Morro do chapéu - Vara crime, júri, execuções penais, infância e juventude

Data de publicação28 Julho 2023
Número da edição3382
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE MORRO DO CHAPÉU
DESPACHO

8003174-06.2021.8.05.0170 Ação Penal - Procedimento Ordinário
Jurisdição: Morro Do Chapéu
Autoridade: M. P. D. E. D. B.
Terceiro Interessado: D. D. P. C. D. M. D. C. B.
Vitima: A. B. D. S.
Reu: L. R. D. S.
Advogado: Fanio Oliveira Souza (OAB:BA39664)
Terceiro Interessado: P. M. D. M. D. C.

Despacho:

Inclua-se em pauta de audiência de instrução, com as comunicações e expedientes necessários.

Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.


MORRO DO CHAPÉU/BA, 14 de julho de 2023.

Jeine Vieira Guimarães

Juíza de Direito Substituta


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE MORRO DO CHAPÉU
DESPACHO

8002621-56.2021.8.05.0170 Inquérito Policial
Jurisdição: Morro Do Chapéu
Autor: M. P. D. E. D. B.
Terceiro Interessado: D. D. P. C. D. M. D. C. B.
Vitima: M. J. J. D. S.
Investigado: J. F. D. L.
Terceiro Interessado: P. M. D. M. D. C.

Despacho:

Trata-se de procedimento investigatório, tendo o Ministério Público pugnado por novas diligências.

O pedido ministerial encontra abrigo no art. 16 do CPP:

O Ministério Público não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial, senão para novas diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia”.

De fato, não se pode esquecer que tal pedido deve ser justificado, dado que estende a investigação. Nesse sentido, a previsão do art. 31 da Lei n. 113.869/2019.

No caso em análise, ficou demonstrada a necessidade de novas diligências, dado que as requeridas se mostram compatíveis com a dúvida que ainda persiste, a saber, a tipificação adequada do fato.

Logo, forçoso será seu deferimento.

Retornem-se os autos para a Autoridade Policial para proceda um novo termo de depoimento, a ser realizado com a vítima, no intuito de averiguar a existência de outros possíveis meios de prova a embasar o depoimento da vítima e viabilizar a propositura de Ação Penal, em face dos delitos de ameaça e violência psicológica, supostamente ocorridos na data de 21/05/2021, tendo como suposto autor a pessoa do indiciado; bem como, no mesmo prazo, proceda, e apresente nos Autos, com a oitiva do genitor do indiciado, para que relate se tivera ciência e se presenciara as ações do indiciado, como afirmado pela vítima.

Pelo prazo de 30 dias, salvo pedido de renovação de prazo.

E intime-se as partes para informar que as medidas protetivas antes revogadas (nos Autos nº 8001780- 61.2021.8.05.0170), não prejudicaram as medidas protetivas concedidas nestes Autos, que, por isso, continuam em vigor, devendo o aqui indiciado, o senhor Joildo Fernandes de Lima ter ciência de que o seu descumprimento representa crime, na forma do art. 24-A da lei federal nº 11.340/06.

Registre-se. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.


MORRO DO CHAPÉU/BA, 14 de julho de 2023.

Jeine Vieira Guimarães

Juíza de Direito Substituta

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE MORRO DO CHAPÉU
DESPACHO

8002399-54.2022.8.05.0170 Ação Penal - Procedimento Ordinário
Jurisdição: Morro Do Chapéu
Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Reu: Ivan De Almeida
Advogado: Antonio Soares Da Silva Neto (OAB:BA51972)
Vitima: Ana Lucia Lima De Jesus
Terceiro Interessado: Delegacia De Polícia Civil De Morro Do Chapéu, Bahia

Despacho:

Inclua-se em pauta de audiência de instrução, com as comunicações e expedientes necessários.

Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.


MORRO DO CHAPÉU/BA, 14 de julho de 2023.

Jeine Vieira Guimarães

Juíza de Direito Substituta

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE MORRO DO CHAPÉU
DESPACHO

8001637-38.2022.8.05.0170 Ação Penal - Procedimento Ordinário
Jurisdição: Morro Do Chapéu
Autoridade: M. P. D. E. D. B.
Reu: L. J. G.
Advogado: Antonio Soares Da Silva Neto (OAB:BA51972)
Vitima: J. T. S.
Terceiro Interessado: D. D. P. C. D. M. D. C. B.
Terceiro Interessado: P. M. D. M. D. C.
Terceiro Interessado: M. E. D. C. P.
Autoridade: M. E. D. C. P.

Despacho:

Inclua-se em pauta de audiência de instrução, com as comunicações e expedientes necessários.

Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.


MORRO DO CHAPÉU/BA, 14 de julho de 2023.

Jeine Vieira Guimarães

Juíza de Direito Substituta

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE MORRO DO CHAPÉU
DESPACHO

8003040-42.2022.8.05.0170 Ação Penal - Procedimento Ordinário
Jurisdição: Morro Do Chapéu
Autoridade: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Reu: Afranio Correia Santos
Advogado: Rodrigo Ribeiro Guerra (OAB:BA22640)
Advogado: Thamiris Pereira De Mattos (OAB:BA62139)
Vitima: Tatiana Dias Nogueira
Terceiro Interessado: Delegacia De Polícia Civil De Morro Do Chapéu, Bahia

Despacho:

Inclua-se em pauta de audiência de instrução, com as comunicações e expedientes necessários.

Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.


MORRO DO CHAPÉU/BA, 24 de julho de 2023.

Jeine Vieira Guimarães

Juíza de Direito Substituta

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE MORRO DO CHAPÉU
DESPACHO

8003952-39.2022.8.05.0170 Ação Penal - Procedimento Sumário
Jurisdição: Morro Do Chapéu
Reu: Lucivan Almeida Gonçalves Celestino
Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Vitima: Lucelia Felix Da Cruz
Terceiro Interessado: Delegacia De Polícia Civil De Cafarnaum, Bahia

Despacho:

Abra vistas ao Ministério Público acerca da certidão (id 398044754).

Após volte concluso.


MORRO DO CHAPÉU/BA, 22 de julho de 2023.

Jeine Vieira Guimarães

Juíza de Direito Substituta

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