Monte santo - Vara cível

Data de publicação31 Maio 2022
Gazette Issue3108
SeçãoCADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MONTE SANTO
INTIMAÇÃO

8001088-68.2021.8.05.0168 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Monte Santo
Autor: Marciel De Almeida De Andrade
Advogado: Claudio Freitas Santos (OAB:BA20558)
Reu: Municipio De Monte Santo / Ba

Intimação:

INTIMAÇÃO

Fica(m) o(a)(a) parte Autora, por seu(ua)(s) Advogado(a)(s), através desta publicação, intimado(a)(s) da designação da audiência de CONCILIAÇÃO/MEDIAÇÃO, a ser realizada por videoconferência, no dia 27/07/2022 12:30 horas, nesta Comarca de Monte Santo (BA), na Rua Manoel Novais, 400, Centro, conforme orientações abaixo. Monte Santo (BA), 30 de maio de 2022. Eu, MARTA BARRETO SILVA. Eu, Maria Cristina Moura da Silva e Silva - Escrivã.

Fica a parte autora advertida que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (art. 334, § 8º, do NCPC)

ORIENTAÇÕES:

01. CIÊNCIA que, em decorrência da pandemia de Covid-19, e de acordo com Resolução 318/2020 do CNJ, Atos e Decreto 276/2020 do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, foram suspensas as audiências presenciais, de forma que a audiência supra referida será realizada por VIDEOCONFERÊNCIA, através do aplicativo LIFESIZE, cujo acesso poderá ser realizado por equipamento(s) eletrônico(s) - computador/celular/tablet, orientando-se a baixar(em) o referido aplicativo, viabilizando-se assim a participação/comparecimento a audiência(s).

Link para acesso à sala virtual pelo computador: https://call.lifesizecloud.com/13329148

Extensão para acesso via dispositivo móvel (celular ou tablet): 13329148

02. ALERTADO(A)(S) de que, no momento da audiência virtual, deverá(ão) estar de posse de documento oficial de identificação, com foto.

03. ADVERTIDO(A)(S) que, no prazo de 5 (cinco) dias após a intimação para o ato, o(a) magistrado(a), deverá ser informado sobre eventual óbice à participação, solicitando a remarcação, caso se trate de impossibilidade temporária, ou informando acerca da inviabilidade absoluta da realização do ato, por videoconferência, ressalvadas as hipóteses de impossibilidade de ordem técnica superveniente, que deverá ser, imediatamente, comunicada ao juízo, nos termos do art. 17, § 6º, do Decreto nº 276/2020.

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MONTE SANTO
INTIMAÇÃO

8000130-19.2020.8.05.0168 Separação Litigiosa
Jurisdição: Monte Santo
Autor: Luciana Leite De Souza
Advogado: Nilson Neto De Oliveira (OAB:BA9849)
Reu: José Lídio De Jesus Silva

Intimação:

INTIMAÇÃO

Fica(m) o(a)(a) parte Autora , por seu(ua)(s) Advogado(a)(s), através desta publicação, intimado(a)(s) da designação da audiência de CONCILIAÇÃO/MEDIAÇÃO, a ser realizada por videoconferência, no dia 27/07/2022 10:30 horas, nesta Comarca de Monte Santo (BA), na Rua Manoel Novais, 400, Centro, conforme orientações abaixo. ADVERTINDO-O(A)(S) que a ausência injustificada das partes é considerada ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionada com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa [CPC, Art. 334, § 8º]. Monte Santo (BA), 30 de maio de 2022. Eu, Marta Barreto Silva. digitei Eu, Maria Cristina Moura da Silva e Silva - Escrivã. conferi.

ORIENTAÇÕES:

01. CIÊNCIA que, em decorrência da pandemia de Covid-19, e de acordo com Resolução 318/2020 do CNJ, Atos e Decreto 276/2020 do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, foram suspensas as audiências presenciais, de forma que a audiência supra referida será realizada por VIDEOCONFERÊNCIA, através do aplicativo LIFESIZE, cujo acesso poderá ser realizado por equipamento(s) eletrônico(s) - computador/celular/tablet, orientando-se a baixar(em) o referido aplicativo, viabilizando-se assim a participação/comparecimento a audiência(s).

Link para acesso à sala virtual pelo computador: https://call.lifesizecloud.com/13329148

Extensão para acesso via dispositivo móvel (celular ou tablet): 13329148

02. ALERTADO(A)(S) de que, no momento da audiência virtual, deverá(ão) estar de posse de documento oficial de identificação, com foto.

