Mucuri - Vara cível

Data de publicação28 Março 2022
Número da edição3066
SeçãoCADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. MUCURI
INTIMAÇÃO

8000169-67.2021.8.05.0172 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Mucuri
Autor: Mayara Elias Dos Santos
Advogado: Marie Christinie Magalhaes Colares (OAB:BA33742)
Advogado: Leonardo Batista Ruas (OAB:BA64094)
Reu: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS - COMARCA DE MUCURI

ATO ORDINATÓRIO


Ficam os Senhores Advogados intimados da DECISÃO ID 187641111 proferida nos presentes autos . Mucuri, 25/03/2022.


Áurea Cristina de Oliveira - Escrivã Titular

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. MUCURI
INTIMAÇÃO

8000346-65.2020.8.05.0172 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Mucuri
Autor: Ivani Pereira De Oliveira Nascimento
Advogado: Ingrid Goncalves De Almeida (OAB:BA54442)
Advogado: Luiz Carlos De Assis (OAB:BA12008)
Advogado: Camila Luiz De Assis (OAB:BA42772)
Reu: Estado Da Bahia

Intimação:

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

Autos nº 8000346-65.2020.8.05.0172

Requente: IVANI PEREIRA DE OLIVEIRA NASCIMENTO

Requerido: O ESTADO DA BAHIA

DESPACHO

1. DEFIRO o pedido de produção de prova pericial requerida pela autora, posto que a mesma é indispensável para julgamento da presente lide. NOMEIO como perito do juízo o Dr. JULIANO FRANCO, Médico Psiquiatra, que atende no CAPS, nesta cidade, o qual deverá ser intimado para dizer se aceita o presente encargo.

2. Intime-se o perito para dizer se aceita o presente encargo.

3. Se aceito o múnus, deverá indicar endereço completo e forma de contato com as partes, nos moldes do artigo 474 do NCPC.

4. Assino ao perito, prazo de 45 dias para conclusão dos trabalhos.

5. Faculto às partes, no prazo de 05 dias, a indicação de assistentes técnicos e apresentação de quesitos, devendo o Sr. Perito, cumprir a regra do artigo 474 do NCPC.

6. Defiro a assistência judiciária gratuita a autora.

7. Após juntada do Laudo Pericial, inclua-se em pauta de audiência de instrução e julgamento, conforme disponibilidade deste juízo.

8. As partes deverão apresentar o rol de testemunhas – observando ao art. 450 do Código de Processo Civil – no prazo de 10 (dez) dias antes da audiência, a fim de que a parte contrária possa, de forma antecipada, se for o caso, juntar elementos para apresentar contradita.

9. As partes deverão intimar as testemunhas que arrolarem, conforme estabelece o art. 455 do Código de Processo Civil.

Cumpra-se, servindo o próprio despacho como mandado.

Mucuri, data no sistema PJE.

Renan Souza Moreira

Juiz Substituto

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. MUCURI
INTIMAÇÃO

8001709-53.2021.8.05.0172 Interdição/curatela
Jurisdição: Mucuri
Requerente: V. G. D. S.
Advogado: Luciana Hastenreiter Mendes (OAB:BA44176)
Requerido: M. G. T.

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS - COMARCA DE MUCURI

CERTIDÃO


CERTIFICO e dou fé que, em 24/03/2022, a assistente social, Srª Gellile Nonato encaminhou e-mail informando que 'está realizando buscas da família. Fez tentativa de visita domiciliar no endereço que consta no processo, mas a família mudou-se; foi informado novo endereço, no entanto não foi possível localizar.' Solicitou ainda o 'contato telefônico ou outra informação' para auxiliar em fazer contato com a família para a realização do estudo social. Mucuri, 25/03/2022.


Áurea Cristina de Oliveira - Escrivã Titular

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. MUCURI
INTIMAÇÃO

8000468-10.2022.8.05.0172 Tutela Cautelar Antecedente
Jurisdição: Mucuri
Requerente: Suzano Papel E Celulose S/a
Advogado: Leandro Henrique Mosello Lima (OAB:BA27586)
Advogado: Marcelo Sena Santos (OAB:BA30007)
Requerido: Nilma Gomes Moura Gonsalves
Requerido: Elizandra Ferreira Da Silva
Requerido: Aleciane Assis Dos Santos

Intimação:

Trata-se de Ação de Tutela Antecipada requerida em Caráter Antecedente por SUZANO PAPEL E CELULOSE S/A, qualificada e por i. Procurador em face de NILMA GOMES MOURA GONSALVES, ELIZANDRA FERREIRA DA SILVA JOSEFI e ALECIANE ASSIS DOS SANTOS e outros não identificados, alegando, em síntese:

A Autora atua no ramo de celulose e papel, produzidos a partir da madeira de eucalipto, com unidade fabril situada neste município de Mucuri/BA.

A atividade industrial da Autora é realizada em larga escala, a partir do processamento da madeira do eucalipto – sendo esta sua principal matéria prima.

Os fornecedores tanto de madeira quanto desses insumos observam rigoroso cronograma de entrega, de modo a garantir que a produção não seja interrompida, o que pode ocasionar prejuízos significativos, decorrentes de danos aos equipamentos e/ou de atrasos na entrega dos produtos e madeira de eucalipto.

Informa que no 21/03/2022 um grupo com cerca de manifestantes, através de seus líderes, NILMA GOMES MOURA GONSALVES, ELIZANDRA FERREIRA DA SILVA JOSEFI e ALECIANE ASSIS DOS SANTOS, estão realizando bloqueios diários em dois trechos da BR 101, KM 937 e KM 954,5 como forma de manifestação em virtude do adiamento do retorno das aulas presenciais na rede municipal de ensino, tal situação tem dificultado a circulação das carretas carregadas de eucalipto e papel, além dos ônibus de transporte dos colaboradores.

O planejamento dos manifestantes se estende ao intento de bloquear as vias de acesso para a Unidade Fabril da Suzano, na tentativa de que a Autora exerça pressão na prefeitura para solucionar a questão do retorno às aulas, conforme conversas via Whatsapp.

Por tais motivos, pleiteia, a tutela inibitória para que os requeridos se abstenham de obstruir as vias de acesso à Fábrica de Celulose da Suzano S/A, localizada em Mucuri/BA, bem como a tutela inibitória para impedir que outras áreas sejam bloqueadas e invadidas.

Os registros fotográficos, boletins e áudios anexados demonstram a forma como os requeridos vêm promovendo sua conduta.

Ante o exposto, requer a concessão da tutela de urgência, liminarmente, através da presente medida judicial, para que os requeridos desobstruam as vias de acesso à Fábrica de Celulose da Suzano S/A localizada em Mucuri/BA, bem como a tutela inibitória para impedir que outras áreas sejam bloqueadas e invadidas. É o que se requer.

Ao final requer a concessão de tutela antecipada para que seja determinado aos manifestantes e demais pessoas ligadas ao movimento que:

a) desobstruam as vias de acesso à unidade Fabril da Autora, não se limitando, mas em especial, à BR 101, KM 937 e 954,5, autorizando a livre circulação dos veículos, prepostos e de seus prestadores de serviço nas vias particulares e públicas;

b) se abstenham de impedir o livre trânsito/circulação de veículos e empregados da Autora, dos seus prestadores de serviços, bem como de outras pessoas envolvidas nas atividades comerciais aqui delineadas e correlatas;

c) se abstenham de promover novas paralisações ou bloqueios em todas as rodovias de acesso às dependências da Autora, especialmente BR 101, estradas vicinais de acesso às glebas rurais e fábrica da Autora na região.

No mérito, pede a confirmação da tutela e condenação dos requeridos em eventuais danos causados em razão de obstrução da via.

Com inicial vieram os documentos, ID. 187716172/187716189.


Relatados, tudo visto e examinado. DECIDO.


O interdito proibitório é de natureza preventiva e tem por objetivo impedir que se consume dano apenas temido, por intermédio da ordem e da fixação de sanção pecuniária.

A ação em tela tem cunho eminentemente preventivo estando a sua propositura vinculada ao atendimento dos seguintes requisitos: a) posse atual do autor; b) ameaça de turbação ou esbulho iminente dessa posse; c) justo receio de se concretizar essa ameaça. “grifei”

Em detida análise dos autos, em razão dos argumentos expostos e do dos documentos apresentados com a inicial, especialmente, as fotografias, áudios e o Boletim de Ocorrência, verifico que são verossímeis e plausíveis os fatos alegados,...

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