Morro do chap�u - Vara crime, j�ri, execu��es penais, inf�ncia e juventude

Data de publicação02 Junho 2023
Gazette Issue3345
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE MORRO DO CHAPÉU
DESPACHO

8002947-45.2023.8.05.0170 Carta Precatória Criminal
Jurisdição: Morro Do Chapéu
Deprecante: Vara Única Criminal Da Comarca De Andaraí/ba - Jurisdição Plena
Deprecado: Juizo De Direito Da Comarca De Morro Do Chapéu
Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Reu: Renan Silva Nascimento

Despacho:

1. Cumpra-se.

2. Serve a CP como o próprio Mandado.

3. Após, devolva-se, com homenagens de estilo.


MORRO DO CHAPÉU/BA, 27 de maio de 2023.

Jeine Vieira Guimarães

Juíza de Direito Substituta

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE MORRO DO CHAPÉU
DESPACHO

0000531-56.2017.8.05.0170 Inquérito Policial
Jurisdição: Morro Do Chapéu
Investigado: Murilo Da Furtuna Rios
Terceiro Interessado: Kaue Tadeu Silva
Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia

Despacho:

Compulsando-se os autos, observa-se que, ab initio, o Ministério Público requer o retorno dos autos à delegacia de polícia para que providencie as diligências solicitadas à ID Num. 172015024, para não frustrar ideal apuração da verdade.

Com efeito, prestigiando-se a verdade real, prorrogo e determino que retornem os autos à delegacia de polícia para que sejam providenciadas as diligências solicitadas.

Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para o cumprimento da diligência.

Fica desde já determinado ao cartório a observação do prazo estipulado.



Morro do Chapéu-BA, data constante no sistema.

Jeine Vieira Guimarães

Juíza de Direito Substituta

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE MORRO DO CHAPÉU
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO NO DJE

8002845-23.2023.8.05.0170 Pedido De Prisão Preventiva
Jurisdição: Morro Do Chapéu
Requerente: A. N. R.
Requerente: D. C.
Acusado: J. R. G.
Terceiro Interessado: M. P. D. E. D. B.

Certidão de publicação no DJe:

Certifico que o ato abaixo foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico em 17/05/2023.

Considera-se data da publicação, o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada.

O prazo terá início em


Prazo (dias) Término do prazo
15 .

Teor do ato: " PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE MORRO DO CHAPÉU
DECISÃO

8002845-23.2023.8.05.0170 Pedido De Prisão Preventiva
Jurisdição: Morro Do Chapéu
Requerente: A. N. R.
Requerente: D. C.
Acusado: J. R. G.
Terceiro Interessado: M. P. D. E. D. B.

Decisão:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

VARA CRIME DE MORRO DO CHAPÉU - BAHIA

PROCESSO: 8002845-23.2023.8.05.0170

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL

Réu: JOSE ROSA GONCALVES


DECISÃO

Trata-se de REPRESNETAÇÃO PELA PRISÃO PREVENTIVA DE JOSÉ ROSA GONÇALVES, qualificado nos autos, aduzindo, para tanto, que o representado tem praticado violência física contra a vítima, sua esposa, inclusive teria lhe jogado dentro de um poço artesiano, estando a vítima com diversos hematomas pelo corpo.

Narra, ainda, que o representado teria enfiado uma faca na perna da vítima e teria jogado molho d e pimenta em seus olhos deixando, inclusive, uma mancha no olho por conta dessa agressão.

O Ministério Público ratifica o pedido da Autoridade Policial, ressaltando que: "Nesse contexto, é forçoso concluir que o pedido de segregação cautelar do representado foi justificado a contento e deve ser deferido, sobretudo para proteger a incolumidade da própria vítima e a sua família de risco iminente. A necessidade de decretação da prisão do representado se faz igualmente presente para fins de prosseguimento das investigações, vez que a vítima e as testemunhas, sem sobra de dúvidas, têm fundado receio em noticiar os fatos na DEPOL.".

Decido.

Verifica-se que a materialidade do delito se encontra comprovada nos depoimentos colhidos das testemunhas.

Também restou comprovado que os fatos decorreram de problemas conjugais, que remetem à proteção da Lei Maria da Penha.

No caso dos autos, verifico que a prisão preventiva se faz necessária, para garantir a instrução criminal e a ordem pública. Observa-se, nos autos, o medo da vítima, inclusive em noticiar os fatos. Como pode-se perceber, a notícia de violência veio através de parentes da vítima, informando o medo e a constância das agressões sofridas.

Com efeito, conforme termos de declarações, a ofendida sofreu ameaça e sofre agressão psicológica por parte do seu companheiro.

O Poder Judiciário não pode, pois, se furtar a proteger a mulher, devendo agir de maneira célere e eficiente com vistas a proteger sua vida, saúde e dignidade.

Destarte, uma vez presentes os requisitos autorizadores da medida extrema, quais sejam, o fumus boni iuris, consubstanciado na narrativa fática que aponta conduta reprovável e violadora de direitos fundamentais por parte do requerido, bem como o periculum in mora consubstanciado na necessidade de proteção da integridade física e psíquica da vítima, especialmente tendo em vista a reiterada violência narrada nos autos DEFIRO O PEDIDO e DECRETO A PRISÃO PREVENTICA DO REPRESENTADO JOSÉ ROSA GONÇALVES

EXPEÇA-SE MANDADO DE PRISÃO.

iNTIMAÇÕES NECESSÁRIAS.

Morro do Chapéu, Ba, 15 de maio de 2023

JEINE VIEIRA GUIMARÃES

JUÍZA SUBSTITUTA

.

MORRO DO CHAPÉU/BA, 1 de junho de 2023.

(documento gerado e assinado automaticamente pelo PJe)

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE MORRO DO CHAPÉU
DESPACHO

0000571-38.2017.8.05.0170 Ação Penal - Procedimento Ordinário
Jurisdição: Morro Do Chapéu
Reu: Renato Brito Marques
Terceiro Interessado: O Estado
Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia

Despacho:

Certifique-se nos autos, se foram cumpridas as obrigações no período de suspensão condicional do processo.

Após, vistas ao parquet.

Morro do Chapéu/BA, data da assinatura eletrônica.

Jeine Vieira Guimarães

Juíza de Direito Substituta

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE MORRO DO CHAPÉU
DESPACHO

8002499-72.2023.8.05.0170 Termo Circunstanciado
Jurisdição: Morro Do Chapéu
Vitima: Karoline Oliveira Adorno
Vitima: Dt Morro Do Chapéu
Vitima: I. V. A. D. S.
Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia

Despacho:

Abra vistas ao Ministério Público acerca do laudo de id 390058369.


MORRO DO CHAPÉU/BA, 30 de maio de 2023.

Jeine Vieira Guimarães

Juíza de Direito Substituta

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE MORRO DO CHAPÉU
DESPACHO

8002536-02.2023.8.05.0170 Termo Circunstanciado
Jurisdição: Morro Do Chapéu
Autoridade: Polícia Civil Do Estado...

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