Morro do chapéu - vara cível

Data de publicação18 Abril 2022
SeçãoCADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL
Número da edição3079
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MORRO DO CHAPÉU
INTIMAÇÃO

0001428-02.2008.8.05.0170 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Morro Do Chapéu
Autor: Município De Cafarnaum-ba
Advogado: Jose Souza Pires (OAB:BA9755)
Reu: Espólio De Edimário Neres De Souza
Advogado: Zilma Deoclecio Machado (OAB:BA12713)

Intimação:

Vistos.

Ante o lapso temporal decorrido, determino a intimação da parte autora/exequente, através seus Procuradores, para, no prazo de 10(dez) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção.

Resta o(a) interessado(a) advertido(a), neste ato, que, no prazo acima assinalado, deverá ser indicada providência apta à regular continuidade da ação, sendo insuficiente, para este fim, mero pedido de prosseguimento do feito.

Após o prazo, VOLTEM-ME.





De Salvador p/ Morro do Chapéu, em 30 de Junho de 2021.

Belª. Isabella Santos Lago

Juíza de Direito

Equipe de Saneamento

(Decreto Judiciário nº 382, de 14 de Junho de 2021)

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MORRO DO CHAPÉU
ATO ORDINATÓRIO

8000566-35.2021.8.05.0170 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Morro Do Chapéu
Autor: Andrea Francisca Aquino
Advogado: Lucas Carpegiane De Souza Machado (OAB:BA63667)
Reu: Banco Bradesco Sa
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB:BA33407)

Ato Ordinatório:


PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Morro do Chapéu

Vara Cível, Comercial, Família, Faz. Pública

Fórum Clériston Andrade - Rua Mário Chiarini, n° 036, Centro - Morro do Chapéu - Ba - CEP - 44.850-000

Telefone.: (74) 3653-2889 - E-mail: mchapeuvcivel@tjba.jus.br




Processo nº: 8000566-35.2021.8.05.0170

Classe - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Empréstimo consignado]

Requerente: ANDREA FRANCISCA AQUINO

Requerido: BANCO BRADESCO SA


ATO ORDINATÓRIO

Em cumprimento ao quanto determinado na decisão retro, fica designada audiência de tentativa de conciliação para o dia 23 de setembro de 2021 às 15h, na sala virtual de audiências do Juizado Especial Cível Adjunto.

Nos termos do art. 1º do Decreto Judiciário 546/2014, fica a parte requerida citada, bem como intimada para o referido ato e de todo o teor da decisão id 115037355, via sistema.

Nos termos do art. 334, § 3º do NCPC, bem como do art. 2°, § 4º do Decreto Judiciário 276/2020 do TJBA, fica a parte autora intimada, por seu representante processual, acerca da referida audiência de conciliação, cuja sala virtual poderá ser acessada através do link https://call.lifesizecloud.com/9471565, senha - 1234.

Morro do Chapéu – BA, 15 de julho de 2021



(Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06.)

Juliana Leal de Oliveira Araújo

Servidor (a) TJBA




PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MORRO DO CHAPÉU
CERTIDÃO

0001359-91.2013.8.05.0170 Procedimento Sumário
Jurisdição: Morro Do Chapéu
Autor: Jucileia Evangelista De Souza
Advogado: Braulio Batista De Oliveira (OAB:BA37067)
Reu: Centro De Estudo, Pesquisa E Ensino Superior - Unisanta Eireli - Epp
Advogado: Ricardo Rocha Maia (OAB:BA17516)

Certidão:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Morro do Chapéu - Ba

Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais

Fórum Clériston Andrade - Rua Mário Chiarini, n° 036, centro, Morro do Chapéu - Ba - CEP 44.850-000

Fone - (74) 3653-2889 - E-mail: mchapeuvcivel@tjba.jus.br

________________________________________________________________________________________________________________________________


Processo n.º: 0001359-91.2013.8.05.0170

Assunto: [Indenização por Dano Moral]

Autor: AUTOR: JUCILEIA EVANGELISTA DE SOUZA

Réu: CENTRO DE ESTUDO, PESQUISA E ENSINO SUPERIOR - UNISANTA EIRELI - EPP


CERTIDÃO JUNTADA


CERTIFICO, para os devidos fins, que juntei aos presentes autos resultado SISBAJUD. Fica intimada a parte exequente para, no prazo de 05 dias, apresentar manifestação e requerer o que entender de direito.