03. ADVERTIDO(A)(S) que, no prazo de 5 (cinco) dias após a intimação para o ato, o(a) magistrado(a), deverá ser informado sobre eventual óbice à participação, solicitando a remarcação, caso se trate de impossibilidade temporária, ou informando acerca da inviabilidade absoluta da realização do ato, por videoconferência, ressalvadas as hipóteses de impossibilidade de ordem técnica superveniente, que deverá ser, imediatamente, comunicada ao juízo, nos termos do art. 17, § 6º, do Decreto nº 276/2020.

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MONTE SANTO
INTIMAÇÃO

8000065-24.2020.8.05.0168 Separação Litigiosa
Jurisdição: Monte Santo
Autor: Lucidalva Rosa De Santana
Advogado: Nilson Neto De Oliveira (OAB:BA9849)
Reu: Lourival Silva Santana

Intimação:

INTIMAÇÃO

Fica(m) o(a)(a) parte Autora , por seu(ua)(s) Advogado(a)(s), através desta publicação, intimado(a)(s) da designação da audiência de CONCILIAÇÃO/MEDIAÇÃO, a ser realizada por videoconferência, no dia 27/07/2022, às 11:00 horas, nesta Comarca de Monte Santo (BA), na Rua Manoel Novais, 400, Centro, conforme orientações abaixo. ADVERTINDO-O(A)(S) que a ausência injustificada das partes é considerada ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionada com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa [CPC, Art. 334, § 8º]. Monte Santo (BA), 30 de maio de 2022. Eu, Marta Barreto silva. digitei. Eu, Maria Cristina Moura da Silva e Silva - Escrivã. conferi.

ORIENTAÇÕES:

01. CIÊNCIA que, em decorrência da pandemia de Covid-19, e de acordo com Resolução 318/2020 do CNJ, Atos e Decreto 276/2020 do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, foram suspensas as audiências presenciais, de forma que a audiência supra referida será realizada por VIDEOCONFERÊNCIA, através do aplicativo LIFESIZE, cujo acesso poderá ser realizado por equipamento(s) eletrônico(s) - computador/celular/tablet, orientando-se a baixar(em) o referido aplicativo, viabilizando-se assim a participação/comparecimento a audiência(s).

Link para acesso à sala virtual pelo computador: https://call.lifesizecloud.com/13329148

Extensão para acesso via dispositivo móvel (celular ou tablet): 13329148

02. ALERTADO(A)(S) de que, no momento da audiência virtual, deverá(ão) estar de posse de documento oficial de identificação, com foto.

03. ADVERTIDO(A)(S) que, no prazo de 5 (cinco) dias após a intimação para o ato, o(a) magistrado(a), deverá ser informado sobre eventual óbice à participação, solicitando a remarcação, caso se trate de impossibilidade temporária, ou informando acerca da inviabilidade absoluta da realização do ato, por videoconferência, ressalvadas as hipóteses de impossibilidade de ordem técnica superveniente, que deverá ser, imediatamente, comunicada ao juízo, nos termos do art. 17, § 6º, do Decreto nº 276/2020.

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MONTE SANTO
INTIMAÇÃO

8000932-17.2020.8.05.0168 Interdição/curatela
Jurisdição: Monte Santo
Requerente: Risodalvio De Andrade Carvalho
Advogado: Elisangela Andrade De Carvalho Pereira Silva (OAB:BA38961)
Requerido: Teodoro Barbosa De Carvalho
Curador: Itala Maria Dias Da Silva Alves (OAB:BA63578)
Curador: Itala Maria Dias Da Silva Alves

Intimação:

INTIMAÇÃO

Fica(m) o(a)(a) parte Autora, por seu(ua)(s) Advogado(a)(s), através desta publicação, intimado(a)(s) da designação da audiência de ENTREVISTA, a ser realizada por videoconferência, no dia 31/03/2022, às 10:00 horas, nesta Comarca de Monte Santo (BA), na Rua Manoel Novais, 400, Centro, conforme orientações abaixo. Monte Santo (BA), 9 de março de 2022. EU, Maria Cristina Moura da Silva e Silva - ESCRIVÃ.

ORIENTAÇÕES:

01. CIÊNCIA que, em decorrência da pandemia de Covid-19, e de acordo com Resolução 318/2020 do CNJ, Atos e Decreto 276/2020 do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, foram suspensas as audiências presenciais, de forma que a audiência supra referida será realizada por VIDEOCONFERÊNCIA, através do aplicativo LIFESIZE, cujo acesso poderá ser realizado por equipamento(s) eletrônico(s) - computador/celular/tablet, orientando-se a baixar(em) o referido aplicativo, viabilizando-se assim a participação/comparecimento a audiência(s).

Link para acesso à sala virtual pelo computador: https://call.lifesizecloud.com/910267

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