Morro do chapéu - Vara cível
Data de publicação | 23 Março 2022 |
Número da edição | 3063 |
Seção | CADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MORRO DO CHAPÉU
ATO ORDINATÓRIO
8000956-05.2021.8.05.0170 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Morro Do Chapéu
Autor: Marinalva Rosa Da Silva
Advogado: Helder Moreira De Novaes (OAB:BA37877)
Advogado: Carolina Seixas Cardoso (OAB:BA57509)
Advogado: Tiago Da Silva Soares (OAB:BA33545)
Reu: Banco Bradesco Sa
Advogado: Larissa Sento Sé Rossi (OAB:BA16330)
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Morro do Chapéu
Vara Cível, Comercial, Família, Faz. Pública
Fórum Clériston Andrade - Rua Mário Chiarini, n° 036, Centro - Morro do Chapéu - Ba - CEP - 44.850-000
Telefone.: (74) 3653-2889 - E-mail: mchapeuvcivel@tjba.jus.br
Processo nº: 8000956-05.2021.8.05.0170
Classe - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Abatimento proporcional do preço]
Requerente: MARINALVA ROSA DA SILVA
Requerido: BANCO BRADESCO SA
ATO ORDINATÓRIO
Em cumprimento ao quanto determinado na decisão retro, fica designada audiência de tentativa de conciliação para o dia 23 de setembro de 2021 às 09h30, na sala virtual de audiências do Juizado Especial Cível Adjunto.
Nos termos do art. 1º do Decreto Judiciário 546/2014, fica a parte requerida citada, bem como intimada para o referido ato e de todo o teor da decisão id 115601110, via sistema.
Nos termos do art. 334, § 3º do NCPC, bem como do art. 2°, § 4º do Decreto Judiciário 276/2020 do TJBA, fica a parte autora intimada, por seu representante processual, acerca da referida audiência de conciliação, cuja sala virtual poderá ser acessada através do link https://call.lifesizecloud.com/9471565, senha - 1234.
Morro do Chapéu – BA, 15 de julho de 2021
(Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06.)
Juliana Leal de Oliveira Araújo
Servidor (a) TJBA
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MORRO DO CHAPÉU
ATO ORDINATÓRIO
8001372-70.2021.8.05.0170 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Morro Do Chapéu
Autor: Galdino Jose De Melo
Advogado: Ueilon Teixeira De Souza Chaves (OAB:BA64440)
Reu: Banco Bradesco Sa
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Morro do Chapéu
Vara Cível, Comercial, Família, Faz. Pública
Fórum Clériston Andrade - Rua Mário Chiarini, n° 036, Centro - Morro do Chapéu - Ba - CEP - 44.850-000
Telefone.: (74) 3653-2889 - E-mail: mchapeuvcivel@tjba.jus.br
Processo nº: 8001372-70.2021.8.05.0170
Classe - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Tarifas]
Requerente: GALDINO JOSE DE MELO
Requerido: BANCO BRADESCO SA
ATO ORDINATÓRIO
Em cumprimento ao quanto determinado na decisão retro, fica designada audiência de tentativa de conciliação para o dia 28 de setembro de 2021 às 09h, na sala virtual de audiências do Juizado Especial Cível Adjunto.
Nos termos do art. 1º do Decreto Judiciário 546/2014, fica a parte requerida citada, bem como intimada para o referido ato e de todo o teor da decisão id 118127632 , via sistema.
Nos termos do art. 334, § 3º do NCPC, bem como do art. 2°, § 4º do Decreto Judiciário 276/2020 do TJBA, fica a parte autora intimada, por seu representante processual, acerca da referida audiência de conciliação, cuja sala virtual poderá ser acessada através do link https://call.lifesizecloud.com/9471565, senha - 1234.
Morro do Chapéu – BA, 15 de julho de 2021
(Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06.)
Juliana Leal de Oliveira Araújo
Servidor (a) TJBA
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MORRO DO CHAPÉU
ATO ORDINATÓRIO
8001298-16.2021.8.05.0170 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Morro Do Chapéu
Autor: Cleusa Almeida De Santana
Advogado: Andiara Pulcina Dos Santos (OAB:BA59489)
Advogado: Danilo Albuquerque Da Silva (OAB:BA51618)
Reu: Banco Ficsa S/a.
