Morro do chapéu - Vara cível

Data de publicação27 Setembro 2022
SeçãoCADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL
Número da edição3186
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MORRO DO CHAPÉU
ATO ORDINATÓRIO

8000559-43.2021.8.05.0170 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Morro Do Chapéu
Autor: Albertino Cortes De Souza
Advogado: Lucas Carpegiane De Souza Machado (OAB:BA63667)
Reu: Bf Promotora De Vendas Ltda.
Advogado: Antonio De Moraes Dourado Neto (OAB:PE23255)

Ato Ordinatório:

Comarca de Morro do Chapéu

Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais

Fórum Clériston Andrade, Rua Mário Chiarini, n° 036, Centro

Morro do Chapéu - Ba, CEP 44.850-000, Fone: (74) 3653 - 2889

E-mail: mchapeuvcivel@tjba.jus.br




Processo nº: 8000559-43.2021.8.05.0170

Classe Assunto: [Empréstimo consignado]

Autor: AUTOR: ALBERTINO CORTES DE SOUZA

Réu: REU: BF PROMOTORA DE VENDAS LTDA.


ATO ORDINATÓRIO

Nos termos do art. 1º, XXVII do Provimento Conjunto CGJ-CCI nº 06/2016, ficam as partes devidamente intimadas acerca do retorno dos presentes autos da instância superior, bem como para, no prazo de 15 (quinze) dias, requererem o que entenderem de direito.

Morro do Chapéu - BA, 26 de setembro de 2022


Juliana Leal de Oliveira Araújo

Servidor (a) TJBA

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MORRO DO CHAPÉU
ATO ORDINATÓRIO

8002200-32.2022.8.05.0170 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Morro Do Chapéu
Autor: Zenalia De Souza Santos
Advogado: Braulio Batista De Oliveira (OAB:BA37067)
Reu: Banco Bradesco Sa
Advogado: Larissa Sento Sé Rossi (OAB:BA16330)

Ato Ordinatório:


PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Morro do Chapéu

Vara Cível, Comercial, Família, Faz. Pública

Fórum Clériston Andrade - Rua Mário Chiarini, n° 036, Centro - Morro do Chapéu - Ba - CEP - 44.850-000

Telefone.: (74) 3653-2889 - E-mail: mchapeuvcivel@tjba.jus.br




Processo nº: 8002200-32.2022.8.05.0170

Classe - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Abatimento proporcional do preço]

Requerente: ZENALIA DE SOUZA SANTOS

Requerido: BANCO BRADESCO SA


ATO ORDINATÓRIO

Nos termos do art. 42, § 2º, da Lei 9.099/95, e da Portaria 06/2021, que define atos processuais como meramente ordinatórios no âmbito da Vara dos Feitos das Relações Cíveis de Consumo e Comerciais da Comarca de Morro do Chapéu – BA, a serem praticados de ofício pelos servidores da Secretaria, independentemente de despacho, fica a parte recorrida intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões.

Certifico que o ato processual praticado corresponde ao ATO ORDINATÓRIO 12, descrito na Portaria acima referida.

Morro do Chapéu – BA, 26 de setembro de 2022


(Documento assinado digitalmente nos termos da Lei nº 11.419/06.)

Dacirleide Miranda Barbosa

Servidor (a) TJBA

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MORRO DO CHAPÉU
ATO ORDINATÓRIO

8001346-72.2021.8.05.0170 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Morro Do Chapéu
Autor: Joao De Souza Gaspar
Advogado: Jaiane Alencar Santos (OAB:BA54986)
Reu: Banco Bradesco Sa
Advogado: Carlos Eduardo Cavalcante Ramos (OAB:BA37489)
Advogado: Felipe D Aguiar Rocha Ferreira (OAB:BA68751)
Reu: Unimed Clube De Seguros
Advogado: Thiago Pessoa Rocha (OAB:PE29650)

Ato Ordinatório:


PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Morro do Chapéu

Vara Cível, Comercial, Família, Faz. Pública

Fórum Clériston Andrade - Rua Mário Chiarini, n° 036, Centro - Morro do Chapéu - Ba - CEP - 44.850-000

Telefone.: (74) 3653-2889 - E-mail: mchapeuvcivel@tjba.jus.br




Processo nº: 8001346-72.2021.8.05.0170

Classe - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Tarifas]

Requerente: JOAO DE SOUZA GASPAR

Requerido: BANCO BRADESCO SA e outros


ATO ORDINATÓRIO

Nos termos do art. 42, § 2º, da Lei 9.099/95, e da Portaria 06/2021, que define atos processuais como meramente ordinatórios no âmbito da Vara dos Feitos das Relações Cíveis de Consumo e Comerciais da Comarca de Morro do Chapéu – BA, a serem praticados de ofício pelos servidores da Secretaria, independentemente de despacho, fica a parte recorrida intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões.

