Morro do chapéu - Vara cível

Data de publicação28 Junho 2022
Número da edição3124
SeçãoCADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MORRO DO CHAPÉU
ATO ORDINATÓRIO

8001519-96.2021.8.05.0170 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Morro Do Chapéu
Autor: Domingos Boaventura Neto
Advogado: Lucas Carpegiane De Souza Machado (OAB:BA63667)
Reu: Banco Bradesco Sa
Advogado: Fábio Gil Moreira Santiago (OAB:BA15664)

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Morro do Chapéu

Vara Cível, Comercial, Família, Faz. Pública

Fórum Clériston Andrade - Rua Mário Chiarini, n° 036, Centro - Morro do Chapéu - Ba - CEP - 44.850-000

Telefone.: (74) 3653-2889 - E-mail: mchapeuvcivel@tjba.jus.br




Processo nº: 8001519-96.2021.8.05.0170

Classe - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Empréstimo consignado]

Requerente: DOMINGOS BOAVENTURA NETO

Requerido: BANCO BRADESCO SA


ATO ORDINATÓRIO


Nos moldes da Portaria 02/2022, que define atos processuais como meramente ordinatórios no âmbito da Vara dos Feitos das Relações Cíveis de Consumo e Comerciais da Comarca de Morro do Chapéu – BA, a serem praticados de ofício pelos servidores da Secretaria independentemente de despacho, fica intimada a parte Demandada, para, no prazo de 15 dias, efetuar o cumprimento da sentença conforme requerido pela parte autora, em conformidade com os arts. 513 e seguintes do CPC.

Fica advertido que em caso de não pagamento no prazo estipulado, estará sujeito a mandado de penhora e expropriação de bens (art. 523, § 3°, CPC).

Transcorrido o prazo do art. 523, fica intimado desde já para, no prazo de 15 dias, apresentar sua impugnação à execução, nos moldes do art. 525, CPC.

Certifico que o ato processual praticado corresponde ao ATO ORDINATÓRIO 13, descrito na Portaria acima referida.


Morro do Chapéu – Bahia, 26 de abril de 2022


(Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06)

Dacirleide Miranda Barbosa

Servidor (a) TJBA

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MORRO DO CHAPÉU
ATO ORDINATÓRIO

8000485-86.2021.8.05.0170 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Morro Do Chapéu
Autor: Maria Rosa De Jesus
Advogado: Lucas Carpegiane De Souza Machado (OAB:BA63667)
Reu: Banco Bradesco Sa
Advogado: Fernando Augusto De Faria Corbo (OAB:RJ67987-A)
Advogado: Jose Antonio Martins (OAB:BA31341-A)

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Morro do Chapéu

Vara Cível, Comercial, Família, Faz. Pública

Fórum Clériston Andrade - Rua Mário Chiarini, n° 036, Centro - Morro do Chapéu - Ba - CEP - 44.850-000

Telefone.: (74) 3653-2889 - E-mail: mchapeuvcivel@tjba.jus.br




Processo nº: 8000485-86.2021.8.05.0170

Classe - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Empréstimo consignado]

Requerente: MARIA ROSA DE JESUS

Requerido: BANCO BRADESCO SA


ATO ORDINATÓRIO

Nos moldes da Portaria 02/2022, que define atos processuais como meramente ordinatórios no âmbito da Vara dos Feitos das Relações Cíveis de Consumo e Comerciais da Comarca de Morro do Chapéu – BA, a serem praticados de ofício pelos servidores da Secretaria independentemente de despacho, fica intimada a parte Demandada, para, no prazo de 15 dias, efetuar o cumprimento da sentença conforme requerido pela parte autora, em conformidade com os arts. 513 e seguintes do CPC.

Fica advertido que em caso de não pagamento no prazo estipulado, estará sujeito a mandado de penhora e expropriação de bens (art. 523, § 3°, CPC).

Transcorrido o prazo do art. 523, fica intimado desde já para, no prazo de 15 dias, apresentar sua impugnação à execução, nos moldes do art. 525, CPC.

Certifico que o ato processual praticado corresponde ao ATO ORDINATÓRIO 13, descrito na Portaria acima referida.

