Módulos

AutorMarcílio de Souza Vieira/Lucas Fonseca Motta/Rafael Gomes
Páginas18-72
2.1. 1º MÓDULO: ANÁLISE PRÉVIA
2.1.1. Auditoria via sistema (fase automatizada)
O primeiro passo a ser dado no trabalho de revisão fiscal é a
auditoria das obrigações fiscais/tributárias das operações da
empresa de maneira automatizada para o cruzamento das
escriturações fiscais dos últimos 12 meses, referente ao período
“fechado” escriturado – ou seja, estando em 2022, será analisado o
ano de 2021 –, observando as informações a seguir.
Esta fase do trabalho é denominada fase automatizada, já que,
em regra, é cumprida com o auxílio de softwares disponíveis no
mercado para esse fim específico, como E-Auditoria, Asis Tax, E-
auditor, MA Tecnologias e outros.
Em um primeiro momento, os esforços são investidos na
auditoria relacionada ao último exercício completo, solicitando à
empresa uma procuração eletrônica para acesso ao e-CAC e
resguardando-a por meio de um acordo de confidencialidade.
Feito isso, haverá a importação das obrigações acessórias
principais para o sistema escolhido e posteriormente serão
realizados vários cruzamentos de informações, conforme os
exemplos a seguir:
1. Entre as informações do SPED Fiscal – ICMS –, com o
objetivo de encontrar créditos de ICMS/IPI e eventuais
inconsistências na escrituração fiscal, tais como classificações
equivocadas de códigos de produto, CFOP e CST.
2. SPED Contribuições versus SPED Contábil: na contabilidade
(contábil), têm-se as despesas escrituradas, discriminadas,
realizadas pela empresa no período analisado. Já no SPED
Contribuições, têm-se as despesas cujo crédito foi tomado, de
maneira geral. Assim, nesse cruzamento, consegue-se
identificar se despesas que não foram escrituradas no
SPED Contribuições.
3. ECF versus SPED Contábil: como o SPED Contábil reúne com
detalhes as informações contábeis, que apresentam todo o
movimento do patrimônio da organização, é necessário que
essas informações cheguem até a Escrituração Contábil Fiscal
(ECF), que, por sua vez, consiste numa declaração para fins
fiscais contemplando os detalhes sobre a composição da base
de cálculo do IRPJ e da CSLL. Buscam-se, aqui, ajustes
(adições e exclusões) relacionados ao lucro contábil e ao lucro
fiscal. Está-se falando, então, de análise de tributos diretos.
4. SPED Fiscal versus SPED Contábil: aqui, tem-se uma análise
voltada para a área de compliance, que os lançamentos do
SPED Contábil devem estar em consonância com os
lançamentos do SPED Fiscal, para empresas, naturalmente,
que realizam compra e venda de mercadorias. Aqui não se fala
de crédito tributário.
5. SPED Contribuições versus SPED Fiscal ICMS, para
verificação de créditos de PIS e Cofins e de inconsistências de
lançamentos. No fiscal, têm-se as mercadorias escrituradas,
discriminadas, que a empresa adquiriu e vendeu no período
analisado. Já no SPED Contribuições, têm-se as despesas cujo
crédito foi tomado. Nesse cruzamento se consegue identificar
se mercadorias que não foram escrituradas no SPED
Contribuições e que podem gerar crédito.
6. Revisão de cadastro de NCM, para identificar possibilidade de
crédito e compliance, haja vista que a classificação das
mercadorias, tanto em relação aos NCMs quanto aos códigos
acessórios, como CST e CFOP, implica tratamentos diferentes
para a tributação.
7. Auditoria de escrituração de documentos fiscais, para
adequação do sistema de escrituração. Verificação de
inconsistências para fins de indicativos em auditoria prévia.
Aqui também não se fala de crédito.
Além dos exemplos mencionados, naturalmente, deve o
consultor se ater ao caso concreto para verificar outras
possibilidades de cruzamentos dentro do sistema escolhido, a
depender do que cada programa oferta ao usuário.
Importante mencionar que para ter acesso aos documentos
citados (obrigações acessórias) será utilizado o programa
Receitanetbx,1 da própria Receita Federal, sendo certo que os
arquivos que serão auditados, em geral, são os SPEDs. Vale
lembrar que o acesso somente será possível quando a empresa
tiver concedido a procuração digital no e-CAC.
2.1.1.1. Revisão de NCM
As informações dos produtos que serão consultados poderão ser
encontradas no arquivo SPED Contribuições e SPED Fiscal, nos
registros 0200 e C170.
A Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) consiste em um
código que tem por objeto identificar mercadorias e estabelecer
diferentes formas de tributação de PIS, Cofins, II, ICMS e IPI.
Nesse sentido, se houver alguma mercadoria classificada de
maneira equivocada, toda a cadeia de tributação poderá ser
afetada. Se for constatada, por exemplo, uma tributação a maior, o
trabalho de revisão de NCM poderá acarretar créditos a serem
recuperados a favor da empresa contribuinte.
Nesse trabalho, em regra, são utilizados sistemas disponíveis no
mercado, já que na maioria das vezes a análise comporta um
volume considerável de informações de mercadorias, todavia
imprescindível, além de uma conferência a ser realizada pelo
profissional, consultor tributário.
Um dos sistemas indicados para essa análise é a ferramenta
TaxDashs da empresa Taxcel, que traz alguns mapeamentos
interessantes, tais como total de receita e de créditos pelo referido
código, além de apresentar um detalhamento das entradas por item.
O sistema também proporciona uma visualização da
classificação fiscal registrada nas obrigações acessórias, permitindo
assim que o usuário consiga identificar as informações dos capítulos
da TIPI em nível de produto, bem como entender como se dá a
tributação da empresa analisada, no intuito de facilitar a
identificação de oportunidades de crédito ou até mesmo a
necessidade de correção das obrigações.
A Figura 1 mostra a análise dos NCM a partir das informações
extraídas do EFD Contribuições.

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT