Morro do chap�u - Vara c�vel

Data de publicação27 Dezembro 2023
Gazette Issue3480
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MORRO DO CHAPÉU
SENTENÇA

8001708-06.2023.8.05.0170 Execução Fiscal
Jurisdição: Morro Do Chapéu
Exequente: Municipio De Morro Do Chapeu Bahia
Advogado: Jonatas Dos Santos Barreto (OAB:BA70704)
Executado: Grasiella Silvino Batista - Confeccoes E Acessorios

Sentença:

O MUNICIPIO DE MORRO DO CHAPEU BAHIA ingressou com a presente Ação Executiva Fiscal contra a parte acima designada, pretendendo cobrar dívida tributária descrita nas CDA’s constantes do processo.

O próprio Exequente requereu a extinção do feito em função do cancelamento da dívida.

É O RELATÓRIO.

É cediço que a Execução Fiscal pode ser extinta por força de cancelamento, antes da decisão de primeiro grau, da inscrição de dívida ativa (art. 26 da LEF).

A extinção da Execução Fiscal se faz imperiosa, tendo em vista que houve cancelamento do débito em execução (art. 26 da LEF), conforme foi informado pelo próprio Exequente.

Isto posto, com supedâneo no artigo 485, VI, do CPC, JULGO EXTINTA a presente Execução.

Retirem-se eventuais constrições havidas sobre bens ou valores de propriedade da Parte Executada.

Sem condenação ao pagamento de custas ante a isenção legal. Sem honorários ante a falta de angularização processual.

Com força de mandado.


MORRO DO CHAPÉU/BA


Assinado digitalmente por Juiz(a) de Direito

data registrada no sistema PJE

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MORRO DO CHAPÉU
ATO ORDINATÓRIO

8001435-61.2022.8.05.0170 Execução Fiscal
Jurisdição: Morro Do Chapéu
Exequente: Municipio De Morro Do Chapeu
Advogado: Jonatas Dos Santos Barreto (OAB:BA70704)
Advogado: Camila Carla Da Silva Araujo (OAB:BA76339)
Executado: Gilzete Gomes Santos

Ato Ordinatório:

ATO ORDINATÓRIO

Conforme Provimento n° 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO a parte EXECUTADA / RÉ, para, no prazo 15 (quinze) dias, providenciar o recolhimento das custas judiciais E REMANESCENTES. Tudo conforme tabela de Custas do ano corrente.

Morro do Chapéu, 22 de dezembro de 2023.

JULIO CESAR MOURA
Diretor de Secretaria


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MORRO DO CHAPÉU
DESPACHO

8000634-48.2022.8.05.0170 Carta Precatória Cível
Jurisdição: Morro Do Chapéu
Deprecante: 8ª Vara Federal Da Bahia
Deprecado: Juízo De Direito Da Vara Cível Da Comarca De Morro Do Chapéu - Ba
Autor: Fundo Nacional De Desenvolvimento Da Educação
Requerido: Raimundo Vasconcelos Santos

Despacho:

Cumpra-se a diligência na forma e para os fins deprecados.

Após, devolva-se à comarca de origem com as cautelas e homenagens de estilo.

MORRO DO CHAPÉU – BA, data da assinatura digital

André de Souza Dantas Vieira

Juiz de Direito Substituto

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MORRO DO CHAPÉU
DESPACHO

8001958-83.2016.8.05.0170 Execução Fiscal
Jurisdição: Morro Do Chapéu
Exequente: Estado Da Bahia
Executado: Alves & Santos Comercio De Moveis Ltda - Me

Despacho:

Tendo em vista o lapso temporal, intime-se a parte autora, para que, no prazo de 30(trinta) dias, manifeste se tem interesse no prosseguimento do feito, requerendo o que entender pertinente, sob pena de arquivamento provisório dos autos.

Decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se os autos com baixa.

Cumpra-se.


MORRO DO CHAPÉU - BA, data da assinatura digital.

André de Souza Dantas Vieira

Juiz de Direito Substituto

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MORRO DO CHAPÉU
DESPACHO

0001222-75.2014.8.05.0170 Ação Civil Pública
Jurisdição: Morro Do Chapéu
Reu: Amauri Saldanha De Lucena
Advogado: Diogo Santiago Da Costa (OAB:BA37503)
Autor: Municipio De Mulungu Do Morro
Advogado: Andre Requiao Moura (OAB:BA24448)

Despacho:

Tendo em vista o lapso temporal, intime-se a parte autora, para que, no prazo de 30(trinta) dias, manifeste se tem interesse no prosseguimento do feito, requerendo o que entender pertinente, sob pena de arquivamento provisório dos autos.

Decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se os autos com baixa.

Cumpra-se.


MORRO DO CHAPÉU - BA, data da assinatura digital.

André de Souza Dantas Vieira

Juiz de Direito Substituto

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MORRO DO CHAPÉU
DESPACHO

8001301-39.2019.8.05.0170 Embargos À Execução
Jurisdição: Morro Do Chapéu
Embargante: Rodrigo Montino De Oliveira
Advogado: Gabriela Oliveira Camacam (OAB:BA46079)
Embargado: Banco Do Brasil S/a
Advogado: Ricardo Luiz Santos Mendonca (OAB:BA13430)

Despacho:

Os embargos à execução não terão efeito suspensivo (art. 919 do CPC).

O juiz poderá, a requerimento do embargante, atribuir efeito suspensivo aos embargos quando verificados os requisitos para a concessão da tutela provisória e desde que a execução já esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficientes (§ 1.º, do art. 919 do CPC).

A concessão de efeito suspensivo não impedirá a efetivação dos atos de substituição, de reforço ou de redução da penhora e de avaliação dos bens (§ 5.º, do art. 919, do CPC).

Não há prova nos autos de que à execução esteja garantida.

Compreendo que não se deve ser aplicado ao caso em estudo o disposto no § 1.º, do art. 919 do CPC.

Os embargos à execução serão distribuídos por dependência, autuados em apartado e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, que poderão ser declaradas autênticas pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal (art.914, § 1.º, do CPC).

Os embargos serão oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias, contado, conforme o caso, na forma do art. 231 (art. 915 do CPC).

Quando houver mais de um executado, o prazo para cada um deles embargar conta-se a partir da juntada do respectivo comprovante da citação, salvo no caso de cônjuges ou de companheiros, quando será contado a partir da juntada do último (§ 1.º, do art. 915 do CPC).

Recebo os embargos, por conseguinte,...

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