Mucuri - Vara c�vel

Data de publicação08 Setembro 2022
Gazette Issue3173
SectionCADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. MUCURI
INTIMAÇÃO

8001452-91.2022.8.05.0172 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária
Jurisdição: Mucuri
Autor: Nanuque Administradora De Consorcios Ltda - Me
Advogado: Mariana Godinho Araujo (OAB:BA50916)
Advogado: Edemilson Koji Motoda (OAB:BA27750)
Reu: Ivani Pereira De Sena

Intimação:

ATO ORDINATÓRIO


Fica(m) o(s) senhor(es) advogado(s) da parte autora, intimado(s) do teor da Certidão Negativa do Oficial de Justiça (ID:231125907), para no prazo legal requerer(em) o que entender(m) de direito. Mucuri, 05/09/2022.


Áurea Cristina de Oliveira - Escrivã

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. MUCURI
INTIMAÇÃO

8001361-40.2018.8.05.0172 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Mucuri
Autor: Lionete Santos Nascimento
Advogado: Herlon Gracindo Santos Pessoa (OAB:BA41877)
Reu: Mapfre Seguros Gerais S.a.
Advogado: Ana Rita Dos Reis Petraroli (OAB:BA51268)
Advogado: Victor Jose Petraroli Neto (OAB:SP31464)

Intimação:

ATO ORDINATÓRIO


Fica(m) o(s) ilustre(s) advogado(s) da parte autora, intimado(s) para no prazo de lei, se manifestar(em) sobre a Petição de ID:231391762 (comprovante de pagamento de depósito voluntário), juntada aos presentes autos. Mucuri, 6 de setembro de 2022.


Áurea Cristina de Oliveira - Escrivã Titular

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. MUCURI
INTIMAÇÃO

8000825-29.2018.8.05.0172 Cautelar Inominada
Jurisdição: Mucuri
Requerente: Gracilidio Conceicao
Advogado: Judismar Geraldo Pandolfi (OAB:BA50667)
Requerido: Marcio Santos Conceição

Intimação:

ATO ORDINATÓRIO


Fica(m) o(s) senhor(es) advogado(s) intimado(s) do inteiro teor da CERTIDÃO do ID n 19516826 e requerer o que entender de direito. Mucuri, 16 de maio de 2019.


Áurea Cristina de Oliveira - Escrivã Titular

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. MUCURI
INTIMAÇÃO

8000141-12.2015.8.05.0172 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Mucuri
Autor: Suzano Papel E Celulose S/a
Advogado: Luanna Guerra (OAB:BA38876)
Advogado: Leandro Henrique Mosello Lima (OAB:BA27586)
Advogado: Pedro José Da Trindade Filho (OAB:BA29947)
Advogado: Ivan Mauro Calvo (OAB:BA23195)
Advogado: Joyce Guerra Rocha (OAB:BA24691)
Advogado: Robervany Roberto Dos Santos (OAB:BA43495)
Reu: Carioca
Reu: Valdemir Amaro Lima
Advogado: Jocelio Oliveira Brito (OAB:BA29883)
Reu: Francisco De Paula Durao Costa
Advogado: Luiz Gustavo Del Carro (OAB:ES15987)
Advogado: Jose Lucas Dos Santos (OAB:ES4324)

Intimação:

[Posse, Imissão]

Autos nº 8000141-12.2015.8.05.0172

Requerente: Nome: SUZANO PAPEL E CELULOSE S/A
Endereço: Margem esquerda da BR 101, Km 945,4, Estabelecimento Fabril, MUCURI - BA - CEP: 45930-000

Requerido: Nome: Carioca
Endereço: Bloco 54, Boa Vista, Unidade de Plantio 15C 040, Proximo a Praia de Gesuel, Zona Rural, MUCURI - BA - CEP: 45930-000
Nome: VALDEMIR AMARO LIMA
Endereço: AGUA PRETA, ZONA RURAL, PEDRO CANáRIO - ES - CEP: 29970-000
Nome: FRANCISCO DE PAULA DURAO COSTA
Endereço: GOVERNADOR JONES SANTOS NEVES, 1720, RES LAGOA NOVA 203, COLINA, LINHARES - ES - CEP: 29900-393

D E C I S Ã O (i)

Trata-se de AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE COM PEDIDO DE LIMINAR interposta por SUZANO PAPEL E CELULOSE S/A já qualificada, e por. I Procurador em face de CARIOCA, também qualificado.

Considerando ser a Suzano Papel e Celulose S/A parte na presente ação, alinhada a questões de foro íntimo, entendo ser imprescindível me declarar por suspeita para presidir a presente ação.

Acerca desta seara, disciplina o parágrafo único do § 1º do art. 145 do CPC:

“Art. 145.Há suspeição do juiz:

(…)

§1º Poderá o juiz declarar-se suspeito por motivo de foro íntimo, sem necessidade de declarar suas razões.”

Tal arguição fundada no foro íntimo permite ao magistrado, quando dela valer-se, eximir-se de prosseguir atuando naquele feito, e estabelecendo que outro o faça, posto que tanto na condução como na apreciação da lide o magistrado originalmente chamado a apreciá-la, se nele prosseguir estará, sem qualquer sombra de dúvida, comprometendo a imparcialidade de tal condução, bem como o resultado final, cujo teor estará eivado de erro e vício em sua essência.

