Morro do chap�u - Vara crime, j�ri, execu��es penais, inf�ncia e juventude

Data de publicação13 Junho 2023
Número da edição3350
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE MORRO DO CHAPÉU
PETIÇÃO

8000560-91.2022.8.05.0170 Adoção
Jurisdição: Morro Do Chapéu
Requerente: J. M. D. A.
Advogado: Rita Guerreiro Pires (OAB:BA49290)
Terceiro Interessado: M. P. D. E. D. B.

Petição:

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUÍZ DE DIREITO DA VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DA COMARCA DE MORRO DO CHAPÉU ESTADO DA BAHIA



Processo nº 8000560-91.2022.8.05.0170


JOELMA MARIA DOS ANJOS, já qualificada nos autos do processo em epígrafe, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por intermédio de sua advogada que ao final subscreve, requerer a desistência da ação, uma vez que a infante em questão retornou para a casa do genitor e está residindo com ele novamente. Por essa razão, pugna pela extinção do processo sem resolução do mérito, nos moldes do CPC.

Nestes termos, pede e espera deferimento.

Cafarnaum, 06 de junho de 2023.


RITA GUERREIRO PIRES

OAB/BA 49.290

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE MORRO DO CHAPÉU
SENTENÇA

8000560-91.2022.8.05.0170 Adoção
Jurisdição: Morro Do Chapéu
Requerente: J. M. D. A.
Advogado: Rita Guerreiro Pires (OAB:BA49290)
Terceiro Interessado: M. P. D. E. D. B.

Sentença:

Homologo o pedido de desistência e extingo o processo nos termos do art. 485 do CPC.

Arquivem-se os presentes.

sem custas


MORRO DO CHAPÉU/BA, 11 de junho de 2023.

JEINE VIEIRA GUIMARÃES

JUÍZA SUBSTITUTA

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE MORRO DO CHAPÉU
SENTENÇA

8003033-16.2023.8.05.0170 Guarda De Infância E Juventude
Jurisdição: Morro Do Chapéu
Requerente: Jeferson De Souza
Advogado: Eurico Vitor Ramon Barbosa Santos De Souza (OAB:BA30803)
Requerido: Anassilande Alencar Cedro
Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia

Sentença:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

Vistos hoje.

Os autores peticionaram pela desistência da ação.

Homologo o pedido e declaro extinto o processo, sem resolução do mérito, na forma do art 485, inc VIII do CPC, pela desistência da autora e, por conseguinte, determino o seu arquivamento.


Morro do Chapéu, Ba, 12/06/2023


JEINE VIEIRA GUIMARÃES

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE MORRO DO CHAPÉU
DESPACHO

0000353-40.2015.8.05.0021 Habilitação Para Adoção
Jurisdição: Morro Do Chapéu
Requerente: Damiao Bertoso Dos Santos
Advogado: Jose Eduardo Barreto Alves (OAB:BA21088)
Requerente: Maria Da Conceição Novaes Oliveira Bertoso
Advogado: Jose Eduardo Barreto Alves (OAB:BA21088)
Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia

Despacho:

Encaminhe-se os autos ao Ministério Público para manifestação.

Após, voltem os autos conclusos.


Morro do Chapéu-BA, data da assinatura eletrônica.

Jeine Vieira Guimarães


Juíza de Direito Substituta

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE MORRO DO CHAPÉU
SENTENÇA

8000207-85.2021.8.05.0170 Petição Infracional
Jurisdição: Morro Do Chapéu
Requerente: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Requerido: Rai Santos Souza

Sentença:

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE MORRO DO CHAPÉU
DESPACHO

0000353-40.2015.8.05.0021 Habilitação Para Adoção
Jurisdição: Morro Do Chapéu
Requerente: Damiao Bertoso Dos Santos
Advogado: Jose Eduardo Barreto Alves (OAB:BA21088)
Requerente: Maria Da Conceição Novaes Oliveira Bertoso
Advogado: Jose Eduardo Barreto Alves (OAB:BA21088)
Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia

Despacho:

Intimem-se os autores, pessoalmente, para que se manifestem sobre interesse em prosseguir com o feito.

Após, conclusos.


MORRO DO CHAPÉU/BA, 12 de junho de 2023.

JEINE VIEIRA GUIMARÃES

JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTA

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE MORRO DO CHAPÉU
DESPACHO

0001761-07.2015.8.05.0170 Ação Penal - Procedimento Ordinário
Jurisdição: Morro Do Chapéu
Reu: Ivone Oliveira Da Cunha
Vitima: Reinaldo Alves Dos Santos
Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Terceiro Interessado: Delegacia De Polícia Civil De Morro Do Chapéu, Bahia

Despacho:

Cite-se o réu para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.

Na hipótese da não apresentação da defesa no prazo assinalado, tendo em vista a ausência de Defensoria Pública instalada nesta comarca, deve o cartório nomear advogado de acordo com o rodízio estabelecido entre os causídicos militantes nesta comarca, intimando-se o patrono dativo para oferecer resposta em 10 (dez) dias.

Recebida a peça defensiva, voltem-me conclusos.

Ciência ao MP.


MORRO DO CHAPÉU/BA, 6 de junho de 2023.

Jeine Vieira Guimarães

Juíza de Direito Substituta

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