Morro do chap�u - Vara c�vel

Data de publicação27 Outubro 2023
Gazette Issue3442
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MORRO DO CHAPÉU
DESPACHO

8003284-05.2021.8.05.0170 Reintegração / Manutenção De Posse
Jurisdição: Morro Do Chapéu
Autor: Millennium Wind Participacoes Ltda
Advogado: Marcelo Nastromagario (OAB:SP183434)
Reu: Walternei Marques Do Nascimento
Advogado: Joelane Mirele Silva Dos Santos (OAB:BA50277)
Advogado: Joelson Silva Dos Santos (OAB:BA58097)
Advogado: Thiago De Oliveira Moreira (OAB:BA24437)

Despacho:

Tendo em vista o lapso temporal, intime-se a parte autora, para que, no prazo de 30(trinta) dias, manifeste se tem interesse no prosseguimento do feito, requerendo o que entender pertinente, sob pena de arquivamento provisório dos autos.

Decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se os autos com baixa.

Cumpra-se.


MORRO DO CHAPÉU - BA, data da assinatura digital.

André de Souza Dantas Vieira

Juiz de Direito Substituto

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MORRO DO CHAPÉU
DESPACHO

8003284-05.2021.8.05.0170 Reintegração / Manutenção De Posse
Jurisdição: Morro Do Chapéu
Autor: Millennium Wind Participacoes Ltda
Advogado: Marcelo Nastromagario (OAB:SP183434)
Reu: Walternei Marques Do Nascimento
Advogado: Joelane Mirele Silva Dos Santos (OAB:BA50277)
Advogado: Joelson Silva Dos Santos (OAB:BA58097)
Advogado: Thiago De Oliveira Moreira (OAB:BA24437)

Despacho:

Tendo em vista o lapso temporal, intime-se a parte autora, para que, no prazo de 30(trinta) dias, manifeste se tem interesse no prosseguimento do feito, requerendo o que entender pertinente, sob pena de arquivamento provisório dos autos.

Decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se os autos com baixa.

Cumpra-se.


MORRO DO CHAPÉU - BA, data da assinatura digital.

André de Souza Dantas Vieira

Juiz de Direito Substituto

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MORRO DO CHAPÉU
INTIMAÇÃO

8000040-97.2023.8.05.0170 Petição Cível
Jurisdição: Morro Do Chapéu
Requerente: Lucineide Agda De Sa Teles
Advogado: Maxwel Rosa Dos Santos Rosignol (OAB:BA69075)
Advogado: Braulio Batista De Oliveira (OAB:BA37067)
Requerido: Banco Cetelem S.a.

Intimação:

REQUERENTE: LUCINEIDE AGDA DE SA TELES, já qualificada nos autos, ingressou através de advogado constituído, com a presente ação em face de REQUERIDO: BANCO CETELEM S.A..

Na petição ID224110237 a parte autora requereu a desistência da ação e a extinção do feito sem resolução do mérito.

Eis o breve relatório. Decido.

De acordo com o artigo 485, VIII, do Código de Processo civil;

Art. 485.

...

VIII - homologo a desistência da ação.

...

Diante do relatório supracitado, julgo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, extinto o presente feito sem resolução do mérito em virtude da desistência da parte autora, como consta nos autos e com base no art. 485, do Código de Processo Civil.

Publique-se. Registre. Intime-se

MORRO DO CHAPÉU - BA, data da assinatura digital.

André de Souza Dantas Vieira

Juiz de Direito Substituto

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MORRO DO CHAPÉU
INTIMAÇÃO

8000111-02.2023.8.05.0170 Petição Cível
Jurisdição: Morro Do Chapéu
Requerente: Lucineide Agda De Sa Teles
Advogado: Maxwel Rosa Dos Santos Rosignol (OAB:BA69075)
Advogado: Braulio Batista De Oliveira (OAB:BA37067)
Requerido: Banco Cetelem S.a.

Intimação:

REQUERENTE: LUCINEIDE AGDA DE SA TELES, já qualificada nos autos, ingressou através de advogado constituído, com a presente ação em face de REQUERIDO: BANCO CETELEM S.A..

Na petição ID224110237 a parte autora requereu a desistência da ação e a extinção do feito sem resolução do mérito.

Eis o breve relatório. Decido.

De acordo com o artigo 485, VIII, do Código de Processo civil;

Art. 485.

...

VIII - homologo a desistência da ação.

...

Diante do relatório supracitado, julgo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, extinto o presente feito sem resolução do mérito em virtude da desistência da parte autora, como consta nos autos e com base no art. 485, do Código de Processo Civil.

Publique-se. Registre. Intime-se

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André de Souza Dantas Vieira

Juiz de Direito Substituto

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MORRO DO CHAPÉU
INTIMAÇÃO

8000115-39.2023.8.05.0170 Petição Cível
Jurisdição: Morro Do Chapéu
Requerente: Lucineide Agda De Sa Teles
Advogado: Maxwel Rosa Dos Santos Rosignol (OAB:BA69075)
Advogado: Braulio Batista De Oliveira (OAB:BA37067)
Requerido: Banco Cetelem S.a.

Intimação:

REQUERENTE: LUCINEIDE AGDA DE SA TELES, já qualificada nos autos, ingressou através de advogado constituído, com a presente ação em face de REQUERIDO: BANCO CETELEM S.A..

Na petição ID224110237 a parte autora requereu a desistência da ação e a extinção do feito sem resolução do mérito.

Eis o breve relatório. Decido.

De acordo com o artigo 485, VIII, do Código de Processo civil;

Art. 485.

...

VIII - homologo a desistência da ação.

...

Diante do relatório supracitado, julgo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, extinto o presente feito sem resolução do mérito em virtude da desistência da parte autora, como consta nos autos e com base no art. 485, do Código de Processo Civil.

Publique-se. Registre. Intime-se

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André de Souza Dantas Vieira

Juiz de Direito Substituto

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