Morro do chap�u - Vara crime, j�ri, execu��es penais, inf�ncia e juventude

Data de publicação12 Julho 2023
Número da edição3370
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE MORRO DO CHAPÉU
INTIMAÇÃO

0000216-57.2019.8.05.0170 Ação Penal - Procedimento Ordinário
Jurisdição: Morro Do Chapéu
Reu: Aline Pereira Francisco
Vitima: Daniela Benicia De Andrade
Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Morro do Chapéu - Única Vara Criminal

Fórum Clériston Andrade de Oliveira

Rua Dr. Mário Chiarine, 36, Centro, Morro do Chapéu - BA, CEP 44850-000

Fone: (74) 3653-2120/2889 - E-mail: mchapeuvcrime@tjba.jus.br

TERMO DE AUDIÊNCIA


Processo nº: 0000216-57.2019.8.05.0170

Classe - Assunto: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) - [Furto]

Requerente(s): Ministério Público do Estado da Bahia
Advogado(a)(s):
Requerido(s): REU: ALINE PEREIRA FRANCISCO
Advogado(a)(s):


Aberta a audiência para proposta de suspensão condicional do processo, verificou-se a ausência da acusada ALINE PEREIRA FRANCISCO, pelos motivos expressos no autos. Pela MM. Juíza foi proferida a seguinte decisão: "Analisando os autos, vê-se que, pela pena abstratamente cominada, o delito não se encontra prescrito. O delito tem pena cominada de 1 a 4 anos de reclusão e multa, prescrevendo, em conformidade com o art. 109, IV, do Código Penal, prescreve em 08 (oito) anos (pena superior a dois anos e não excede quatro anos). No entanto, analisando as circunstâncias do art. 59 do CP , vê-se que em caso de eventual condenação, a pena não se distanciaria do mínimo e, mesmo que se distanciasse, não seria muito, principalmente pelo fato da acusada ser primária e não ter antecedentes criminais. O fato ocorreu em 24/02/2019, tendo decorrido mais de 4 anos sem que ocorresse outra causa suspensiva ou interruptiva da prescrição. Possível, nesta hipótese, aplicar a doutrinadamente construída prescrição antecipada e, por economia processual, extinguir a punibilidade da réu, evitando-se o desnecessário gasto em uma persecução penal fada ao insucesso. Assim, por economia processual, reconheço, de plano, a prescrição do delito, extinguindo a punibilidade da ré, com base nos art.s 107, IV e 109, IV ambos do Código Penal. Após trânsito em julgado, arquivem-se os autos". Nada mais a deliberar. E, para constar, foi determinada a lavratura do presente termo. Eu, Claudionor dos Santos Barros, Técnico Judiciário, digitei e assinei.

Claudionor dos Santos Barros

Técnico Judiciário

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE MORRO DO CHAPÉU
DESPACHO

8003238-45.2023.8.05.0170 Carta Precatória Criminal
Jurisdição: Morro Do Chapéu
Autoridade: 10ª Vara Crime Da Comarca De Salvador
Autoridade: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Autoridade: Andre Santos De Souza

Despacho:

1. Cumpra-se.

2. Serve a CP como o próprio Mandado.

3. Após, devolva-se, com homenagens de estilo.


MORRO DO CHAPÉU/BA, 10 de julho de 2023.

Jeine Vieira Guimarães

Juíza de Direito Substituta

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE MORRO DO CHAPÉU
DESPACHO

8002819-25.2023.8.05.0170 Termo Circunstanciado
Jurisdição: Morro Do Chapéu
Autoridade: Polícia Civil Do Estado Da Bahia
Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Autor Do Fato: Desconhecido

Despacho:

Abra vistas novamente ao Ministério Público acerca dos autos.

Após, voltem conclusos.


MORRO DO CHAPÉU/BA, 6 de julho de 2023.

Jeine Vieira Guimarães

Juíza de Direito Substituta

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE MORRO DO CHAPÉU
DESPACHO

8002613-11.2023.8.05.0170 Inquérito Policial
Jurisdição: Morro Do Chapéu
Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Investigado: Fredson Santos Oliveira

Despacho:

Abra vistas novamente ao Ministério Público acerca dos autos.

Após, voltem conclusos.


MORRO DO CHAPÉU/BA, 6 de julho de 2023.

Jeine Vieira Guimarães

Juíza de Direito Substituta

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE MORRO DO CHAPÉU
DESPACHO

8002815-85.2023.8.05.0170 Termo Circunstanciado
Jurisdição: Morro Do Chapéu
Autoridade: Polícia Civil Do Estado Da Bahia
Vitima: Roberval Sousa Dos Santos
Autor Do Fato: Evandro De Juvi
Autoridade: Ministério Público Do Estado Da Bahia

Despacho:

Abra vistas novamente ao Ministério Público acerca dos autos.

Após, voltem conclusos.


MORRO DO CHAPÉU/BA, 6 de julho de 2023.

Jeine Vieira Guimarães

Juíza de Direito Substituta

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE MORRO DO CHAPÉU
DESPACHO

8003223-76.2023.8.05.0170 Carta Precatória Criminal
Jurisdição: Morro Do Chapéu
Deprecante: Juízo De Direito Da Vara Crime Da Comarca De Miguel Calmon/bahia
Deprecado: Juízo De Direito Da Vara Crime Do Morro Do Chapéu/ba
Testemunha: Matheus Gabriel Dos Santos

Despacho:

1. Cumpra-se.

2. Serve a CP como o próprio Mandado.

3. Após, devolva-se, com homenagens de estilo


MORRO DO CHAPÉU/BA, 6 de julho de 2023.

Jeine Vieira Guimarães

Juíza de Direito Substituta

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE MORRO DO CHAPÉU
DESPACHO

0000110-32.2018.8.05.0170 Ação Penal - Procedimento Ordinário
Jurisdição: Morro Do Chapéu
Reu: Deusdete Carneiro Dos Santos Junior
Advogado: Fanio Oliveira Souza (OAB:BA39664)
Terceiro Interessado: Nubia Pereira Da Silva
Terceiro Interessado: Bruno Oliveira Santos
Terceiro Interessado: Deusdete Carneiro Dos Santos
Terceiro Interessado: José Luis Pereira Da Silva
Terceiro Interessado: Alex Nunes Rocha
Terceiro Interessado: Vilma Oliveira Carneiro
Terceiro Interessado: Viviane Santana Santos Carneiro
Terceiro Interessado: Diozete Oliveira Carneiro
Terceiro Interessado: Maria Tereza Machado
Terceiro Interessado: Monica Oliveira Mascarenhas
Terceiro Interessado: Elias Gomes De Oliveira
Terceiro Interessado: Deusdete Carneiro Dos Santos
Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia

Despacho:

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT