Morro do chapéu - Vara cível

Data de publicação10 Novembro 2022
SeçãoCADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL
Número da edição3216
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MORRO DO CHAPÉU
INTIMAÇÃO

8000677-87.2019.8.05.0170 Execução De Alimentos Infância E Juventude
Jurisdição: Morro Do Chapéu
Exequente: R. D. L. O.
Advogado: Andiara Pulcina Dos Santos (OAB:BA59489)
Advogado: Danilo Albuquerque Da Silva (OAB:BA51618)
Executado: L. C. G.

Intimação:

Vistos etc.

Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 dias, sobre os comprovantes apresentados pelo executado em certidão ID 31648231.

Após, nova conclusão.

Morro do Chapéu, 27 de agosto de 2019.



Teomar Almeida de Oliveira

Juiz de Direito Substituto



PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MORRO DO CHAPÉU
DESPACHO

8000990-77.2021.8.05.0170 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Morro Do Chapéu
Autor: V. B. V.
Advogado: Eder Carlos Alves Dos Santos (OAB:BA46671)
Reu: B. D. B. S.

Despacho:

Proc. nº: 8000990-77.2021.8.05.0170

AUTOR: VAGMAR BARBOZA VIEIRA

REU: BANCO DO BRASIL S/A


DESPACHO


Vistos, etc...

Compulsando-se os autos, percebe-se que não foi juntado pela parte autora comprovante de endereço.

Em que pese o comprovante de residência, em regra, não seja documento imprescindível ao ajuizamento de ações judicias, no caso em tela, revela-se sua indispensabilidade em razão de tratar-se de documento apto possibilitar a aferição da competência deste Juízo.

Realça-se que o Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que a competência do foro do domicílio do consumidor é absoluta, nas demandas que tenham por objeto relação de consumo. Nesses termos:

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RELAÇÃO DE CONSUMO. CONFIGURAÇÃO. DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR. COMPETÊNCIA ABSOLUTA. PRECEDENTES. IMPROVIMENTO. 1. Claro no acórdão recorrido que se trata de relação de consumo. Dessa forma, conforme jurisprudência recente desta Corte, a competência é absoluta e deve ser fixada no domicílio do consumidor. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp 687.562/DF, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 19/05/2015, DJe 01/06/2015, grifo nosso).

Por essa razão, os Tribunais entendem que, quando devidamente justificado por circunstâncias do caso concreto, o comprovante de domicílio atualizado pode ser exigido, vejamos:

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE/INEXIGIBILIDADE DE DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS. SENTENÇA DE INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. AUSENTE COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA ATUALIZADO. IRRESIGNAÇÃO DO AUTOR. (...) COMPETÊNCIA ABSOLUTA PARA AS LIDES CONSUMERISTAS. PRECEDENTE DO STJ. RELEVÂNCIA PARA O CASO CONCRETO. DOCUMENTOS DESATUALIZADOS APRESENTADOS NÃO COMPROVAM DOMICÍLIO ATUAL. DÚVIDA FUNDADA A RESPEITO DA VERACIDADE DAS INFORMAÇÕES. PARTICULARIDADES DO CASO CONCRETO QUE AUTORIZAM MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJPR - 13ª C. Cível - 0001683-08.2018.8.16.0168 - Terra Roxa - Rel.: Juiz Victor Martim Batschke - J. 28.08.2020)

(TJ-PR - APL: 00016830820188160168 PR 0001683-08.2018.8.16.0168 (Acórdão), Relator: Juiz Victor Martim Batschke, Data de Julgamento: 28/08/2020, 13ª Câmara Cível, Data de Publicação: 01/09/2020)

Sendo assim, intime-se a parte autora, através do seu procurador, a fim de que junte aos autos comprovante de residência, atualizado com no máximo três meses, em seu nome ou, juntando-o em nome de terceiro, comprove o vínculo existente entre si e o titular do referido documento, como preceitua o art. 320 do CPC, dispondo-se sobre os documentos indispensáveis à propositura da ação.

Cumpra-se no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, na forma do art. 321 do CPC.

Cumpra-se despacho/decisão, ao qual dou força de mandado, se necessário for.

Morro do Chapéu/BA, 29 de agosto de 2021

Ana Bárbara Barbuda Ferreira Motta

Juíza Substituta

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MORRO DO CHAPÉU
INTIMAÇÃO

8000726-60.2021.8.05.0170 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Morro Do Chapéu
Autor: Cleuza Conceicao Das Neves Silva
Advogado: Joana Pereira Santos (OAB:BA21800)
Reu: Banco Bradesco Sa
Advogado: Carlos Eduardo Cavalcante Ramos (OAB:BA37489)
Advogado: Felipe D Aguiar Rocha Ferreira (OAB:BA68751)
Reu: Ifood.com Agencia De Restaurantes Online S.a.

Intimação:

Proc. nº: 8000726-60.2021.8.05.0170

AUTOR: CLEUZA CONCEICAO DAS NEVES SILVA

REU: BANCO BRADESCO SA, IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.



Visto, etc.


Isento de custas, uma vez que o feito tramitará sob a égide do art. 54 da Lei 9.099/1995.


Intime-se a parte autora a fim de que emende a petição inicial, com a retificação do endereçamento para esta Comarca, no prazo de quinze dias, na forma do art. 319, I c/c art. 321, do Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento da petição inicial, conforme parágrafo único do art. 321, do mesmo diploma normativo.

Morro do Chapéu/BA, 26 de agosto de 2021

Ana Bárbara Barbuda Ferreira Motta

Juíza Substituta

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MORRO DO CHAPÉU
ATO ORDINATÓRIO

8001681-57.2022.8.05.0170 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Morro Do Chapéu
Autor: Valdelice Carmo Costa Dos Santos
Advogado: Gabriel Oliveira Brito (OAB:BA66445)
Advogado: Cristiano Celestino Dourado Borges Amorim (OAB:BA62803)
Advogado: Braulio Batista De Oliveira (OAB:BA37067)
Advogado: Larissa Oliveira Angelo Dos Santos (OAB:BA69712)
Reu: Banco Bradesco Sa
Advogado: Fernando Augusto De Faria Corbo (OAB:BA25560-A)

Ato Ordinatório:

Comarca de Morro do Chapéu

Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais

Fórum Clériston Andrade, Rua Mário Chiarini, n° 036, Centro

Morro do Chapéu - Ba, CEP 44.850-000, Fone: (74) 3653 - 2889

E-mail: mchapeuvcivel@tjba.jus.br




Processo nº: 8001681-57.2022.8.05.0170

Classe Assunto: [Abatimento proporcional do preço]

Autor: AUTOR: VALDELICE CARMO COSTA DOS SANTOS

Réu: REU: BANCO BRADESCO SA


ATO ORDINATÓRIO

Nos termos do art. 1º, XXVII do Provimento Conjunto CGJ-CCI nº 06/2016, ficam as partes devidamente intimadas acerca do retorno dos presentes autos da instância superior, bem como para, no prazo de 15 (quinze) dias, requererem o que entenderem de direito.

Morro do Chapéu - BA, 2022-11-09


(Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei 11.419/2006)

Marenilce Maia Bispo Figueredo de Oliveira

Servidora TJBA

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MORRO DO CHAPÉU
ATO ORDINATÓRIO

8000924-63.2022.8.05.0170 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Morro Do Chapéu
Autor: Izana Matos De Pinho
Advogado: Danilo Albuquerque Da Silva (OAB:BA51618)
Advogado: Andiara Pulcina Dos Santos (OAB:BA59489)
Reu: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba
Advogado: Luciana Pereira Gomes Browne (OAB:BA64867-B)

Ato Ordinatório:


PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Morro do Chapéu

Vara Cível, Comercial, Família, Faz. Pública

Fórum Clériston Andrade - Rua Mário Chiarini, n° 036, Centro - Morro do Chapéu - Ba - CEP - 44.850-000

Telefone.: (74) 3653-2889 - E-mail: mchapeuvcivel@tjba.jus.br




Processo nº: 8000924-63.2022.8.05.0170

Classe - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Protesto Indevido de Título, Fornecimento de Energia Elétrica]

Requerente: IZANA MATOS DE PINHO

Requerido: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA


ATO ORDINATÓRIO

Nos termos do art. 42, § 2º, da Lei 9.099/95, e da Portaria 06/2021, que define atos processuais como meramente ordinatórios no âmbito da Vara dos Feitos das Relações Cíveis de Consumo e Comerciais da Comarca de Morro do Chapéu – BA, a serem praticados de ofício pelos servidores da Secretaria, independentemente de despacho, fica a parte recorrida intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões.

Certifico que o ato processual praticado corresponde ao ATO ORDINATÓRIO 12, descrito na Portaria acima referida.

Morro do Chapéu – BA, 09 de novembro de 2022


(Documento assinado digitalmente nos termos da Lei nº 11.419/06.)

Dacirleide Miranda Barbosa

Servidor (a) TJBA

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