Na lição contida na doutrina pátria temos que:

“O juiz, ao declarar-se suspeito por motivo íntimo, afasta-se da causa que deve ser remetida a seu substituto automático. Não é necessário que mencione qual motivo íntimo que o levou a afirmar suspeição, devendo fazê-lo, entretanto, para o órgão de controle da atividade funcional do juiz, de forme sigilosa." (Art. 145, nota 19. Código de Processo Civil Comentado. NERY, Rosa Maria de Andrade; JUNIOR, Nelson Nery. São Paulo: RT, 2018).

Ante o exposto declino da presidência do feito por motivo de foro íntimo, na forma do §1º do art. 145, do Novo Código de Processo Civil, em todos os processos nos quais figurar a SUZANO PAPEL E CELULOSE S/A.

Intime-se.

Oficie-se a Corregedoria Geral de Justiça, acerca da r. Decisão.

Mucuri, 23 de maio de 2019.



TARCÍSIA DE OLIVEIRA FONSECA ELIAS

Juíza de Direito Designada

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. MUCURI
INTIMAÇÃO

8000141-12.2015.8.05.0172 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Mucuri
Autor: Suzano Papel E Celulose S/a
Advogado: Luanna Guerra (OAB:BA38876)
Advogado: Leandro Henrique Mosello Lima (OAB:BA27586)
Advogado: Pedro José Da Trindade Filho (OAB:BA29947)
Advogado: Ivan Mauro Calvo (OAB:BA23195)
Advogado: Joyce Guerra Rocha (OAB:BA24691)
Advogado: Robervany Roberto Dos Santos (OAB:BA43495)
Reu: Carioca
Reu: Valdemir Amaro Lima
Advogado: Jocelio Oliveira Brito (OAB:BA29883)
Reu: Francisco De Paula Durao Costa
Advogado: Luiz Gustavo Del Carro (OAB:ES15987)
Advogado: Jose Lucas Dos Santos (OAB:ES4324)

Intimação:

[Posse, Imissão]

Autos nº 8000141-12.2015.8.05.0172

Requerente: Nome: SUZANO PAPEL E CELULOSE S/A
Endereço: Margem esquerda da BR 101, Km 945,4, Estabelecimento Fabril, MUCURI - BA - CEP: 45930-000

Requerido: Nome: Carioca
Endereço: Bloco 54, Boa Vista, Unidade de Plantio 15C 040, Proximo a Praia de Gesuel, Zona Rural, MUCURI - BA - CEP: 45930-000
Nome: VALDEMIR AMARO LIMA
Endereço: AGUA PRETA, ZONA RURAL, PEDRO CANáRIO - ES - CEP: 29970-000
Nome: FRANCISCO DE PAULA DURAO COSTA
Endereço: GOVERNADOR JONES SANTOS NEVES, 1720, RES LAGOA NOVA 203, COLINA, LINHARES - ES - CEP: 29900-393

D E C I S Ã O (i)

Trata-se de AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE COM PEDIDO DE LIMINAR interposta por SUZANO PAPEL E CELULOSE S/A já qualificada, e por. I Procurador em face de CARIOCA, também qualificado.

Considerando ser a Suzano Papel e Celulose S/A parte na presente ação, alinhada a questões de foro íntimo, entendo ser imprescindível me declarar por suspeita para presidir a presente ação.

Acerca desta seara, disciplina o parágrafo único do § 1º do art. 145 do CPC:

“Art. 145.Há suspeição do juiz:

(…)

§1º Poderá o juiz declarar-se suspeito por motivo de foro íntimo, sem necessidade de declarar suas razões.”

Tal arguição fundada no foro íntimo permite ao magistrado, quando dela valer-se, eximir-se de prosseguir atuando naquele feito, e estabelecendo que outro o faça, posto que tanto na condução como na apreciação da lide o magistrado originalmente chamado a apreciá-la, se nele prosseguir estará, sem qualquer sombra de dúvida, comprometendo a imparcialidade de tal condução, bem como o resultado final, cujo teor estará eivado de erro e vício em sua essência.

Na lição contida na doutrina pátria temos que:

“O juiz, ao declarar-se suspeito por motivo íntimo, afasta-se da causa que deve ser remetida a seu substituto automático. Não é necessário que mencione qual motivo íntimo que o levou a afirmar suspeição, devendo fazê-lo, entretanto, para o órgão de controle da atividade funcional do juiz, de forme sigilosa." (Art. 145, nota 19. Código de Processo Civil Comentado. NERY, Rosa Maria de Andrade; JUNIOR, Nelson Nery. São Paulo: RT, 2018).

Ante o exposto declino da presidência do feito por motivo de foro íntimo, na forma do §1º do art. 145, do Novo Código de Processo Civil, em todos os processos nos quais figurar a SUZANO PAPEL E CELULOSE S/A.

Intime-se.

Oficie-se a Corregedoria Geral de Justiça, acerca da r. Decisão.

Mucuri, 23 de maio de 2019.



TARCÍSIA DE OLIVEIRA FONSECA ELIAS

Juíza de Direito Designada

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