Morro do chapéu - Vara cível
Data de publicação | 07 Julho 2022 |
Número da edição | 3131 |
Seção | CADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MORRO DO CHAPÉU
ATO ORDINATÓRIO
8000761-83.2022.8.05.0170 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Morro Do Chapéu
Autor: Ailton Bispo De Souza Registrado(a) Civilmente Como Ailton Bispo De Souza
Advogado: Patricio Silva De Almeida (OAB:BA60737)
Reu: Banco Bradesco Sa
Advogado: Carlos Eduardo Cavalcante Ramos (OAB:BA37489)
Advogado: Felipe D Aguiar Rocha Ferreira (OAB:BA68751)
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Morro do Chapéu - Ba
Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais
Fórum Clériston Andrade - Rua Mário Chiarini, n° 036, centro, Morro do Chapéu - Ba - CEP 44.850-000
Fone - (74) 3653-2889 - E-mail: mchapeuvcivel@tjba.jus.br
Processo nº: 8000761-83.2022.8.05.0170
Classe Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)[Indenização por Dano Moral, Bancários]
PARTE AUTORA: AUTOR: AILTON BISPO DE SOUZA
PARTE RÉ: REU: BANCO BRADESCO SA
ATO ORDINATÓRIO
Nos moldes da Portaria 06/2021, que define atos processuais como meramente ordinatórios no âmbito da Vara dos Feitos das Relações Cíveis de Consumo e Comerciais da Comarca de Morro do Chapéu – BA, a serem praticados de ofício pelos servidores da Secretaria, independentemente de despacho, fica a parte autora intimada para, no prazo de lei, apresentar réplica à contestação.
Certifico que o ato processual praticado corresponde ao ATO ORDINATÓRIO 10, descrito na Portaria acima referida.
Morro do Chapéu – BA, 14 de junho de 2022
(Documento assinado digitalmente nos termos da Lei 11.419/2006)
Dacirleide Miranda Barbosa
Servidor (a) TJBA
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MORRO DO CHAPÉU
DESPACHO
8001270-48.2021.8.05.0170 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Morro Do Chapéu
Autor: Joceni Araujo Ramada Dos Santos
Advogado: Eder Carlos Alves Dos Santos (OAB:BA46671)
Reu: Bp Promotora De Vendas Ltda.
Advogado: Fernando Augusto De Faria Corbo (OAB:BA25560-A)
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE MORRO DO CHAPÉU
Fórum da Comarca: Rua Mário Chiarini, n.º 36, Centro, Morro do Chapéu/BA. CEP 44850-000. Telefone: (74) 3653-2889
Proc. nº: 8001270-48.2021.8.05.0170
AUTOR: JOCENI ARAUJO RAMADA DOS SANTOS
REU: BP PROMOTORA DE VENDAS LTDA.
DESPACHO |
Vistos, etc...
Tendo em vista que a requerente juntou apenas extrato do INSS (ID n. 103834276 e 103834278) referente aos supostos contratos não autorizados de empréstimos consignados.
Diante do princípio da cooperação processual, nos termos do art. 6º, do CPC, intime-se a parte autora para que junte aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, extratos bancários, para que comprove se houve creditado os valores em conta da parte requerente, referente à suposta cobrança indevida de empréstimos consignados, não contratos, conforme alegado nos termos da exordial.
Em tempo, intime-se, a parte autora, para que junte aos autos comprovante de residência atualizado (no mínimo dos últimos três meses), ou declaração de residência juntando-o em nome de terceiro, que comprove o vínculo existente entre si e o titular do referido documento, ou ainda, se necessário for caso de mudança de endereço, atualize o endereço da exordial com seu respectivo comprovante de residência, como preceitua o art. 320 do CPC, dispondo-se sobre os documentos indispensáveis à propositura da ação.
Cumpra-se o determinado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, na forma dos artigo 321 do CPC.
Juntado os documentos ou ultrapassado o prazo in verbis, certifique-se e voltem-me conclusos.
Cumpra-se despacho/decisão, ao qual dou força de mandado, se necessário for. Proceda-se às comunicações necessárias.
Morro do Chapéu/BA, 15 de julho de 2021.