Advogado: Fernanda Rafaella Oliveira De Carvalho (OAB:PE32766)
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Morro do Chapéu
Vara Cível, Comercial, Família, Faz. Pública
Fórum Clériston Andrade - Rua Mário Chiarini, n° 036, Centro - Morro do Chapéu - Ba - CEP - 44.850-000
Telefone.: (74) 3653-2889 - E-mail: mchapeuvcivel@tjba.jus.br
Processo nº: 8001298-16.2021.8.05.0170
Classe - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Empréstimo consignado]
Requerente: CLEUSA ALMEIDA DE SANTANA
Requerido: BANCO FICSA S/A.
ATO ORDINATÓRIO
Nos moldes da Portaria 06/2021, que define atos processuais como meramente ordinatórios no âmbito da Vara dos Feitos das Relações Cíveis de Consumo e Comerciais da Comarca de Morro do Chapéu – BA, a serem praticados de ofício pelos servidores da Secretaria, independentemente de despacho, fica designada audiência de conciliação para o dia 30/09/2021 14:30, na sala de audiências virtuais do Juizado.
Através do presente Ato Ordinatório, fica CITADO/INTIMADO REU: BANCO FICSA S/A., por todos os termos da presente ação e para, caso não haja acordo, oferecer contestação à demanda até a data da audiência conciliatória.
Nos termos do art. 334, § 3º do NCPC, bem como do art. 2°, § 4º do Decreto Judiciário 276/2020 do TJBA, ficam as partes intimadas acerca da referida audiência de tentativa de conciliação, obtendo acesso à sala de audiências através do link: https://call.lifesizecloud.com/9471565, senha de acesso - 1234.
Certifico que o ato processual praticado corresponde ao ATO ORDINATÓRIO 1, descrito na Portaria acima referida.
Morro do Chapéu – Ba, 15 de julho de 2021
(Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06)
DIOGO BISPO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MORRO DO CHAPÉU
ATO ORDINATÓRIO
8001139-73.2021.8.05.0170 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Morro Do Chapéu
Autor: Luiz Alberto Martins Da Silva
Advogado: Aline Emanuella Abreu Mota Carneiro (OAB:BA44579)
Reu: Banco Bradesco Financiamentos S/a
Advogado: Fernando Augusto De Faria Corbo (OAB:BA25560-A)
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Morro do Chapéu - Ba
Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais
Fórum Clériston Andrade - Rua Mário Chiarini, n° 036, centro, Morro do Chapéu - Ba - CEP 44.850-000
Fone - (74) 3653-2889 - E-mail: mchapeuvcivel@tjba.jus.br
Processo nº: 8001139-73.2021.8.05.0170
Classe Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)[Abatimento proporcional do preço, Indenização por Dano Material]
PARTE AUTORA: AUTOR: LUIZ ALBERTO MARTINS DA SILVA
PARTE RÉ: REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
ATO ORDINATÓRIO
Nos moldes da Portaria 06/2021, que define atos processuais como meramente ordinatórios no âmbito da Vara dos Feitos das Relações Cíveis de Consumo e Comerciais da Comarca de Morro do Chapéu – BA, a serem praticados de ofício pelos servidores da Secretaria, independentemente de despacho, fica a parte autora intimada para, no prazo de lei, apresentar réplica à contestação.
Certifico que o ato processual praticado corresponde ao ATO ORDINATÓRIO 10, descrito na Portaria acima referida.
Morro do Chapéu – BA, 22 de março de 2022
(Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06)
CLEUMA LOPES ALCANTARA
Servidor (a) TJBA
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MORRO DO CHAPÉU
INTIMAÇÃO
0001264-03.2009.8.05.0170 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Morro Do Chapéu
Exequente: O Estado Da Bahia
Executado: Vilma Pereira - Me
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MORRO DO CHAPÉU
Fórum da Comarca: Rua Mário Chiarini, n.º 36, Centro, Morro do Chapéu/BA. CEP 44850-000. Telefone: (74) 3653-2889
Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0001264-03.2009.8.05.0170 | ||
Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MORRO DO CHAPÉU | ||
EXEQUENTE: O ESTADO DA BAHIA | ||
Advogado(s): | ||
EXECUTADO: VILMA PEREIRA - ME | ||
Advogado(s): |
SENTENÇA |
Vistos.
O ESTADO DA BAHIA, ingressou com Ação de Execução Fiscal em face de VILMA PEREIRA - ME.
Após, o exequente requereu a extinção da presente execução em razão da remissão do crédito tributário (Id ).
É O RELATÓRIO. DECIDO.
Nos termos do art. 924, IV, do Código de...
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