Monte santo - Vara cível
Data de publicação | 12 Maio 2020 |
Seção | CADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL |
Número da edição | 2614 |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MONTE SANTO
INTIMAÇÃO
8001633-46.2018.8.05.0168 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Monte Santo
Autor: Cooperativa De Credito Rural Ascoob Itapicuru
Advogado: Henre Evangelista Alves Hermelino (OAB:0034508/BA)
Réu: Iolanda Valquiria Trindade De Almeida
Intimação:
INTIMAÇÃO
FICA(M) O(A)(S) PATRONO(A)(S) DA(S) PARTE(S) AUTORA, ATRAVÉS DESTA PUBLICAÇÃO, INTIMADO(A)(S) DO TEOR DA SENTENÇA, A SEGUIR. MONTE SANTO, 2020-05-08. EU, ELISANGELA MARIA DE ARAUJO SANTOS - SUBESCRIVÃ.
SENTENÇA:(...) Ante exposto, JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro nos art.8º c/c art. 51, inciso IV, da Lei 9099/95, por reconhecer a ilegitimidade ativa do(a) demandante. Não há possibilidade de conversão do feito face a necessidade de adequação da inicial, bem como ante a ausência de recolhimento das custas. Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios em face do disposto no art. 55 da Lei nº 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Certificado acerca do trânsito em julgado, arquivem-se com baixa.
MONTE SANTO/BA, 06 de maio de 2.020.
SIRLEI CAROLINE ALVES SANTOS
JUÍZA DE DIREITO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MONTE SANTO
INTIMAÇÃO
8001514-22.2017.8.05.0168 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Monte Santo
Autor: Jacinto Rodrigues Da Silva
Advogado: Saulo Oliveira Bahia De Araujo (OAB:0032986/BA)
Réu: Banco Bonsucesso S.a
Intimação:
INTIMAÇÃO
FICA(M) O(A)(S) PATRONO(A)(S) DA(S) PARTE(S) AUTORA, ATRAVÉS DESTA PUBLICAÇÃO, INTIMADO(A)(S) DO TEOR DO DESPACHO, A SEGUIR. MONTE SANTO, 2020-05-08. EU, ELISANGELA MARIA DE ARAUJO - SUBESCRIVÃ.
DESPACHO: (...) Sendo assim, intime-se o autor para que, no prazo de 15 (quinze) dias PROCEDA A EMENDA DA INICIAL, apresentando comprovante de residência em nome próprio, constituído de conta de água, luz ou telefone, ou ainda, comprove relação de parentesco com o titular da fatura de consumo apresentada, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO FEITO SEM EXAME DO MÉRITO E CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. P.I.
Monte Santo/BA, data de liberação do documentos nos autos.
Sirlei Caroline Alves Santos
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MONTE SANTO
INTIMAÇÃO
8000603-73.2018.8.05.0168 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Monte Santo
Autor: Maria De Matos Silva Souza
Advogado: Jailma De Abreu Carvalho (OAB:0043583/BA)
Advogado: Mary Soanne De Menezes Belfort (OAB:0046926/BA)
Réu: Banco Panamericano Sa
Advogado: Carlos Eduardo Cavalcante Ramos (OAB:0037489/BA)
Intimação:
INTIMAÇÃO
FICA(M) O(A)(S) PATRONO(A)(S) DA(S) PARTE(S) AUTORA E RÉ, ATRAVÉS DESTA PUBLICAÇÃO, INTIMADO(A)(S) DO TEOR DA SENTENÇA, A SEGUIR. MONTE SANTO, 2020-05-08. EU, ELISANGELA MARIA DE ARAUJO - SUBESCRIVÃ.
SENTENÇA:(...) Por tais fundamentos, julgo improcedente os pedidos veiculados nas ações 8000603-73.2018.8.05.0168 e 8000604.58.2018.8.05.0168, dando por extinto o processo com resolução do mérito (CPC, art. 487, I, 2ª parte), bem como CONDENO A PARTE AUTORA AO PAGAMENTO DA MULTA DE 1% (um por cento) sobre o valor da causa e à indenização da parte contrária no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, bem honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da causa.Com o trânsito, arquivem-se. P. R. I.