Morro do Chapéu - Ba, 13 de abril de 2022

(Documento assinado digitalmente nos termos da Lei 11.419/2006)

DIOGO BISPO PEREIRA

ESCRIVÃO/DIRETOR

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MORRO DO CHAPÉU
ATO ORDINATÓRIO

8000761-20.2021.8.05.0170 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Morro Do Chapéu
Autor: Sandovaldo Araujo Santos
Advogado: Carolina Seixas Cardoso (OAB:BA57509)
Advogado: Helder Moreira De Novaes (OAB:BA37877)
Advogado: Tiago Da Silva Soares (OAB:BA33545)
Reu: Banco Bradesco Sa
Advogado: Fábio Gil Moreira Santiago (OAB:BA15664)

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Morro do Chapéu - Ba

Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais

Fórum Clériston Andrade - Rua Mário Chiarini, n° 036, centro, Morro do Chapéu - Ba - CEP 44.850-000

Fone - (74) 3653-2889 - E-mail: mchapeuvcivel@tjba.jus.br


Processo nº: 8000761-20.2021.8.05.0170

Classe Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)[Abatimento proporcional do preço]

PARTE AUTORA: AUTOR: SANDOVALDO ARAUJO SANTOS

PARTE RÉ: REU: BANCO BRADESCO SA


ATO ORDINATÓRIO

Nos moldes da Portaria 02/2022, que define atos processuais como meramente ordinatórios no âmbito da Vara dos Feitos das Relações Cíveis de Consumo e Comerciais da Comarca de Morro do Chapéu – BA, a serem praticados de ofício pelos servidores da Secretaria independentemente de despacho, fica a parte autora intimada para, no prazo de 15 dias, apresentar manifestação quanto ao depósito judicial realizado pela parte ré.

Certifico que o ato processual praticado corresponde ao ATO ORDINATÓRIO 14, descrito na Portaria acima referida.


Morro do Chapéu – BA, 11 de abril de 2022


(Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06)

Dacirleide Miranda Barbosa

Servidor (a) TJBA

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ATO ORDINATÓRIO

8000761-20.2021.8.05.0170 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Morro Do Chapéu
Autor: Sandovaldo Araujo Santos
Advogado: Carolina Seixas Cardoso (OAB:BA57509)
Advogado: Helder Moreira De Novaes (OAB:BA37877)
Advogado: Tiago Da Silva Soares (OAB:BA33545)
Reu: Banco Bradesco Sa
Advogado: Fábio Gil Moreira Santiago (OAB:BA15664)

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Morro do Chapéu - Ba

Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais

Fórum Clériston Andrade - Rua Mário Chiarini, n° 036, centro, Morro do Chapéu - Ba - CEP 44.850-000

Fone - (74) 3653-2889 - E-mail: mchapeuvcivel@tjba.jus.br


Processo nº: 8000761-20.2021.8.05.0170

Classe Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)[Abatimento proporcional do preço]

PARTE AUTORA: AUTOR: SANDOVALDO ARAUJO SANTOS

PARTE RÉ: REU: BANCO BRADESCO SA


ATO ORDINATÓRIO

Nos moldes da Portaria 02/2022, que define atos processuais como meramente ordinatórios no âmbito da Vara dos Feitos das Relações Cíveis de Consumo e Comerciais da Comarca de Morro do Chapéu – BA, a serem praticados de ofício pelos servidores da Secretaria independentemente de despacho, fica a parte autora intimada para, no prazo de 15 dias, apresentar manifestação quanto ao depósito judicial realizado pela parte ré.

Certifico que o ato processual praticado corresponde ao ATO ORDINATÓRIO 14, descrito na Portaria acima referida.


Morro do Chapéu – BA, 11 de abril de 2022


(Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06)

Dacirleide Miranda Barbosa

Servidor (a) TJBA

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