Morro do chapéu - Vara crime, júri, execuções penais, infância e juventude
Data de publicação | 10 Dezembro 2020 |
Seção | CADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL |
Número da edição | 2757 |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE MORRO DO CHAPÉU
DESPACHO
8001123-56.2020.8.05.0170 Termo Circunstanciado
Jurisdição: Morro Do Chapéu
Autoridade: Delegacia De Polícia Civil Do Município De Cafarnaum
Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Autor Do Fato: Rogério Pereira De Souza
Vitima: Ricardo Brito Ferreira
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE MORRO DO CHAPÉU
Processo: TERMO CIRCUNSTANCIADO n. 8001123-56.2020.8.05.0170 | ||
Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE MORRO DO CHAPÉU | ||
AUTORIDADE: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DO MUNICÍPIO DE CAFARNAUM | ||
Advogado(s): | ||
AUTOR DO FATO: ROGÉRIO PEREIRA DE SOUZA e outros | ||
Advogado(s): |
DESPACHO |
Trata-se de processo concluso para audiência preliminar.
Com o retorno das atividades presenciais, designe-se a audiência preliminar, conforme pauta disponibilizada pelo (a) Conciliador(a).
O impulso necessário ao cumprimento do presente despacho deverá ser dado pelos próprios servidores.
Morro do Chapéu, 07 de Dezembro de 2020.
Leticia Fernandes Silva Freitas
Juíza de Direito em substituição
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE MORRO DO CHAPÉU
DESPACHO
8001126-11.2020.8.05.0170 Termo Circunstanciado
Jurisdição: Morro Do Chapéu
Vitima: Ivanderson Alves De Almeida Silva
Autor Do Fato: Leandro Lopes Dos Santos
Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE MORRO DO CHAPÉU
Processo: TERMO CIRCUNSTANCIADO n. 8001126-11.2020.8.05.0170 | ||
Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE MORRO DO CHAPÉU | ||
VITIMA: IVANDERSON ALVES DE ALMEIDA SILVA | ||
Advogado(s): | ||
AUTOR DO FATO: LEANDRO LOPES DOS SANTOS | ||
Advogado(s): |
DESPACHO |
Trata-se de processo concluso para audiência preliminar.
Com o retorno das atividades presenciais, designe-se a audiência preliminar, conforme pauta disponibilizada pelo (a) Conciliador(a).
O impulso necessário ao cumprimento do presente despacho deverá ser dado pelos próprios servidores.
Morro do Chapéu, 01 de Dezembro de 2020.
Leticia Fernandes Silva Freitas
Juíza de Direito em substituição
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE MORRO DO CHAPÉU
DESPACHO
8001140-92.2020.8.05.0170 Inquérito Policial
Jurisdição: Morro Do Chapéu
Autor: Delegacia De Polícia Civil De Mulungu Do Morro, Bahia
Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Investigado: Gilvanildo Luiz Do Nascimento
Terceiro Interessado: Jirlandia Rosa Dos Santos
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE MORRO DO CHAPÉU
Processo: INQUÉRITO POLICIAL n. 8001140-92.2020.8.05.0170 | ||
Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE MORRO DO CHAPÉU | ||
AUTOR: Delegacia de Polícia Civil de Mulungu do Morro, Bahia | ||
Advogado(s): | ||
INVESTIGADO: GILVANILDO LUIZ DO NASCIMENTO | ||
Advogado(s): |
DESPACHO |
Trata-se de inquérito policial para apuração de crime de injúria supostamente cometido em situação de violência doméstica.
A presentante do Ministério Público requereu a intimação da vítima JIRLÂNDIA ROSA DOS SANTOS para a deflagração da competente ação penal privada no prazo de lei – decadencial, no ID 842798056
A audiência prevista no art. 16 da lei 10.340/2006 depende de prévia manifestação da parte ofendida antes do recebimento da denúncia, a demonstrar sua intenção de retratar-se, seja por maio da autoridade policial seja diretamente no fórum.
Somente após a manifestação dessa vontade da vítima, o juízo deverá designar a audiência para sanar as dúvidas sobre a continuidade da ação penal.
Desta forma, considerando que esta Magistrada é Titular da Comarca de Capim Grosso/BA, em razão da suspensão das atividades presenciais, e tendo em vista o número de presos desta Comarca, tornou-se impossível a disponibilização de pauta para referida audiência.
Sendo assim, proceda a intimação da vítima para que informe ao Oficial de Justiça se ainda persistem as ameaças e se tem interesse no andamento do feito.
Intimem-se.
Morro do Chapéu, 8 de dezembro de 2020.
Letícia Fernandes Silva Freitas
Juíza de Direito em Substituição
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE MORRO DO CHAPÉU
DESPACHO
8001114-94.2020.8.05.0170 Termo Circunstanciado
Jurisdição: Morro Do Chapéu
Autoridade: Delegacia De Polícia Civil Do Município De Cafarnaum
Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Vitima: Rudengle Carlos Do Vale
Autor Do Fato: Rafaelly Martins Da Costa
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE MORRO DO CHAPÉU
Processo: TERMO CIRCUNSTANCIADO n. 8001114-94.2020.8.05.0170 | ||
Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE MORRO DO CHAPÉU | ||
AUTORIDADE: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DO MUNICÍPIO DE CAFARNAUM | ||
Advogado(s): | ||
AUTOR DO FATO: RAFAELLY MARTINS DA COSTA | ||
Advogado(s): |
DESPACHO |
Trata-se de processo concluso para audiência preliminar.
Com o retorno das atividades presenciais, designe-se a audiência preliminar, conforme pauta disponibilizada pelo (a) Conciliador(a).
O impulso necessário ao cumprimento do presente despacho deverá ser dado pelos próprios servidores.
Morro do Chapéu, 07 de Dezembro de 2020.
Letícia Fernandes Silva Freitas
Juíza de Direito em substituição
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE MORRO DO CHAPÉU
DESPACHO
8001115-79.2020.8.05.0170 Termo Circunstanciado
Jurisdição: Morro Do Chapéu
Autoridade: Delegacia De Polícia Civil Do Município De Cafarnaum
Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Vitima: Jamile Rosa Dos Santos
Autor Do Fato: Jose Nilton Da Conceicao
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE MORRO DO CHAPÉU
Processo: TERMO CIRCUNSTANCIADO n. 8001115-79.2020.8.05.0170 | ||
Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE MORRO DO CHAPÉU | ||
AUTORIDADE: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DO MUNICÍPIO DE CAFARNAUM | ||
Advogado(s): | ||
AUTOR DO FATO: JOSE NILTON DA CONCEICAO | ||
Advogado(s): |
DESPACHO |
Trata-se de processo concluso para audiência preliminar.
Com o retorno das atividades presenciais, designe-se a audiência preliminar, conforme pauta disponibilizada pelo (a) Conciliador(a).
O impulso necessário ao cumprimento do presente despacho deverá ser dado pelos próprios servidores.
Morro do Chapéu, 07 de Dezembro de 2020.
Leticia Fernandes Silva Freitas
Juíza de Direito em substituição
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE MORRO DO CHAPÉU
DESPACHO
8001116-64.2020.8.05.0170 Termo Circunstanciado
Jurisdição: Morro Do Chapéu
Autoridade: Delegacia De Polícia Civil Do Município De Cafarnaum
Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Autor Do Fato: Vitória Pereira Dos Santos De Jesus
Autor Do Fato: Edivania Rosa De Souza
Autor Do Fato: Luana Conceição Oliveira
Autor Do Fato: Francenildo Almeida Gonçalves Celestino
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE MORRO DO CHAPÉU
Processo: TERMO CIRCUNSTANCIADO n. 8001116-64.2020.8.05.0170 | ||
Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE MORRO DO CHAPÉU | ||
AUTORIDADE: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DO MUNICÍPIO DE CAFARNAUM | ||
Advogado(s): | ||
AUTOR DO FATO: VITÓRIA PEREIRA DOS SANTOS DE JESUS e outros (3) | ||
Advogado(s): |
DESPACHO |
Trata-se de processo concluso para audiência preliminar.
Com o retorno das atividades presenciais, designe-se a audiência preliminar, conforme pauta disponibilizada pelo (a) Conciliador(a).
O impulso necessário ao cumprimento do presente despacho deverá ser dado pelos próprios servidores.
Morro do Chapéu, 07 de Dezembro de 2020.
Leticia Fernandes Silva Freitas
Juíza de Direito em substituição
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE MORRO DO CHAPÉU
DESPACHO
8001117-49.2020.8.05.0170 Termo Circunstanciado
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