Ana Bárbara Barbuda Ferreira Motta
Juíza Substituta
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MORRO DO CHAPÉU
ATO ORDINATÓRIO
8000877-89.2022.8.05.0170 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Morro Do Chapéu
Autor: Ana Teles De Souza
Advogado: Braulio Batista De Oliveira (OAB:BA37067)
Reu: Banco Daycoval S/a
Advogado: Antonio De Moraes Dourado Neto (OAB:PE23255)
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Morro do Chapéu - Ba
Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais
Fórum Clériston Andrade - Rua Mário Chiarini, n° 036, centro, Morro do Chapéu - Ba - CEP 44.850-000
Fone - (74) 3653-2889 - E-mail: mchapeuvcivel@tjba.jus.br
Processo nº: 8000877-89.2022.8.05.0170
Classe Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)[Abatimento proporcional do preço]
PARTE AUTORA: AUTOR: ANA TELES DE SOUZA
PARTE RÉ: REU: BANCO DAYCOVAL S/A
ATO ORDINATÓRIO
Nos moldes da Portaria 06/2021, que define atos processuais como meramente ordinatórios no âmbito da Vara dos Feitos das Relações Cíveis de Consumo e Comerciais da Comarca de Morro do Chapéu – BA, a serem praticados de ofício pelos servidores da Secretaria, independentemente de despacho, fica a parte autora intimada para, no prazo de lei, apresentar réplica à contestação.
Certifico que o ato processual praticado corresponde ao ATO ORDINATÓRIO 10, descrito na Portaria acima referida.
Morro do Chapéu – BA, 27 de maio de 2022
(Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06)
CLEUMA LOPES ALCANTARA
Servidor (a) TJBA
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MORRO DO CHAPÉU
INTIMAÇÃO
8001433-28.2021.8.05.0170 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Morro Do Chapéu
Autor: Joao Macena Pereira Rocha
Advogado: Kaique Bastos Montenegro (OAB:BA50894)
Advogado: Daniel Nunes Da Silva (OAB:BA60068)
Reu: Banco Bradesco Sa
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE MORRO DO CHAPÉU
Fórum da Comarca: Rua Mário Chiarini, n.º 36, Centro, Morro do Chapéu/BA. CEP 44850-000. Telefone: (74) 3653-2889
Processo: 8001433-28.2021.8.05.0170 | ||
Órgão Julgador: V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE MORRO DO CHAPÉU | ||
AUTOR: AUTOR: JOAO MACENA PEREIRA ROCHA |
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Advogado(s): Advogado: KAIQUE BASTOS MONTENEGRO OAB: BA50894 Endereço: desconhecido Advogado: DANIEL NUNES DA SILVA OAB: BA60068 Endereço: rua coronel dias coelho, 120, predio posto vereda, centro, CANARANA - BA - CEP: 44890-000 | ||
REU: REU: BANCO BRADESCO SA |
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Advogado(s): |
DESPACHO |
Vistos, etc...
Tendo em vista que o requerente juntou apenas 1 (um) extrato do bancário (ID n. 106251018 – fls.01) referente a suposta cobrança indevida de tarifa bancária.
Diante do princípio da cooperação processual, nos termos do art. 6º, do CPC, intime-se a parte autora para que junte aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, extratos dos últimos cincos anos, referente à suposta cobrança indevida de tarifa bancária.
Intime-se ainda, através do seu procurador, a fim de que junte aos autos procuração ad-judicia, atualizada, tendo em vista ser datada em 2019, como preceitua o art. 320 do CPC, dispondo-se sobre os documentos indispensáveis à propositura da ação.
Cumpra-se o determinado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, na forma dos artigos, 319, 320 e 321 do CPC.
Logo, ultrapassado o prazo in verbis, certifique-se e voltem-me conclusos.
DETERMINO que a secretaria proceda a retificação da nomenclatura da ação, retifique-se para ação indenizatória/tarifa bancária.
Cumpra-se despacho/decisão, ao qual dou força de mandado, se necessário for. Proceda-se às comunicações necessárias.
Morro do Chapéu/BA, 09 de novembro de 2021.
Mariana Mendes Pereira
Juíza Substituta
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MORRO DO CHAPÉU
INTIMAÇÃO
8000213-58.2022.8.05.0170 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Morro Do Chapéu
Autor: Guilherme Barreto Bispo
Advogado: Jane Clezia Batista De Sa (OAB:BA27212)
Reu: Pitagoras - Sistema De Educacao Superior Sociedade Ltda
Advogado: Vokton Jorge Ribeiro Almeida (OAB:BA11425)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MORRO DO CHAPÉU
Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000213-58.2022.8.05.0170 | ||
Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE |
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