Morro do chapéu - Vara cível

Data de publicação16 Maio 2022
Número da edição3097
SeçãoCADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MORRO DO CHAPÉU
ATO ORDINATÓRIO

8000855-31.2022.8.05.0170 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Morro Do Chapéu
Autor: Heraclito Mascarenhas Novais
Advogado: Clesia Alves Novais (OAB:BA66448)
Advogado: Braulio Batista De Oliveira (OAB:BA37067)
Reu: Banco Bradesco Sa
Advogado: Fernando Augusto De Faria Corbo (OAB:BA25560-A)

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Morro do Chapéu

Vara Cível, Comercial, Família, Faz. Pública

Fórum Clériston Andrade - Rua Mário Chiarini, n° 036, Centro - Morro do Chapéu - Ba - CEP - 44.850-000

Telefone.: (74) 3653-2889 - E-mail: mchapeuvcivel@tjba.jus.br




Processo nº: 8000855-31.2022.8.05.0170

Classe - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Abatimento proporcional do preço]

Requerente: HERACLITO MASCARENHAS NOVAIS

Requerido: BANCO BRADESCO SA


ATO ORDINATÓRIO

Em cumprimento ao quanto determinado na decisão retro, fica designada audiência de conciliação para o dia 08 de junho de 2022 às 15h30, na sala de audiências virtuais do Juizado Especial Cível Adjunto.

Nos termos do art. 1º do Decreto Judiciário 546/2014, fica a parte requerida citada, bem como intimada para o referido ato e de todo o teor da decisão id 198392576, via sistema.

Nos termos do art. 334, § 3º do NCPC, bem como do art. 2°, § 4º do Decreto Judiciário 276/2020 do TJBA, fica a parte autora intimada, por seus advogados, acerca da referida audiência, cuja sala poderá ser acessada através do link: https://call.lifesizecloud.com/13800001, senha de acesso - 1234.

Certifico que o ato processual praticado corresponde ao ATO ORDINATÓRIO 1, descrito na Portaria acima referida.

Morro do Chapéu – BA, 13 de maio de 2022


Juliana Leal de Oliveira Araújo

Servidor (a) TJBA

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MORRO DO CHAPÉU
ATO ORDINATÓRIO

0000062-45.1996.8.05.0170 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Morro Do Chapéu
Exequente: Akioshi Mizuki
Advogado: Nilson Cardoso Dourado (OAB:BA6798)
Advogado: Victor Cefas Salum Cardoso Dourado (OAB:BA32617)
Executado: Edson Matos Rocha
Advogado: Adriano Hiran Pinto Sepulveda (OAB:BA23133)

Ato Ordinatório:


PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Morro do Chapéu

Vara Cível, Comercial, Família, Faz. Pública

Fórum Clériston Andrade - Rua Mário Chiarini, n° 036, Centro - Morro do Chapéu - Ba - CEP - 44.850-000

Telefone.: (74) 3653-2889 - E-mail: mchapeuvcivel@tjba.jus.br




Processo nº: 0000062-45.1996.8.05.0170

Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) - [Obrigação de Entregar]

Requerente: AKIOSHI MIZUKI

Requerido: EDSON MATOS ROCHA


ATO ORDINATÓRIO

Nos termos do art. 1º, LXV, do Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 06/2016, tendo em vista que o pagamento das custas deve ser prévio à prática do ato processual, conforme previsto na tabela de custas do TJBA, a fim de viabilizar o integral cumprimento do despacho id 196630998, fica a parte autora intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas atinentes à diligência ali determinada, sendo 01 expedição de carta precatória no valor de R$ 192,70, item VI, código 37010, da tabela de custas do TJBA, e 02 citações no valor de R$ 130,18 cada, conforme item XXVIII, da aludida tabela. Para tanto, os DAJEs deverão ser recolhidos em favor do juízo deprecado e poderão ser gerados através dos seguintes procedimentos:

Para o DAJE de expedição da CP:

1 - Acessar o site do TJBA: http://www5.tjba.jus.br/portal/

2 - Escolher a opção "DAJE"/ emissão de DAJE/ Atribuição: processos judiciais em geral/ tipo de ato: VI - carta precatória, de ordem e rogatória, incluindo porte e retorno.

