Monte santo - Vara c�vel

Data de publicação06 Outubro 2023
Gazette Issue3429
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MONTE SANTO
INTIMAÇÃO

8002363-57.2018.8.05.0168 Cumprimento De Sentença
Jurisdição: Monte Santo
Exequente: Julieta De Andrade Carvalho
Advogado: Mary Soanne De Menezes Belfort (OAB:BA46926)
Advogado: Jailma De Abreu Carvalho (OAB:BA43583)
Executado: Banco Do Brasil S/a
Advogado: Maria Sampaio Das Merces Barroso (OAB:BA6853)
Advogado: Abilio Das Merces Barroso Neto (OAB:BA18228)
Advogado: Aquiles Das Merces Barroso (OAB:BA21224)

Intimação:

INTIMAÇÃO

FICA(M) A(S) PARTE(S) EXECUTADA, POR INTERMÉDIO DE SEU(S) PATRONO(A)(S) E ATRAVÉS DESTA PUBLICAÇÃO, INTIMADA(S) DO TEOR DO DESPACHO/DECISÃO PROFERIDO(A) NOS AUTOS, CONFORME TRANSCRIÇÃO A SEGUIR, E PARA QUE, EM SENDO O CASO, CUMPRA-SE NO QUE LHES COMPETIR NO PRAZO DE 15 DIAS. MONTE SANTO-BA, 2023-10-04 . EU, MARIA CRISTINA MOURA DA SILVA E SILVA - ESCRIVÃ, SUBSCREVI.

DESPACHO/DECISÃO: (...) 3) Intime-se o executado para que, querendo, informe os dados bancários para a devolução do depósito de Id 203027878, no prazo de 15 (quinze) dias. (...) MANASSÉS XAVIER DOS SANTOS - Juiz de Direito Substituto


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MONTE SANTO
INTIMAÇÃO

8000829-10.2020.8.05.0168 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Monte Santo
Autor: Lenicleide Santos De Jesus
Advogado: Adriano Dias De Almeida (OAB:BA56503)
Reu: Banco Bradesco Sa
Advogado: Fernando Augusto De Faria Corbo (OAB:BA25560-A)

Intimação:

INTIMAÇÃO

FICA(M) A(S) PARTE(S) POR INTERMÉDIO DE SEU(S) PATRONO(A)(S) E ATRAVÉS DESTA PUBLICAÇÃO, INTIMADA(S) DO TEOR DO DESPACHO/DECISÃO PROFERIDO(A) NOS AUTOS, CONFORME TRANSCRIÇÃO A SEGUIR, E PARA QUE, EM SENDO O CASO, CUMPRA-SE NO QUE LHES COMPETIR NO PRAZO LEGAL. MONTE SANTO-BA, 2023-07-24 . EU, CLAUDIANE CORDEIRO DA SILVA E SILVA - DIGITEI. EU, MARIA CRISTINA MOURA DA SILVA E SILVA - ESCRIVÃ, CONFERI.

DESPACHO/DECISÃO: 1. Intime-se o autor para que, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento liminar da petição inicial, conforme o artigo 321 do Código de Processo Civil, apresente comprovante de residência em nome próprio ou demonstre a existência de relação jurídica, com o proprietário/possuidor do imóvel, que justifique a moradia no endereço.

2. Com a manifestação ou decorrido in albis o prazo assinado, voltem os autos conclusos para análise da celebração de transação.

3. Cumpra-se.

Monte Santo/BA, data de liberação do sistema.


MANASSÉS XAVIER DOS SANTOS

Juiz de Direito


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MONTE SANTO
INTIMAÇÃO

8000829-10.2020.8.05.0168 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Monte Santo
Autor: Lenicleide Santos De Jesus
Advogado: Adriano Dias De Almeida (OAB:BA56503)
Reu: Banco Bradesco Sa
Advogado: Fernando Augusto De Faria Corbo (OAB:BA25560-A)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MONTE SANTO

INTIMAÇÃO

Fica(m) o(a)(a) parte(s), por seu(ua)(s) Advogado(a)(s), através desta publicação, intimado(a)(s) da designação da audiência de CONCILIAÇÃO, a ser realizada, no dia 08/11/2023 08:00 horas, presencialmente, na sala do Juizado Adjunto, no Fórum Rogaciano Cordeiro de Andrade, sito Rua Manoel Novaes, 400, centro, nesta Comarca de Monte Santo (BA). Fica a parte autora, ADVERTIDA que a sua ausência, injustificada, importará na extinção do processo (art. 51 da Lei n. 9.099/95). Ficando, também, o Requerido ADVERTIDO de que o não comparecendo importará na decretação da revelia, com os efeitos a ela inerentes. Monte Santo (BA), 3 de outubro de 2023. Eu, CLAUDIANE CORDEIRO DA SILVA E SILVA. Eu, Maria Cristina Moura da Silva e Silva - Escrivã, subscrevi eletronicamente.

