Morro do chapéu - Vara cível

Data de publicação16 Dezembro 2021
Número da edição3001
SeçãoCADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MORRO DO CHAPÉU
ATO ORDINATÓRIO

8002705-57.2021.8.05.0170 Averiguação De Paternidade
Jurisdição: Morro Do Chapéu
Requerente: D. D. S. S.
Advogado: Rita Guerreiro Pires (OAB:BA49290)
Requerido: A. S. C.

Ato Ordinatório:


PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Morro do Chapéu

Vara Cível, Comercial, Família, Faz. Pública

Fórum Clériston Andrade - Rua Mário Chiarini, n° 036, Centro - Morro do Chapéu - Ba - CEP - 44.850-000

Telefone.: (74) 3653-2889 - E-mail: mchapeuvcivel@tjba.jus.br




Processo nº: 8002705-57.2021.8.05.0170

Classe - Assunto: AVERIGUAÇÃO DE PATERNIDADE (123) - [Investigação de Paternidade]

Requerente: DAIANA DOS SANTOS SILVA

Requerido: ANDRÉ SOUZA CARVALHO


ATO ORDINATÓRIO

Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:

Em cumprimento da decisão/despacho de ID 167062538 na qual determina a designação de audiência a ser realizada mediante o CEJUSC, incluí os presentes autos em pauta de audiência, a qual fora designada para o dia 08/02/2022 11:00, na sala virtual de audiências do CEJUSC.

Fica intimada a parte autora para comparecer a sede do CEJUSC situada na Rua Nilo Peçanha, n° 320, centro, nesta cidade de Morro do Chapéu; acompanhada de sua advogada, bem como com a presença da criança para fins de coleta de material para realização de exame de DNA.

Morro do Chapéu – Ba, 25 de novembro de 2021


(Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06.)

Diogo Bispo Pereira

Escrivão/Diretor

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MORRO DO CHAPÉU
ATO ORDINATÓRIO

8002710-79.2021.8.05.0170 Outros Procedimentos De Jurisdição Voluntária
Jurisdição: Morro Do Chapéu
Requerente: Girleuza Lopes Araujo
Advogado: Rita Guerreiro Pires (OAB:BA49290)
Advogado: Fernanda Araujo Bastos (OAB:BA54428)
Requerido: Banco Mercantil Do Brasil S/a
Advogado: Lilian Queiroz Rodrigues Messias (OAB:BA51336)

Ato Ordinatório:


PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Morro do Chapéu

Vara Cível, Comercial, Família, Faz. Pública

Fórum Clériston Andrade - Rua Mário Chiarini, n° 036, Centro - Morro do Chapéu - Ba - CEP - 44.850-000

Telefone.: (74) 3653-2889 - E-mail: mchapeuvcivel@tjba.jus.br




Processo nº: 8002710-79.2021.8.05.0170

Classe - Assunto: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) - [Empréstimo consignado]

Requerente: GIRLEUZA LOPES ARAUJO

Requerido: Banco Mercantil do Brasil S/A


ATO ORDINATÓRIO

Em cumprimento ao quanto determinado na decisão retro, fica designada audiência de tentativa de conciliação para o dia 14/02/2022, às 12:00, na sala virtual de audiências do Juizado Especial Cível Adjunto.

Nos termos do art. 334, § 3º do NCPC, bem como do art. 2°, § 4º do Decreto Judiciário 276/2020 do TJBA, fica a parte autora intimada, por seus representantes processuais, acerca da referida audiência de conciliação, cuja sala virtual poderá ser acessada através do link https://call.lifesizecloud.com/9471565, senha - 1234.


Morro do Chapéu – BA, 15 de dezembro de 2021


(Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06.)

Dacirleide Miranda Barbosa

Servidor (a) TJBA

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MORRO DO CHAPÉU
ATO ORDINATÓRIO

8003229-54.2021.8.05.0170 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Morro Do Chapéu
Autor: Valdomiro Marciano De Souza
Advogado: Braulio Batista De Oliveira (OAB:BA37067)
Reu: Paulista - Servicos De Recebimentos E Pagamentos Ltda

Ato Ordinatório:


PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Morro do Chapéu

Vara Cível, Comercial, Família, Faz. Pública

Fórum Clériston Andrade - Rua Mário Chiarini, n° 036, Centro - Morro do Chapéu - Ba - CEP - 44.850-000

