O mito da sociedade aberta de intérpretes da constituição

AutorFernando Leal
Páginas41-45
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O MITO DA SOCIEDADE ABERTA DE
INTÉRPRETES DA CONSTITUIÇÃO
Fernando Leal
08 | 03 | 2018
O Supremo escolhe quem ouvir e quando ouvir.
O Direito Constitucional brasileiro é dominado por mantras.
Expressões que se articulam com teorias normativas e pretendem
orientar decisões, mas que se tornam vazias quando passam a ser
usadas como atalhos para descrever uma realidade que não existe –
como se a repetição do mantra fosse obrigar os fatos a se adaptarem
às ideias.
Um exemplo é a “sociedade aberta dos intérpretes da Constituição”.
O rótulo sugere que a jurisdição constitucional deve ser permeável à
participação popular, ajudando o Supremo a lidar com o seu décit
democrático. De aspiração, porém, torna-se mantra quando se assume
que a realidade de fato já é assim – isto é, no caso, a jurisdição consti-
tucional brasileira já se abre à participação da sociedade civil. Nesse
universo, prescrição e descrição se misturam de uma tal forma que
forjam uma realidade ilusória. Assume-se que a interpretação cons-
titucional é permeável à sociedade apenas porque deveria ser assim.
Nessa perspectiva não está em jogo a avaliação do mérito da teoria
em si, mas o quanto a sua incorporação retórica ao discurso jurídico
pode ser compatível com a sua efetiva concretização no Supremo.
Na discussão sobre o auxílio moradia, a recusa do ministro Fux em
admitir os memoriais de amici curiae de entidades que não represen
-
tem interesses corporativos29 parece um retrocesso na jurisprudência
29 FALCÃO, Márcio. Entidades: Fux só liberou associações a favor de
auxílio-moradia em julgamento. JOTA, 2 mar. 2018. Disponível em:
-
coes-favor-de-auxilio-moradia-em-julgamento-02032018>. Acesso em:
7 fev. 2019.

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