O modelo processual de acesso a saúde

AutorFábio Nogueira Costa - Heitor Miranda Guimarães
CargoAdvogado militante e sócio fundador do escritório Nogueira Costa e Advogados Associados em Campo Grande-MS; Presidente do Instituto de Estudos Jurídicos de Mato Grosso do Sul ? IEJ-MS, Professor de Processo Civil na graduação no Centro Universitário de Campo Grande ? Anhanguera Educacional, Especialista em Direito Civil e Processual Civil Civil...
Páginas87-112
COSTA, F. N.; GUIMARÃES, H. M. 87
Rev. Ciênc. Juríd. Soc. UNIPAR, v. 13, n. 1, p. 87-112, jan./jun. 2010
O MODELO PROCESSUAL DE ACESSO A SAÚDE
Fábio Nogueira Costa1
Heitor Miranda Guimarães2
COSTA, F. N.; GUIMARÃES, H. M. O modelo processual de acesso a saúde.
Rev. Ciênc. Juríd. Soc. UNIPAR. Umuarama. v. 13, n. 1, p. 87-112, jan./jun.
2010.
RESUMO: O presente artigo analisou o direito à saúde como direito indecliná-
vel do cidadão-jurisdicionado, tendo em vista sua proteção Constitucional e de
igual forma seu status de direito fundamental, notadamente por estar abrangido
pelo conceito de dignidade da pessoa humana. Discorreu sobre o cidadão-juris-
dicionado como consumidor dos serviços Estatais, e dessa forma evidenciou os
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envolve o cidadão-consumidor. Portanto, desta cou a limitação do Estado frente
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econômicos face a princípio constitucional do direito fundamental à saúde. Fi-
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tais.
PALAVRAS-CHAVE: Saúde. Mandado de segurança. Proporcionalidade. Re-
serva do possível. Mínimo existencial. Modelo processual. Estado.
1Advogado militante e sócio fundador do escritório Nogueira Costa e Advogados Associados em
Campo Grande-MS; Presidente do Instituto de Estudos Jurídicos de Mato Grosso do Sul – IEJ-MS,
Professor de Processo Civil na graduação no Centro Universitário de Campo Grande – Anhanguera
Educacional, Especialista em Direito Civil e Processual Civil Civil, pelo INBRAPE-PR e UNIDERP,
Mestrando em Direito Processual Civil e Cidadania pela Universidade Paranaense – UNIPAR.
Endereço Eletrônico: fabio@nogueiracosta.com.br
2Advogado atuante há cerca de 08 anos, graduado Bacharel em Direito pela UNIGRAN (Dourados -
MS); Especialista em Direito Civil e Direito Processual Civil pela UNIDERP (Campo Grande - MS);
Mestrando em Direito Processual Civil pela UNIPAR (Umuarama - PR); Professor da Disciplina
de Direito Processual Civil nos Cursos de Direito da UCDB (Universidade Católica Dom Bosco) e
do Centro Universitário de Campo Grande (UNAES/ANHANGUERA), ambos em Campo Grande
(MS). Endereço Eletrônico: heitormirandaguimaraes@hotmail.com
1. INTRODUÇÃO
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dade de suprir a demanda social provocada e sustentada pelos inúmeros direitos
O modelo processual de acesso a saúde.
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Rev. Ciênc. Juríd. Soc. UNIPAR, v. 13, n. 1, p. 87-112, jan./jun. 2010
assegurados pela Carta Magna de 1988.
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diversos reclamos, como direito a habitação, saúde, educação, emprego, assis-
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Destarte, pretende-se evidenciar a realidade, necessidade e posição do
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farmacêuticos de alto custo.
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cam, fatalmente importarão em discussões e ponderações futuras sobre o tema.
Nesse sentido, apontar a evolução conceitual, a postura e entendimento
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2. A TUTELA JURÍDICA
Tratar de vertente tão relevante, impõe a necessidade de discorrer ini-
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Estado em suas diversas esferas, o fornecimento de medicamentos.
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tem-se, como já declinado, a norma Constitucional elevando o direito à saúde ao
status de direito fundamental, versou sobre o tema de forma veemente em duas
oportunidades distintas.
Inicialmente contemplou no rol de direitos sociais o direito a saúde:
Art. 6o - São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a mo-
radia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à mater-
nidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta
Ainda nesse sentido, imputou ao Estado de forma clara o dever de pro-
ver a saúde ao cidadão:
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de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às
ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

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