Morro do chapéu - Vara cível
Data de publicação | 16 Dezembro 2021 |
Número da edição | 3001 |
Seção | CADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MORRO DO CHAPÉU
ATO ORDINATÓRIO
8002705-57.2021.8.05.0170 Averiguação De Paternidade
Jurisdição: Morro Do Chapéu
Requerente: D. D. S. S.
Advogado: Rita Guerreiro Pires (OAB:BA49290)
Requerido: A. S. C.
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Morro do Chapéu
Vara Cível, Comercial, Família, Faz. Pública
Fórum Clériston Andrade - Rua Mário Chiarini, n° 036, Centro - Morro do Chapéu - Ba - CEP - 44.850-000
Telefone.: (74) 3653-2889 - E-mail: mchapeuvcivel@tjba.jus.br
Processo nº: 8002705-57.2021.8.05.0170
Classe - Assunto: AVERIGUAÇÃO DE PATERNIDADE (123) - [Investigação de Paternidade]
Requerente: DAIANA DOS SANTOS SILVA
Requerido: ANDRÉ SOUZA CARVALHO
ATO ORDINATÓRIO
Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
Em cumprimento da decisão/despacho de ID 167062538 na qual determina a designação de audiência a ser realizada mediante o CEJUSC, incluí os presentes autos em pauta de audiência, a qual fora designada para o dia 08/02/2022 11:00, na sala virtual de audiências do CEJUSC.
Fica intimada a parte autora para comparecer a sede do CEJUSC situada na Rua Nilo Peçanha, n° 320, centro, nesta cidade de Morro do Chapéu; acompanhada de sua advogada, bem como com a presença da criança para fins de coleta de material para realização de exame de DNA.
Morro do Chapéu – Ba, 25 de novembro de 2021
(Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06.)
Diogo Bispo Pereira
Escrivão/Diretor
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MORRO DO CHAPÉU
ATO ORDINATÓRIO
8002710-79.2021.8.05.0170 Outros Procedimentos De Jurisdição Voluntária
Jurisdição: Morro Do Chapéu
Requerente: Girleuza Lopes Araujo
Advogado: Rita Guerreiro Pires (OAB:BA49290)
Advogado: Fernanda Araujo Bastos (OAB:BA54428)
Requerido: Banco Mercantil Do Brasil S/a
Advogado: Lilian Queiroz Rodrigues Messias (OAB:BA51336)
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Morro do Chapéu
Vara Cível, Comercial, Família, Faz. Pública
Fórum Clériston Andrade - Rua Mário Chiarini, n° 036, Centro - Morro do Chapéu - Ba - CEP - 44.850-000
Telefone.: (74) 3653-2889 - E-mail: mchapeuvcivel@tjba.jus.br
Processo nº: 8002710-79.2021.8.05.0170
Classe - Assunto: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) - [Empréstimo consignado]
Requerente: GIRLEUZA LOPES ARAUJO
Requerido: Banco Mercantil do Brasil S/A
ATO ORDINATÓRIO
Em cumprimento ao quanto determinado na decisão retro, fica designada audiência de tentativa de conciliação para o dia 14/02/2022, às 12:00, na sala virtual de audiências do Juizado Especial Cível Adjunto.
Nos termos do art. 334, § 3º do NCPC, bem como do art. 2°, § 4º do Decreto Judiciário 276/2020 do TJBA, fica a parte autora intimada, por seus representantes processuais, acerca da referida audiência de conciliação, cuja sala virtual poderá ser acessada através do link https://call.lifesizecloud.com/9471565, senha - 1234.
Morro do Chapéu – BA, 15 de dezembro de 2021
(Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06.)
Dacirleide Miranda Barbosa
Servidor (a) TJBA
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MORRO DO CHAPÉU
ATO ORDINATÓRIO
8003229-54.2021.8.05.0170 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Morro Do Chapéu
Autor: Valdomiro Marciano De Souza
Advogado: Braulio Batista De Oliveira (OAB:BA37067)
Reu: Paulista - Servicos De Recebimentos E Pagamentos Ltda
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Morro do Chapéu
Vara Cível, Comercial, Família, Faz. Pública
Fórum Clériston Andrade - Rua Mário Chiarini, n° 036, Centro - Morro do Chapéu - Ba - CEP - 44.850-000
Telefone.: (74) 3653-2889 - E-mail: mchapeuvcivel@tjba.jus.br
Processo nº: 8003229-54.2021.8.05.0170
Classe - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado]
Requerente: VALDOMIRO MARCIANO DE SOUZA
Requerido: PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA
ATO ORDINATÓRIO
Nos moldes da Portaria 06/2021, que define atos processuais como meramente ordinatórios no âmbito da Vara dos Feitos das Relações Cíveis de Consumo e Comerciais da Comarca de Morro do Chapéu – BA, a serem praticados de ofício pelos servidores da Secretaria, independentemente de despacho, fica designada audiência de conciliação para o dia 15/02/2022 10:45, na sala de audiências virtuais do Juizado.