3 - Preencher com número do processo e os campos obrigatórios respectivos/ Emitir o DAJE.


Para os DAJEs das citações:

1 - Acessar o site do TJBA: http://www5.tjba.jus.br/portal/

2 - Escolher a opção "DAJE"/ emissão de DAJE/ Atribuição: atos dos oficiais de justiça/ tipo de ato: XXVIII - citação, intimação, notificação e entrega de ofício.

3 - Preencher com número do processo e os campos obrigatórios respectivos/ Emitir o DAJE.

Morro do Chapéu – BA, 05 de maio de 2022


Juliana Leal de Oliveira Araújo

Servidor (a) TJBA

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MORRO DO CHAPÉU
INTIMAÇÃO

0001472-45.2013.8.05.0170 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Morro Do Chapéu
Autor: Everton Oliveira Santos
Advogado: Anicio Marcel Carvalho Rocha (OAB:BA18485)
Advogado: Milena Leonardo De Sousa Costa Rocha (OAB:BA52338)
Reu: Seguradora Lider Dos Consorcios Do Seguro Dpvat S.a.
Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB:BA39401)
Advogado: Aline Cardoso Dos Santos (OAB:BA32564)
Advogado: Paloma Mimoso Deiro Santos (OAB:BA24278)
Reu: Mbm Seguradora
Advogado: Paloma Mimoso Deiro Santos (OAB:BA24278)
Advogado: Aline Cardoso Dos Santos (OAB:BA32564)

Intimação:

Vistos, etc.



Considerando que a parte ré peticionou informando o pagamento do quantum estabelecido, determino, que providencie a serventia a intimação do perito, se possível por via eletrônica, para que manifeste concordância com a nomeação, fornecendo-se senha para acesso ao processo eletrônico e declaração ao perito, na forma do anexo da Resolução nº 17/2019 do Tribunal De Justiça Do Estado Da Bahia, que deverá ser por ele assinada, em caso de aceitação do múnus.



O Perito deverá apresentar laudo circunstanciado no prazo de 30 dias, a contar do início da perícia, podendo escusar-se do encargo desde que alegue motivo legitimo, no prazo de 15 dias, a contar da data da intimação, sob pena de reputar-se renunciado o direito de apresentar escusa, na forma do art. 156, § 1º, CPC, devendo, ainda, informar a data da realização da diligência, a qual deverá ocorrer em Morro do Chapéu-BA, com antecedência de 20 dias, a fim de possibilitar a intimação das partes (art. 474, CPC).



Após a concordância pelo perito, fica, de logo, autorizado o pagamento de cinquenta por cento do valor da perícia em favor do perito nomeado, na forma do art. 465, §4, CPC:



§ 4º O juiz poderá autorizar o pagamento de até cinquenta por cento dos honorários arbitrados a favor do perito no início dos trabalhos, devendo o remanescente ser pago apenas ao final, depois de entregue o laudo e prestados todos os esclarecimentos necessários.



Após a expedição de alvará, oficie-se o perito a fim de que proceda com a elaboração da perícia e laudo, conforme quesitos estabelecidos na decisão de saneamento.



Intimem-se. Cumpra-se.



Atribuo força de mandado ao presente despacho.







Morro do Chapéu-BA, data da assinatura eletrônica.



Ana Bárbara Barbuda Ferreira Motta

Juíza Substituta

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MORRO DO CHAPÉU
INTIMAÇÃO

0001472-45.2013.8.05.0170 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Morro Do Chapéu
Autor: Everton Oliveira Santos
Advogado: Anicio Marcel Carvalho Rocha (OAB:BA18485)
Advogado: Milena Leonardo De Sousa Costa Rocha (OAB:BA52338)
Reu: Seguradora Lider Dos Consorcios Do Seguro Dpvat S.a.
Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB:BA39401)
Advogado: Aline Cardoso Dos Santos (OAB:BA32564)
Advogado: Paloma Mimoso Deiro Santos (OAB:BA24278)
Reu: Mbm Seguradora
Advogado: Paloma Mimoso Deiro Santos (OAB:BA24278)
Advogado: Aline Cardoso Dos Santos (OAB:BA32564)

Intimação:

Vistos, etc.



Considerando que a parte ré peticionou informando o pagamento do quantum estabelecido,...

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