Morro do chapéu - Vara cível

Data de publicação08 Setembro 2021
Número da edição2936
SeçãoCADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MORRO DO CHAPÉU
INTIMAÇÃO

0000213-15.2013.8.05.0170 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Morro Do Chapéu
Autor: Iremar Santana De Araujo
Advogado: Anicio Marcel Carvalho Rocha (OAB:0018485/BA)
Advogado: Milena Leonardo De Sousa Costa Rocha (OAB:0052338/BA)
Reu: Seguradora Lider Dos Consorcios Do Seguro Dpvat S.a.
Advogado: Rodrigo Ayres Martins De Oliveira (OAB:0043925/BA)
Reu: Mbm Previdencia Privada
Advogado: Mariana Netto De Mendonca Paes (OAB:0027397/BA)
Advogado: Rodrigo Ayres Martins De Oliveira (OAB:0043925/BA)

Intimação:

Proc. nº: 0000213-15.2013.8.05.0170

AUTOR: IREMAR SANTANA DE ARAUJO

REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A., MBM PREVIDENCIA PRIVADA


DESPACHO


Vistos.

Com fundamento nos arts. e 10º, do CPC, faculto às partes o prazo comum de 05 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.

Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.

Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. a consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.

Sendo assim, ante o princípio da não-surpresa, ficam as partes advertidas, desde já, de que não sendo requeridas novas provas ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, na forma do art. 355, CPC, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.

Após, com ou sem cumprimento, certifique-se e retornem-me os autos conclusos.

Publique-se. Intime-se.

Morro do Chapéu/BA, 02 de setembro de 2021.


Ana Bárbara Barbuda Ferreira Motta

Juíza Substituta

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MORRO DO CHAPÉU
INTIMAÇÃO

0000213-15.2013.8.05.0170 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Morro Do Chapéu
Autor: Iremar Santana De Araujo
Advogado: Anicio Marcel Carvalho Rocha (OAB:0018485/BA)
Advogado: Milena Leonardo De Sousa Costa Rocha (OAB:0052338/BA)
Reu: Seguradora Lider Dos Consorcios Do Seguro Dpvat S.a.
Advogado: Rodrigo Ayres Martins De Oliveira (OAB:0043925/BA)
Reu: Mbm Previdencia Privada
Advogado: Mariana Netto De Mendonca Paes (OAB:0027397/BA)
Advogado: Rodrigo Ayres Martins De Oliveira (OAB:0043925/BA)

Intimação:

Proc. nº: 0000213-15.2013.8.05.0170

AUTOR: IREMAR SANTANA DE ARAUJO

REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A., MBM PREVIDENCIA PRIVADA


DESPACHO


Vistos.

Com fundamento nos arts. e 10º, do CPC, faculto às partes o prazo comum de 05 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.

Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.

Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. a consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.

Sendo assim, ante o princípio da não-surpresa, ficam as partes advertidas, desde já, de que não sendo requeridas novas provas ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, na forma do art. 355, CPC, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.

Após, com ou sem cumprimento, certifique-se e retornem-me os autos conclusos.

Publique-se. Intime-se.

Morro do Chapéu/BA, 02 de setembro de 2021.


Ana Bárbara Barbuda Ferreira Motta

Juíza Substituta

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MORRO DO CHAPÉU
INTIMAÇÃO

0000304-81.2008.8.05.0170 Embargos À Execução
Jurisdição: Morro Do Chapéu
Embargante: Bb Corretora De Seguros E Administradora De Bens S/a
Advogado: Vinicius Messias Ferreira (OAB:0028785/DF)
Advogado: Rubens Ribeiro Oliveira (OAB:0010457/BA)
Embargado: Marineide De Almeida Souza
Advogado: Zilma Deoclecio Machado (OAB:0012713/BA)

Intimação:


Tendo em vista a apelação interposta, intime-se o apelado para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termos do art. 1.010, §1º, do CPC.


Após o decurso do prazo mencionado sem apelação adesiva (art. 997), com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, com as cautelas de praxe e com nossas homenagens.


Morro do Chapéu/BA, 2 de setembro de 2021

Ana Bárbara Barbuda Ferreira Motta

Juíza Substituta

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MORRO DO CHAPÉU
INTIMAÇÃO

8000008-05.2017.8.05.0170 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Morro Do Chapéu
Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a
Advogado: Andréa Rodrigues Brito Fontes (OAB:0024205/BA)
Advogado: Ricardo Luiz Santos Mendonca (OAB:0013430/BA)
Advogado: Eduardo Argolo De Araujo Lima (OAB:0004403/BA)
Advogado: Ana Sofia Cavalcante Pinheiro (OAB:0039199/BA)
Advogado: Rafael Orge Franco Lima Gomes (OAB:0023233/BA)
Advogado: Fatimo Luis Xavier Cerqueira (OAB:0017592/BA)
Executado: Maria Cleuza De Souza Santos - Me
Advogado: Rounaldo Rios Nascimento (OAB:0044562/BA)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

COMARCA DE MORRO DO CHAPÉU

Fórum da Comarca: Rua Mário Chiarini, n.º 36, Centro, Morro do Chapéu/BA. CEP 44850-000. Telefone: (74) 3653-2889


Processo n.º.: 8000008-05.2017.8.05.0170

Assunto: [Cédula de Crédito Comercial]

Parte Autora: EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Parte Ré: EXECUTADO: MARIA CLEUZA DE SOUZA SANTOS - ME


DESPACHO

Vistos, etc.

Considerando as datas da distribuição e da derradeira movimentação, com o objetivo de evitar dilações desnecessárias e viabilizar o desenvolvimento eficaz, célere e válido do processamento, OPERO O CHAMAMENTO DO PROCESSO À ORDEM e DETERMINO a intimação da(s) parte(s), na pessoa de seus representantes processuais, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar(em) interesse no prosseguimento do feito.

Caso não haja manifestação das partes no prazo acima assinalado, já fica determinada a intimação pessoal para que no prazo de 5 (cinco) dias manifeste o interesse, sob pena de extinção do processo sem...

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