Morro do chapéu - Vara cível
Data de publicação | 20 Abril 2022 |
Número da edição | 3081 |
Seção | CADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MORRO DO CHAPÉU
ATO ORDINATÓRIO
8000199-45.2020.8.05.0170 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Morro Do Chapéu
Autor: Hyde Rocha Carvalho Goncalves
Advogado: Pedro Francisco Avelino Do Espirito Santo (OAB:BA64033)
Reu: Industria Baiana De Colchoes E Espumas Ltda
Advogado: Marilia Gabriela Vilas Boas De Castro (OAB:BA28198)
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Morro do Chapéu - Ba
Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais
Fórum Clériston Andrade - Rua Mário Chiarini, n° 036, centro, Morro do Chapéu - Ba - CEP 44.850-000
Fone - (74) 3653-2889 - E-mail: mchapeuvcivel@tjba.jus.br
Processo nº: 8000199-45.2020.8.05.0170
Classe Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)[Abatimento proporcional do preço]
PARTE AUTORA: AUTOR: HYDE ROCHA CARVALHO GONCALVES
PARTE RÉ: REU: INDUSTRIA BAIANA DE COLCHOES E ESPUMAS LTDA
ATO ORDINATÓRIO
Nos moldes da Portaria 06/2021, que define atos processuais como meramente ordinatórios no âmbito da Vara dos Feitos das Relações Cíveis de Consumo e Comerciais da Comarca de Morro do Chapéu – BA, a serem praticados de ofício pelos servidores da Secretaria, independentemente de despacho, fica a parte autora intimada para, no prazo de 15 dias, apresentar réplica à contestação.
Certifico que o ato processual praticado corresponde ao ATO ORDINATÓRIO 10, descrito na Portaria acima referida.
Morro do Chapéu – BA, 10 de fevereiro de 2022
(Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06)
DIOGO BISPO PEREIRA
Servidor (a) TJBA
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MORRO DO CHAPÉU
ATO ORDINATÓRIO
8001419-44.2021.8.05.0170 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Morro Do Chapéu
Autor: Manoel Raimundo Alves
Advogado: Carolina Seixas Cardoso (OAB:BA57509)
Advogado: Helder Moreira De Novaes (OAB:BA37877)
Advogado: Tiago Da Silva Soares (OAB:BA33545)
Reu: Banco Bradesco Sa
Advogado: Fernando Augusto De Faria Corbo (OAB:BA25560-A)
Advogado: Jose Antonio Martins (OAB:BA31341-A)
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Morro do Chapéu
Vara Cível, Comercial, Família, Faz. Pública
Fórum Clériston Andrade - Rua Mário Chiarini, n° 036, Centro - Morro do Chapéu - Ba - CEP - 44.850-000
Telefone.: (74) 3653-2889 - E-mail: mchapeuvcivel@tjba.jus.br
Processo nº: 8001419-44.2021.8.05.0170
Classe - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Abatimento proporcional do preço]
Requerente: MANOEL RAIMUNDO ALVES
Requerido: BANCO BRADESCO SA
ATO ORDINATÓRIO
Em cumprimento ao quanto determinado na decisão retro, fica designada audiência de tentativa de conciliação para o dia 09 de março de 2022 às 11h30, na sala virtual de audiências do Juizado Especial Cível Adjunto.
Nos termos do art. 1º do Decreto Judiciário 546/2014, fica a parte requerida citada, bem como intimada para o referido ato e dos termos da decisão id 179902119, via sistema.
Nos termos do art. 334, § 3º do NCPC, bem como do art. 2°, § 4º do Decreto Judiciário 276/2020 do TJBA, fica a parte autora intimada, por seus representantes processuais, acerca da referida audiência de conciliação, cuja sala virtual poderá ser acessada através do link https://call.lifesizecloud.com/9471565, senha - 1234.
Morro do Chapéu – BA, 01 de fevereiro de 2022
(Documento assinado digitalmente nos termos da Lei nº 11.419/06.)
