Morro do chapéu - Vara cível

Data de publicação15 Março 2024
Número da edição3531
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MORRO DO CHAPÉU
DECISÃO

8000242-40.2024.8.05.0170 Regulamentação De Visitas
Jurisdição: Morro Do Chapéu
Requerente: A. D. S. L.
Advogado: Fanio Oliveira Souza (OAB:BA39664)
Requerido: G. B. D. S. O. R. C. C. G. B. D. S. O.

Decisão:

Trata-se de AÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS COM PEDIDO LIMINAR proposta por ABIMAEL DA SILVA LIMAem face de GISELLE BARBERINO DE SOUZA OLIVEIRA

Narra a vestibular que o autor e a requerida têm um filho de nome Gael Barberino Lima e encontra-se, desde a separação do casal, sob a guarda da genitora. Pontua que há vigente uma medida protetiva em desfavor do requerente e, diante disso, tem enfrentado dificuldades para exercer o seu direito de visitas. Aduz que a genitora do menor, após a separação do casal, optou pela mudança de cidade, e está residindo com a menor atualmente na cidade de Petrolina–PE.

Dessa feita, requer a fixação do direito de visitas em caráter liminar, aos finais de semana, de forma alternada, podendo o genitor retirá-la aos sábados às 9h00 e devolvê-lo domingo às 19h00.

É o que se nos apresenta, neste ensejo, decido:

Sabe-se que o § 1º do art. 64 do CPC, dispõe que a incompetência absoluta pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição e deve ser declarada de ofício.

D’Outra banda, o princípio do juízo imediato estabelece que a competência para apreciar e julgar medidas, ações e procedimentos que tutelam interesses, direitos e garantias positivados no ECA é determinada pelo lugar onde a criança ou o adolescente exerce, com regularidade, seu direito à convivência familiar e comunitária.

Dessa forma, nos termos da Súmula 383 do STJ, a competência para processar e julgar as ações conexas de interesse de menor é, em princípio, do foro do domicílio do detentor de sua guarda.

Apesar de ser considerado uma regra de competência territorial, o artigo 147, I e II, do ECA, apresenta uma natureza absoluta. Isso se deve ao fato de a necessidade de assegurar ao infante a convivência familiar e comunitária, bem como a prestação de assistência jurisdicional de forma prioritária, que delibera sobre a competência.

Nesse trilhar, pertinente colacionar jurisprudência sobre o tema:

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO DE FAMÍLIA E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL HOMOAFETIVA POST MORTEM. SÚMULA 383/STJ. PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO DO MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA. COMPETÊNCIA ABSOLUTA. DOMICÍLIO DO DETENTOR DA GUARDA. CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DES PROVIDO. 1. Nos termos da Súmula 383/STJ: "A competência para processar e julgar as ações conexas de interesse de menor é, em princípio, do foro do domicílio do detentor de sua guarda."2. "Conflito resolvido levando-se em consideração as circunstâncias do caso, o enunciado da Súmula 383/STJ, bem como o princípio do juízo imediato, previsto no art. 147, I e II, do ECA, atrelado ao princípio do melhor interesse da criança, declarando que a competência para processar e julgar as ações conexas de interesse do menor deve ser fixada no foro do domicílio do detentor presente da guarda" ( EDcl no CC 171.371/SP, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 12/08/2020, DJe de 18/08/2020).3. "Embora seja compreendido como regra de competência territorial, o art. 147, I e II, do ECA apresenta natureza de competência absoluta, nomeadamente porque expressa norma cogente que, em certa medida, não admite prorrogação" ( CC n. 119.318/DF, relatora Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, julgado em 25/4/2012, DJe de 2/5/2012).4. O entendimento adotado no acórdão recorrido coincide com a jurisprudência assente desta Corte Superior, circunstância que atrai a incidência da Súmula 83/STJ.5. Agravo interno a que se nega provimento.

(STJ - AgInt no REsp: 1858815 RJ 2020/0013814-0, Relator: Ministro RAUL ARAÚJO, Data de Julgamento: 20/03/2023, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 03/04/2023)

No caso em análise, verifica-se que o genitor, por meio de seu advogado, informou a este Juízo no id430481388, que a genitora encontra-se residente e domiciliada com o menor no município de Petrolina–PE. Importante ressaltar, ainda, que o princípio do juiz imediato prevalece diante da regra geral da perpetuatio jurisdictionis, tendo em vista o melhor interesse da criança.

Assim sendo, tem-se de competir ao Juízo de uma das varas de família da cidade de Petrolina–PE, processar e julgar o presente, conforme fundamentação acima.

Diante do exposto, com base no artigo 147, I e II, do ECA e § 1º do art. 64 do CPC, DECLARO A INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DESTE JUÍZO para processar e julgar o presente feito, determinando a remessa do mesmo a uma das varas de família da Comarca de Petrolina - Pernambuco.

Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.

MORRO DO CHAPÉU – BA, data da assinatura digital

Mariana Shimeni Bensi de Azevedo

Juíza Substituta

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MORRO DO CHAPÉU
ATO ORDINATÓRIO

8004050-24.2022.8.05.0170 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Morro Do Chapéu
Autor: Ana Rosa De Souza
Advogado: Lucas Carpegiane De Souza Machado (OAB:BA63667)
Reu: Itau Unibanco S.a.

Ato Ordinatório:


PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Morro do Chapéu

Vara Cível, Comercial, Família, Faz. Pública

Fórum Clériston Andrade - Rua Mário Chiarini, n° 036, Centro - Morro do Chapéu - Ba - CEP - 44.850-000

Telefone.: (74) 3653-2889 - E-mail: mchapeuvcivel@tjba.jus.br




Processo nº: 8004050-24.2022.8.05.0170

Classe - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Empréstimo consignado]

Requerente: ANA ROSA DE SOUZA

Requerido: ITAU UNIBANCO S.A.


ATO ORDINATÓRIO


Em cumprimento ao quanto determinado na decisão ID 433656337, fica designada audiência de conciliação para o dia 23/04/2024, às 09h15min, a ser realizada na sala virtual do juizado especial cível adjunto.

Nos termos do art. 334, § 3º do CPC, fica a parte autora intimada acerca da audiência por seu advogado constituído.

Nos moldes do art. 1º do Decreto Judiciário 546/2014, fica a parte requerida citada, bem como intimada para o referido ato, via sistema.

A sala de audiências virtuais poderá ser acessada pelo link: https://call.lifesizecloud.com/9471565, senha de acesso - 1234.

Morro do Chapéu – BA, data da assinatura eletrônica

(Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06)

Dacirleide Miranda Barbosa

Servidora TJBA

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MORRO DO CHAPÉU
INTIMAÇÃO

8004342-72.2023.8.05.0170 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Morro Do Chapéu
Exequente: Listo Sociedade De Credito Direto S.a.
Advogado: Vanessa Manez Rodrigues (OAB:SP331167)
Executado: Alexandre Alves Freire Dos Santos

Intimação:


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Comarca de Morro do Chapéu

Vara Cível, Comercial, Família, Faz. Pública

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Telefone.: (74) 3653-2889 - E-mail: mchapeuvcivel@tjba.jus.br




Processo nº: 8004342-72.2023.8.05.0170

Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Alienação Fiduciária]

Requerente: LISTO SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A.

Requerido: ALEXANDRE ALVES FREIRE DOS SANTOS


ATO ORDINATÓRIO

Nos termos do art. 1º, LXV, do Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 06/2016, tendo em vista que o pagamento das custas deve ser prévio à prática do ato processual, conforme previsto na tabela de custas do TJBA, considerando ainda que foi recolhido Daje inerente apenas à distribuição da carta precatória (id420348985 e id420348988), fica a parte autora intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas atinentes às diligências determinadas, a fim de viabilizar o integral cumprimento da deprecata, sendo:


01 Citação/intimação

- Acessar o site do TJBA: http://www5.tjba.jus.br/portal/

- Escolher a opção Sistemas do PJBA/DAJE Eletrônico/emissão de DAJE/Atribuição: atos dos oficiais de justiça/ tipo de ato: XXVIII - citação, intimação, notificação e entrega de ofício.

- Preencher com os dados necessários/Emitir o (s) DAJE (s).


01 Penhora/Avaliação

- Acessar o site do TJBA: http://www5.tjba.jus.br/portal/

- Escolher a opção Sistemas do PJBA/DAJE Eletrônico/emissão de DAJE/Atribuição: atos dos oficiais de justiça/ tipo de ato: XXX - Auto de Penhora, incluída a avaliação.

- Preencher com os dados necessários/Emitir o (s) DAJE (s).

Morro do Chapéu – BA, 14...

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