Monte Santo/BA, data de liberação do documento nos autos,
Sirlei Caroline Alves Santos
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MONTE SANTO
INTIMAÇÃO
8001301-79.2018.8.05.0168 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Monte Santo
Autor: Cooperativa De Credito Rural Ascoob Itapicuru
Advogado: Henre Evangelista Alves Hermelino (OAB:0034508/BA)
Réu: Gilson Ney Brito Oliveira
Intimação:
INTIMAÇÃO
FICA(M) O(A)(S) PATRONO(A)(S) DA(S) PARTE(S) AUTORA, ATRAVÉS DESTA PUBLICAÇÃO, INTIMADO(A)(S) DO TEOR DA SENTENÇA, A SEGUIR. MONTE SANTO, 2020-05-08. EU, ELISANGELA MARIA DE ARAUJO SANTOS - SUBESCRIVÃ.
SENTENÇA:(...) Ante exposto, JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro nos art.8º c/c art. 51, inciso IV, da Lei 9099/95, por reconhecer a ilegitimidade ativa do(a) demandante. Não há possibilidade de conversão do feito face a necessidade de adequação da inicial, bem como ante a ausência de recolhimento das custas. Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios em face do disposto no art. 55 da Lei nº 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Certificado acerca do trânsito em julgado, arquivem-se com baixa.
MONTE SANTO/BA, 06 de maio de 2.020.
SIRLEI CAROLINE ALVES SANTOS
JUÍZA DE DIREITO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MONTE SANTO
INTIMAÇÃO
8001302-64.2018.8.05.0168 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Monte Santo
Autor: Cooperativa De Credito Rural Ascoob Itapicuru
Advogado: Henre Evangelista Alves Hermelino (OAB:0034508/BA)
Réu: Gilson Reis De Andrade
Intimação:
INTIMAÇÃO
FICA(M) O(A)(S) PATRONO(A)(S) DA(S) PARTE(S) AUTORA, ATRAVÉS DESTA PUBLICAÇÃO, INTIMADO(A)(S) DO TEOR DA SENTENÇA, A SEGUIR. MONTE SANTO, 2020-05-08. EU, ELISANGELA MARIA DE ARAUJO SANTOS - SUBESCRIVÃ.
SENTENÇA:(...) Ante exposto, JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro nos art.8º c/c art. 51, inciso IV, da Lei 9099/95, por reconhecer a ilegitimidade ativa do(a) demandante. Não há possibilidade de conversão do feito face a necessidade de adequação da inicial, bem como ante a ausência de recolhimento das custas. Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios em face do disposto no art. 55 da Lei nº 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Certificado acerca do trânsito em julgado, arquivem-se com baixa.
MONTE SANTO/BA, 06 de maio de 2.020.
SIRLEI CAROLINE ALVES SANTOS
JUÍZA DE DIREITO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MONTE SANTO
INTIMAÇÃO
8001303-49.2018.8.05.0168 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Monte Santo
Autor: Cooperativa De Credito Rural Ascoob Itapicuru
Advogado: Henre Evangelista Alves Hermelino (OAB:0034508/BA)
Réu: Gilvan Santos Almeida
Intimação:
INTIMAÇÃO
FICA(M) O(A)(S) PATRONO(A)(S) DA(S) PARTE(S) AUTORA, ATRAVÉS DESTA PUBLICAÇÃO, INTIMADO(A)(S) DO TEOR DA SENTENÇA, A SEGUIR. MONTE SANTO, 2020-05-08. EU, ELISANGELA MARIA DE ARAUJO SANTOS - SUBESCRIVÃ.
SENTENÇA:(...) Ante exposto, JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro nos art.8º c/c art. 51, inciso IV, da Lei 9099/95, por reconhecer a ilegitimidade ativa do(a) demandante. Não há possibilidade de conversão do feito face a necessidade de adequação da inicial, bem como ante a ausência de recolhimento das custas. Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios em face do disposto no art. 55 da Lei nº 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Certificado acerca do trânsito em julgado, arquivem-se com baixa.
MONTE SANTO/BA, 06 de maio de 2.020.
SIRLEI CAROLINE ALVES SANTOS
JUÍZA DE DIREITO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MONTE SANTO
INTIMAÇÃO
8001298-27.2018.8.05.0168 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Monte Santo
Autor: Cooperativa De Credito Rural Ascoob Itapicuru
Advogado: Henre Evangelista Alves Hermelino (OAB:0034508/BA)
Réu: Geldinor Anacleto De Souza
Intimação:
INTIMAÇÃO
FICA(M) O(A)(S) PATRONO(A)(S) DA(S) PARTE(S) AUTORA, ATRAVÉS DESTA PUBLICAÇÃO, INTIMADO(A)(S) DO TEOR DA SENTENÇA, A SEGUIR....
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO