O multiculturalismo e os Direitos Fundamentais dos povos indígenas: a luta pela igualdade no brasil da intolerância

AutorAline Luciane Lopes - Darcísio Corrêa
CargoMestranda no Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Desenvolvimento, Gestão e Cidadania. - Doutor em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina, professor do curso de direito e do Mestrado em Desenvolvimento da UNIJUI- Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul.
Páginas471-489
LOPES, A. L.; CORRÊA, D. 471
Rev. Ciên. Jur. e Soc. da Unipar, v. 11, n. 2, p. 471-489, jul./dez. 2008
O MULTICULTURALISMO E OS DIREITOS FUNDAMENTAIS DOS
POVOS INDÍGENAS: A LUTA PELA IGUALDADE NO BRASIL DA
INTOLERÂNCIA
Aline Luciane Lopes1
Darcísio Corrêa2
LOPES, A. L.; CORRÊA, D. O multiculturalismo e os direitos fundamentais dos
povos indígenas: a luta pela igualdade no Brasil da intolerância. Rev. Ciên. Jur.
e Soc. da Unipar. Umuarama. v. 11, n. 2, p. 471-489, jul./dez. 2008.
RESUMO: O texto discute a importância do multiculturalismo para o fortaleci-
mento dos direitos fundamentais dos indígenas. Estes direitos foram garantidos
pela Constituição Federal de 1988 e são considerados indispensáveis para a ma-
nutenção de suas expressões culturais, mas não são respeitados. A partir de uma
concepção mais abrangente de cidadania, aborda-se a trajetória indígena no Bra-
sil e seu contexto de discriminação social, para melhor explicar o cenário atual
de indiferença e exclusão sofrida por esses povos. Trabalha-se com a hipótese
de que o reconhecimento do Outro e o respeito à diversidade cultural, defendida
pela teoria do multiculturalismo, enaltece o debate sobre a questão da igualdade
e da diferença, tendo como fundamento ético-político o princípio da dignidade
humana.
PALAVRAS-CHAVE: Multiculturalismo. Povos indígenas. Direitos fundamen-
tais. Dignidade humana.
1 Mestranda no Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Desenvolvimento, Gestão e Cidadania.
Linha de Pesquisa: Direito, Cidadania e Desenvolvimento. UNIJUI- Universidade Regional do Noro-
este do Estado do Rio Grande do Sul. Bolsista CAPES.
E-mail: alinrangel@ibest.com.br ou alinrangel@hotmail.com
2 Doutor em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina, professor do curso de direito e do
Mestrado em Desenvolvimento da UNIJUI- Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio
Grande do Sul.
INTRODUÇÃO
Os povos indígenas sempre foram discriminados e oprimidos, consti-
tuindo uma clara afronta ao princípio da dignidade humana, razão a justicar um
breve apanhado histórico das lutas e conquistas destes povos, para que se possa
entender a situação em que se encontram. Nos dias de hoje, a luta dos povos
indígenas tem sido pela participação plena na vida nacional, pelo direito a um lu-
gar onde possam desenvolver-se, a m de manterem a cultura, a espiritualidade,
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Rev. Ciên. Jur. e Soc. da Unipar, v. 11, n. 2, p. 471-489, jul./dez. 2008
a língua, a arte e seus conhecimentos tradicionais, objetivando o respeito à sua
organização social, a m de lograrem o diálogo entre iguais.
Os direitos fundamentais indígenas são formalmente reconhecidos pela
Constituição Federal brasileira de 1988, mas, na prática, muitas vezes são des-
respeitados, principalmente quando estão em confronto com interesses de alguns
grupos poderosos. A questão territorial é um dos fatores que gera muitos coni-
tos entre índios e não-índios. A exploração ilegal de terras indígenas e a violên-
cia contra os índios ganham relevância nos dias de hoje, o que impossibilita o
reconhecimento do índio como cidadão, como portador de uma cultura diferente
daquela dominante na sociedade em que vive.
Nesse contexto, a teoria do multiculturalismo contribui signicativa-
mente para o debate sobre as diferenças, estabelecendo bases teóricas consisten-
tes, visando ao pleno reconhecimento, à proteção e à promoção dos direitos fun-
damentais dos grupos minoritários, nos quais estão inseridos os povos indígenas.
Contribui, portanto, na construção de relações dialógicas apoiadas no reconheci-
mento da diferença, sem exclusões discriminatórias. Faz-se necessário aprender
a conviver com o Outro, culturalmente distinto, a dialogar com esse Outro, para
conjuntamente instaurar relações sociais mais justas e igualitárias.
A TRAJETÓRIA DOS POVOS INDIGENAS E O RECONHECIMENTO
DE SEUS DIREITOS FUNDAMENTAIS
A situação vivida pelos indígenas, desde a época da colonização até os
tempos atuais, é extremamente desumana, em razão do trabalho escravo, dos
maus tratos e da discriminação generalizada a eles impingida. Antes da chegada
do chamado não-índio em terras brasileiras, as áreas eram ocupadas por indíge-
nas de diferentes etnias, que viviam de forma harmônica, mantinham relações de
respeito, reciprocidade e ajuda solidária, sendo que sua subsistência era provida
pela natureza. A ocupação de suas terras pelos europeus, no entanto, trouxe ex-
ploração e genocídio, dizimando drasticamente boa parte da população indígena.
Na observação de Carvalho (2002, p. 17-18),
ao proclamar sua independência de Portugal em 1822, o Brasil herdou
uma tradição cívica pouco encorajadora. Em três séculos de coloniza-
ção (1500-1822), os portugueses tinham construído um enorme país
dotado de unidade territorial, lingüística, cultural e religiosa. Mas
tinham também deixado uma população analfabeta, uma sociedade
escravocrata, uma economia monocultora e latifundiária, um Estado
absolutista. À época da independência, não havia cidadãos brasilei-
ros, nem pátria brasileira.

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