Através do presente Ato Ordinatório, fica CITADO/INTIMADO REU: PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA, por todos os termos da presente ação e para, caso não haja acordo, oferecer contestação à demanda até a data da audiência conciliatória.
Nos termos do art. 334, § 3º do NCPC, bem como do art. 2°, § 4º do Decreto Judiciário 276/2020 do TJBA, ficam as partes intimadas acerca da referida audiência de tentativa de conciliação, obtendo acesso à sala de audiências através do link: https://call.lifesizecloud.com/9471565, senha de acesso - 1234.
Certifico que o ato processual praticado corresponde ao ATO ORDINATÓRIO 1, descrito na Portaria acima referida.
Morro do Chapéu – Ba, 15 de dezembro de 2021
(Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06)
DIOGO BISPO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MORRO DO CHAPÉU
ATO ORDINATÓRIO
8003229-54.2021.8.05.0170 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Morro Do Chapéu
Autor: Valdomiro Marciano De Souza
Advogado: Braulio Batista De Oliveira (OAB:BA37067)
Reu: Paulista - Servicos De Recebimentos E Pagamentos Ltda
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Morro do Chapéu
Vara Cível, Comercial, Família, Faz. Pública
Fórum Clériston Andrade - Rua Mário Chiarini, n° 036, Centro - Morro do Chapéu - Ba - CEP - 44.850-000
Telefone.: (74) 3653-2889 - E-mail: mchapeuvcivel@tjba.jus.br
Processo nº: 8003229-54.2021.8.05.0170
Classe - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado]
Requerente: VALDOMIRO MARCIANO DE SOUZA
Requerido: PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA
ATO ORDINATÓRIO
Nos moldes da Portaria 06/2021, que define atos processuais como meramente ordinatórios no âmbito da Vara dos Feitos das Relações Cíveis de Consumo e Comerciais da Comarca de Morro do Chapéu – BA, a serem praticados de ofício pelos servidores da Secretaria, independentemente de despacho, fica designada audiência de conciliação para o dia 15/02/2022 10:45, na sala de audiências virtuais do Juizado.
Através do presente Ato Ordinatório, fica CITADO/INTIMADO REU: PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA, por todos os termos da presente ação e para, caso não haja acordo, oferecer contestação à demanda até a data da audiência conciliatória.
Nos termos do art. 334, § 3º do NCPC, bem como do art. 2°, § 4º do Decreto Judiciário 276/2020 do TJBA, ficam as partes intimadas acerca da referida audiência de tentativa de conciliação, obtendo acesso à sala de audiências através do link: https://call.lifesizecloud.com/9471565, senha de acesso - 1234.
Certifico que o ato processual praticado corresponde ao ATO ORDINATÓRIO 1, descrito na Portaria acima referida.
Morro do Chapéu – Ba, 15 de dezembro de 2021
(Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06)
DIOGO BISPO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MORRO DO CHAPÉU
DESPACHO
8003225-17.2021.8.05.0170 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Morro Do Chapéu
Autor: Neide Maria Dos Anjos
Advogado: Braulio Batista De Oliveira (OAB:BA37067)
Reu: Banco Bradesco Sa
Advogado: Larissa Sento Sé Rossi (OAB:BA16330)
Despacho:
Proc. nº: 8003225-17.2021.8.05.0170
AUTOR: NEIDE MARIA DOS ANJOS
REU: BANCO BRADESCO SA
DESPACHO
Vistos, etc...
Compulsando-se os autos, percebe-se que o comprovante de residência juntado pela parte autora refere-se a período superior a três meses do ajuizamento da demanda.
Em que pese o comprovante de residência, em regra, não seja documento imprescindível ao...
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