Mucuri - Vara c�vel

Data de publicação11 Maio 2023
Número da edição3329
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. MUCURI
INTIMAÇÃO

8001354-43.2021.8.05.0172 Inventário
Jurisdição: Mucuri
Inventariante: Manoel Perdao Neto
Advogado: Marie Christinie Magalhaes Colares (OAB:BA33742)
Advogado: Leonardo Batista Ruas (OAB:BA64094)
Inventariado: Silvana Dos Santos Perdao

Intimação:

ATO ORDINATÓRIO


Fica(m) o(s) senhor(es) advogado(s) intimado(s) do inteiro teor do DESPACHO ID 386001660 exarado nos presentes autos. Mucuri, 10 de maio de 2023.


Áurea Cristina de Oliveira - Escrivã Titular

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. MUCURI
INTIMAÇÃO

8000296-39.2020.8.05.0172 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Mucuri
Autor: M. J. D. C. M.
Advogado: Judismar Geraldo Pandolfi (OAB:BA50667)
Reu: A. D. J. R.
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.

Intimação:

ATO ORDINATÓRIO


Fica(m) o(s) senhor(es) advogado(s) intimado(s) do inteiro teor do DESPACHO ID 385771458 exarado nos presentes autos. Mucuri, 10 de maio de 2023.


Áurea Cristina de Oliveira - Escrivã Titular

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. MUCURI
INTIMAÇÃO

8001984-65.2022.8.05.0172 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Mucuri
Autor: Fabiana Ferreira Dos Santos
Advogado: Luane Da Silva Santos (OAB:BA70235)
Advogado: Lucilia Osorio Moreira (OAB:BA19424)
Advogado: Antonio Luciano Moreira (OAB:BA18216)
Reu: Administradora De Consorcio Nacional Honda Ltda
Advogado: Kaliandra Alves Franchi (OAB:BA14527)
Reu: Moto Sul Pecas E Servicos Ltda
Advogado: Marcelo Sena Santos (OAB:BA30007)

Intimação:

Vistos, etc.



Tendo em vista o pedido de cumprimento de sentença juntado pelo credor em desfavor do devedor Administradora de Consórcio Nacional Honda Ltda :

1- Intime-se o executado, a cumprir a sentença no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver, pelo Diário de Justiça Eletrônico na pessoa de seu advogado constituído nos autos com fulcro no Art.513, §2º, I do Novo Código de Processo Civil.

2- Quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos, intime-se pessoalmente.

3- Se o requerimento de cumprimento sentencial for formulado após 1 (um) ano do trânsito em julgado da Sentença, a intimação será feita na pessoa do devedor, por meio de carta com aviso de recebimento encaminhada ao endereço constante dos autos, observado o disposto no parágrafo único do art. 274 e no § 3o deste artigo.

4- Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo de quinze dias, o débito será acrescido de multa de dez por cento (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios no valor de 10% (dez por cento).

5- Registre-se que, havendo pagamento parcial do débito exequendo, incidirá a multa e honorários advocatícios supramencionados sobre o valor restante.

6- Caso não seja efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será convertido, desde logo, o presente despacho, em mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação.

7- Findado o prazo para pagamento espontâneo pelo devedor, advirta-se, desde já, que se iniciará o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente impugnação ao cumprimento de sentença nos próprios autos, independentemente de penhora ou nova intimação.

8- Expeça-se alvará para levantamento/saque/transferência dos valores incontroversos depositados em conta judicial, observando o Provimento Conjunto CGJ/CCI nº 08/2018.

Atribuo ao presente ato força de mandado, para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda via como instrumento hábil para tal.

Mucuri, data no sistema Pje.



Renan Souza Moreira

Juiz Substituto

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. MUCURI
INTIMAÇÃO

8001799-27.2022.8.05.0172 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Mucuri
Autor: Maria Jose Alves Cerqueira
Advogado: Thais Leal Ferraz (OAB:BA54566)
Reu: Banco Bradesco Sa
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB:BA33407)
Reu: Banco Bradesco Financiamentos S/a
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB:BA33407)

Intimação:

ATO ORDINATÓRIO


REITERANDO as intimações (ID 381143354 e ID 383086202), fica a Srª Advogada intimada a, com urgência, informar os dados bancários para transferência eletrônica por Alvará de Levantamento, em relação ao valor depositado em conta judicial, conforme requerido na Petição (ID 359620008). Mucuri, 25 de abril de 2023.


Áurea Cristina de Oliveira - Escrivã Titular

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. MUCURI
INTIMAÇÃO

8000655-81.2023.8.05.0172 Arrolamento Sumário
Jurisdição: Mucuri
Requerente: E. C. D. A.
Advogado: Abel Santos Nunes (OAB:BA35089)
Requerente: M. J. R. C.
Advogado: Abel Santos Nunes (OAB:BA35089)
Requerente: S. R. C. M.
Advogado: Abel Santos Nunes (OAB:BA35089)
Requerente: E. R. C.
Advogado: Abel Santos Nunes (OAB:BA35089)
Requerente: M. N. C. E.
Advogado: Abel Santos Nunes (OAB:BA35089)
Requerente: S. C. D. S.
Advogado: Abel Santos Nunes (OAB:BA35089)
Requerido: D. G. C.

Intimação:

ATO ORDINATÓRIO


Fica(m) o(a)(s) ilustre(s) advogado(a)(s) da parte autora, intimado(a)(s) para no prazo de 20 (vinte) dias, preste as primeiras declarações na forma do art. 620, NCPC DESPACHO de ID:381772156, exarado nos presentes autos. Mucuri, 10 de maio de 2023.


Áurea Cristina de Oliveira - Escrivã Titular

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. MUCURI
INTIMAÇÃO

8001092-69.2016.8.05.0172 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Mucuri
Reu: Municipio De Mucuri
Autor: Empresa Baiana De Aguas E Saneamento Sa
Advogado: Licio Bastos Silva Neto (OAB:BA17392)

Intimação:

Vistos.,

Trata-se de AÇÃO ORDINÁRIA DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA TRIBUTÁRIA C/C ANULAÇÃO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO proposta por EMBASA - EMPRESA BAIANA DE ÁGUA E SANEAMENTO S.A em face de MUNICÍPIO DE MUCURI, partes já devidamente qualificadas. Alega a parte autora que é proprietária de imóveis no município de Mucuri, tendo sido notificada para o pagamento de IPTU. Informa que, ano de 2016, recebeu o DAM para o pagamento de IPTU referente a este exercício em razão da propriedade do imóvel de inscrição imobiliária nº 01.020.070.061.0001, no valor de R$ 34,14 (trinta e quatro reais e catorze centavos), o qual, entretanto, é indevido, pois é Sociedade de Economia Mista prestadora de serviço público essencial, sendo contemplada pela imunidade tributária recíproca prevista na Constituição Federal de 1988. Requer que seja declarada a inexistência de relação jurídico tributária no que diz respeitos aos impostos atribuídos pela parte ré e requer a anulação e extinção do crédito tributário do IPTU relativo ao exercício de 2016 do imóvel de inscrição imobiliária número 01.020.070.061.0001. Juntou documentos.

Alterada a classe processual para o procedimento comum ordinário, conforme ID nº 3318021;

A parte ré, devidamente citada,...

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