Certifico que o ato processual praticado corresponde ao ATO ORDINATÓRIO 12, descrito na Portaria acima referida.

Morro do Chapéu – BA, 26 de setembro de 2022


Juliana Leal de Oliveira Araújo

Servidor (a) TJBA

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MORRO DO CHAPÉU
INTIMAÇÃO

8002250-92.2021.8.05.0170 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Morro Do Chapéu
Autor: Edmundo Barbosa Dos Santos
Advogado: Miqueias Oliveira Sena (OAB:BA46998)
Advogado: Samuel Pires Brotas (OAB:BA47004)
Reu: Banco Bradesco Sa
Advogado: Larissa Sento Sé Rossi (OAB:BA16330)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Morro do Chapéu - Ba

Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais

Fórum Clériston Andrade - Rua Mário Chiarini, n° 036, centro, Morro do Chapéu - Ba - CEP 44.850-000

Fone - (74) 3653-2889 - E-mail: mchapeuvcivel@tjba.jus.br


Processo nº: 8002250-92.2021.8.05.0170

Classe Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)[Abatimento proporcional do preço]

PARTE AUTORA: AUTOR: EDMUNDO BARBOSA DOS SANTOS

PARTE RÉ: REU: BANCO BRADESCO SA


ATO ORDINATÓRIO

Nos moldes da Portaria 02/2022, que define atos processuais como meramente ordinatórios no âmbito da Vara dos Feitos das Relações Cíveis de Consumo e Comerciais da Comarca de Morro do Chapéu – BA, a serem praticados de ofício pelos servidores da Secretaria independentemente de despacho, fica a parte autora intimada para, no prazo de 15 dias, apresentar manifestação quanto ao depósito judicial realizado pela parte ré.

Certifico que o ato processual praticado corresponde ao ATO ORDINATÓRIO 14, descrito na Portaria acima referida.

Morro do Chapéu – BA, 26 de setembro de 2022


(Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06)

MARENILCE MAIA BISPO FIGUEREDO DE OLIVEIRA

Servidor (a) TJBA

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MORRO DO CHAPÉU
INTIMAÇÃO

8002250-92.2021.8.05.0170 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Morro Do Chapéu
Autor: Edmundo Barbosa Dos Santos
Advogado: Miqueias Oliveira Sena (OAB:BA46998)
Advogado: Samuel Pires Brotas (OAB:BA47004)
Reu: Banco Bradesco Sa
Advogado: Larissa Sento Sé Rossi (OAB:BA16330)

Intimação:

Vistos e examinados estes autos.

Dispensado o relatório, segundo regra ínsita do artigo 38, da Lei Federal nº 9.099/95.

FUNDAMENTO E DECIDO

PRELIMINARMENTE

AUSÊNCIA PRETENSÃO RESISTIDA: A preliminar de falta de interesse de agir, por ausência de pretensão resistida não comporta acolhimento isso porque prescinde-se da comprovação de ocorrência de prévia notificação da parte ré ou de esgotamento dos meios de composição na esfera extrajudicial. Aliás, patente é a existência de pretensão resistida, conforme se verifica do teor da contestação, pois o fato de a ré pedir a improcedência total dos pedidos formulados pela autora, revela, por si só, a existência e a necessidade da lide.

CONEXÃO: Rechaço a mencionada preliminar, posto que não foram atendidos os supostos dos arts. 55 e 56 do novo Código de Processo Civil.

INÉPCIA DA INICIAL: A petição inicial apresentou de forma clara as partes, a causa de pedir e os pedidos. A análise da referida peça vestibular em conjunto com as provas apresentadas demonstra que o processo está apto para o julgamento do mérito. Ademais, apuração mais detida de provas implicaria em análise de mérito, o que é vedado pela Teoria da Asserção, motivo pelo qual rejeito a presente preliminar.

DO MÉRITO

Aduz a parte autora ter percebido que a ré vem efetuando descontos mensais indevidos na sua conta referentes a anuidade de cartão...

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