Monte santo - Vara cível
Data de publicação | 12 Maio 2021 |
Número da edição | 2859 |
Seção | CADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MONTE SANTO
INTIMAÇÃO
0000165-14.2003.8.05.0168 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Monte Santo
Autor: Claudino Vieira Moraes
Advogado: Aderaldo Borges Dos Santos (OAB:0009599/BA)
Reu: Fazenda Publica Do Estado Da Bahia
Intimação:
INTIMAÇÃO
FICA(M) A(S) PARTE(S) AUTORA E RÉ, POR INTERMÉDIO DE SEU(S) PATRONO(A)(S) E ATRAVÉS DESTA PUBLICAÇÃO, INTIMADA(S) DO TEOR DA SENTENÇA PROFERIDO(A) NOS AUTOS, CONFORME TRANSCRIÇÃO A SEGUIR, E PARA QUE, QUERENDO, APRESENTE RECURSO NO PRAZO LEGAL. MONTE SANTO-BA, 2021-05-10 . EU, MARIA DAS NEVES COSTA OLIVEIRA - ESCREVENTE, CONFERI.
SENTENÇA; ..."Portanto, entendo que não merece prosperar o pleito da parte autora nos presentes autos, considerando o conjunto probatório.
À luz do exposto, RESOLVO O MÉRITO DA PRESENTE DEMANDA, rejeitando os pedidos formulados na inicial.
Condeno ao requerente ainda ao pagamento das custas e honorários advocatícios que fixo no percentual de 10% sobre o valor da causa, sendo suspensa a sua exigibilidade caso seja a parte beneficiária da assistência judiciária gratuita.
Transitada em julgado a decisão, arquive-se com respectiva baixa.
Publique-se, registre-se e intime-se, desta extraindo-se cópias para os devidos fins.
Expedientes necessários. CUMPRA-SE.
Monte Santo, data de liberação nos autos.
SIRLEI CAROLINE ALVES SANTOS
JUIZA DE DIREITO"
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MONTE SANTO
INTIMAÇÃO
8001252-38.2018.8.05.0168 Reintegração / Manutenção De Posse
Jurisdição: Monte Santo
Parte Autora: Marly Coelho Dias
Advogado: Idelfonso Dos Santos Vidal (OAB:0054403/BA)
Parte Re: Veronica Ferreira Da Silva Andrade
Advogado: Jailma De Abreu Carvalho (OAB:0043583/BA)
Intimação:
INTIMAÇÃO
FICA(M) A(S) PARTE(S) AUTORA E RÉ, POR INTERMÉDIO DE SEU(S) PATRONO(A)(S) E ATRAVÉS DESTA PUBLICAÇÃO, INTIMADA(S) DO TEOR DA SENTENÇA PROFERIDO(A) NOS AUTOS, CONFORME TRANSCRIÇÃO A SEGUIR, E PARA QUE, QUERENDO, APRESENTE RECURSO NO PRAZO LEGAL. MONTE SANTO-BA, 11.04.2021. EU, CLAUDIANE CORDEIRO DA SILVA E SILVA - DIGITEI. EU, MARIA DAS NEVES COSTA OLIVEIRA - ESCREVENTE, SUBSCREVI.
SENTENÇA:(...) Destarte, considerando que o autor não comprovou de modo satisfatório as alegações constantes da petição inicial, julgo IMPROCEDENTES OS PEDIDOS da presente demanda e, consequentemente, declaro extinto o processo COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma dos artigos 487, inciso I c/c art.490, ambos do CPC.
Diante da sucumbência verificada, condeno A REQUERENTE ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que fixo em R$2.000,00 (dois mil reais), suspensa a sua exigibilidade face assistência Judiciária Gratuita já deferida.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
SIRLEI CAROLINE ALVES SANTOS
JUIZA DE DIREITO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MONTE SANTO
INTIMAÇÃO
8001252-38.2018.8.05.0168 Reintegração / Manutenção De Posse
Jurisdição: Monte Santo
Parte Autora: Marly Coelho Dias
Advogado: Idelfonso Dos Santos Vidal (OAB:0054403/BA)
Parte Re: Veronica Ferreira Da Silva Andrade
Advogado: Jailma De Abreu Carvalho (OAB:0043583/BA)
Intimação:
INTIMAÇÃO
FICA(M) A(S) PARTE(S) AUTORA E RÉ, POR INTERMÉDIO DE SEU(S) PATRONO(A)(S) E ATRAVÉS DESTA PUBLICAÇÃO, INTIMADA(S) DO TEOR DA SENTENÇA PROFERIDO(A) NOS AUTOS, CONFORME TRANSCRIÇÃO A SEGUIR, E PARA QUE, QUERENDO, APRESENTE RECURSO NO PRAZO LEGAL. MONTE SANTO-BA, 11.04.2021. EU, CLAUDIANE CORDEIRO DA SILVA E SILVA - DIGITEI. EU, MARIA DAS NEVES COSTA OLIVEIRA - ESCREVENTE, SUBSCREVI.