Juliana Leal de Oliveira Araújo
Servidor (a) TJBA
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MORRO DO CHAPÉU
ATO ORDINATÓRIO
8001912-21.2021.8.05.0170 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Morro Do Chapéu
Autor: Gildasio Alves De Souza
Advogado: Kaio Filipe Machado Araujo (OAB:BA58070)
Reu: Banco Bradesco Sa
Advogado: Ianna Carla Camara Gomes (OAB:BA16506)
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Morro do Chapéu - Ba
Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais
Fórum Clériston Andrade - Rua Mário Chiarini, n° 036, centro, Morro do Chapéu - Ba - CEP 44.850-000
Fone - (74) 3653-2889 - E-mail: mchapeuvcivel@tjba.jus.br
Processo nº: 8001912-21.2021.8.05.0170
Classe Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)[Obrigação de Fazer / Não Fazer]
PARTE AUTORA: AUTOR: GILDASIO ALVES DE SOUZA
PARTE RÉ: REU: BANCO BRADESCO SA
ATO ORDINATÓRIO
Nos moldes da Portaria 02/2022, que define atos processuais como meramente ordinatórios no âmbito da Vara dos Feitos das Relações Cíveis de Consumo e Comerciais da Comarca de Morro do Chapéu – BA, a serem praticados de ofício pelos servidores da Secretaria independentemente de despacho, fica a parte autora intimada para, no prazo de 15 dias, apresentar manifestação quanto ao depósito judicial realizado pela parte ré.
Certifico que o ato processual praticado corresponde ao ATO ORDINATÓRIO 14, descrito na Portaria acima referida.
Morro do Chapéu – BA, 18 de abril de 2022
Juliana Leal de Oliveira Araújo
Servidor (a) TJBA
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MORRO DO CHAPÉU
ATO ORDINATÓRIO
8000990-14.2020.8.05.0170 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Morro Do Chapéu
Autor: Aloilson De Souza Silva
Advogado: Roberto Jose De Oliveira Neto (OAB:BA66509)
Reu: Kabum Comercio Eletronico S.a.
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Morro do Chapéu
Vara Cível, Comercial, Família, Faz. Pública
Fórum Clériston Andrade - Rua Mário Chiarini, n° 036, Centro - Morro do Chapéu - Ba - CEP - 44.850-000
Telefone.: (74) 3653-2889 - E-mail: mchapeuvcivel@tjba.jus.br
Processo nº: 8000990-14.2020.8.05.0170
Classe - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material]
Requerente: ALOILSON DE SOUZA SILVA
Requerido: KABUM COMERCIO ELETRONICO S.A.
ATO ORDINATÓRIO
Em cumprimento ao quanto determinado no despacho retro, fica designada audiência de tentativa de conciliação para o dia 23 de maio de 2022 às 14h30, a ser realizada na sala virtual de audiências do Juizado Especial Cível Adjunto.
Nos termos do art. 1º do Decreto Judiciário 546/2014, fica a parte requerida citada, bem como intimada para o referido ato e de todo o teor do despacho id 193366399, via sistema.
Nos termos do art. 334, § 3º do NCPC, bem como do art. 2°, § 4º do Decreto Judiciário 276/2020 do TJBA, fica a parte autora intimada, por seu advogado, acerca da referida audiência de conciliação, cuja sala virtual poderá ser acessada através do link https://call.lifesizecloud.com/9471565, senha - 1234.
Morro do Chapéu – BA, 19 de abril de 2022
Juliana Leal de Oliveira Araújo
Servidor (a) TJBA
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MORRO DO CHAPÉU
INTIMAÇÃO
8000968-19.2021.8.05.0170 Petição Cível
Jurisdição: Morro Do Chapéu
Requerente: Hyde Rocha Carvalho Goncalves
Advogado: Pedro Francisco Avelino Do Espirito Santo (OAB:BA64033)
Requerido: Industria Baiana De Colchoes E Espumas Ltda
Advogado: Marilia Gabriela Vilas Boas De Castro (OAB:BA28198)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MORRO DO CHAPÉU
Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8000968-19.2021.8.05.0170 | ||
Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MORRO DO CHAPÉU | ||
REQUERENTE: HYDE ROCHA CARVALHO GONCALVES | ||
Advogado(s): PEDRO FRANCISCO AVELINO DO ESPIRITO SANTO (OAB:BA64033) | ||
REQUERIDO: INDUSTRIA BAIANA DE COLCHOES E ESPUMAS LTDA | ||
Advogado(s): MARILIA GABRIELA VILAS BOAS DE CASTRO (OAB:BA28198) |
SENTENÇA |
Vistos e examinados os autos.
Dispensado o relatório, a teor do disposto no artigo 38, da Lei Federal nº 9.099/95.
Trata-se de caso onde a parte autora requer indenização por danos morais em face da compra de um colchão não entregue pela demandada.
É o breve relatório. FUNDAMENTO e DECIDO.
PRELIMINARMENTE
Em sede de contestação, sustentou a demandada a ocorrência de litispendência do presente processo com o de nº 8000199-45.2020.805.0170, requerendo a extinção do presente, sem resolução do mérito.
Compulsando os autos, verifica-se que ambos os processos apresentam as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido, sendo, por conseguinte,...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO