Morro do chap�u - Vara crime, j�ri, execu��es penais, inf�ncia e juventude
Data de publicação | 13 Junho 2023 |
Número da edição | 3350 |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE MORRO DO CHAPÉU
PETIÇÃO
8000560-91.2022.8.05.0170 Adoção
Jurisdição: Morro Do Chapéu
Requerente: J. M. D. A.
Advogado: Rita Guerreiro Pires (OAB:BA49290)
Terceiro Interessado: M. P. D. E. D. B.
Petição:
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUÍZ DE DIREITO DA VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DA COMARCA DE MORRO DO CHAPÉU ESTADO DA BAHIA
Processo nº 8000560-91.2022.8.05.0170
JOELMA MARIA DOS ANJOS, já qualificada nos autos do processo em epígrafe, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por intermédio de sua advogada que ao final subscreve, requerer a desistência da ação, uma vez que a infante em questão retornou para a casa do genitor e está residindo com ele novamente. Por essa razão, pugna pela extinção do processo sem resolução do mérito, nos moldes do CPC.
Nestes termos, pede e espera deferimento.
Cafarnaum, 06 de junho de 2023.
RITA GUERREIRO PIRES
OAB/BA 49.290
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE MORRO DO CHAPÉU
SENTENÇA
8000560-91.2022.8.05.0170 Adoção
Jurisdição: Morro Do Chapéu
Requerente: J. M. D. A.
Advogado: Rita Guerreiro Pires (OAB:BA49290)
Terceiro Interessado: M. P. D. E. D. B.
Sentença:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE MORRO DO CHAPÉU
Processo: ADOÇÃO n. 8000560-91.2022.8.05.0170 | ||
Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE MORRO DO CHAPÉU | ||
REQUERENTE: JOELMA MARIA DOS ANJOS | ||
Advogado(s): RITA GUERREIRO PIRES (OAB:BA49290) | ||
Advogado(s): |
SENTENÇA |
Homologo o pedido de desistência e extingo o processo nos termos do art. 485 do CPC.
Arquivem-se os presentes.
sem custas
MORRO DO CHAPÉU/BA, 11 de junho de 2023.
JEINE VIEIRA GUIMARÃES
JUÍZA SUBSTITUTA
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE MORRO DO CHAPÉU
SENTENÇA
8003033-16.2023.8.05.0170 Guarda De Infância E Juventude
Jurisdição: Morro Do Chapéu
Requerente: Jeferson De Souza
Advogado: Eurico Vitor Ramon Barbosa Santos De Souza (OAB:BA30803)
Requerido: Anassilande Alencar Cedro
Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Sentença:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Vistos hoje.
Os autores peticionaram pela desistência da ação.
Homologo o pedido e declaro extinto o processo, sem resolução do mérito, na forma do art 485, inc VIII do CPC, pela desistência da autora e, por conseguinte, determino o seu arquivamento.
Morro do Chapéu, Ba, 12/06/2023
JEINE VIEIRA GUIMARÃES
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE MORRO DO CHAPÉU
DESPACHO
0000353-40.2015.8.05.0021 Habilitação Para Adoção
Jurisdição: Morro Do Chapéu
Requerente: Damiao Bertoso Dos Santos
Advogado: Jose Eduardo Barreto Alves (OAB:BA21088)
Requerente: Maria Da Conceição Novaes Oliveira Bertoso
Advogado: Jose Eduardo Barreto Alves (OAB:BA21088)
Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE MORRO DO CHAPÉU
Processo: HABILITAÇÃO PARA ADOÇÃO n. 0000353-40.2015.8.05.0021 | ||
Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE MORRO DO CHAPÉU | ||
REQUERENTE: DAMIAO BERTOSO DOS SANTOS e outros | ||
Advogado(s): JOSE EDUARDO BARRETO ALVES (OAB:BA21088) | ||
Advogado(s): |
DESPACHO |
Encaminhe-se os autos ao Ministério Público para manifestação.
Após, voltem os autos conclusos.
Morro do Chapéu-BA, data da assinatura eletrônica.
Jeine Vieira Guimarães
Juíza de Direito Substituta
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE MORRO DO CHAPÉU
SENTENÇA
8000207-85.2021.8.05.0170 Petição Infracional
Jurisdição: Morro Do Chapéu
Requerente: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Requerido: Rai Santos Souza
Sentença:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE MORRO DO CHAPÉU
Processo: PETIÇÃO INFRACIONAL n. 8000207-85.2021.8.05.0170 | ||
Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE MORRO DO CHAPÉU | ||
REQUERENTE: Ministério Público do Estado da Bahia | ||
Advogado(s): | ||
REQUERIDO: RAI SANTOS SOUZA | ||
Advogado(s): |
DESPACHO |
Vistos e examinados.
Trata-se de solicitação de informação requerida pela Promotoria de Goiás acerca do cumprimento da medida socioeducativa imposta ao adolescente Raí Santos Souza naquele Estado.
Como o adolescente passou a residir em Morro do Chapéu, o juízo deprecante requereu as informações acerca do andamento do que fora imposto.
O Ministério Público do Estado de Goiás concedeu remissão ao infrator, consistente na prestação de serviço à Secretaria de Assistência Social e Atenção à Mulher por 03 (três) meses, a qual foi homologada e na audiência admonitória, e o MMº Juiz determinou que a medida seria cumprida junto ao CREAS do município, com jornada de 08 (oito) horas semanais.
Observa-se, no entanto, que o adolescente já é maior de 21 anos de idade, ocorrendo, assim, a prescrição da pretensão punitiva, pois não se tem como aplicar qualquer medida sócio educativa nesse momento.
Do exposto, declaro a extinção do processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 107 c/c 109, inc. VI, e 115, todos do Código Penal, por reconhecer a prescrição e extinta a punibilidade em relação ao representado RAI SANTOS SOUZA.
Transitada em julgado esta decisão, certifique-se nos autos e arquive-se, com baixa no sistema. P. R. I. Cumpra-se.
MORRO DO CHAPÉU/BA, 12 de junho de 2023.
JEINE VIEIRA GUIMARÃES
Juíza de Direito Substituta
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE MORRO DO CHAPÉU
DESPACHO
0000353-40.2015.8.05.0021 Habilitação Para Adoção
Jurisdição: Morro Do Chapéu
Requerente: Damiao Bertoso Dos Santos
Advogado: Jose Eduardo Barreto Alves (OAB:BA21088)
Requerente: Maria Da Conceição Novaes Oliveira Bertoso
Advogado: Jose Eduardo Barreto Alves (OAB:BA21088)
Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE MORRO DO CHAPÉU
Processo: HABILITAÇÃO PARA ADOÇÃO n. 0000353-40.2015.8.05.0021 | ||
Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE MORRO DO CHAPÉU | ||
REQUERENTE: DAMIAO BERTOSO DOS SANTOS e outros | ||
Advogado(s): JOSE EDUARDO BARRETO ALVES (OAB:BA21088) | ||
Advogado(s): |
DESPACHO |
Intimem-se os autores, pessoalmente, para que se manifestem sobre interesse em prosseguir com o feito.
Após, conclusos.
MORRO DO CHAPÉU/BA, 12 de junho de 2023.
JEINE VIEIRA GUIMARÃES
JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTA
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE MORRO DO CHAPÉU
DESPACHO
0001761-07.2015.8.05.0170 Ação Penal - Procedimento Ordinário
Jurisdição: Morro Do Chapéu
Reu: Ivone Oliveira Da Cunha
Vitima: Reinaldo Alves Dos Santos
Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Terceiro Interessado: Delegacia De Polícia Civil De Morro Do Chapéu, Bahia
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE MORRO DO CHAPÉU
Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO n. 0001761-07.2015.8.05.0170 | ||
Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE MORRO DO CHAPÉU | ||
AUTOR: Ministério Público do Estado da Bahia | ||
Advogado(s): | ||
REU: IVONE OLIVEIRA DA CUNHA | ||
Advogado(s): |
DESPACHO |
Cite-se o réu para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese da não apresentação da defesa no prazo assinalado, tendo em vista a ausência de Defensoria Pública instalada nesta comarca, deve o cartório nomear advogado de acordo com o rodízio estabelecido entre os causídicos militantes nesta comarca, intimando-se o patrono dativo para oferecer resposta em 10 (dez) dias.
Recebida a peça defensiva, voltem-me conclusos.
Ciência ao MP.
MORRO DO CHAPÉU/BA, 6 de junho de 2023.
Jeine Vieira Guimarães
Juíza de Direito Substituta
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