Mucuri - Vara c�vel
Data de publicação | 20 Setembro 2023 |
Gazette Issue | 3417 |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. MUCURI
INTIMAÇÃO
8001009-14.2020.8.05.0172 Cumprimento De Sentença
Jurisdição: Mucuri
Exequente: Lidia Dos Santos Alexandrino
Advogado: Luciana Francesca Pereira (OAB:BA24742)
Advogado: Luciana Hastenreiter Mendes (OAB:BA44176)
Executado: Empresa Baiana De Aguas E Saneamento Sa
Advogado: Elisangela De Queiroz Fernandes Brito (OAB:BA15764)
Advogado: César Braga Lins Bamberg Rodriguez (OAB:BA29269)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. MUCURI
Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n.8001009-14.2020.8.05.0172 | ||
Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. MUCURI | ||
EXEQUENTE: LIDIA DOS SANTOS ALEXANDRINO | ||
Advogado(s): LUCIANA FRANCESCA PEREIRA registrado(a) civilmente como LUCIANA FRANCESCA PEREIRA (OAB:BA24742), LUCIANA HASTENREITER MENDES registrado(a) civilmente como LUCIANA HASTENREITER MENDES (OAB:BA44176) | ||
EXECUTADO: EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA | ||
Advogado(s): ELISANGELA DE QUEIROZ FERNANDES BRITO (OAB:BA15764), CÉSAR BRAGA LINS BAMBERG RODRIGUEZ (OAB:BA29269) |
DECISÃO |
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença com expedição de RPV proposta por em face de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA.
A exequente ajuizou AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, julgada procedente, cuja sentença transitou em julgado, contudo, não houve o cumprimento voluntário pela executada, razão pela qual faz-se necessária a instauração do presente procedimento.
Petição e cálculos atualizados, conforme ID 391370413.
Devidamente intimada, a requerida apresentou planilha de cálculos ID 393558552.
A autora concordou com os cálculos da requerida, requerendo a expedição de RPV, ID 402977448.
Relatados. DECIDO.
No presente caso, observado o contido na Lei 14260/2020, do Estado da Bahia, que fixou o RPV no valor de 10 (dez) salários mínimos, cujo pagamento deverá ocorrer no prazo de 90 (noventa) dias, a partir da expedição do oficio requisitório.
Considerando que os valores devidos não ultrapassam o limite estabelecido em lei para a formação do RPV, DETERMINO a expedição de RPV, em razão dos valores executados serem inferiores ao estabelecido na Lei nº 14260/2020.
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. MUCURI
INTIMAÇÃO
8001009-14.2020.8.05.0172 Cumprimento De Sentença
Jurisdição: Mucuri
Exequente: Lidia Dos Santos Alexandrino
Advogado: Luciana Francesca Pereira (OAB:BA24742)
Advogado: Luciana Hastenreiter Mendes (OAB:BA44176)
Executado: Empresa Baiana De Aguas E Saneamento Sa
Advogado: Elisangela De Queiroz Fernandes Brito (OAB:BA15764)
Advogado: César Braga Lins Bamberg Rodriguez (OAB:BA29269)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. MUCURI
Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n.8001009-14.2020.8.05.0172 | ||
Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. MUCURI | ||
EXEQUENTE: LIDIA DOS SANTOS ALEXANDRINO | ||
Advogado(s): LUCIANA FRANCESCA PEREIRA registrado(a) civilmente como LUCIANA FRANCESCA PEREIRA (OAB:BA24742), LUCIANA HASTENREITER MENDES registrado(a) civilmente como LUCIANA HASTENREITER MENDES (OAB:BA44176) | ||
EXECUTADO: EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA | ||
Advogado(s): ELISANGELA DE QUEIROZ FERNANDES BRITO (OAB:BA15764), CÉSAR BRAGA LINS BAMBERG RODRIGUEZ (OAB:BA29269) |
DECISÃO |
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença com expedição de RPV proposta por LIDIA DOS SANTOS ALEXANDRINO em face de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA.
A exequente ajuizou AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, julgada procedente, cuja sentença transitou em julgado, contudo, não houve o cumprimento voluntário pela executada, razão pela qual faz-se necessária a instauração do presente procedimento.
Petição e cálculos atualizados, conforme ID 391370413.
Devidamente intimada, a requerida apresentou planilha de cálculos ID 393558552.
A autora concordou com os cálculos da requerida, requerendo a expedição de RPV, ID 402977448.
Relatados. DECIDO.
No presente caso, observado o contido na Lei 14260/2020, do Estado da Bahia, que fixou o RPV no valor de 10 (dez) salários mínimos, cujo pagamento deverá ocorrer no prazo de 90 (noventa) dias, a partir da expedição do oficio requisitório.
Considerando que os valores devidos não ultrapassam o limite estabelecido em lei para a formação do RPV, DETERMINO a expedição de RPV, em razão dos valores executados serem inferiores ao estabelecido na Lei nº 14260/2020.
P. R. Cumpra-se.
Mucuri, data no sistema Pje.
Renan Souza Moreira
Juiz de Direito em Substituição
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. MUCURI
INTIMAÇÃO
8001265-49.2023.8.05.0172 Execução De Título Judicial
Jurisdição: Mucuri
Exequente: Luciana Francesca Pereira Registrado(a) Civilmente Como Luciana Francesca Pereira
Advogado: Luciana Francesca Pereira (OAB:BA24742)
Executado: Estado Da Bahia
Intimação:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. MUCURI
INTIMAÇÃO
8001153-80.2023.8.05.0172 Execução De Título Judicial
Jurisdição: Mucuri
Exequente: Luciana Francesca Pereira Registrado(a) Civilmente Como Luciana Francesca Pereira
Advogado: Luciana Francesca Pereira (OAB:BA24742)
Executado: Estado Da Bahia
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. MUCURI
Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL n. 8001153-80.2023.8.05.0172 | ||
Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. MUCURI | ||
EXEQUENTE: LUCIANA FRANCESCA PEREIRA registrado(a) civilmente como LUCIANA FRANCESCA PEREIRA | ||
Advogado(s): LUCIANA FRANCESCA PEREIRA registrado(a) civilmente como LUCIANA FRANCESCA PEREIRA (OAB:BA24742) | ||
EXECUTADO: ESTADO DA BAHIA | ||
Advogado(s): |
PODER JUDICIÁRIOPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. MUCURI
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença com expedição de RPV proposta por LIDIA DOS SANTOS ALEXANDRINO em face de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA. A exequente ajuizou AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, julgada procedente, cuja sentença transitou em julgado, contudo, não houve o cumprimento voluntário pela executada, razão pela qual faz-se necessária a instauração do presente procedimento. Petição e cálculos atualizados, conforme ID 391370413. Devidamente intimada, a requerida apresentou planilha de cálculos ID 393558552. A autora concordou com os cálculos da requerida, requerendo a expedição de RPV, ID 402977448. Relatados. DECIDO. No presente caso, observado o contido na Lei 14260/2020, do Estado da Bahia, que fixou o RPV no valor de 10 (dez) salários mínimos, cujo pagamento deverá ocorrer no prazo de 90 (noventa) dias, a partir da expedição do oficio requisitório. Considerando que os valores devidos não ultrapassam o limite estabelecido em lei para a formação do RPV, DETERMINO a expedição de RPV, em razão dos valores executados serem inferiores ao estabelecido na Lei nº 14260/2020. P. R. Cumpra-se. Mucuri, data no sistema Pje. Renan Souza Moreira Juiz de Direito em Substituição |
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8001009-14.2020.8.05.0172 Cumprimento De Sentença |
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