Morro do chapéu - Vara cível

Data de publicação20 Abril 2022
Número da edição3081
SeçãoCADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MORRO DO CHAPÉU
ATO ORDINATÓRIO

8000199-45.2020.8.05.0170 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Morro Do Chapéu
Autor: Hyde Rocha Carvalho Goncalves
Advogado: Pedro Francisco Avelino Do Espirito Santo (OAB:BA64033)
Reu: Industria Baiana De Colchoes E Espumas Ltda
Advogado: Marilia Gabriela Vilas Boas De Castro (OAB:BA28198)

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Morro do Chapéu - Ba

Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais

Fórum Clériston Andrade - Rua Mário Chiarini, n° 036, centro, Morro do Chapéu - Ba - CEP 44.850-000

Fone - (74) 3653-2889 - E-mail: mchapeuvcivel@tjba.jus.br


Processo nº: 8000199-45.2020.8.05.0170

Classe Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)[Abatimento proporcional do preço]

PARTE AUTORA: AUTOR: HYDE ROCHA CARVALHO GONCALVES

PARTE RÉ: REU: INDUSTRIA BAIANA DE COLCHOES E ESPUMAS LTDA


ATO ORDINATÓRIO

Nos moldes da Portaria 06/2021, que define atos processuais como meramente ordinatórios no âmbito da Vara dos Feitos das Relações Cíveis de Consumo e Comerciais da Comarca de Morro do Chapéu – BA, a serem praticados de ofício pelos servidores da Secretaria, independentemente de despacho, fica a parte autora intimada para, no prazo de 15 dias, apresentar réplica à contestação.

Certifico que o ato processual praticado corresponde ao ATO ORDINATÓRIO 10, descrito na Portaria acima referida.

Morro do Chapéu – BA, 10 de fevereiro de 2022


(Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06)

DIOGO BISPO PEREIRA

Servidor (a) TJBA

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MORRO DO CHAPÉU
ATO ORDINATÓRIO

8001419-44.2021.8.05.0170 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Morro Do Chapéu
Autor: Manoel Raimundo Alves
Advogado: Carolina Seixas Cardoso (OAB:BA57509)
Advogado: Helder Moreira De Novaes (OAB:BA37877)
Advogado: Tiago Da Silva Soares (OAB:BA33545)
Reu: Banco Bradesco Sa
Advogado: Fernando Augusto De Faria Corbo (OAB:BA25560-A)
Advogado: Jose Antonio Martins (OAB:BA31341-A)

Ato Ordinatório:


PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Morro do Chapéu

Vara Cível, Comercial, Família, Faz. Pública

Fórum Clériston Andrade - Rua Mário Chiarini, n° 036, Centro - Morro do Chapéu - Ba - CEP - 44.850-000

Telefone.: (74) 3653-2889 - E-mail: mchapeuvcivel@tjba.jus.br




Processo nº: 8001419-44.2021.8.05.0170

Classe - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Abatimento proporcional do preço]

Requerente: MANOEL RAIMUNDO ALVES

Requerido: BANCO BRADESCO SA


ATO ORDINATÓRIO

Em cumprimento ao quanto determinado na decisão retro, fica designada audiência de tentativa de conciliação para o dia 09 de março de 2022 às 11h30, na sala virtual de audiências do Juizado Especial Cível Adjunto.

Nos termos do art. 1º do Decreto Judiciário 546/2014, fica a parte requerida citada, bem como intimada para o referido ato e dos termos da decisão id 179902119, via sistema.

Nos termos do art. 334, § 3º do NCPC, bem como do art. 2°, § 4º do Decreto Judiciário 276/2020 do TJBA, fica a parte autora intimada, por seus representantes processuais, acerca da referida audiência de conciliação, cuja sala virtual poderá ser acessada através do link https://call.lifesizecloud.com/9471565, senha - 1234.

Morro do Chapéu – BA, 01 de fevereiro de 2022


(Documento assinado digitalmente nos termos da Lei nº 11.419/06.)

