Morro do chap�u - Vara c�vel
Data de publicação | 27 Outubro 2023 |
Gazette Issue | 3442 |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MORRO DO CHAPÉU
DESPACHO
8003284-05.2021.8.05.0170 Reintegração / Manutenção De Posse
Jurisdição: Morro Do Chapéu
Autor: Millennium Wind Participacoes Ltda
Advogado: Marcelo Nastromagario (OAB:SP183434)
Reu: Walternei Marques Do Nascimento
Advogado: Joelane Mirele Silva Dos Santos (OAB:BA50277)
Advogado: Joelson Silva Dos Santos (OAB:BA58097)
Advogado: Thiago De Oliveira Moreira (OAB:BA24437)
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MORRO DO CHAPÉU
Processo: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE n. 8003284-05.2021.8.05.0170 | ||
Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MORRO DO CHAPÉU | ||
AUTOR: MILLENNIUM WIND PARTICIPACOES LTDA | ||
Advogado(s): MARCELO NASTROMAGARIO (OAB:SP183434) | ||
REU: WALTERNEI MARQUES DO NASCIMENTO | ||
Advogado(s): JOELANE MIRELE SILVA DOS SANTOS (OAB:BA50277), JOELSON SILVA DOS SANTOS registrado(a) civilmente como JOELSON SILVA DOS SANTOS (OAB:BA58097), THIAGO DE OLIVEIRA MOREIRA (OAB:BA24437) |
DESPACHO |
Tendo em vista o lapso temporal, intime-se a parte autora, para que, no prazo de 30(trinta) dias, manifeste se tem interesse no prosseguimento do feito, requerendo o que entender pertinente, sob pena de arquivamento provisório dos autos.
Decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se os autos com baixa.
Cumpra-se.
MORRO DO CHAPÉU - BA, data da assinatura digital.
André de Souza Dantas Vieira
Juiz de Direito Substituto
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MORRO DO CHAPÉU
DESPACHO
8003284-05.2021.8.05.0170 Reintegração / Manutenção De Posse
Jurisdição: Morro Do Chapéu
Autor: Millennium Wind Participacoes Ltda
Advogado: Marcelo Nastromagario (OAB:SP183434)
Reu: Walternei Marques Do Nascimento
Advogado: Joelane Mirele Silva Dos Santos (OAB:BA50277)
Advogado: Joelson Silva Dos Santos (OAB:BA58097)
Advogado: Thiago De Oliveira Moreira (OAB:BA24437)
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MORRO DO CHAPÉU
Processo: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE n. 8003284-05.2021.8.05.0170 | ||
Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MORRO DO CHAPÉU | ||
AUTOR: MILLENNIUM WIND PARTICIPACOES LTDA | ||
Advogado(s): MARCELO NASTROMAGARIO (OAB:SP183434) | ||
REU: WALTERNEI MARQUES DO NASCIMENTO | ||
Advogado(s): JOELANE MIRELE SILVA DOS SANTOS (OAB:BA50277), JOELSON SILVA DOS SANTOS registrado(a) civilmente como JOELSON SILVA DOS SANTOS (OAB:BA58097), THIAGO DE OLIVEIRA MOREIRA (OAB:BA24437) |
DESPACHO |
Tendo em vista o lapso temporal, intime-se a parte autora, para que, no prazo de 30(trinta) dias, manifeste se tem interesse no prosseguimento do feito, requerendo o que entender pertinente, sob pena de arquivamento provisório dos autos.
Decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se os autos com baixa.
Cumpra-se.
MORRO DO CHAPÉU - BA, data da assinatura digital.
André de Souza Dantas Vieira
Juiz de Direito Substituto
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MORRO DO CHAPÉU
INTIMAÇÃO
8000040-97.2023.8.05.0170 Petição Cível
Jurisdição: Morro Do Chapéu
Requerente: Lucineide Agda De Sa Teles
Advogado: Maxwel Rosa Dos Santos Rosignol (OAB:BA69075)
Advogado: Braulio Batista De Oliveira (OAB:BA37067)
Requerido: Banco Cetelem S.a.
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MORRO DO CHAPÉU
Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8000040-97.2023.8.05.0170 | ||
Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MORRO DO CHAPÉU | ||
REQUERENTE: LUCINEIDE AGDA DE SA TELES | ||
Advogado(s): Maxwel Rosa dos Santos registrado(a) civilmente como MAXWEL ROSA DOS SANTOS ROSIGNOL (OAB:BA69075), BRAULIO BATISTA DE OLIVEIRA registrado(a) civilmente como BRAULIO BATISTA DE OLIVEIRA (OAB:BA37067) | ||
REQUERIDO: BANCO CETELEM S.A. | ||
Advogado(s): |
SENTENÇA |
REQUERENTE: LUCINEIDE AGDA DE SA TELES, já qualificada nos autos, ingressou através de advogado constituído, com a presente ação em face de REQUERIDO: BANCO CETELEM S.A..
Na petição ID224110237 a parte autora requereu a desistência da ação e a extinção do feito sem resolução do mérito.
Eis o breve relatório. Decido.
De acordo com o artigo 485, VIII, do Código de Processo civil;
Art. 485.
...
VIII - homologo a desistência da ação.
...
Diante do relatório supracitado, julgo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, extinto o presente feito sem resolução do mérito em virtude da desistência da parte autora, como consta nos autos e com base no art. 485, do Código de Processo Civil.
Publique-se. Registre. Intime-se
MORRO DO CHAPÉU - BA, data da assinatura digital.
André de Souza Dantas Vieira
Juiz de Direito Substituto
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MORRO DO CHAPÉU
INTIMAÇÃO
8000111-02.2023.8.05.0170 Petição Cível
Jurisdição: Morro Do Chapéu
Requerente: Lucineide Agda De Sa Teles
Advogado: Maxwel Rosa Dos Santos Rosignol (OAB:BA69075)
Advogado: Braulio Batista De Oliveira (OAB:BA37067)
Requerido: Banco Cetelem S.a.
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MORRO DO CHAPÉU
Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8000111-02.2023.8.05.0170 | ||
Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MORRO DO CHAPÉU | ||
REQUERENTE: LUCINEIDE AGDA DE SA TELES | ||
Advogado(s): Maxwel Rosa dos Santos registrado(a) civilmente como MAXWEL ROSA DOS SANTOS ROSIGNOL (OAB:BA69075), BRAULIO BATISTA DE OLIVEIRA registrado(a) civilmente como BRAULIO BATISTA DE OLIVEIRA (OAB:BA37067) | ||
REQUERIDO: BANCO CETELEM S.A. | ||
Advogado(s): |
SENTENÇA |
REQUERENTE: LUCINEIDE AGDA DE SA TELES, já qualificada nos autos, ingressou através de advogado constituído, com a presente ação em face de REQUERIDO: BANCO CETELEM S.A..
Na petição ID224110237 a parte autora requereu a desistência da ação e a extinção do feito sem resolução do mérito.
Eis o breve relatório. Decido.
De acordo com o artigo 485, VIII, do Código de Processo civil;
Art. 485.
...
VIII - homologo a desistência da ação.
...
Diante do relatório supracitado, julgo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, extinto o presente feito sem resolução do mérito em virtude da desistência da parte autora, como consta nos autos e com base no art. 485, do Código de Processo Civil.
Publique-se. Registre. Intime-se
MORRO DO CHAPÉU - BA, data da assinatura digital.
André de Souza Dantas Vieira
Juiz de Direito Substituto
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MORRO DO CHAPÉU
INTIMAÇÃO
8000115-39.2023.8.05.0170 Petição Cível
Jurisdição: Morro Do Chapéu
Requerente: Lucineide Agda De Sa Teles
Advogado: Maxwel Rosa Dos Santos Rosignol (OAB:BA69075)
Advogado: Braulio Batista De Oliveira (OAB:BA37067)
Requerido: Banco Cetelem S.a.
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MORRO DO CHAPÉU
Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8000115-39.2023.8.05.0170 | ||
Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MORRO DO CHAPÉU | ||
REQUERENTE: LUCINEIDE AGDA DE SA TELES | ||
Advogado(s): Maxwel Rosa dos Santos registrado(a) civilmente como MAXWEL ROSA DOS SANTOS ROSIGNOL (OAB:BA69075), BRAULIO BATISTA DE OLIVEIRA registrado(a) civilmente como BRAULIO BATISTA DE OLIVEIRA (OAB:BA37067) | ||
REQUERIDO: BANCO CETELEM S.A. | ||
Advogado(s): |
SENTENÇA |
REQUERENTE: LUCINEIDE AGDA DE SA TELES, já qualificada nos autos, ingressou através de advogado constituído, com a presente ação em face de REQUERIDO: BANCO CETELEM S.A..
Na petição ID224110237 a parte autora requereu a desistência da ação e a extinção do feito sem resolução do mérito.
Eis o breve relatório. Decido.
De acordo com o artigo 485, VIII, do Código de Processo civil;
Art. 485.
...
VIII - homologo a desistência da ação.
...
Diante do relatório supracitado, julgo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, extinto o presente feito sem resolução do mérito em virtude da desistência da parte autora, como consta nos autos e com base no art. 485, do Código de Processo Civil.
Publique-se. Registre. Intime-se
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André de Souza Dantas Vieira
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