Morro do chap�u - Vara crime, j�ri, execu��es penais, inf�ncia e juventude

Data de publicação06 Setembro 2023
Gazette Issue3409
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE MORRO DO CHAPÉU
INTIMAÇÃO

8002205-88.2021.8.05.0170 Ação Penal - Procedimento Sumário
Jurisdição: Morro Do Chapéu
Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Terceiro Interessado: Delegacia De Polícia Civil De Morro Do Chapéu, Bahia
Reu: Pedro Paulo Alencar Dos Santos
Vitima: Patricia Sousa De Oliveira

Intimação:

Tendo em vista Petição à ID 170084633, proceda a CITAÇÃO do(s) denunciado(s) por edital.

Decorrido o prazo sem manifestação, voltem os autos conclusos.


MORRO DO CHAPÉU/BA, 4 de setembro de 2023.

Jeine Vieira Guimarães

Juíza de Direito Substituta

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE MORRO DO CHAPÉU
INTIMAÇÃO

8003956-76.2022.8.05.0170 Ação Penal - Procedimento Ordinário
Jurisdição: Morro Do Chapéu
Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Reu: Claudio Martins De Araujo
Advogado: Viviane Conceicao De Souza (OAB:BA53293)
Advogado: Italo Martins Nascimento Da Silva (OAB:BA71593)
Autoridade: Delegacia De Polícia Civil De Cafarnaum, Bahia
Vitima: Daniela Silva Nascimento

Intimação:

Tendo em vista a procuração (id 400540681), revogo a nomeação do Bel. Dr. Ítalo Martins Nascimento da Silva, OAB/BA 71.593 (id 399160059).

Após, inclua-se em pauta de audiência de instrução, com as comunicações e expedientes necessários.

Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.


MORRO DO CHAPÉU/BA, 4 de setembro de 2023.

Jeine Vieira Guimarães

Juíza de Direito Substituta

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE MORRO DO CHAPÉU
INTIMAÇÃO

8004458-15.2022.8.05.0170 Ação Penal - Procedimento Ordinário
Jurisdição: Morro Do Chapéu
Autoridade: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Reu: Atailton Afonso Do Nascimento
Vitima: M. M. S.
Terceiro Interessado: Delegacia De Polícia Civil De Morro Do Chapéu, Bahia
Testemunha: Ana Maria Souza Da Mota
Testemunha: Ivanilde Rosa De Oliveira
Testemunha: Tereza Ferreira

Intimação:

Abra vistas ao Ministério Público acerca da devolução da carta precatória (id 402941641).

Após, volte os autos conclusos.


MORRO DO CHAPÉU/BA, 4 de setembro de 2023.

Jeine Vieira Guimarães

Juíza de Direito Substituta

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE MORRO DO CHAPÉU
DESPACHO

0000318-45.2020.8.05.0170 Ação Penal - Procedimento Ordinário
Jurisdição: Morro Do Chapéu
Autoridade: Bahia Secretaria Da Seguranca Publica
Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Terceiro Interessado: Delegacia De Polícia Civil De Morro Do Chapéu, Bahia
Terceiro Interessado: Marcus Edmundo Da Cunha Pina
Reu: Cleones Ramos Miranda
Advogado: Vladimir Oliani De Magalhaes Jacob (OAB:BA56018)
Vitima: Giudevan Souza Gois

Despacho:

Intime-se o advogado de defesa para se manifestar, no prazo de 72 (setenta e duas), tendo em vista que deixou transcorrer o prazo In Albis(id 408565708), se realizará a sessão do tribunal do Júri.

Após, volte os autos conclusos.


MORRO DO CHAPÉU/BA, 4 de setembro de 2023.

Jeine Vieira Guimarães

Juíza de Direito Substituta

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE MORRO DO CHAPÉU
DESPACHO

0000443-13.2020.8.05.0170 Termo Circunstanciado
Jurisdição: Morro Do Chapéu
Autor Do Fato: Juarez Andrade Paiva 03093127874
Autoridade: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Terceiro Interessado: Delegacia De Polícia Civil De Mulungu Do Morro, Bahia
Vitima: Comissao Provisoria Do Psb De Mulungu Do Morro - Ba
Advogado: Pablo Vieira Barreiros Barreto (OAB:BA49802)

Despacho:

Trata-se de termo circunstanciado em que não se definiu a tipificação.

O Ministério Público pugnou pela audiência de conciliação tendo em vista a possível tipificação no art. 268 do CP.

Ressalte-se que o fato se deu em junho de 2020, já tendo decorrido mais de 3 anos e, caso a tipificação seja realmente o art. 268 do CP, que tem pena de 3 meses a 1 ano e multa, o delito poderia estar prescrito.

Conforme art. 109, VI, do Código Penal, prescreve em 03 (três) anos (máximo da pena inferior a um ano), na redação atual, dada pela Lei 12.234/2010.

No entanto, analisando as circunstâncias do art. 59 do CP, vê-se que em caso de eventual condenação, a pena não se distanciaria do mínimo e, mesmo que se distanciasse, não seria muito. Ainda que a pena fosse dosada em seu máximo, a instrução criminal não se findaria antes que a eventual pena imposta estivesse prescrito.

Possível, nesta hipótese, aplicar a doutrinariamente construída prescrição antecipada e, por economia processual, extinguir a punibilidade do Réu, evitando-se o desnecessário gasto em uma persecução penal fadada ao insucesso. Nesse sentido:

"PRESCRIÇÃO ANTECIPADA - Validade do raciocínio judicial que antecipa o cálculo prescricional para rejeitar a denúncia. Princípio do direito administrativo, voltado para a boa aplicação do dinheiro público, também recomenda que não seja instaurada a ação penal por falta de interesse, quando, em razão da provável pena, que é uma realidade objetivamente identificável pelo Ministério Público e pelo juiz, a partir das considerações inerentes ao artigo 59 do CP, for possível perceber que a sentença condenatória não se revestirá de força executória, em face das regras que regulam a prescrição..." (Ap. 295.059.257 - 3º Câm. - j. 12.03.1.996 - Rel. Juiz José Antônio Paganella Boschi).

Assim, por economia processual, reconheço, de plano, a prescrição do delito, extinguindo a punibilidade do réu, com base nos art. 107, IV e 109, (inciso), ambos do Código Penal.

Publique-se. Registre-se. Intime-se.

Arquive-se, oportunamente.




Morro do Chapéu-BA, data constante no sistema.

JEINE VIEIRA GUIMARÃES

Juíza Substituta


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE MORRO DO CHAPÉU
DESPACHO

0000314-08.2020.8.05.0170 Inquérito Policial
Jurisdição: Morro Do Chapéu
Investigado: Marcos Oleandro Da Silva Barreto
Terceiro Interessado: Maria Do Carmo De Jesus Rocha
Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Terceiro Interessado: Delegacia De Polícia Civil De Mulungu Do Morro, Bahia

Despacho:

Acolho parecer ministerial, e DETERMINO que seja juntado aos autos pelo...

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