SENTENÇA:(...) Destarte, considerando que o autor não comprovou de modo satisfatório as alegações constantes da petição inicial, julgo IMPROCEDENTES OS PEDIDOS da presente demanda e, consequentemente, declaro extinto o processo COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma dos artigos 487, inciso I c/c art.490, ambos do CPC.
Diante da sucumbência verificada, condeno A REQUERENTE ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que fixo em R$2.000,00 (dois mil reais), suspensa a sua exigibilidade face assistência Judiciária Gratuita já deferida.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
SIRLEI CAROLINE ALVES SANTOS
JUIZA DE DIREITO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MONTE SANTO
INTIMAÇÃO
8001896-44.2019.8.05.0168 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Monte Santo
Autor: Mariano Inacio Dos Santos
Advogado: Arthur Barbosa Dos Santos (OAB:0032049/BA)
Reu: Banco Votorantim S.a.
Intimação:
Fica(m) o(a)(a) Patrono(a)(s) da parte Autora, por meio desta publicação, intimado(a)(s) da designação da audiência de Tipo: Conciliação , Instrução e Julgamento Sala: JUIZADO ADJUNTO Data: 19/11/2019 Hora: 17:20 , nesta Comarca de Monte Santo (BA), na Rua Manoel Novais, 400, Centro, Monte Santo (BA), 2019-10-22. EU, Maria Cristina Moura da Silva e Silva - ESCRIVÃ.
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MONTE SANTO
INTIMAÇÃO
8001995-14.2019.8.05.0168 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Monte Santo
Autor: Lucineide Da Silva Pereira
Advogado: Arthur Barbosa Dos Santos (OAB:0032049/BA)
Reu: Banco Bradesco Financiamentos S/a
Advogado: Fábio Gil Moreira Santiago (OAB:0015664/BA)
Intimação:
Fica(m) o(a)(a) Patrono(a)(s) da parte Autora, por meio desta publicação, intimado(a)(s) da designação da audiência de Tipo: Conciliação , Instrução e Julgamento Sala: JUIZADO ADJUNTO Data: 10/12/2019 Hora: 16:10 , nesta Comarca de Monte Santo (BA), na Rua Manoel Novais, 400, Centro, Monte Santo (BA), 2019-11-20. EU, Maria Cristina Moura da Silva e Silva - ESCRIVÃ.
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MONTE SANTO
INTIMAÇÃO
8001996-96.2019.8.05.0168 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Monte Santo
Autor: Lucineide Da Silva Pereira
Advogado: Arthur Barbosa Dos Santos (OAB:0032049/BA)
Reu: Banco Bradesco Financiamentos S/a
Advogado: Fábio Gil Moreira Santiago (OAB:0015664/BA)
Intimação:
Fica(m) o(a)(a) Patrono(a)(s) da parte Autora, por meio desta publicação, intimado(a)(s) da designação da audiência de Tipo: Conciliação , Instrução e Julgamento Sala: JUIZADO ADJUNTO Data: 10/12/2019 Hora: 16:00 , nesta Comarca de Monte Santo (BA), na Rua Manoel Novais, 400, Centro, Monte Santo (BA), 2019-11-20. EU, Maria Cristina Moura da Silva e Silva - ESCRIVÃ.
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MONTE SANTO
INTIMAÇÃO
8001952-77.2019.8.05.0168 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Monte Santo
Autor: Benigno De Jesus
Advogado: Arthur Barbosa Dos Santos (OAB:0032049/BA)
Reu: Banco Bradesco Financiamentos S/a
Advogado: Larissa Sento Sé Rossi (OAB:0016330/BA)
Intimação:
Fica(m) o(a)(a) Patrono(a)(s) da parte Autora, por meio desta publicação, intimado(a)(s) da designação da audiência de Tipo: Conciliação , Instrução e Julgamento Sala: JUIZADO ADJUNTO Data: 10/12/2019 Hora: 17:20 , nesta Comarca de Monte Santo (BA), na Rua Manoel Novais, 400, Centro, Monte Santo (BA), 2019-11-20. EU, Maria Cristina Moura da Silva e Silva - ESCRIVÃ.
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MONTE SANTO
INTIMAÇÃO
8001994-29.2019.8.05.0168 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Monte Santo
Autor: Lucineide...
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