0,25 pontos).
- Produção Cultural (até 0,5 pontos)
Produção de álbuns fonográficos e/ou audiovisuais (0,25
pontos);
Produção de espetáculos (0,25 pontos);
Outras atividades (até 0,1 pontos).
- Atividade de Extensão (até 0,5 pontos)
Organização de eventos (0,25 pontos);
Coordenação de atividades de extensão realizadas no
âmbito de instituições de ensino de nível superior (0,25 pontos);
Participação em atividades de extensão realizadas no
âmbito de instituições de ensino de nível superior (0,25 pontos);
- Atividade Didática (2,0 pontos)
- Atividade no ensino superior (até 1,8 pontos):
Disciplinas teóricas e práticas na área de Música (1,8
pontos);
Outras disciplinas (0,2 pontos).
- Outras atividades de ensino relacionadas à área (0,2
pontos).
- Outras atividades (1,0 pontos).
12. HABILITAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE
12.1. Serão considerados aprovados os candidatos que obti-
verem média igual ou superior a 07 (sete), atribuídas por, pelo
menos, 02 (dois) membros da comissão examinadora.
12.2. A ordem de classificação dos candidatos aprovados
será estabelecida em função da maior média final obtida.
12.3. Em caso de igualdade da pontuação final, serão
aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
12.3.1. com idade igual ou superior a 60 anos, nos termos
da Lei Federal 10.741/2003, entre si e frente aos demais, sendo
que será dada preferência ao de idade mais elevada;
12.3.2. tenha obtido maior média geral na Prova de
Títulos; e
12.3.3. tenha obtido a maior média geral na Prova Didática.
13. DOS RECURSOS
13.1. Caberá recurso, devidamente fundamentado, à Con-
gregação nas seguintes hipóteses:
13.1.1. contra a decisão de indeferimento da inscrição, no
prazo de 2 (dois) dias úteis após a divulgação da lista de inscri-
tos, no Diário Oficial do Estado;
13.1.2. do resultado final do concurso, no prazo de 5 (cinco)
dias úteis, a partir da data de sua divulgação no Diário Oficial
do Estado-DOE.
13.2. O candidato poderá interpor recurso, devidamente
fundamentado, no endereço eletrônico https://inscricoes.unesp.
br.
14. CONTRATAÇÃO
14.1. A contratação somente se efetivará após a homologa-
ção, esgotado o prazo para recurso ou julgados definitivamente
os recursos interpostos.
14.2. Os candidatos aprovados dentro do número de vagas
previstas no edital têm direito líquido e certo à contratação, no
prazo de validade do concurso e na forma especificada no edital.
14.3. O contrato de trabalho será estabelecido em prazo
máximo equivalente ao ano letivo fixado no calendário escolar,
correspondendo ao período de até 10 (dez) meses, quando não
poderá ser prorrogado, sendo que o estabelecido pelo período
de até 5 (cinco) meses, poderá ser prorrogado uma única vez, a
critério da Administração.
14.4. comprovante de estar em dia com as obrigações
militares, quando do sexo masculino;
14.5. comprovante de estar quite com a Justiça Eleitoral;
8.1.1. As inscrições que não se enquadrarem nas exigências
estabelecidas no edital de abertura de inscrição serão indeferi-
das e publicadas no DOE, juntamente com as deferidas.
8.1.2. O candidato poderá requerer através do endereço
eletrônico https://inscricoes.unesp.br, no prazo de 2 (dois) dias
úteis, após a data da publicação a que se refere o item 8.1,
reconsideração quanto ao indeferimento de sua inscrição, que
será apreciada pela Congregação da Unidade Universitária,
no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do
prazo final de recurso.
8.1.3. Após transcorridos os prazos recursais, será divulgada
a lista definitiva dos inscritos.
9. COMISSÃO EXAMINADORA
9.1. As provas serão avaliadas por Comissão Examinadora
especialmente criada para o certame.
9.2. A Comissão Examinadora será indicada pelo Conselho
do Departamento de Ensino e constituída por ato formal da
Congregação da Unidade Universitária depois de encerradas
as inscrições.
9.3. A Comissão será integrada por 6 (seis) docentes (3
membros titulares e 3 suplentes) da área ou disciplina objeto
do concurso e com titulação igual ou superior àquela exigida
dos candidatos.
9.4. A composição da Comissão Examinadora será divulga-
da no endereço eletrônico da universidade, paralelamente ao
hiperlink de acesso ao edital do concurso, com antecedência
mínima de 10 (dez) dias da realização da primeira prova.
9.5. No prazo de até 2 (dois) dias úteis após a divulga-
ção da lista definitiva dos inscritos (não computado o dia da
publicação) poderá ser apresentada, ao Diretor da Unidade,
impugnação ao nome de um ou mais membros, titulares ou
suplentes, exclusivamente para apontar, de forma fundamenta-
da, a existência de causa de impedimento.
9.6. Terá legitimidade para apresentar a impugnação:
9.6.1. qualquer candidato com inscrição deferida;
9.6.2. membro da Congregação da Unidade Universitária;
9.6.3. membro da própria Comissão.
9.7. A impugnação será julgada pelo Diretor da Unidade, no
prazo de até 2 (dois) dias, em decisão fundamentada.
9.8. Se acolhida a impugnação, competirá ao Diretor
da Unidade, de imediato, substituir o membro da Comissão
Examinadora, respeitadas as mesmas exigências da formação
original e renovada a possibilidade de impugnação a partir da
publicação do ato.
