Morro do chapéu - Vara crime, júri, execuções penais, infância e juventude

Data de publicação15 Outubro 2020
SeçãoCADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL
Número da edição2719
COMARCA DE MORRO DO CHAPÉU
ÚNICA VARA DOS FEITOS CRIMINAIS
JUÍZA EM SUBSTITUIÇÃO: LETÍCIA FERNANDES SILVA FREITAS
ESCRIVÃO:JOSÉ ALUÍZIO BARBOSA REIS

Expediente do dia 14 de outubro de 2019

0000607-46.2018.805.0170 - Boletim de Ocorrência Circunstanciada

Adolescente(s): S. S. D. S.

Vitima(s): S. D. S. B.

Sentença: "Trata-se de Boletim de Ocorrência Circunstanciada, que tem como objetivo investigar possível ato infracional análogo ao capitulado no art. 129, caput, do Código Penal, ocorrido em 01/10/2018, praticado supostamente pelo adolescente acima nominado. No caso em tela, observa-se que já transcorrera mais de 02 (dois) anos desde a data do fato. Em obediência à Súmula 338 do Superior Tribunal de Justiça que dispõe que a prescrição penal é aplicável nas medidas socioeducativas, bem como o que consta no art. 115 do Código Penal, que determina que são reduzidas à metade os prazos prescrição quando o
criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 (vinte e um) anos, há de se reconhecer a prescrição da pretensão punitiva do Estado. Isto posto, como há a prescrição da pretensão punitiva, DECLARO EXTINTO O PRESENTE PROCEDIMENTO, razão pela qual determino o arquivamento destes autos com as cautelas legais. Publique-se, registre-se e intime-se. Em observância aos princípios da economia e celeridade processual, bem como diante do fato de não existir prejuízo ao...

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