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MONTE SANTO
INTIMAÇÃO

0000431-88.2009.8.05.0168 Cumprimento De Sentença
Jurisdição: Monte Santo
Exequente: Fernando Dos Santos Felix
Advogado: Jose Ivan Cardoso Batista (OAB:BA30792)
Executado: Telemar Norte Leste S/a
Advogado: Fabricio De Castro Oliveira (OAB:BA15055)
Advogado: Adriana Roberta Santa Barbara Viana (OAB:BA19675)

Intimação:

INTIMAÇÃO

FICA(M) A(S) PARTE(S) AUTORA E RÉ, POR INTERMÉDIO DE SEU(S) PATRONO(A)(S) E ATRAVÉS DESTA PUBLICAÇÃO, INTIMADA(S) DA EXPEDIÇÃO DA CERTIDÃO DE CRÉDITO PROFERIDO(A) NOS AUTOS NO ID 229574783, E PARA QUERENDO IMPUGNAR NO PRAZO DE 5 DIAS. MONTE SANTO-BA, 2022-09-05 . EU, AILECIA DA SILVA DANTAS - DIGITEI. EU, ELISANGELA MARIA DE ARAÚJO SANTOS - SUBESCRIVÃ, CONFERI.

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MONTE SANTO
INTIMAÇÃO

0000882-06.2015.8.05.0168 Cumprimento De Sentença
Jurisdição: Monte Santo
Exequente: Ronaldo Da Silva Reis
Advogado: Jose Rudival Santos De Oliveira (OAB:BA38455)
Executado: Telemar Norte Leste S/a
Advogado: Flavia Neves Nou De Brito (OAB:BA17065)

Intimação:

INTIMAÇÃO

FICA(M) A(S) PARTE(S) AUTORA E RÉ, POR INTERMÉDIO DE SEU(S) PATRONO(A)(S) E ATRAVÉS DESTA PUBLICAÇÃO, INTIMADA(S) DA EXPEDIÇÃO DA CERTIDÃO DE CRÉDITO PROFERIDO(A) NOS AUTOS NO ID 229969497, E PARA QUERENDO IMPUGNAR NO PRAZO DE 5 DIAS. MONTE SANTO-BA, 2022-09-05 . EU, AILECIA DA SILVA DANTAS - DIGITEI. EU, ELISANGELA MARIA DE ARAÚJO SANTOS - SUBESCRIVÃ, CONFERI.

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MONTE SANTO
INTIMAÇÃO

8000540-43.2021.8.05.0168 Desapropriação
Jurisdição: Monte Santo
Autor: Companhia De Engenharia Rural Hídrica E De Saneamento Da Bahia
Advogado: Danielle Ramos Carvalho (OAB:BA32826)
Reu: Ivan Moreira Lopes
Reu: Maria De Lourdes De Jesus Santos

Intimação:

INTIMAÇÃO

FICA(M) A(S) PARTE(S) AUTORA POR INTERMÉDIO DE SEU(S) PATRONO(A)(S) E ATRAVÉS DESTA PUBLICAÇÃO, INTIMADA(S) DO TEOR DO DESPACHO PROFERIDO(A) NOS AUTOS, CONFORME TRANSCRIÇÃO A SEGUIR, E PARA QUE, EM SENDO O CASO, CUMPRA-SE NO QUE LHES COMPETIR NO PRAZO LEGAL. MONTE SANTO-BA, 2021-10-07 . EU, CLAUDIANE CORDEIRO DA SILVA - DIGITEI. EU, ELISANGELA MARIA DE ARAÚJO SANTOS - SUBESCRIVÃ, CONFERI.

DESPACHO/DECISÃO: Cuida-se de Ação de Desapropriação tendo como autora a COMPANHIA DE ENGENHARIA HÍDRICA E DE SANEAMENTO DA BAHIA – CERB e os requeridos: 1 – IVAN MOREIRA LOPES, brasileiro, agricultor, inscrito no CPF sob o número 369.458.035-20, residente e domiciliado na Povoado Tanque da Nação, nº. 90 – B, Zona Rural - Ruilandia, Euclides da Cunha, Bahia, CEP 48.500-000, posseiro da Fazenda Lagoa da Tia Chica, na localidade de Povoado de Laginha, Município de Monte Santo/Ba; 2 – MARIA DE LOURDES DE JESUS SANTOS, brasileiro, agricultor, inscrito no CPF sob o nº 007.352.395-09, residente e domiciliado no Povoado de Contendas, nº. 50 – A, Contendas, Monte Santo, Bahia, Cep: 48.800-000, posseiro da área da Fazenda Contendas, na localidade Povoado de Contendas, Zona Rural, Município de Monte Santo/Ba, pelas razões de fato e de direito adiante aduzidas.

A inicial padece de emendas. Intime-se para cumprimento conforme abaixo, prazo 15 dias.

Considerando que a parte autora não qualifica o estado civil das partes consoante narra a peça inicial.

Compulsando os autos verifico que no documento da posse (ITR) ID 1071446173 de Maria de Lourdes Dos Santos Souza e em recibo de compra de venda ID 107145236 de IVAN MOREIRA LOPES consta que o estado civil das partes é casado. Assim explique porque os cônjuges das partes não deram anuência ao recibo e tampouco consta seus nomes no pólo passivo da ação.

Nesse aspecto, dispõe o art. 1.647 do Novo Código Civil: Ressalvado o disposto no art. 1.648, nenhum dos cônjuges pode, sem a autorização do outro, exceto no regime da separação absoluta: I - alienar ou gravar de ônus real os bens imóveis; II - pleitear, como autor ou réu, acerca desses bens ou direitos; III - prestar fiança ou aval; IV - fazer doação, não sendo remuneratória, de bens comuns, ou dos que possam integrar futura meação.

Dessa forma, salvo nos casos de casamento regulado pelas regras relativas ao regime da separação...

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