Telefone.: (74) 3653-2889 - E-mail: mchapeuvcivel@tjba.jus.br




Processo nº: 8003229-54.2021.8.05.0170

Classe - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado]

Requerente: VALDOMIRO MARCIANO DE SOUZA

Requerido: PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA


ATO ORDINATÓRIO

Nos moldes da Portaria 06/2021, que define atos processuais como meramente ordinatórios no âmbito da Vara dos Feitos das Relações Cíveis de Consumo e Comerciais da Comarca de Morro do Chapéu – BA, a serem praticados de ofício pelos servidores da Secretaria, independentemente de despacho, fica designada audiência de conciliação para o dia 15/02/2022 10:45, na sala de audiências virtuais do Juizado.

Através do presente Ato Ordinatório, fica CITADO/INTIMADO REU: PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA, por todos os termos da presente ação e para, caso não haja acordo, oferecer contestação à demanda até a data da audiência conciliatória.

Nos termos do art. 334, § 3º do NCPC, bem como do art. 2°, § 4º do Decreto Judiciário 276/2020 do TJBA, ficam as partes intimadas acerca da referida audiência de tentativa de conciliação, obtendo acesso à sala de audiências através do link: https://call.lifesizecloud.com/9471565, senha de acesso - 1234.

Certifico que o ato processual praticado corresponde ao ATO ORDINATÓRIO 1, descrito na Portaria acima referida.

Morro do Chapéu – Ba, 15 de dezembro de 2021


(Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06)

DIOGO BISPO PEREIRA

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MORRO DO CHAPÉU
ATO ORDINATÓRIO

8003229-54.2021.8.05.0170 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Morro Do Chapéu
Autor: Valdomiro Marciano De Souza
Advogado: Braulio Batista De Oliveira (OAB:BA37067)
Reu: Paulista - Servicos De Recebimentos E Pagamentos Ltda

Ato Ordinatório:


PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Morro do Chapéu

Vara Cível, Comercial, Família, Faz. Pública

Fórum Clériston Andrade - Rua Mário Chiarini, n° 036, Centro - Morro do Chapéu - Ba - CEP - 44.850-000

Telefone.: (74) 3653-2889 - E-mail: mchapeuvcivel@tjba.jus.br




Processo nº: 8003229-54.2021.8.05.0170

Classe - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado]

Requerente: VALDOMIRO MARCIANO DE SOUZA

Requerido: PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA


ATO ORDINATÓRIO

Nos moldes da Portaria 06/2021, que define atos processuais como meramente ordinatórios no âmbito da Vara dos Feitos das Relações Cíveis de Consumo e Comerciais da Comarca de Morro do Chapéu – BA, a serem praticados de ofício pelos servidores da Secretaria, independentemente de despacho, fica designada audiência de conciliação para o dia 15/02/2022 10:45, na sala de audiências virtuais do Juizado.

Através do presente Ato Ordinatório, fica CITADO/INTIMADO REU: PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA, por todos os termos da presente ação e para, caso não haja acordo, oferecer contestação à demanda até a data da audiência conciliatória.

Nos termos do art. 334, § 3º do NCPC, bem como do art. 2°, § 4º do Decreto Judiciário 276/2020 do TJBA, ficam as partes intimadas acerca da referida audiência de tentativa de conciliação, obtendo acesso à sala de audiências através do link: https://call.lifesizecloud.com/9471565, senha de acesso - 1234.

Certifico que o ato processual praticado corresponde ao ATO ORDINATÓRIO 1, descrito na Portaria acima referida.

Morro do Chapéu – Ba, 15 de dezembro de 2021


(Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06)

DIOGO BISPO PEREIRA

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MORRO DO CHAPÉU
DESPACHO

8003225-17.2021.8.05.0170 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Morro Do Chapéu
Autor: Neide Maria Dos Anjos
Advogado: Braulio Batista De Oliveira (OAB:BA37067)
Reu: Banco Bradesco Sa
Advogado: Larissa Sento Sé Rossi (OAB:BA16330)

Despacho:

Proc. nº: 8003225-17.2021.8.05.0170

AUTOR: NEIDE MARIA DOS ANJOS

REU: BANCO BRADESCO SA


DESPACHO


Vistos, etc...

Compulsando-se os autos, percebe-se que o comprovante de residência juntado pela parte autora refere-se a período superior a três meses do ajuizamento da demanda.

Em que pese o comprovante de residência, em regra, não seja documento imprescindível ao...

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