Morro do chapéu - Vara cível

Data de publicação07 Julho 2022
Número da edição3131
SeçãoCADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MORRO DO CHAPÉU
ATO ORDINATÓRIO

8000761-83.2022.8.05.0170 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Morro Do Chapéu
Autor: Ailton Bispo De Souza Registrado(a) Civilmente Como Ailton Bispo De Souza
Advogado: Patricio Silva De Almeida (OAB:BA60737)
Reu: Banco Bradesco Sa
Advogado: Carlos Eduardo Cavalcante Ramos (OAB:BA37489)
Advogado: Felipe D Aguiar Rocha Ferreira (OAB:BA68751)

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Morro do Chapéu - Ba

Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais

Fórum Clériston Andrade - Rua Mário Chiarini, n° 036, centro, Morro do Chapéu - Ba - CEP 44.850-000

Fone - (74) 3653-2889 - E-mail: mchapeuvcivel@tjba.jus.br


Processo nº: 8000761-83.2022.8.05.0170

Classe Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)[Indenização por Dano Moral, Bancários]

PARTE AUTORA: AUTOR: AILTON BISPO DE SOUZA

PARTE RÉ: REU: BANCO BRADESCO SA


ATO ORDINATÓRIO

Nos moldes da Portaria 06/2021, que define atos processuais como meramente ordinatórios no âmbito da Vara dos Feitos das Relações Cíveis de Consumo e Comerciais da Comarca de Morro do Chapéu – BA, a serem praticados de ofício pelos servidores da Secretaria, independentemente de despacho, fica a parte autora intimada para, no prazo de lei, apresentar réplica à contestação.

Certifico que o ato processual praticado corresponde ao ATO ORDINATÓRIO 10, descrito na Portaria acima referida.

Morro do Chapéu – BA, 14 de junho de 2022


(Documento assinado digitalmente nos termos da Lei 11.419/2006)

Dacirleide Miranda Barbosa

Servidor (a) TJBA

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MORRO DO CHAPÉU
DESPACHO

8001270-48.2021.8.05.0170 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Morro Do Chapéu
Autor: Joceni Araujo Ramada Dos Santos
Advogado: Eder Carlos Alves Dos Santos (OAB:BA46671)
Reu: Bp Promotora De Vendas Ltda.
Advogado: Fernando Augusto De Faria Corbo (OAB:BA25560-A)

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

COMARCA DE MORRO DO CHAPÉU

Fórum da Comarca: Rua Mário Chiarini, n.º 36, Centro, Morro do Chapéu/BA. CEP 44850-000. Telefone: (74) 3653-2889

Proc. nº: 8001270-48.2021.8.05.0170

AUTOR: JOCENI ARAUJO RAMADA DOS SANTOS

REU: BP PROMOTORA DE VENDAS LTDA.


DESPACHO

Vistos, etc...

Tendo em vista que a requerente juntou apenas extrato do INSS (ID n. 103834276 e 103834278) referente aos supostos contratos não autorizados de empréstimos consignados.

Diante do princípio da cooperação processual, nos termos do art. 6º, do CPC, intime-se a parte autora para que junte aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, extratos bancários, para que comprove se houve creditado os valores em conta da parte requerente, referente à suposta cobrança indevida de empréstimos consignados, não contratos, conforme alegado nos termos da exordial.

Em tempo, intime-se, a parte autora, para que junte aos autos comprovante de residência atualizado (no mínimo dos últimos três meses), ou declaração de residência juntando-o em nome de terceiro, que comprove o vínculo existente entre si e o titular do referido documento, ou ainda, se necessário for caso de mudança de endereço, atualize o endereço da exordial com seu respectivo comprovante de residência, como preceitua o art. 320 do CPC, dispondo-se sobre os documentos indispensáveis à propositura da ação.

Cumpra-se o determinado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, na forma dos artigo 321 do CPC.

Juntado os documentos ou ultrapassado o prazo in verbis, certifique-se e voltem-me conclusos.

Cumpra-se despacho/decisão, ao qual dou força de mandado, se necessário for. Proceda-se às comunicações necessárias.


Morro do Chapéu/BA, 15 de julho de 2021.


Ana Bárbara Barbuda Ferreira Motta

Juíza Substituta

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MORRO DO CHAPÉU
ATO ORDINATÓRIO

8000877-89.2022.8.05.0170 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Morro Do Chapéu
Autor: Ana Teles De Souza
Advogado: Braulio Batista De Oliveira (OAB:BA37067)
Reu: Banco Daycoval S/a
Advogado: Antonio De Moraes Dourado Neto (OAB:PE23255)

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Morro do Chapéu - Ba

Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais

Fórum Clériston Andrade - Rua Mário Chiarini, n° 036, centro, Morro do Chapéu - Ba - CEP 44.850-000

Fone - (74) 3653-2889 - E-mail: mchapeuvcivel@tjba.jus.br


Processo nº: 8000877-89.2022.8.05.0170

Classe Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)[Abatimento proporcional do preço]

PARTE AUTORA: AUTOR: ANA TELES DE SOUZA

PARTE RÉ: REU: BANCO DAYCOVAL S/A


ATO ORDINATÓRIO

Nos moldes da Portaria 06/2021, que define atos processuais como meramente ordinatórios no âmbito da Vara dos Feitos das Relações Cíveis de Consumo e Comerciais da Comarca de Morro do Chapéu – BA, a serem praticados de ofício pelos servidores da Secretaria, independentemente de despacho, fica a parte autora intimada para, no prazo de lei, apresentar réplica à contestação.

Certifico que o ato processual praticado corresponde ao ATO ORDINATÓRIO 10, descrito na Portaria acima referida.

Morro do Chapéu – BA, 27 de maio de 2022


(Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06)

CLEUMA LOPES ALCANTARA

Servidor (a) TJBA

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MORRO DO CHAPÉU
INTIMAÇÃO

8001433-28.2021.8.05.0170 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Morro Do Chapéu
Autor: Joao Macena Pereira Rocha
Advogado: Kaique Bastos Montenegro (OAB:BA50894)
Advogado: Daniel Nunes Da Silva (OAB:BA60068)
Reu: Banco Bradesco Sa

Intimação:

DESPACHO

Vistos, etc...

Tendo em vista que o requerente juntou apenas 1 (um) extrato do bancário (ID n. 106251018 – fls.01) referente a suposta cobrança indevida de tarifa bancária.

Diante do princípio da cooperação processual, nos termos do art. 6º, do CPC, intime-se a parte autora para que junte aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, extratos dos últimos cincos anos, referente à suposta cobrança indevida de tarifa bancária.

Intime-se ainda, através do seu procurador, a fim de que junte aos autos procuração ad-judicia, atualizada, tendo em vista ser datada em 2019, como preceitua o art. 320 do CPC, dispondo-se sobre os documentos indispensáveis à propositura da ação.

Cumpra-se o determinado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, na forma dos artigos, 319, 320 e 321 do CPC.

Logo, ultrapassado o prazo in verbis, certifique-se e voltem-me conclusos.

DETERMINO que a secretaria proceda a retificação da nomenclatura da ação, retifique-se para ação indenizatória/tarifa bancária.

Cumpra-se despacho/decisão, ao qual dou força de mandado, se necessário for. Proceda-se às comunicações necessárias.

Morro do Chapéu/BA, 09 de novembro de 2021.

Mariana Mendes Pereira

Juíza Substituta

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MORRO DO CHAPÉU
INTIMAÇÃO

8000213-58.2022.8.05.0170 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Morro Do Chapéu
Autor: Guilherme Barreto Bispo
Advogado: Jane Clezia Batista De Sa (OAB:BA27212)
Reu: Pitagoras - Sistema De Educacao Superior Sociedade Ltda
Advogado: Vokton Jorge Ribeiro Almeida (OAB:BA11425)

Intimação:

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