9.9. Ainda que não haja impugnação formal, o Diretor da
Unidade poderá determinar ex officio, de forma fundamentada,
a substituição de membro da Comissão caso tenha conhecimen-
to de causa de impedimento não declarada (verdade sabida).
Com a nova publicação, observar-se-á o disposto nos itens
anteriores desta cláusula.
9.10. Será considerada definitiva a Comissão Examinadora:
9.10.1. quando não tenha sido apresentada qualquer
impugnação, com ou sem substituição ex officio;
9.10.2. se a impugnação apresentada não for acolhida;
9.10.3. se acolhida a impugnação, for definitivamente
superada a falha.
9.11. A impugnação da Comissão Examinadora deverá
ser realizada através do sistema de inscrições, no endereço
eletrônico https://inscricoes.unesp.br dentro do prazo previsto
no item 9.5.
10. PROVAS, REALIZAÇÃO, AVALIAÇÃO E JULGAMENTO
10.1. O concurso de provas e títulos constará de três fases:
10.1.1. prova escrita, que poderá ter caráter classificatório.
10.1.1.1. Exclusivamente durante o período de consulta, o
candidato poderá utilizar de anotações, roteiros, livros, ou
outro material de apoio, inclusive dispositivos eletrônicos, desde
que não conectados à internet.
10.1.1.2. É vedada a identificação dos candidatos nas
provas escritas, devendo ser assegurado o sigilo mediante utili-
zação, nas folhas de prova, de número de identificação que será
revelado aos integrantes da banca examinadora somente após
a divulgação das respectivas notas.
10.1.1.3. Na redação sobre o ponto sorteado da prova escri-
ta serão utilizados microcomputadores nos termos da Portaria
Unesp nº 96/2022. Na impossibilidade de utilização por razões
técnicas, a prova será realizada de modo manuscrito.
10.1.2. prova didática, de caráter classificatório;
10.1.3. análise de Curriculum Lattes documentado, de
caráter classificatório.
10.2. As provas só terão início depois de publicadas as
decisões de recursos eventualmente interpostos contra o indefe-
rimento das inscrições.
10.2.1. Data, horário e local para a realização das provas
deverão ser acompanhados pelo candidato por meio de Edital
de Convocação a ser publicado no Diário Oficial do Estado - DOE
e divulgado no endereço eletrônico https://inscricoes.unesp.br.
10.2.2. No dia da realização das provas, o candidato
deverá apresentar original de um dos seguintes documentos de
identificação: Cédula de Identidade (RG), Carteira de Órgão ou
Conselho de Classe, Carteira de Trabalho e Previdência Social
(CTPS) física, Certificado Militar, Carteira Nacional de Habilita-
ção, expedida nos termos da Lei Federal nº 9.503/97, Passaporte,
Carteiras de Identidade expedidas pelas Forças Armadas, Polícias
Militares e Corpos de Bombeiros Militares. Serão também acei-
tos digitalmente apenas a Carteira Nacional de Habilitação e
Título de Eleitor, desde que o candidato apresente o documento
DIRETAMENTE do aplicativo (prints e fotos dos documentos não
serão aceitos).
10.3. Os critérios e respectivas pontuações de avaliação das
provas, julgamento, classificação e desempate serão definidos
pelo Conselho do Departamento de Ensino na Unidade Uni-
versitária, valendo-se de legislação específica, elaborada pela
unidade e aprovada em Congregação, observadas as seguintes
particularidades:
10.3.1. Nas duas primeiras fases do concurso, a avaliação
de cada candidato constituirá ato privativo do integrante da
Comissão, o qual deverá apresentar as suas notas de forma
reservada à Presidência do órgão.
10.3.2. A abertura dos documentos de atribuição de notas
será feita em reunião da Comissão e na presença de todos os
seus membros titulares, depois de examinados todos os candi-
datos e esgotadas todas as fases.
10.3.3. A análise referida na terceira fase do concurso pode-
rá ser feita de forma consensual pelos membros da Comissão,
antes da abertura das demais notas atribuídas às provas das
fases precedentes, observados os critérios objetivos de pontua-
ção previstos em legislação específica da Unidade e previamente
divulgados no edital do concurso.
10.3.4. Apuradas todas as notas, serão divulgadas as
médias finais, na ordem de classificação.
10.3.4.1 Quando da publicação das médias finais, os candi-
datos terão acesso, via Sistema de Inscrições, no endereço ele-
trônico https://inscricoes.unesp.br, às planilhas de composição
das notas de todos os candidatos.
10.3.5. O resultado do concurso será homologado pela
Congregação da Unidade Universitária e publicado no Diário
Oficial do Estado - DOE.
11. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
11.1. Prova escrita
a. Após o sorteio de um dos pontos publicados no edital,
o candidato terá 60 minutos para consultar a bibliografia
pertinente ao tema sorteado e, em seguida, mais 180 minutos
para discorrer sobre o mesmo. As provas serão corrigidas por
todos os membros da banca examinadora, totalizando três
notas, variando de 0 a 10, com aproximação até a primeira casa
decimal, sendo essas notas utilizadas no cálculo da média final
de cada candidato. A nota final da Prova Escrita será a média
aritmética das 3 notas
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
quarta-feira, 18 de outubro de 2023 às 05:02:49

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT