Mucuri - Vara cível

Data de publicação05 Maio 2022
Número da edição3090
SeçãoCADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. MUCURI
INTIMAÇÃO

8000740-04.2022.8.05.0172 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Mucuri
Autor: Agriana Lamounier Ferreira De Sousa
Advogado: Marineide Mota Rodrigues (OAB:BA44116)
Advogado: Marie Christinie Magalhaes Colares (OAB:BA33742)
Advogado: Leonardo Batista Ruas (OAB:BA64094)
Reu: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba

Intimação:

1- DEFIRO o pedido de assistência judiciária gratuita ao autor.

2- INCLUA-SE em pauta de audiência de conciliação, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser citado o réu com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência.

3- A intimação do autor para a audiência será feita na pessoa de seu advogado.

4- CITE-SE O RÉU para comparecer à audiência de conciliação. Caso o réu não tenha interesse na realização da audiência de conciliação, deverá fazê-lo, por petição, apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência.

5- ADVIRTA as partes que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.

6- As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos.

7- A parte poderá constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir.

8- ADVIRTA O RÉU que réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data: I - da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer a parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição; II - do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu.

9- CASO o réu não conteste a ação, presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados pelo autor na inicial, bem como fluirão os prazos da data de publicação dos atos decisórios no órgão oficial.

Cumpra-se servindo o despacho como mandado, o qual será instruído com cópia da petição inicial e dos documentos fornecidos pelo autor.



MUCURI, data no sistema Pje.



Renan Souza Moreira

Juiz Substituto

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CERTIDÃO


Certifico e dou fé que, MARCO AUDIÊNCIA: Conciliação Videoconferência às 20/06/2022 08:30 horas, podendo as partes acessarem a sala virtual por meio do link https://guest.lifesizecloud.com/14116189. O referido é verdade. Mucuri, 3 de maio de 2022.


Áurea Cristina de Oliveira

Escrivã Titular

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. MUCURI
INTIMAÇÃO

8000706-29.2022.8.05.0172 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Mucuri
Autor: Roseni Andrade Alcantara
Advogado: Edneia Andrade Souza Sales (OAB:BA11250)
Reu: Seguradora Lider Dos Consorcios Do Seguro Dpvat S.a.

Intimação:

1- DEFIRO o pedido de assistência judiciária gratuita ao autor.

2- INCLUA-SE em pauta de audiência de conciliação, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser citado o réu com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência.

3- A intimação do autor para a audiência será feita na pessoa de seu advogado.

4- CITE-SE O RÉU para comparecer à audiência de conciliação. Caso o réu não tenha interesse na realização da audiência de conciliação, deverá fazê-lo, por petição, apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência.

5- ADVIRTA as partes que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.

6- As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos.

7- A parte poderá constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir.

8- ADVIRTA O RÉU que réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data: I - da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer a parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição; II - do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu.

9- CASO o réu não conteste a ação, presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados pelo autor na inicial, bem como fluirão os prazos da data de publicação dos atos decisórios no órgão oficial.

Cumpra-se servindo o despacho como mandado, o qual será instruído com cópia da petição inicial e dos documentos fornecidos pelo autor.



MUCURI, data no sistema Pje.



Renan Souza Moreira

Juiz Substituto

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CERTIDÃO


Certifico e dou fé que, MARCO AUDIÊNCIA: Conciliação Videoconferência, às 20/06/2022 08:00 horas, podendo as partes acessarem a sala virtual por meio do link https://guest.lifesizecloud.com/14116189. O referido é verdade. Mucuri, 3 de maio de 2022.


Áurea Cristina de Oliveira

Escrivã Titular

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. MUCURI
INTIMAÇÃO

8000718-43.2022.8.05.0172 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Mucuri
Autor: Geralda Pereira Silva
Advogado: Wallace Borgens De Jesus (OAB:BA63812)
Reu: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba

Intimação:

1- DEFIRO o pedido de assistência judiciária gratuita ao autor.

2- INCLUA-SE em pauta de audiência de conciliação, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser citado o réu com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência.

3- A intimação do autor para a audiência será feita na pessoa de seu advogado.

4- CITE-SE O RÉU para comparecer à audiência de conciliação. Caso o réu não tenha interesse na realização da audiência de conciliação, deverá fazê-lo, por petição, apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência.

5- ADVIRTA as partes que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.

6- As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos.

7- A parte poderá constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir.

8- ADVIRTA O RÉU que réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data: I - da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer a parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição; II - do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu.

9- CASO o réu não conteste a ação, presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados pelo autor na inicial, bem como fluirão os prazos da data de publicação dos atos decisórios no órgão oficial.

Cumpra-se servindo o despacho como mandado, o qual será instruído com cópia da petição inicial e dos documentos fornecidos pelo autor.



MUCURI, data no sistema Pje.



Renan Souza Moreira

Juiz Substituto

-----------------------------------

CERTIDÃO


Certifico e dou fé que, MARCO AUDIÊNCIA: Conciliação Videoconferência às 20/06/2022 10:00 horas, podendo as partes acessarem a sala virtual por meio do link https://guest.lifesizecloud.com/14116189. O referido é verdade. Mucuri, 3 de maio de 2022.


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