Morro do chap�u - Vara c�vel

Data de publicação16 Junho 2023
Número da edição3353
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MORRO DO CHAPÉU
ATO ORDINATÓRIO

8001342-35.2021.8.05.0170 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Morro Do Chapéu
Autor: M. O. D. S.
Advogado: Rita Guerreiro Pires (OAB:BA49290)
Reu: R. A. A.

Ato Ordinatório:


PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Morro do Chapéu

Vara Cível, Comercial, Família, Faz. Pública

Fórum Clériston Andrade - Rua Mário Chiarini, n° 036, Centro - Morro do Chapéu - Ba - CEP - 44.850-000

Telefone.: (74) 3653-2889 - E-mail: mchapeuvcivel@tjba.jus.br




Processo nº: 8001342-35.2021.8.05.0170

Classe - Assunto: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) - [Alimentos]

Requerente: MICAELE OLIVEIRA DE SOUZA

Requerido: RAMON ARAÚJO ANDRADE


ATO ORDINATÓRIO


Nos moldes do despacho id 386535942, fica a parte autora intimada para cumprir o quanto requerido pelo ministério público na manifestação id 276699824.


Morro do Chapéu – BA, 18 de maio de 2023


Dacirleide Miranda Barbosa

Servidor (a) TJBA

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MORRO DO CHAPÉU
INTIMAÇÃO

8001456-42.2019.8.05.0170 Interdição/curatela
Jurisdição: Morro Do Chapéu
Requerente: M. N. A.
Advogado: Rita Guerreiro Pires (OAB:BA49290)
Requerido: S. J. D. N.

Intimação:

Proc. nº: 8001456-42.2019.8.05.0170

REQUERENTE: MARI NASCIMENTO ARAUJO

REQUERIDO: SINOBILINO JOAQUIM DO NASCIMENTO



Visto, etc.Visto, etc.


Intime-se a parte autora, por seu advogado, para no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar acerca do laudo pericial acostado aos autos, requerendo o que entender de direito, sob pena de preclusão.


Findo o prazo, com ou sem manifestação, abra-se vistas ao Ministério Público, para parecer final, se for o casos.

Após, venham-me autos conclusos.


Morro do Chapéu/BA, 26 de maio de 2023

André de Souza Dantas Vieira


Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MORRO DO CHAPÉU
ATO ORDINATÓRIO

8000563-17.2020.8.05.0170 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Morro Do Chapéu
Autor: E. S. D. S.
Advogado: Rita Guerreiro Pires (OAB:BA49290)
Reu: B. T. D. S.
Advogado: Manoel Lerciano Lopes (OAB:BA15232)

Ato Ordinatório:


PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Morro do Chapéu

Vara Cível, Comercial, Família, Faz. Pública

Fórum Clériston Andrade - Rua Mário Chiarini, n° 036, Centro - Morro do Chapéu - Ba - CEP - 44.850-000

Telefone.: (74) 3653-2889 - E-mail: mchapeuvcivel@tjba.jus.br




Processo nº: 8000563-17.2020.8.05.0170

Classe - Assunto: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) - [Alimentos]

Requerente: ELIENE SANTANA DOS SANTOS

Requerido: BENVINDO TEIXEIRA DOS SANTOS


ATO ORDINATÓRIO


Nos moldes do despacho id 387157964, fica a parte autora intimada para cumprir o quanto requerido pelo ministério público na manifestação id 359211274.


Morro do Chapéu – BA, 18 de maio de 2023


(Documento assinado digitalmente nos termos da Lei nº 11.419/06.)

Dacirleide Miranda Barbosa

Servidor (a) TJBA

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MORRO DO CHAPÉU
INTIMAÇÃO

8002125-03.2016.8.05.0170 Cumprimento De Sentença
Jurisdição: Morro Do Chapéu
Exequente: Y. N. S. A.
Advogado: Catiana Sousa Da Silva (OAB:BA29273)
Executado: E. A. D. S.

Intimação:

Proc. nº: 8002125-03.2016.8.05.0170

EXEQUENTE: Y. N. S. A.

EXECUTADO: EMANOEL ARAUJO DOS SANTOS



Visto, etc.

Tendo em vista o lapso temporal, intime-se a exequente, por seu advogado, para no prazo de 05 (cinco) acostar aos autos planilha de débito atualizada requerendo o que entender de direito, sob pena de preclusão.

Decorrido o prazo sem manifestaçao, fica desde já autorizada, a intimação pessoal da exequente, para no prazo de 05 (cinco) dias, informar se possui interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção.

Morro do Chapéu/BA, 25 de maio de 2023

André de Souza Dantas Vieira

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MORRO DO CHAPÉU
DECISÃO

8001787-53.2021.8.05.0170 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Morro Do Chapéu
Representante: J. D. A. C.
Advogado: Lueide Vieira Da Silva Araujo (OAB:BA65368)
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.
Reu: I. L. C.

Decisão:

Vistos, etc.


Considerando que a parte ré foi devidamente citada, e não apresentou contestação, decreto a sua revelia.


Porém, em se tratando de ação de que versa sobre direitos indisponíveis, não serão aplicados os efeitos daquelas, podendo, caso deseja a autora ser JULGADO ANTECIPADAMENTE O FEITO, com as provas já colacionadas aos autos.


Isto posto, intime-se a parte autora, por seu advogado, para que, em 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, informe se pretende produzir provas em eventual audiência a ser designada, especificando-as e estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e que com a prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II, CPC). Na hipótese de não haver provas a serem produzidas, o feito será julgado antecipadamente, na forma do art. 355, II do CPC/2015.


Findo o aludido prazo, com ou sem manifestação, à conclusão.



Cumpra-se.


Morro do Chapéu, 3 de junho de 2023


André de Souza Dantas Vieira

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MORRO DO CHAPÉU
INTIMAÇÃO

8003398-07.2022.8.05.0170 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Morro Do Chapéu
Representante: Francilia De Almeida Barboza
Advogado: Gener Meneses Carvalho (OAB:BA34870)
Reu: Mateus Eduardo Gomes De Santana

Intimação:

Proc. nº: 8003398-07.2022.8.05.0170

REPRESENTANTE: FRANCILIA DE ALMEIDA BARBOZA

REU: MATEUS EDUARDO GOMES DE SANTANA



Visto, etc.

Intime-se a parte autora, por seu advogado, para no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar acerca do ID 343474738, requerendo o que entender de direito, sob pena de preclusão.

Morro do Chapéu/BA, 2 de junho de 2023

André de Souza Dantas Vieira

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MORRO DO CHAPÉU
INTIMAÇÃO

8001210-46.2019.8.05.0170 Execução De Alimentos Infância E Juventude
Jurisdição: Morro Do Chapéu
Exequente: Graciene Rodrigues Dos Santos
Advogado: Lueide Vieira Da Silva Araujo (OAB:BA65368)
Executado: Odilon Dias De Souza Junior
Executado: Quitéria Josefa De Jesus

Intimação:

Proc. nº: 8001210-46.2019.8.05.0170

EXEQUENTE: GRACIENE RODRIGUES DOS SANTOS

EXECUTADO: ODILON DIAS DE SOUZA JUNIOR, QUITÉRIA JOSEFA DE JESUS



Visto, etc.

Intime-se a parte autora, por seu advogado, para no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar acerca do resultado do SISBAJUD, requerendo o que entender de direito, sob pena de preclusão.

Morro do Chapéu/BA, 25 de maio de 2023

André de Souza Dantas Vieira

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E...

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