Juliana Leal de Oliveira Araújo

Servidor (a) TJBA

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MORRO DO CHAPÉU
ATO ORDINATÓRIO

8001912-21.2021.8.05.0170 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Morro Do Chapéu
Autor: Gildasio Alves De Souza
Advogado: Kaio Filipe Machado Araujo (OAB:BA58070)
Reu: Banco Bradesco Sa
Advogado: Ianna Carla Camara Gomes (OAB:BA16506)

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Morro do Chapéu - Ba

Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais

Fórum Clériston Andrade - Rua Mário Chiarini, n° 036, centro, Morro do Chapéu - Ba - CEP 44.850-000

Fone - (74) 3653-2889 - E-mail: mchapeuvcivel@tjba.jus.br


Processo nº: 8001912-21.2021.8.05.0170

Classe Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)[Obrigação de Fazer / Não Fazer]

PARTE AUTORA: AUTOR: GILDASIO ALVES DE SOUZA

PARTE RÉ: REU: BANCO BRADESCO SA


ATO ORDINATÓRIO

Nos moldes da Portaria 02/2022, que define atos processuais como meramente ordinatórios no âmbito da Vara dos Feitos das Relações Cíveis de Consumo e Comerciais da Comarca de Morro do Chapéu – BA, a serem praticados de ofício pelos servidores da Secretaria independentemente de despacho, fica a parte autora intimada para, no prazo de 15 dias, apresentar manifestação quanto ao depósito judicial realizado pela parte ré.

Certifico que o ato processual praticado corresponde ao ATO ORDINATÓRIO 14, descrito na Portaria acima referida.

Morro do Chapéu – BA, 18 de abril de 2022


Juliana Leal de Oliveira Araújo

Servidor (a) TJBA

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MORRO DO CHAPÉU
ATO ORDINATÓRIO

8000990-14.2020.8.05.0170 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Morro Do Chapéu
Autor: Aloilson De Souza Silva
Advogado: Roberto Jose De Oliveira Neto (OAB:BA66509)
Reu: Kabum Comercio Eletronico S.a.

Ato Ordinatório:


PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Morro do Chapéu

Vara Cível, Comercial, Família, Faz. Pública

Fórum Clériston Andrade - Rua Mário Chiarini, n° 036, Centro - Morro do Chapéu - Ba - CEP - 44.850-000

Telefone.: (74) 3653-2889 - E-mail: mchapeuvcivel@tjba.jus.br




Processo nº: 8000990-14.2020.8.05.0170

Classe - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material]

Requerente: ALOILSON DE SOUZA SILVA

Requerido: KABUM COMERCIO ELETRONICO S.A.


ATO ORDINATÓRIO

Em cumprimento ao quanto determinado no despacho retro, fica designada audiência de tentativa de conciliação para o dia 23 de maio de 2022 às 14h30, a ser realizada na sala virtual de audiências do Juizado Especial Cível Adjunto.

Nos termos do art. 1º do Decreto Judiciário 546/2014, fica a parte requerida citada, bem como intimada para o referido ato e de todo o teor do despacho id 193366399, via sistema.

Nos termos do art. 334, § 3º do NCPC, bem como do art. 2°, § 4º do Decreto Judiciário 276/2020 do TJBA, fica a parte autora intimada, por seu advogado, acerca da referida audiência de conciliação, cuja sala virtual poderá ser acessada através do link https://call.lifesizecloud.com/9471565, senha - 1234.

Morro do Chapéu – BA, 19 de abril de 2022


Juliana Leal de Oliveira Araújo

Servidor (a) TJBA

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MORRO DO CHAPÉU
INTIMAÇÃO

8000968-19.2021.8.05.0170 Petição Cível
Jurisdição: Morro Do Chapéu
Requerente: Hyde Rocha Carvalho Goncalves
Advogado: Pedro Francisco Avelino Do Espirito Santo (OAB:BA64033)
Requerido: Industria Baiana De Colchoes E Espumas Ltda
Advogado: Marilia Gabriela Vilas Boas De Castro (OAB:BA28198)

Intimação:

Vistos e examinados os autos.

Dispensado o relatório, a teor do disposto no artigo 38, da Lei Federal nº 9.099/95.

Trata-se de caso onde a parte autora requer indenização por danos morais em face da compra de um colchão não entregue pela demandada.

É o breve relatório. FUNDAMENTO e DECIDO.

PRELIMINARMENTE

Em sede de contestação, sustentou a demandada a ocorrência de litispendência do presente processo com o de nº 8000199-45.2020.805.0170, requerendo a extinção do presente, sem resolução do mérito.

Compulsando os autos, verifica-se que ambos os processos apresentam as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido, sendo, por conseguinte,...

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