Morro do Chapéu – Ba, 25 de abril de 2022


(Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06)

DIOGO BISPO PEREIRA

Escrivão/Diretor

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MORRO DO CHAPÉU
ATO ORDINATÓRIO

8001306-27.2020.8.05.0170 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Morro Do Chapéu
Autor: Raimundo Teixeira Ribeiro
Advogado: Lucas Carpegiane De Souza Machado (OAB:BA63667)
Reu: Banco Bradesco Sa
Advogado: Fernando Augusto De Faria Corbo (OAB:RJ67987-A)
Reu: Representação Banco Bradesco

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Morro do Chapéu

Vara Cível, Comercial, Família, Faz. Pública

Fórum Clériston Andrade - Rua Mário Chiarini, n° 036, Centro - Morro do Chapéu - Ba - CEP - 44.850-000

Telefone.: (74) 3653-2889 - E-mail: mchapeuvcivel@tjba.jus.br




Processo nº: 8001306-27.2020.8.05.0170

Classe - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Empréstimo consignado]

Requerente: RAIMUNDO TEIXEIRA RIBEIRO

Requerido: BANCO BRADESCO SA e outros


ATO ORDINATÓRIO

Nos moldes da Portaria 02/2022, que define atos processuais como meramente ordinatórios no âmbito da Vara dos Feitos das Relações Cíveis de Consumo e Comerciais da Comarca de Morro do Chapéu – BA, a serem praticados de ofício pelos servidores da Secretaria independentemente de despacho, fica intimada a parte Demandada, para, no prazo de 15 dias, efetuar o cumprimento da sentença conforme requerido pela parte autora, em conformidade com os arts. 513 e seguintes do CPC.

Fica advertido que em caso de não pagamento no prazo estipulado, estará sujeito a mandado de penhora e expropriação de bens (art. 523, § 3°, CPC).

Transcorrido o prazo do art. 523, fica intimado desde já para, no prazo de 15 dias, apresentar sua impugnação à execução, nos moldes do art. 525, CPC.

Certifico que o ato processual praticado corresponde ao ATO ORDINATÓRIO 13, descrito na Portaria acima referida.

Morro do Chapéu – Ba, 25 de abril de 2022


(Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06)

DIOGO BISPO PEREIRA

Escrivão/Diretor

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MORRO DO CHAPÉU
ATO ORDINATÓRIO

8001303-72.2020.8.05.0170 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Morro Do Chapéu
Autor: Paulo Cedro De Souza Primo
Advogado: Lucas Carpegiane De Souza Machado (OAB:BA63667)
Reu: Banco Bradesco Sa
Advogado: Alan Sampaio Campos (OAB:RJ148140)
Advogado: Carlos Eduardo Cavalcante Ramos (OAB:BA37489)
Advogado: Luiz Gustavo Fernandes Da Costa (OAB:BA37495)
Reu: Representação Banco Bradesco

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Morro do Chapéu

Vara Cível, Comercial, Família, Faz. Pública

Fórum Clériston Andrade - Rua Mário Chiarini, n° 036, Centro - Morro do Chapéu - Ba - CEP - 44.850-000

Telefone.: (74) 3653-2889 - E-mail: mchapeuvcivel@tjba.jus.br




Processo nº: 8001303-72.2020.8.05.0170

Classe - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Empréstimo consignado]

Requerente: PAULO CEDRO DE SOUZA PRIMO

Requerido: BANCO BRADESCO SA e outros


ATO ORDINATÓRIO

Nos moldes da Portaria 02/2022, que define atos processuais como meramente ordinatórios no âmbito da Vara dos Feitos das Relações Cíveis de Consumo e Comerciais da Comarca de Morro do Chapéu – BA, a serem praticados de ofício pelos servidores da Secretaria independentemente de despacho, fica intimada a parte Demandada, para, no prazo de 15 dias, efetuar o cumprimento da sentença conforme requerido pela parte autora, em conformidade com os arts. 513 e seguintes do CPC.

Fica advertido que em caso de não pagamento no prazo estipulado, estará sujeito a mandado de penhora e expropriação de bens (art. 523, § 3°, CPC).

Transcorrido o prazo do art. 523, fica intimado desde já para, no prazo de 15 dias, apresentar sua impugnação à execução, nos moldes do art. 525, CPC.

Certifico que o ato processual praticado corresponde ao ATO ORDINATÓRIO 13, descrito na Portaria acima referida.

Morro do Chapéu – Ba, 25 de abril de 2022


(Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06)

DIOGO BISPO PEREIRA

Escrivão/Diretor

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MORRO DO CHAPÉU
ATO ORDINATÓRIO

8001307-12.2020.8.05.0170 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Morro Do Chapéu
Autor: Raimundo Teixeira Ribeiro
Advogado: Lucas Carpegiane De Souza Machado (OAB:BA63667)
Reu: Banco Bradesco Sa
Advogado: Fernando Augusto De Faria Corbo (OAB:RJ67987-A)
Reu: Representação Banco Bradesco

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