Morro do chap�u - Vara c�vel
Data de publicação | 16 Junho 2023 |
Número da edição | 3353 |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MORRO DO CHAPÉU
ATO ORDINATÓRIO
8001342-35.2021.8.05.0170 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Morro Do Chapéu
Autor: M. O. D. S.
Advogado: Rita Guerreiro Pires (OAB:BA49290)
Reu: R. A. A.
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Morro do Chapéu
Vara Cível, Comercial, Família, Faz. Pública
Fórum Clériston Andrade - Rua Mário Chiarini, n° 036, Centro - Morro do Chapéu - Ba - CEP - 44.850-000
Telefone.: (74) 3653-2889 - E-mail: mchapeuvcivel@tjba.jus.br
Processo nº: 8001342-35.2021.8.05.0170
Classe - Assunto: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) - [Alimentos]
Requerente: MICAELE OLIVEIRA DE SOUZA
Requerido: RAMON ARAÚJO ANDRADE
ATO ORDINATÓRIO
Nos moldes do despacho id 386535942, fica a parte autora intimada para cumprir o quanto requerido pelo ministério público na manifestação id 276699824.
Morro do Chapéu – BA, 18 de maio de 2023
Dacirleide Miranda Barbosa
Servidor (a) TJBA
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MORRO DO CHAPÉU
INTIMAÇÃO
8001456-42.2019.8.05.0170 Interdição/curatela
Jurisdição: Morro Do Chapéu
Requerente: M. N. A.
Advogado: Rita Guerreiro Pires (OAB:BA49290)
Requerido: S. J. D. N.
Intimação:
Proc. nº: 8001456-42.2019.8.05.0170
REQUERENTE: MARI NASCIMENTO ARAUJO
REQUERIDO: SINOBILINO JOAQUIM DO NASCIMENTO
Visto, etc.Visto, etc.
Intime-se a parte autora, por seu advogado, para no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar acerca do laudo pericial acostado aos autos, requerendo o que entender de direito, sob pena de preclusão.
Findo o prazo, com ou sem manifestação, abra-se vistas ao Ministério Público, para parecer final, se for o casos.
Após, venham-me autos conclusos.
Morro do Chapéu/BA, 26 de maio de 2023
André de Souza Dantas Vieira
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MORRO DO CHAPÉU
ATO ORDINATÓRIO
8000563-17.2020.8.05.0170 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Morro Do Chapéu
Autor: E. S. D. S.
Advogado: Rita Guerreiro Pires (OAB:BA49290)
Reu: B. T. D. S.
Advogado: Manoel Lerciano Lopes (OAB:BA15232)
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Morro do Chapéu
Vara Cível, Comercial, Família, Faz. Pública
Fórum Clériston Andrade - Rua Mário Chiarini, n° 036, Centro - Morro do Chapéu - Ba - CEP - 44.850-000
Telefone.: (74) 3653-2889 - E-mail: mchapeuvcivel@tjba.jus.br
Processo nº: 8000563-17.2020.8.05.0170
Classe - Assunto: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) - [Alimentos]
Requerente: ELIENE SANTANA DOS SANTOS
Requerido: BENVINDO TEIXEIRA DOS SANTOS
ATO ORDINATÓRIO
Nos moldes do despacho id 387157964, fica a parte autora intimada para cumprir o quanto requerido pelo ministério público na manifestação id 359211274.
Morro do Chapéu – BA, 18 de maio de 2023
(Documento assinado digitalmente nos termos da Lei nº 11.419/06.)
Dacirleide Miranda Barbosa
Servidor (a) TJBA
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MORRO DO CHAPÉU
INTIMAÇÃO
8002125-03.2016.8.05.0170 Cumprimento De Sentença
Jurisdição: Morro Do Chapéu
Exequente: Y. N. S. A.
Advogado: Catiana Sousa Da Silva (OAB:BA29273)
Executado: E. A. D. S.
Intimação:
Proc. nº: 8002125-03.2016.8.05.0170
EXEQUENTE: Y. N. S. A.
EXECUTADO: EMANOEL ARAUJO DOS SANTOS
Visto, etc.
Tendo em vista o lapso temporal, intime-se a exequente, por seu advogado, para no prazo de 05 (cinco) acostar aos autos planilha de débito atualizada requerendo o que entender de direito, sob pena de preclusão.
Decorrido o prazo sem manifestaçao, fica desde já autorizada, a intimação pessoal da exequente, para no prazo de 05 (cinco) dias, informar se possui interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção.
Morro do Chapéu/BA, 25 de maio de 2023
André de Souza Dantas Vieira
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MORRO DO CHAPÉU
DECISÃO
8001787-53.2021.8.05.0170 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Morro Do Chapéu
Representante: J. D. A. C.
Advogado: Lueide Vieira Da Silva Araujo (OAB:BA65368)
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.
Reu: I. L. C.
Decisão:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MORRO DO CHAPÉU
Processo: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 n. 8001787-53.2021.8.05.0170 | ||
Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MORRO DO CHAPÉU | ||
REPRESENTANTE: JASSIANA DOS ANJOS CRUZ | ||
Advogado(s): LUEIDE VIEIRA DA SILVA ARAUJO (OAB:BA65368) | ||
REU: IVAN LELIS COSTA | ||
Advogado(s): |
DECISÃO |
Vistos, etc.
Considerando que a parte ré foi devidamente citada, e não apresentou contestação, decreto a sua revelia.
Porém, em se tratando de ação de que versa sobre direitos indisponíveis, não serão aplicados os efeitos daquelas, podendo, caso deseja a autora ser JULGADO ANTECIPADAMENTE O FEITO, com as provas já colacionadas aos autos.
Isto posto, intime-se a parte autora, por seu advogado, para que, em 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, informe se pretende produzir provas em eventual audiência a ser designada, especificando-as e estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e que com a prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II, CPC). Na hipótese de não haver provas a serem produzidas, o feito será julgado antecipadamente, na forma do art. 355, II do CPC/2015.
Findo o aludido prazo, com ou sem manifestação, à conclusão.
Cumpra-se.
Morro do Chapéu, 3 de junho de 2023
André de Souza Dantas Vieira
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MORRO DO CHAPÉU
INTIMAÇÃO
8003398-07.2022.8.05.0170 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Morro Do Chapéu
Representante: Francilia De Almeida Barboza
Advogado: Gener Meneses Carvalho (OAB:BA34870)
Reu: Mateus Eduardo Gomes De Santana
Intimação:
Proc. nº: 8003398-07.2022.8.05.0170
REPRESENTANTE: FRANCILIA DE ALMEIDA BARBOZA
REU: MATEUS EDUARDO GOMES DE SANTANA
Visto, etc.
Intime-se a parte autora, por seu advogado, para no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar acerca do ID 343474738, requerendo o que entender de direito, sob pena de preclusão.
Morro do Chapéu/BA, 2 de junho de 2023
André de Souza Dantas Vieira
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MORRO DO CHAPÉU
INTIMAÇÃO
8001210-46.2019.8.05.0170 Execução De Alimentos Infância E Juventude
Jurisdição: Morro Do Chapéu
Exequente: Graciene Rodrigues Dos Santos
Advogado: Lueide Vieira Da Silva Araujo (OAB:BA65368)
Executado: Odilon Dias De Souza Junior
Executado: Quitéria Josefa De Jesus
Intimação:
Proc. nº: 8001210-46.2019.8.05.0170
EXEQUENTE: GRACIENE RODRIGUES DOS SANTOS
EXECUTADO: ODILON DIAS DE SOUZA JUNIOR, QUITÉRIA JOSEFA DE JESUS
Visto, etc.
Intime-se a parte autora, por seu advogado, para no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar acerca do resultado do SISBAJUD, requerendo o que entender de direito, sob pena de preclusão.
Morro do Chapéu/BA, 25 de maio de 2023
André de Souza Dantas Vieira
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
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